sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Bondade e Caridade Mal Entendidas

Eu tenho feito referências a estas coisas em vários artigos que escrevo, mas, devido a permanência do equívoco persistente na cabeça de muitas pessoas, acho sempre interessante voltar a falar do assunto.
Digo respeito ao entendimento que as pessoas têm em relação à bondade e à caridade.
É fundamental que todo mundo entenda que ser bom e ser caridoso não significa ser besta e nem masoquista.
Muita gente acha que ser bonzinho para os outros, generalizadamente, significa o exercício de uma conduta elevada, comportamento cristão e afinidade com o alto.
Acha, também, que tolerar e se calar diante das imperfeições dos outros, significa o exercício da Caridade.
Muitos entendem que sofrer pelos outros, indiscriminadamente, é também condição “sine qua non” para a evolução espiritual.
Mentira, conversa fiada, não é nada disto.
Essas coisas precisam ser melhor entendidas pelas pessoas, que precisam sempre botar as suas inteligências pra funcionar, dentro de critérios lógicos com todos os requisitos de sensatez.
Vamos pensar, gente.
Você acha que Deus, Inteligência infinita, verdadeira Bondade em nível do tamanho do universo de todas as galáxias, capaz de construir a imensidão do micro ao macro, seria capaz de instituir certos parâmetros de vida aquém do que alguns homens fossem capazes de fazer?
Pense bem: Por mais inteligente, genial e excepcional que fosse um homem, é possível entender que ele possa ser melhor do que Deus?
Claro que não, né?
Só mesmo na cabeça de crentes fervorosos da Bíblia, que acreditam ser possível o Criador fazer aquelas atrocidades absurdas que têm ali, coisas que a maioria dos seres humanos não faria, tamanho é o nível de inferioridade da ação.
Como é que alguém, que tem o conhecimento da doutrina espírita, pode ainda entender Deus tão pequeno?
Pois bem:
É impossível o Criador fazer alguma coisa errada, em relação à gente. Aquela conversa de que “Deus escreve certo por linhas tortas” é outra idiotice que alguns inventaram e muitos saem por aí repetindo. Ô frasezinha mais besta.
Se é para aproveitar a frase, deveríamos dizer:
“Deus escreve certo, por linhas certas, que geralmente é lido pelas nossas vistas tortas”.
Aí sim, teria sentido.
Deus jamais criaria mundo nenhum para os seus filhos sofrerem.
Vamos então questionar nos detalhes das bondades e das caridades.
Muitas pessoas confundem o “ser bom” com o “ser bonzinho”, que são coisas totalmente diferentes.
O “ser bonzinho” é o comportamento que faz a gente ser idiota, tendo que concordar com tudo o que o nosso semelhante faz, dar a ele tudo o que ele quer, dizer amém para tudo o que ele diz, adotar postura “calminha” diante do seu comportamento, ou seja, dar uma de santo, diante dele. É um comportamento que, na linguagem dos políticos, se enquadra naquilo que é chamado de “politicamente correto”, alguma coisa extremamente ridícula.
Dentro desse universo do “bonzinho”, a gente encontra aqueles tipos de comportamentos mais ou menos assim:
- “É melhor se calar, diante das ofensas dos outros”.
- “Somos obrigados a engolir sapos, para evitar problemas maiores”
- “Ah, essa pessoa não tem jeito e a gente já desistiu de tudo, em relação a ela”
Conversa fiada, a vida não pode ser desse jeito.
Observemos Jesus, que é o nosso maior modelo e guia: Ele nunca se calou diante de nenhum abusado, prepotente e viciado na maledicência.
É preciso que tenhamos habilidade suficiente, com certo conhecimento de Psicologia, o que não é impossível para ninguém, a fim de avaliarmos o comportamento de cada ser humano com o qual convivemos, caso a caso, para podermos distinguir que tipo de terapêutica devemos  adotar em relação a cada um.
Com um pouco de inteligência de observação, podemos detectar qual é a criatura que está tendo um comportamento agressivo e ofensivo em relação a nós e ao seu semelhante, por conseqüência de uma enfermidade, um desajuste momentâneo, um desequilíbrio qualquer ou até mesmo um processo obsessivo.
Neste caso, a pessoa não é agressiva ou maldosa, ela está agressiva ou maldosa.
Aí, numa situação como esta, devemos ter um certo tipo de comportamento e atitude, conforme o quadro do “paciente”, o que não quer dizer, mesmo assim, que tenhamos que ser bonzinhos, porque é preciso que entendamos que a postura enérgica e dura, muitas vezes, constitui-se no remédio indispensável para a pessoa, naquele momento que ela está.
Mas há casos de pessoas que não estão agressivas, não estão ofensivas e não estão em baixo astral; muito pelo contrário, elas SÃO agressivas, são ofensivas, adoram atacar, ofender, agredir e prejudicar os outros, porque isto faz parte das suas personalidades e dos seus caracteres.
Aí, neste caso, a nossa postura não deve ser a mesma, porque não temos nada que ser “bonzinhos” e “caridosos” em relação a elas, posto que, elas nunca estão nem aí para a sua bondade, a sua caridade e o seu estilo mais evoluído espiritualmente.
Se você é surpreendido na via pública por uns elementos armados, com as caras cheias da cocaína, da maconha e do crack, do tipo que não tem nada a perder, apontando-lhe uma arma, vai querer pedir para que ele “pense em Jesus”, “reflita nos seus atos”, “pense no que poderá acontecer contigo na próxima encarnação”, em conseqüência daquele ato que está praticando?
Sinceramente, com toda lucidez, você acha que essa sua evoluçãozinha vai surtir algum efeito para ele?
Você estará falando grego com ele, que está em outro nível totalmente aquém, num mar de lama terrível. Ele vai é meter uma bala na sua cara, como os safados que atiraram na menina de 15 anos, semana passada, mesmo depois dela ter-lhes entregue o celular sem reagir. Quantos e quantos casos semelhantes têm acontecido.
Reflitamos em Jesus, mais uma vez:
Imaginemos se, naquele episódio dos vendilhões do templo, ele agisse assim:
- “Meus irmãozinhos queridos, não me levem a mal, mas vocês não acham que seria bem melhor vocês venderem os seus produtos em outro lugar, que talvez até possam ter uma boa movimentação de pessoas, e não aqui, por se tratar de um templo sagrado?
Olhem, não estou querendo me meter no negócio de vocês, desculpem, viu? estou falando apenas como um amigo, com toda caridade. Mas pensem bem, irmãos queridos, pois eu acho que ficaria melhor para vocês”.
Foi deste jeito que ele falou? Foi com este tom que ele falou?
Claro que não! O mesmo Jesus, que sempre foi meigo para muitos, que sempre compreendeu as imperfeições de muitos, sabia distinguir o que era gente que estava passando por algum problema e gente que era o problema, gente sem vergonha, gente descarada.
Você vai querer ser melhor do que ele?
Sugiro, mais uma vez, aquilo que sempre falo em minhas palestras: que revejamos o exemplo da Benzetacil, uma injeção que doía que nem uma desgraça, mas que durante muito tempo era o remédio indispensável para a cura de muitas enfermidades.
Qual a pessoa, com mais de 40 anos e idade, que já tenha passado por ela e que hoje alimenta algum trauma e ódio contra o médico que receitou e a enfermeira que aplicou na sua bunda?
A mesma visão devemos ter em relação a muitas pessoas: É preciso uma benzetacil para fazer com que muita gente deixe de ser besta e pare com as suas frescuras em relação aos outros.
Tem gente que tem prazer em ser agressivo, chantagista, provocador, maldoso, venenoso e ofensivo às outras pessoas e, com certeza, você conhece muitos assim, talvez até mesmo dentro do seu próprio lar.
E vai ficar aí, que nem uma besta, bonzinho, humildezinho e caridosinho em relação a uma praga dessa, sem tomar atitude nenhuma?
Muitas pessoas precisam aprender a ser firmes diante das outras, principalmente daqueles que lhes são mais queridos:
- “Mãe: eu te amo, eu te adoro e te tenho todo carinho do mundo, mas pare com essa sua chantagem e essa sua frescura, que eu não tolero mais.”
- “Meu filho, eu te adoro e te amo, mas eu não tolero os seus abusos e seus excessos dentro de casa; ou você para com isto ou eu te boto pra fora de casa, pra deixar de ser besta”.
Gente, é o remédio indispensável que muita gente precisa!
Muita gente fica imaginando que com os seus gestos de “bondade” estão sendo úteis as pessoas, quando é o contrário. Quanto mais você se cala e tolera os chiliques, as chantagens, a falta de educação, os ciúmes, as agressões e as provocações dos desequilibrados, em nome da “bondade” e da “caridade”, em vez de ajudá-lo você agrava mais a situação de desequilíbrio dele. Aí que ele vai continuar desse jeito, porque sabe que pode dominar todo mundo dentro de casa.
A Psicologia mais profunda e sem demagogia já orienta quanto a isto.
Lembra de uma reportagem que saiu no Fantástico, há mais ou menos uns três anos, sobre aquele caso do pai, sabendo que o filho, dirigindo bêbado, atropelou pessoas e foi presa, optou por não contratar advogado nenhum para tirar o delinqüente da cadeia e, muito pelo contrário, recomendou que a polícia o mantivesse preso?
Os parentes baixaram-lhe a língua, mas ele manteve-se firme na sua decisão.
Foi o melhor remédio que pode aplicar ao filho, que abandonou totalmente o alcoolismo, tomou vergonha na cara e consta que hoje é um homem de bem e mais consciente das suas responsabilidades.
“Não dê pérolas aos porcos”, também é ensinamento de Jesus, o mesmo que recomendou o “ame ao seu próximo, como a si mesmo”.
Há uma inversão de valores terrível no entendimento de certos ensinamentos, por parte de muitas pessoas, principalmente por espíritas.
O Espiritismo nos ensina que em algumas situações o sofrimento se torna indispensável para que a pessoa dê um basta nos seus excessos e não comprometa a sua encarnação. Daí muitos espíritas entendem que todos nós temos que SOFRER, para evoluir, colocando o sofrimento como condição única para a evolução.
O Espiritismo ensina que devemos procurar sempre fazer, também, pelo nosso próximo e não pensarmos na gente. Aí o espírita de racionalidade limitada entende que temos que fazer somente pelo nosso próximo, e nada pela gente. É daí que surge essa onda de masoquismo no meio espírita.
Está claro o ensinamento de Jesus: “Ame ao seu próximo, COMO A SI MESMO, mas muita gente tonta não presta atenção no detalhe do COMO A SI MESMO.
O Espiritismo nos recomenda para cuidarmos e zelarmos do nosso lado espiritual e não apenas do material. Aí alguns tontos espíritas acham que tem que viver em restrição absoluta, que deve evitar “essas coisas do mundo”, e recusam a ir a festas, a se divertir, a dançar e curtir a vida e fica em casa a velharada, sentindo cheiro de pêido um do outro, 24 horas por dia, esperando a morte chegar. Ora, tenha a santa paciência.
O idiota fica na ilusão de que não está vivendo no mundo encarnado. Acorda, tonto!!!!
O Espiritismo é uma beleza, mas quando as pessoas começam a ficar bestas, com esses ensinamentos idiotas promovidos pelo igrejismo de grande parte do movimento espírita, é terrível.
Aprendamos a ser firmes e decisivos sempre. A recomendação é para que sejamos BONS e não bonzinhos. Ser bom é ter caráter, dignidade, honestidade, decência, honra, cortesia, sinceridade, autenticidade, etc... e não em ser fingido, apenas para a platéia ver.
Ser caridoso é procurar ser útil, servir, compreender, instruir, educar e dar o remédio adequado na hora certa e não ficar aí querendo dar esmola, para a vista da platéia. Confundir caridade com esmola é uma tremenda burrice.
Portanto, para concluir, amemos sempre as pessoas, sejamos sempre carinhosas, brincalhonas, de humor elevado, abraçando, fazendo agradável a nossa companhia onde chegamos, deixando saudade por onde passamos, criando raios de luz por onde passamos; mas também, não titubeemos em ser enérgicos diante das pessoas abusadas, tratando-as com a energia que elas merecem ser tratadas, aplicando a benzetacil da vida com uma agulha bem grossa, pra elas deixarem de ser bestas.  

Abração.

                            Alamar Régis Carvalho

FILME NOSSO LAR

Comemoração dos Mortos

Após a morte

Depois da morte


Editora e autor devem indenizar mulher citada em obra sem autorização

Uma mulher cuja história foi exposta sem autorização em uma obra jurídica será indenizada pela editora e seu autor. A decisão, da 6º câmara Cível do TJ/RS, condenou ambas a indenizarem, solidariamente, em R$ 10 mil com o objetivo de inibir práticas semelhantes.
De acordo com os autos, no livro, foi publicada uma questão familiar que tramitava em segredo de justiça e citava o nome completo da autora da ação e de suas filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, a autora encontrou o livro no escritório de advocacia de um amigo, o que causou grande constrangimento.
O pedido de indenização foi ajuizado pela mulher. Na 1ª vara Cível do foro central de Porto Alegre, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 5,7 mil. Inconformadas, a editora e a autora da ação recorreram ao TJ gaúcho.
Enquanto a autora solicitou o aumento do valor estabelecido pelo dano moral, a editora afirmou que a obra foi distribuída em 1998, alegando a prescrição do caso. No mérito, a editora afirmou que o conteúdo da obra é de responsabilidade integral do autor.
Para o desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, citando a súmula 221 do STJ, "são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação". Segundo ele, ainda que, em tese, não tenha sido imputado ato próprio praticado pela editora, é ela solidariamente responsável pelas suas publicações.
Ludwig entendeu que, mesmo a obra tendo sido distribuída em 1998, a autora só teve conhecimento da publicação em 2004. Para ele, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, os réus deveriam ter agido com maior cuidado com o nome da autora da ação e suas filhas, principalmente se tratando de um processo que tramitava em segredo de Justiça e sem qualquer autorização.
Veja a íntegra da decisão.
  • Processo: 70046897963

Desaposentação para fins de novo benefício não enseja devolução de valores recebidos


A desembargadora convocada no STJ Marilza Maynard afastou a exigibilidade de devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria por tempo de serviço de uma segurada do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social que renunciou ao seu benefício de aposentadoria para postular novo jubilamento mais vantajoso.
Marilza citou julgados sobre desaposentação em que ficou pacificada a compreensão segundo a qual a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica a devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos proventos.
"As turmas que compõem a 3ª seção desta Corte firmaram orientação no sentido de que o segurado pode renunciar ao seu benefício de aposentadoria, objetivando aproveitar o tempo de contribuição posterior para a obtenção de benefício mais vantajoso, sendo certo, ainda, que tal renúncia não importa em devolução dos valores percebidos na vigência do benefício renunciado", lembrou a magistrada.
Veja a íntegra da decisão.
____________
RECURSO ESPECIAL Nº 1.271.010 - RS (2011/0187979-2)
RELATORA: MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRENTE: E.B.S.A.
ADVOGADO: DENILSON BELCHIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO: OS MESMOS
DECISÃO
Trata-se de recursos especiais interpostos com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da CF, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que proclamou o entendimento segundo o qual "Pretendendo o segurado renunciar à aposentadoria por tempo de serviço para postular novo jubilamento, com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção dos proventos de aposentadoria, os valores recebidos da autarquia previdenciária a título de amparo deverão ser integralmente restituídos" (fl. 162).
O INSS aponta ofensa ao art. 535 do CPC, aduzindo omissão no aresto recorrido.
Sustenta, ainda, violação do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91, ao argumento de vedação ao emprego das contribuições posteriores à aposentadoria. Requer, por fim, a apreciação dos arts. 5º, caput, XXXVI, 194, 195 e 201, § 1º, todos da CF, para fins de prequestionamento.
E.B.S.A., por sua vez, sustenta divergência jurisprudencial entre o aresto recorrido e julgados desta Corte. Alega que "a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica em devolução dos valores percebidos" (fl. 226).
Decido.
De início, não procede a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido apreciou, de modo claro e fundamentado, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
No que tange ao pleito autárquico de apreciação de dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento, trata-se pretensão inviável em sede de recurso especial, uma vez que a competência desta Corte se restringe à interpretação e uniformização do direito federal infraconstitucional.
A propósito, cite-se o seguinte julgado da Corte Especial deste Tribunal Superior:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
[...]
II - Não compete a este e. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de declaração rejeitados" (EDcl no AgRg nos EDcl no ARE no ARE no RE no AREsp 1.681/PE, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 9/5/2012).
No mais, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram orientação no sentido de que o segurado pode renunciar ao seu benefício de aposentadoria, objetivando aproveitar o tempo de contribuição posterior para a obtenção de benefício mais vantajoso, sendo certo, ainda, que tal renúncia não importa em devolução dos valores percebidos na vigência do benefício renunciado.
A propósito, confiram-se os seguintes julgados, entre vários outros:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RENÚNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS NA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. EFEITOS EX NUNC. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. BURLAR A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A questão de que se cuida já foi objeto de ampla discussão nesta Corte Superior, estando hoje pacificada a compreensão segundo a qual a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica a devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos proventos.
[...]
3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no REsp 1.255.835/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 12/9/2012).
"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO DE RENÚNCIA. CABIMENTO. NOVA APOSENTADORIA EM REGIME DIVERSO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O mero reconhecimento da repercussão geral não acarreta a obrigatoriedade de sobrestamento do recurso especial.
2. É perfeitamente possível a renúncia à aposentadoria, inexistindo fundamento jurídico para seu indeferimento.
3. Pode ser computado o tempo de contribuição proveniente da aposentadoria renunciada para obtenção de novo benefício.
4. A renúncia opera efeitos ex nunc, motivo pelo qual não implica a necessidade de o segurado devolver as parcelas recebidas.
5. Agravo regimental improvido" (AgRg no REsp 1.240.447/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 24/8/2011).
Isso posto, nego seguimento ao recurso do INSS e dou provimento ao recurso especial interposto pela parte autora, a fim de afastar a exigibilidade de devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria, condenando a Autarquia Previdenciária ao pagamento da verba honorária, que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa.
Publique-se.
Brasília, 15 de outubro de 2012.
MINISTRA MARILZA MAYNARD
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)
Relatora




Consumidor pode exigir velocidade de internet contratada a partir desta quinta-feira

Já valem a partir de hoje as novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de internet. Os consumidores poderão exigir uma “velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava 1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. No primeiro ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de 30% e, depois, de 40%.
As empresas também ficam obrigadas a ter uma “velocidade média” para a banda larga fixa. Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. A meta é de 60% nos 12 primeiros meses. A partir de novembro de 2013, será de 70%, e após novembro de 2014, de 80%. Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, este é um passo muito importante na garantia dos direitos dos usuários:
— Os consumidores vão poder começar a reclamar com dados concretos.
As empresas tiveram um ano para adaptar seus equipamentos às novas regras de qualidade da Anatel estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que não cumprirem essas metas poderão ser punidas pela agência. No Brasil, 43% dos usuários de internet fixa utilizam até 2MB por segundo e 57%, acima.
Voluntários vão medir desempenho
O Ministério das Comunicações e a Anatel anunciaram em agosto o projeto de medição da qualidade da banda larga fixa no Brasil, também prevista no regulamento, que permitirá verificar se as empresas estão cumprindo as novas regras. Há hoje no país cerca de 19,4 milhões de acessos de banda larga fixa. Para essa aferição, estão sendo recrutados 12 mil voluntários em todo o país, uma amostragem de 0,06% do total. A expectativa do governo é que o usuário escolha a empresa que oferecer a maior velocidade. O primeiro balanço das medições será divulgado em 31 de dezembro. A partir daí, a Anatel fará a sua fiscalização. Serão acompanhadas as empresas Oi, Net, Telefonica Data, Ajato, GVT, Embratel, Sercomtel, Vivo, Cabo Telecom, e a CTBC Telecom, que têm acima de 50 mil clientes.
Os voluntários também receberão relatórios mensais com dados sobre a qualidade do serviço em sua residência ou empresa. A ideia é, a cada ano, trocar 25% dos voluntários, de forma que a agência tenha uma ampla visão do desempenho das empresas.
Os usuários já estão recebendo um whitebox (aparelho que ficará conectado ao roteador), que vai medir a velocidade de envio e recebimento dos dados — arquivos, e-mails, fotos etc. A tecnologia de fiscalização on-line já é utilizada em mais de 30 países, incluindo EUA e Reino Unido. Caberá à Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), de responsabilidade das prestadoras de internet, receber e analisar os dados.
Os primeiros a receber os equipamentos foram os voluntários de Rio, São Paulo e Minas Gerais. Os medidores também já estão sendo distribuídos em Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que 20% é um percentual muito pequeno para ser o mínimo obrigatório de velocidade da banda larga a ser entregue. Mas ela ressalta que foi muito difícil chegar a esse percentual. As empresas alegavam ser complicado garantir uma velocidade média, já que esse serviço sofre muitas interferências. Mesmo após muitas negociações com a Anatel, a Oi entrou na Justiça pedindo a anulação da regra.
— Houve muita pressão da sociedade para que a Anatel cobrasse das empresas informações claras sobre o que estavam entregando, pois a publicidade prometia uma velocidade alta e um serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece — explica Veridiana.
Consumidor teria direito a desconto
A advogada do Idec observa ainda que, mais importante que a velocidade mínima entregue, é a velocidade média, para que o consumidor compare os preços cobrados pelas empresas, a fim de escolher uma operadora. E alerta:
— Se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional.
Segundo Veridiana, se o consumidor não receber nem do mínimo de 20%, seria o caso até de romper o contrato.
No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Secretaria Nacional do Consumidor, entre 2009 e 2011, os serviços de internet responderam por 7,66% do total de reclamações. As principais queixas foram cobrança indevida e abusiva (37.9%), rescisão ou alteração unilateral do contrato (15,69%) e não cumprimento da oferta (9,82%).

BRASIL. Texto de Mônica Tavares e Nadja Sampaio. Globo.com | Economia. Disponível em: http://oglobo.globo.com/tecnologia/consumidor-pode-exigir-velocidade-de-internet-contratada-partir-desta-quinta-feira-6598055. Acesso em 01 de nov. 2012.