terça-feira, 5 de junho de 2012

Sexta-feira é o dia de maior depressão pra quem está sem dinheiro, aponta estudo


Um estudo feito pelo Instituto de Analise e Acompanhamento do Pobre (IAAP), apontou que as sextas-feiras é o dia que mais causa depressão em quem está sem dinheiro. 

"Quando chega a sexta-feira que abro a carteira, não encontro nada, me bate uma angustia tão grande, que o jeito é passar a madrugada na Internet namorando no chat do UOL, onde lá encontro algumas encalhadas e melhoro a minha autoestima", disse Pedro Parede – um dos ouvidos pelo IAAP. 

De acordo com a pesquisa do IAAP, a pessoa que está com a carteira cheia, enche o tanque do carro e procura um destino como um bar, uma boate, ou viaja para voltar no domingo. Já o liso, fica em casa mesmo, vendo televisão ou na Internet (quando tem) e vira a madrugada. 

Mas o diretor do IAAP alerta: "Com dinheiro ou sem, o importante é se divertir, para isso existe a Internet para as madrugadas dos fins de semana".

Fonte: G17

Investigação conclui: Calcinha que deputado deixou cair era usada por ele mesmo



O jornal O GLOBO (que só fala a verdade) publicou uma reportagem sobre uma calcinha que um deputado deixou cair, no Plenário da Câmara Federal. Segundo a reportagem, o deputado mexeu nos bolsos e, sem ver, deixou cair. 

O repórter do G17, Carlos Cordeiro Castelo Costa Coelho, acompanhou a investigação do caso. De acordo com um inquérito tramitando na Polícia Federal, ficou constatado que a calcinha pertencia ao deputado, para uso próprio. 

Não tinha mulher na jogada, aponta o delegado. “O deputado retornava de um encontro, entrou na Câmara Federal usando a calcinha, foi até o banheiro do seu gabinete e trocou a peça, por uma masculina, colocou a calcinha no bolso e seguiu para o plenário”, disse o delegado que investigou o caso. 

FONTE: G17

Traficante Nem da Rocinha pede para ser julgado pelo Conselho de Ética do Senado


Em troca de informações importantes para repassar à polícia, o traficante Nem está exigindo que o seu julgamento seja feito pelo Conselho de Ética do Senado Federal. Os senadores ainda não responderam se poderão aceitar e julgar o colega Nem, que mesmo não sendo político, também atua na ilegalidade e já cometeu crimes hediondos. 



Se o traficante Nem for julgado pelo Conselho de Ética do Senado, sua chance de ser absolvido pelos crimes cometidos é de 102,56%, segundo um especialista em Direito Criminal.


Fonte: G17

MEC usará na rede pública cadeira que dá choque em aluno desatento


O Ministério da Educação resolveu tomar providencia com relação o aluno que não presta atenção na aula. O MEC usará cadeiras que dão choque elétrico, quando o aluno não estiver prestando atenção na aula. 

As cadeiras foram encomendadas em um país do Oriente Médio, onde o ensino é bem rígido e deve chegar ao Brasil no final do ano, para ser usada a partir de 2013. Cada cadeira deverá custar aos cofres públicos cerca de 2.113,62. O MEC justificou o alto investimento dizendo que é a única forma de fazer o estudante ficar atento na sala de aula. 


O sistema de choque é disparado de duas formas: - manual, pelo professor; ou automática, sempre que o aluno apresenta sonolência, baixa a cabeça na hora da explicação do professor ou, olha muito de lado. 


Fonte: G17

Igreja Universal vai retirar o diabo das pessoas que assistem a Rede Globo

A Igreja Universal vai promover uma sessão do descarrego para remover o diabo das pessoas que assistem a TV Globo, com dízimo 60% off. Isso mesmo! O fiel só irá pagar 40% do valor, podendo parcelar ainda em até 36x sem juros, no cheque pré-datado, ou cartão de crédito.

A sessão do descarrego pretende converter cerca de 10 milhões de telespectadores da Rede Globo para a Rede Record. 

Para um dos bispos que organiza a sessão, o importante não é arrecadar, mas sim obter êxito na conversão dos telespectadores.


Fonte: G17

Espermatozoide voador engravida menina no interior de MG e deixa a cidade em pânico


O primeiro caso de gravidez por um espermatozoide voador, no Brasil, aconteceu em Uberaba (MG). Uma adolescente de 19 anos, ainda virgem (segundo ela), ficou gravida após ter sido vitima do tal espermatozoide, que consegue voar a procura do ovulo. 


Segundo o cientista americano Jhon, 42 anos, os espermatozoides estão evoluindo e alguns já conseguem voar, portanto a ciência está chamando de "espermatozoides voadores". "Isso é perigoso, porque ele pode sair voando até 500 metros em busca de um ovulo para fecundar", disse Jhon. 

O cientista disse ainda que, o importante é tentar detectar quem são as pessoas que possuem a capacidade de gerar o espermatozoide voador. "Estas pessoas são perigosas pra sociedade", disse. 

Nos Estados Unidos, o governo já registrou 22 casos de meninas que engravidaram sem ter relação, através do espermatozoide voador. 

No Brasil, o Ministério da Saúde não tem, ainda, um plano para combater a proliferação desse tipo de espermatozoide. O caso da adolescente não mobilizou o governo. Em nota, a Secretaria de Saúde de Minas Gerais afirma que a jovem está querendo criar uma lenda -- parecida com a do boto -- e que não existe espermatozoide que possa voar. Os pais da jovem ficaram indignados com a nota.


fonte: G17




Juiz substituto também é inamovível

Para o plenário do STF, o juiz substituto tem direito à inamovibilidade, garantia prevista no artigo 95, II, da Constituição Federal.


De acordo com a mencionada norma, os juízes gozam de inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Mas o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que a garantia não atinge os juízes substitutos.
O Supremo Tribunal Federal, no entanto, entendeu que a inamovibilidade há de se estender aos juízes substitutos, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados.
Fonte:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 27958/DF, Plenário, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207689. Acesso em 21 mai. 2012.


É válida notificação extrajudicial expedida em comarca diferente do domicílio do devedor

A 2ª seção do STJ reconheceu como válida notificação extrajudicial realizada via postal, no endereço do devedor, mesmo que o título tenha sido apresentado em cartório situado em outra comarca. A decisão unânime do STJ foi dada em recurso interposto por instituição financeira que manteve o indeferimento de pedido de busca e apreensão pelo juízo da 5ª vara Cível de BH. O posicionamento, nos moldes do artigo 543-C do CPC, serve de orientação para os demais tribunais em processos com o mesmo tema.
A instituição financeira alegava que a legislação não obriga que a notificação extrajudicial por carta registrada seja enviada por cartório do mesmo domicílio do devedor fiduciário. A empresa destacou haver dissídio jurisprudencial, uma vez que, diferentemente do Tribunal mineiro, o TJ/SP entende que não tem relevância o fato de a notificação ser enviada por cartório de títulos e documentos de outra comarca, principalmente porque o ato atingiu sua finalidade.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mora do devedor deve ser comprovada por carta registrada expedida por cartório de títulos e documentos ou por protesto de título. Ela ressaltou que também é firme a posição de que a entrega da carta no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente, já configura a mora.
De acordo com a ministra, há decisões no STJ definindo como válido o envio de notificações extrajudiciais por via postal, com aviso de recebimento, por cartório de comarca diferente da do devedor.
Tabelião
A relatora lembrou que o entendimento do tribunal é de que não há regras federais sobre o limite territorial de atos registrais, no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos. A ministra afirmou que o artigo 9º da lei 8.935/94, que limita os atos do tabelião de notas ao município de sua delegação, não se aplica ao caso. De acordo com o artigo 12, a limitação se aplica especificamente a tabelionatos de notas e aos registros de imóveis e civis de pessoas naturais, não sendo prevista restrição a notificações e outros atos registrais. "A realização de notificação extrajudicial está a cargo do Cartório de Títulos e Documentos, cujo titular denomina-se oficial de registro, para o qual não vinga a específica restrição", afirmou.