quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Homem é preso no Recife portando RG com foto do ator Jack Nicholson


Um homem de 41 anos foi preso nesta terça-feira (28) suspeito de usar documentação falsa para abrir uma conta bancária em uma agência no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. Uma das várias carteiras de identidade em nome de outras pessoas que estavam com o suspeito tinha uma foto do ator norte-americano Jack Nicholson, em nome de João Pedro dos Santos. Não existe nenhuma semelhança física entre o suspeito e o ator.

O suspeito foi detido no interior do estabelecimento por agentes da Polícia Civil e levado à delegacia do bairro para prestar depoimento. “Ele negou tudo. Disse que só vai falar em juízo”, afirmou o delegado Erivaldo Guerra, responsável pelo caso. O suspeito deverá responder pelos crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público. Ainda hoje, o suspeito segue para o Centro de Triagem, em Abreu e Lima, no Grande Recife.

 Homem foi preso com vários documentos falsos (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Fonte: G1

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Resolução do CNJ tenta facilitar reconhecimento de paternidade Resolução do CNJ tenta facilitar reconhecimento de paternidade

O CNJ editou, recentemente, o provimento n. 16, que dispõe sobre o procedimento a ser realizado pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, quando se depararem com pedidos de registros de pessoas sem paternidade estabelecida.
Referido provimento é corolário do programa “Pai presente”, criado para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino, ante a existência de um número elevado de alunos os quais não possuíam, no registro civil, informação sobre o nome do pai.
Devido ao resultado satisfatório do referido programa, o provimento surgiu visando facilitar às mães de filhos menores e também aos filhos maiores de idade, registrados sem paternidade reconhecida, a indicação do nome do suposto pai para o início do procedimento previsto na Lei 8.560/92.
A nova regra prevê que o Oficial, perante o qual houver comparecido a pessoa interessada, remeterá ao Juiz termo constando dados fornecidos pela mãe ou pelo filho maior, com o maior número possível de elementos para identificação do genitor. O passo seguinte será a notificação do suposto pai para que se manifeste sobre a paternidade. Havendo concordância, a inclusão do nome do pai será realizada na certidão de nascimento, caso contrário os autos serão remetidos para o Ministério Público ou Defensoria Pública, para que promovam a ação de reconhecimento de paternidade.
Fonte:
BRASIL. Reconhecimento de paternidade fica mais fácil com novas regras do CNJ. Arpen Brasil.  Disponível em http://www.arpenbrasil.org.br/index.php?option=com_frontpage&Itemid=83.  

Comissão de Direitos Humanos discute o fim do fator previdenciário

Aposentados, pensionistas e representantes dos trabalhadores da iniciativa privada e de sindicatos se reuniram para discutir sobre uma nova política de valorização dos benefícios daqueles que ganham acima do salário mínimo e principalmente para defender o fim do fator previdenciário. O assunto foi debatido pela Comissão de Direitos Humanos, por requerimento do senador Paulo Paim.

Para eles, o atual sistema de cálculo dos benefícios desde quando foi criado prejudica os aposentados. Dentre os presentes o representante da Nova Central Sindical, Celso de Miranda Pimenta, defendeu a imediata extinção do método de cálculo, afirmando que “não há remédio para um mal incurável”.

Já o representante do Ministério da Previdência Social, Dênisson Almeida Pereira, admitiu que o fator previdenciário acabou provocando a redução do valor médio dos benefícios, sendo que o objetivo inicial não era este. E como consequência disto, segundo ele, muitos aposentados continuaram a trabalhar, fazendo da aposentadoria uma forma de completar a renda.

Na audiência, alguns dos convidados apresentaram alternativas ao fator previdenciário. A Força Sindical, por exemplo, defendeu um sistema em que tempo de contribuição seja valorizado e em que o aposentando tenha idêntica remuneração ao do período da ativa.

O aumento dos reajustes para aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo também foi tema de discussão na audiência, e os convidados foram unânimes na defesa de um reajuste real dos benefícios superior à inflação.


Fonte:
BRASIL. Senado. Aposentados e representantes de trabalhadores pedem fim do fator previdenciário. 27 de fev. de 2012. Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/aposentados-e-representantes-de-trabalhadores-pedem-fim-do-fator-previdenciario.aspx

Graças Meu DEUS

Vidente morre e acerta previsão!

Eu pensava que era só ficção...
































Um amigo chamado Jesus

Todos têm um amigo inseparável e único, o nome dele é Jesus.
Ele nos socorre sempre, está sempre preocupado conosco,
mesmo muitas vezes nos esquecendo Dele, Ele nunca nos esquece.
Está em todos os momentos de nossa caminhada ao nosso lado,
orientando e nos amando incondicionalmente,
nós é que não estamos sempre dispostos
a conversar com Ele e receber sua ajuda.
Quando estamos desesperados em nossas dificuldades
é Ele que nos ampara e nos mostra as resoluções.
Sempre deixa para nós uma porta aberta.
Procura carregar-nos no colo todas as vezes que nossas
pernas não têm mais força para caminhar.
Enxuga nossas lágrimas de dor e sofrimento,
somente através do amor que nos transmite.
Se você esqueceu que tem esse amigo,
então retome a consciência de sua vida e
procure-o através da prece
e diga a Ele que o ama e que é parte fundamental
para atingir os objetivos da sua vida.

Doadora de óvulo não é parente, diz juíza. Ex-par de lésbicas se desentendeu, uma gestou o bebê com óvulos da outra. De quem é o filho?

Ex-par de lésbicas, que viveu junto por seis anos, se desentendeu no começo da gravidez. Filho está com a mãe que gestou o bebê; demanda judicial já dura três anos.
Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro.
Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo e, depois, transferidos para o útero de Amanda. Na primeira tentativa, o tratamento não deu certo. Na segunda, a receptora engravidou de um menino.
O caso agora está em Juízo, onde uma decisão de primeiro grau afirmou que "doadora de óvulo não é parente da criança gestada".
As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de ontem. A matéria é assinada pela jornalista Claudia Collucci.
"Ouvir o coraçãozinho dele foi muito emocionante. Desde aquele momento, ele é a pessoa mais importante da minha vida", diz Gisele, com os olhos marejados.
Durante a gravidez, o par de lésbicas começou a se desentender. Gisele queria que seu nome também figurasse no registro de nascimento do filho; Amanda rejeitou a ideia. "Ela alegava que ele sofreria discriminação", diz Gisele.
Em 2008, o par de lésbicas se separou e Amanda ficou com a guarda do menino. "Cedi a todas exigências dela; deixei carro, deixei apartamento; saí com a roupa do corpo."
Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. "Ela escondia meu filho de mim. Sentia prazer em ver meu desespero."
Gisele entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de maternidade, mas a sentença foi de improcedência do pedido.
Ao assumir o caso, a advogada Patrícia Panisa mudou de estratégia. "Naquele momento, os direitos dos casais homoafetivos ainda não estavam tão definidos e não adiantava insistir no reconhecimento da maternidade" - diz a profissional da Advocacia.
Patrícia optou por entrar com uma ação pedindo a guarda compartilhada da criança e visitas regulares. As visitas foram autorizadas, mas o pedido de guarda ainda não foi julgado.
Novos desdobramentos
Em dezembro passado, a relação do ex-par azedou ainda mais. "Eu iria passar o Natal e metade das férias com meu filho. Mas, novamente, ela escondeu ele e só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão."
A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, sem desistir do pedido da ação principal ainda não julgada.
"A juíza negou a reversão de guarda, alegando que não tenho parentesco com ele. Fiquei indignada. Ele tem os meus genes, é a minha cara", diz Gisele. Sua advogada recorreu da decisão.
Gisele afirma que reúne provas de que Amanda negligencia nos cuidados do filho. "É comum ela deixá-lo trancado em casa sozinho. Já dei um celular com crédito para ele me ligar quando isso acontecer, mas ela fica com o aparelho. Eu me desespero pensando: e se ele passa mal? E se a casa pega fogo?"
Contraponto
A Folha de SP tentou falar com Amanda, mas, segundo seu advogado, ela não foi encontrada. 

(*) Nota do editor - Os nomes usados são fictícios; o caso corre em segredo de Justiça.