Quando observamos, na praia, um veleiro a afastar-se da costa, navegando
 mar a dentro, impelido pela brisa matinal, estamos diante de um 
espetáculo de beleza rara. 
O barco, impulsionado pela força dos ventos, vai ganhando o mar azul e nos parece cada vez menor. 
Não demora muito e só podemos contemplar um pequeno ponto branco na linha remota e indecisa, onde o mar e o céu se encontram. 
Quem observa o veleiro sumir na linha do horizonte, certamente exclamará: "já se foi". 
Terá sumido? Evaporado? 
Não, certamente. Apenas o perdemos de vista. 
O barco continua do mesmo tamanho e com a mesma capacidade que tinha quando estava próximo de nós. 
Continua tão capaz quanto antes de levar ao porto de destino as cargas recebidas. 
O veleiro não evaporou, apenas não o podemos mais ver. 
Mas ele continua o mesmo. 
“E talvez, no exato instante em que alguém diz: já se foi”, haverá outras vozes, mais além, a afirmar: "lá vem o veleiro". 
Assim é a morte. 
Quando o veleiro parte, levando a preciosa carga de um amor que nos foi 
caro, e o vemos sumir na linha que separa o visível do invisível 
dizemos: "já se foi". 
Terá sumido? Evaporado? 
Não, certamente. Apenas o perdemos de vista. 
O ser que amamos continua o mesmo. Sua capacidade mental não se perdeu. 
Suas conquistas seguem intactas, da mesma forma que quando estava ao nosso lado. 
Conserva o mesmo afeto que nutria por nós. Nada se perde a não ser o corpo físico de que não mais necessita no outro lado. 
“E é assim que, no mesmo instante em que dizemos: já se foi”, no mais além, outro alguém dirá feliz: "já está chegando". 
Chegou ao destino levando consigo as aquisições feitas durante a viagem terrena. 
A vida jamais se interrompe nem oferece mudanças espetaculares, pois a natureza não dá saltos. 
Cada um leva sua carga de vícios e virtudes, de afetos e desafetos, até 
que se resolva por desfazer-se do que julgar desnecessário. 
A vida é feita de partidas e chegadas. De idas e vindas. 
Assim, o que para uns parece ser a partida, para outros é a chegada. 
Um dia partimos do mundo espiritual na direção do mundo físico; noutro 
partimos daqui para o espiritual, num constante ir e vir, como viajores 
da imortalidade que somos todos nós.
Pensamentos de Victor Hugo
"O acaso não existe na Obra do Criador. A Força Maior de Deus guia os passos de Seus filhos."
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Atitudes no lar
Certa vez uma criança de sete anos perguntou à sua mãe, que era famosa
apresentadora de programa de TV:
─ Mãe, por que na tela da televisão você sempre aparece sorrindo e
feliz e em casa está sempre séria e nervosa?
A mãe, pega de surpresa, respondeu:
─ É porque na televisão eu sou paga para sorrir.
E a filha, mais que depressa, tornou a perguntar:
─ Mãe, quanto você quer ganhar para sorrir também em nossa casa? 
A pergunta da garotinha nos oferece motivos de reflexão.
Por que não sorrir no melhor lugar do mundo, que é o nosso lar? Por que
não dar para os nossos tesouros mais preciosos, o melhor?
Você já parou para observar um irrigador de grama em funcionamento?
Girando, ele irriga toda a grama à sua volta. Mas quando chegamos mais
perto, observamos que a grama que está próxima do irrigador, está seca.
O irrigador molha a grama que está distante de si, mas não consegue
molhar a grama que está mais próxima.
Será que em nossa família estamos agindo à semelhança do irrigador de
grama?
Se estamos, é hora de mudar com urgência. Verifiquemos que quando um
amigo vem à nossa casa, colocamos um sorriso no rosto.
Procuramos ser prestativos, companheiros, perguntamos como ele está, o
que tem feito. Somos extremamente simpáticos. Nosso rosto é a própria expressão
da alegria e da camaradagem. Batemos carinhosamente em suas costas. Olhamos com
respeito e amizade nos seus olhos. Sorrimos e sorrimos muito.
Toda nossa atenção, durante o tempo em que ele está conosco, é para
ele. Deixamos as nossas atividades habituais, largamos o jornal, deixamos de
assistir o programa de TV que tanto gostamos.
Termina a conversa, o amigo precisa ir embora e despedimo-nos.
Acompanhamo-lo até à porta, ficamos acenando até ele desaparecer na rua.
Agora, voltamos para o interior da nossa casa e para nossa família.
Como que num passe de mágica, nosso rosto se fecha, ficamos
carrancudos.
Vamos ler nosso jornal em silêncio, e que ninguém nos perturbe.
Passamos a ser outra pessoa. Junto ao amigo somos pessoas simpáticas e
sorridentes. Junto à nossa família somos antipáticos e exigentes. Por quê?
Será que os nossos amores não merecem a nossa atenção e o nosso
carinho?
Pense nisso! 
Se você se deu conta que está agindo mais ou menos como um irrigador de
grama, reverta logo a situação.
Ainda hoje, enquanto você está com seus filhos, sua esposa, seus pais,
seja alegre.
Converse. Interesse-se pela vida deles. O que eles fazem enquanto você
está na escola, no trabalho, na rua?
Eles estão com algum problema? Gostariam de contar?
Sorria. Conte histórias de bom conteúdo. Relate fatos de sua
experiência. E sorria.
Sobretudo, abrace com carinho, beije com amor.
Agindo assim, nossa casa se transformará em um lar.
E ainda hoje seremos mais felizes.
As Leis
Nos tempos que
estamos vivendo, surgem quase todos os dias leis numerosas que objetivam
estabelecer normas para as relações sociais dos indivíduos, empresas e nações.
Ao mesmo tempo,
outras tantas leis são revogadas, por não mais atenderem às necessidades dos
grupos a que se destinavam.
Assim, as leis que
mantinham os privilégios de famílias reais ou imperiais tombaram, ante sua
ilegitimidade ou imoralidade.
Leis que conferiam
poderes a determinadas camadas sociais tiveram que cair, graças a homens que
chegaram a expor suas vidas em favor de uma vida melhor para todos.
Leis que
estabeleciam a perseguição dos opositores e premiavam bajuladores, foram
substituídas por outras, criadas por legisladores amadurecidos e com mais ampla
visão social.
Em contrapartida,
surgiram leis que estabelecem direitos e deveres a todos e a cada um.
Leis que favorecem a
qualquer cidadão se credenciar a cargos públicos. Leis que expressam a
igualdade de direitos de todos os homens.
Naturalmente, a
verdadeira justiça ainda não é a virtude mais apreciada em todas as
comunidades.
Em muitos países,
impera ainda a força, os favorecimentos imorais e a arbitrariedade.
Povos existem que
morrem de fome, enquanto vige o uso indevido dos bens públicos e a má
administração.
Ainda ocorre o
domínio de povos sobre povos, por causa de interesses criminosos, das riquezas
ou das posições estratégicas ou comerciais.
Tudo isso, no
entanto, passará um dia.
As leis
interesseiras, que privilegiam grupos ou pessoas, serão banidas da Terra.
Mas as Leis de Deus,
que são de perfeita justiça e de perfeito amor, essas permanecerão,
sobrepondo-se ao tempo e às criaturas.
Nelas, não há
privilégios, nem concessões indevidas.
Como ensinou Jesus:
A cada um será concedido conforme suas obras.
São exatamente as
Leis Divinas que Jesus veio cumprir, dar execução.
Ante elas, leis
humanas que ainda semeiam sombras, que apóiam a indignidade cairão, a pouco e
pouco, graças aos homens que, abraçando os princípios cristãos, lutarão por
eliminá-las da face da Terra. 
*   *   *
Ao afirmar Jesus que
Ele vinha cumprir a Lei de Deus, quis dizer que veio desenvolvê-la, dar-lhe seu
verdadeiro sentido, apropriá-la ao grau de adiantamento dos homens.
É por esse motivo
que nos ensinos de Jesus se encontra o princípio dos deveres para com Deus e
para com o próximo.
Direito de personalidade: um direito à dignidade humana
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 
3041/11, que torna obrigatório a todas as escolas comunicar ao 
Ministério Público (MP) os casos de alunos menores de idade que não 
tenham o nome do genitor especificado no documento de identificação. De 
acordo com o projeto, de autoria do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a
 não comunicação ao MP implicará, no caso de estabelecimentos 
educacionais da rede pública, sanções administrativas previstas no 
Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90), tais como advertência, 
suspensão e demissão de agentes e funcionários. Já para as escolas 
particulares, a previsão é de multa de até dez vezes o valor da anuidade
 do estabelecimento para cada notificação não realizada. 
No dia 1º de março, a proposta foi recebida pela Comissão de 
Seguridade Social e está sob análise da relatora Célia Rocha (PPB/AL). 
Segundo Mara Marino Perez, assessora da deputada, a relatora aguarda o 
parecer da consultoria legislativa para, então, proferir seu voto. A 
assessora também informou que em razão da importância do tema existe 
grande chance de a deputada ser favorável, pois ela defende que é 
direito de toda criança conhecer sua origem para construir sua 
personalidade. 
Realidade brasileira
De acordo com o Censo de 2009, mais de 4.8 milhões de estudantes 
brasileiros matriculados naquele ano não possuíam o nome de pai na 
certidão de nascimento, dos quais 3.853.972 eram menores de 18 anos. 
Dois provimentos foram expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
 para dar cumprimento à Lei 8.560/1992, com alterações promovidas pela 
Lei 12.004/2009. Ambas regulam a investigação de paternidade dos filhos 
havidos fora do casamento. O Provimento 12/2010, conhecido como Pai 
Presente, estabelece que as corregedorias dos Tribunais de Justiça tomem
 providências para averiguar a paternidade de estudantes da rede 
nacional de ensino. Em 19 de março, o CNJ divulgou que, de acordo com 
informação de 15 tribunais de Justiça dentre os 27 estados brasileiros, 
9.851 reconhecimentos de paternidade foram realizados desde a expedição 
do provimento em agosto de 2010.
Apesar de dificuldades como a falta de pessoal e estrutura 
informatizada, secretarias de Educação de alguns estados e municípios já
 cumprem o provimento e passaram a fazer parcerias com instituições de 
ensino. É o caso da Escola Estadual Euclides Bezerra Gerais, na cidade 
de Paranã, em Tocantins. De acordo com a servidora da escola, Rosânea de
 Almeida, a instituição notifica ao MP os casos de alunos que não 
apresentam o nome do pai no documento de identificação. O promotor de 
Justiça Sidney Fiori, coordenador do Centro de Apoio Operacional da 
Infância e Juventude do MP/TO, explicou que muitos membros da entidade 
participam de redes de proteção e garantia dos direitos de crianças e 
adolescentes. Com isso, algumas parcerias são feitas entre o órgão com 
as escolas, conselhos tutelares e instituições que atuam na área da 
infância e juventude.
O promotor acredita que o PL 3041/11 será relevante porque dará 
subsídios ao MP para que inicie o processo de investigação de 
paternidade dos estudantes, partindo da compreensão de que "o 
reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, 
indisponível e imprescritível, conforme assegura o Art. 27 do Estatuto 
da Criança e do Adolescente (ECA)". Sidney Fiori defende que o não 
reconhecimento da paternidade pode trazer diversos prejuízos ao 
desenvolvimento de crianças e adolescentes, uma vez que "os coloca em 
situação de constrangimento e de privações no campo do Direito de 
Família, interferindo diretamente no seu direito à dignidade e à 
convivência familiar".
A cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, também é exemplo. Maria 
das Mercês de Souza, vice-diretora da Escola Estadual Cássio Vieira 
Marques, contou que no final de 2011 a Secretaria Municipal de Educação 
enviou um relatório à escola para ser encaminhado a todas as mães de 
alunos que não tinham o nome paterno presente na identificação. As mães 
preencheram o documento, que foi devolvido para a Secretaria. Eleuza 
Barbosa, secretária municipal de Educação do município, explicou que 
este procedimento começou a ser realizado por iniciativa da Promotoria 
de Justiça de Juiz de Fora naquele mesmo ano. Com a parceria acertada, a
 Secretaria fez um mutirão e, através de dados do Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal, conseguiu ter acesso à 
documentação de crianças pertencentes a famílias de baixa renda. Eleuza 
acreditava que nesta faixa da população encontraria maior número de 
crianças sem pai registrado.
A Secretaria também mobilizou os diretores das escolas municipais e 
estaduais pedindo que colaborassem buscando os alunos que não tinham o 
nome do pai na certidão de nascimento. Atualmente, os formulários já são
 entregues para as mães automaticamente no ato da matrícula quando é 
constatada a ausência do nome do pai no registro. A Secretaria de 
Educação já conseguiu encaminhar ao MP cerca de 300 casos. Porém, de 
acordo com a promotora de Justiça Samyra Ribeiro, a região apresenta uma
 estimativa de 7 mil crianças sem paternidade reconhecida. A promotoria 
realizou uma campanha para incentivar que as mães das crianças fossem 
até o MP colaborar com as investigações ou até mesmo que os pais 
fizessem o reconhecimento espontaneamente. Segundo a promotora, muitos 
pais já assumiram seus filhos desde o início da ação. Entretanto, de 
acordo com ela, por falta de recursos humanos não há possibilidade de a 
Promotoria dedicar mais tempo às investigações, nem tampouco fazer uma 
contabilidade de quantas paternidades já foram reconhecidas até então. 
Procedimentos
Raquel Pacheco, promotora de Justiça da Coordenadoria de Defesa dos 
Direitos das Famílias do MP/MG e membro do IBDFAM, explica que após o 
recebimento dos relatórios encaminhados pela Secretaria de Educação, as 
mães dos alunos são chamadas à Promotoria de Justiça e convidadas a 
identificar o nome do pai. Uma vez identificado, ele é convidado a 
comparecer na Promotoria para dizer se, espontaneamente, reconhece a 
criança ou se deseja fazer o exame de DNA. Caso o pai não compareça ou o
 reconhecimento não seja feito consensualmente, é iniciada uma ação 
judicial de investigação de paternidade, que pode ser intentada pelo 
próprio promotor de Justiça. Providências extrajudiciais podem ser 
tomadas como, por exemplo, uma realização de exame de DNA.
Infraestrutura
De acordo com o promotor Sidney Fiori (MP/TO) a falta de 
infraestrutura das escolas tem prejudicado o trabalho dos gestores 
educacionais. Nesse sentido, o que precisa ser mais discutido refere-se 
exatamente ao fluxograma operacional que deverá decorrer caso o PL 
3041/11 seja aprovado. Para ele, o disposto no projeto poderia ser um 
instrumento a mais no sentido de impor que o Estado, nas suas esferas 
federal, estaduais e municipais, assegure as condições necessárias para o
 alcance dos objetivos propostos e desenvolvimento pleno de uma educação
 de qualidade.
É o que pensa a promotora Raquel Pacheco. Para ela, o Governo deve 
implementar políticas públicas necessárias ao cumprimento da proposta, 
como já deveria ter feito em relação ao cumprimento do Artigo 12º, 
inciso VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. "Penso que as 
escolas devam criar mecanismos de efetivação dessa norma, caso venha a 
ser lei, até porque alegar falta de condições materiais para cumprir uma
 lei é uma saída simplista. Se não há condições, que se crie, então", 
disse.
Depois de passar pela Comissão de Seguridade Social e Família, o 
projeto de lei do deputado Alessandro Molon seguirá para análise e 
votação nas comissões de Educação e Cultura e de Constituição, Justiça e
 Cidadania. Posteriormente, a proposta segue para votação no Senado 
Federal.
FONTE: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
FONTE: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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