terça-feira, 5 de junho de 2012

Juiz substituto também é inamovível

Para o plenário do STF, o juiz substituto tem direito à inamovibilidade, garantia prevista no artigo 95, II, da Constituição Federal.


De acordo com a mencionada norma, os juízes gozam de inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Mas o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que a garantia não atinge os juízes substitutos.
O Supremo Tribunal Federal, no entanto, entendeu que a inamovibilidade há de se estender aos juízes substitutos, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados.
Fonte:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 27958/DF, Plenário, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207689. Acesso em 21 mai. 2012.


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