Já valem a partir de hoje as novas
regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma
velocidade mínima de internet. Os consumidores poderão exigir uma
“velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a
20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até
agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava
1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. No primeiro
ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de
30% e, depois, de 40%.
As empresas também ficam obrigadas a ter
uma “velocidade média” para a banda larga fixa. Ela é o resultado da
média de todas as medições realizadas no mês. A meta é de 60% nos 12
primeiros meses. A partir de novembro de 2013, será de 70%, e após
novembro de 2014, de 80%. Para o ministro das Comunicações, Paulo
Bernardo, este é um passo muito importante na garantia dos direitos dos
usuários:
— Os consumidores vão poder começar a reclamar com dados concretos.
As empresas tiveram um ano para adaptar
seus equipamentos às novas regras de qualidade da Anatel estabelecidas
no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação
Multimídia. Aquelas que não cumprirem essas metas poderão ser punidas
pela agência. No Brasil, 43% dos usuários de internet fixa utilizam até
2MB por segundo e 57%, acima.
Voluntários vão medir desempenho
O Ministério das Comunicações e a Anatel
anunciaram em agosto o projeto de medição da qualidade da banda larga
fixa no Brasil, também prevista no regulamento, que permitirá verificar
se as empresas estão cumprindo as novas regras. Há hoje no país cerca de
19,4 milhões de acessos de banda larga fixa. Para essa aferição, estão
sendo recrutados 12 mil voluntários em todo o país, uma amostragem de
0,06% do total. A expectativa do governo é que o usuário escolha a
empresa que oferecer a maior velocidade. O primeiro balanço das medições
será divulgado em 31 de dezembro. A partir daí, a Anatel fará a sua
fiscalização. Serão acompanhadas as empresas Oi, Net, Telefonica Data,
Ajato, GVT, Embratel, Sercomtel, Vivo, Cabo Telecom, e a CTBC Telecom,
que têm acima de 50 mil clientes.
Os voluntários também receberão
relatórios mensais com dados sobre a qualidade do serviço em sua
residência ou empresa. A ideia é, a cada ano, trocar 25% dos
voluntários, de forma que a agência tenha uma ampla visão do desempenho
das empresas.
Os usuários já estão recebendo um
whitebox (aparelho que ficará conectado ao roteador), que vai medir a
velocidade de envio e recebimento dos dados — arquivos, e-mails, fotos
etc. A tecnologia de fiscalização on-line já é utilizada em mais de 30
países, incluindo EUA e Reino Unido. Caberá à Entidade Aferidora da
Qualidade (EAQ), de responsabilidade das prestadoras de internet,
receber e analisar os dados.
Os primeiros a receber os equipamentos
foram os voluntários de Rio, São Paulo e Minas Gerais. Os medidores
também já estão sendo distribuídos em Goiás, Distrito Federal,
Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
Paraná.
Veridiana Alimonti, advogada do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que 20% é
um percentual muito pequeno para ser o mínimo obrigatório de velocidade
da banda larga a ser entregue. Mas ela ressalta que foi muito difícil
chegar a esse percentual. As empresas alegavam ser complicado garantir
uma velocidade média, já que esse serviço sofre muitas interferências.
Mesmo após muitas negociações com a Anatel, a Oi entrou na Justiça
pedindo a anulação da regra.
— Houve muita pressão da sociedade para
que a Anatel cobrasse das empresas informações claras sobre o que
estavam entregando, pois a publicidade prometia uma velocidade alta e um
serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece — explica
Veridiana.
Consumidor teria direito a desconto
A advogada do Idec observa ainda que,
mais importante que a velocidade mínima entregue, é a velocidade média,
para que o consumidor compare os preços cobrados pelas empresas, a fim
de escolher uma operadora. E alerta:
— Se o que for informado na publicidade e
na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao
abatimento proporcional.
Segundo Veridiana, se o consumidor não receber nem do mínimo de 20%, seria o caso até de romper o contrato.
No Sistema Nacional de Informações de
Defesa do Consumidor (Sindec) da Secretaria Nacional do Consumidor,
entre 2009 e 2011, os serviços de internet responderam por 7,66% do
total de reclamações. As principais queixas foram cobrança indevida e
abusiva (37.9%), rescisão ou alteração unilateral do contrato (15,69%) e
não cumprimento da oferta (9,82%).
BRASIL. Texto de Mônica Tavares e Nadja Sampaio. Globo.com
| Economia. Disponível em:
http://oglobo.globo.com/tecnologia/consumidor-pode-exigir-velocidade-de-internet-contratada-partir-desta-quinta-feira-6598055.
Acesso em 01 de nov. 2012.
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