terça-feira, 20 de dezembro de 2011

ESPERANDO COM O TEU CORAÇÃO

Discussão entre Advogados e Juiz

Parabéns ao advogado! Exemplo de profissionalismo e autonomia profissional.
O Estatuto da Ordem DEVE ser cumprido!

IDOSA VAI A JÚRI

Liberado vídeo que Saddam pede para ser julgado no Brasil!

STF (ADI 2501): Marco Aurélio x Joaquim Barbosa

Os argumentos jurídicos foram deixados de lado e os ministros se atacaram mutuamente. O STF discutia se Minas Gerais poderia fazer a supervisão pedagógica de cursos superiores. O voto do relator Joaquim Barbosa já contava com a maioria. Para manter a coerência, Marco Aurélio foi voto vencido.

COMO CONVENCER O JÚRI.

A TESTEMUNHA LEIGA

MARIDO ENCIUMADO

O RÉU PAPA-LÉGUAS

OPERÁRIO BBB

MENTIRA É SEMPRE MENTIRA

Certa feita, uma revista de circulação nacional apresentou reportagem acerca da mentira, mostrando-a como um ingrediente fundamental do jeitinho brasileiro.


Mais ou menos no mesmo período, determinado programa televisivo ofereceu a oportunidade aos telespectadores de opinarem se um personagem deveria ou não mentir para vingar um crime do passado, ainda impune.
A mentira venceu por larga margem.
Isso demonstra como estamos nos habituando com a mentira e a estamos utilizando, em nosso cotidiano.
Mentimos para obter algum benefício, para preservação da nossa imagem, para evitar um sentimento de vergonha, por verdadeira covardia.
Assim, um amigo não diz ao outro o que realmente pensa e deseja dele.
Se o amigo possui defeitos, em vez de alertá-lo a respeito, bate-lhe nas costas e com uma frase reticente, permite àquele interpretar que tudo vai muito bem.
A mãe mente para o filho pequeno, afirmando que já volta, e na verdade se ausenta por longas horas.
Servem-se da mentira alguns que afirmam serem técnicos em tal ou qual área, não passando, na verdade, de meros aprendizes.
Utilizam a mentira aqueles que oferecem um produto como sendo de primeira linha, quando não o é. Mentem todos aqueles que fazem promessas, sabendo antecipadamente que jamais as poderão cumprir.
Natural que tal clima gere desconfiança e descrença, itens que presidem aorelacionamento atual das criaturas.
Há quem acredite ser normal a criança mentir e somente ser sintoma de enfermidade no adulto.
Contudo, o mentiroso é sempre alguém enfermo. E em razão mesmo de sua forma de proceder, se torna desacreditado, mesmo quando se expresse de forma correta e verdadeira.
Para quem está habituado à mentira, se torna muito natural alterar o conteúdo ou a apresentação dos fatos, manipulando-os ao seu bel prazer.
As raízes da mentira se encontram no lar instável, mal formado, quando não emanam dos conflitos da personalidade, que induzem o ser à fuga da realidade e ao culto da fantasia.
Faz-se imperioso que se estabeleça uma disciplina rígida na arte de falar, procurando repetir o que se ouviu exatamente como se escutou; o que se viu da forma mesma como aconteceu, evitando-se interpretar o que se pensa em torno do assunto, que nem sempre corresponde aos fatos. Esta é uma maneira de vital importância para se abandonar o vício da mentira.
Não há necessidade de mentir, e toda vez que nos servirmos da mentira, estaremos demonstrando um distúrbio de comportamento, que precisa urgentemente ser corrigido.
Mentir compulsivamente é um distúrbio da imaginação chamado mitomania.
A verdade deve ser sempre dita com naturalidade, sem alarde, mas na íntegra, jamais adornada de fantasias ou conclusões pessoais.

Sentença – Caso Anzualdo Castro Vs. Peru


Clique no link abaixo e veja o inteiro teor da sentença.*


http://static.atualidadesdodireito.com.br/lfg/files/2011/12/seriec_202_esp.pdf


*Esta sentença foi publicada originalmente no site da Corte IDH.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Países de “gatilho rápido” matam muito mais


Em 2010, no mundo todo, de acordo com recente Estudo das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), teriam sido cometidos 468 mil homicídios. Desses, 199 mil teriam sido executados com arma de fogo (42% do total).
Comparando-se a Europa com as Américas, temos o seguinte: na Europa 79% dos homicídios são praticados com arma branca (objetos cortantes 36% e, outros, 43%); 21% foram cometidos com arma de fogo; no continente americano os números praticamente se invertem: 74% dos homicídios são praticados com arma de fogo; 26% em decorrência de arma branca (sendo que 16% representam objetos cortantes e, 10%, entram na categoria “outros”).
No Brasil ocorreram, em 2009, 51.434 mortes intencionais; 36.624 mediante o uso de arma de fogo. Ou seja, 71% dos homicídios do país. Região Norte: 3.241 mortes nessa condição; Região Nordeste: 13.617; Região Sudeste: 11.989; Região Sul: 4.832; Região Centro Oeste: 2.945.
Números de mortes ocasionadas por armas de fogo no mundo: 42%; nas Américas: 74%; na Europa: 21%; no Brasil: 71%. Por que na Europa matam menos com arma de fogo? Porque é difícil ter acesso a uma arma de fogo e porque lá, nos últimos sete séculos, conseguiu-se disseminar a cultura do tabu do sangue (ou seja: respeito à vida).
O Brasil é o vigésimo país mais violento do mundo (terceiro da América do Sul). Dos 20 países presentes nesse nada abonador ranking, 9 são da América Central, 3 da América do Sul e 8 da África. Note-se: dentre os vinte países mais violentos do planeta nenhum da Europa, nenhum da Ásia, nenhum da Oceania. Nestes últimos é difícil ter acesso a uma arma de fogo.
O documento da ONU diz que não tem como associar estatisticamente o fácil acesso às armas a uma maior taxa de homicídios, pois da mesma forma que um maior acesso às armas pode “potencialmente” aumentar o número de homicídios, já que roubos e assaltos a mão armada tem uma probabilidade maior de finalizarem “mal” (morte) do que crimes com armas brancas, o acesso às armas também aumenta o potencial de defesa da vítima que ao possuir uma arma pode se defender melhor do agressor e às vezes evitar o pior (sua morte ou ferimento).
O argumento é aparentemente falacioso pelo seguinte: segundo o governo norte-americano, “para cada sucesso no uso defensivo de arma de fogo em homicídio justificável, houve (em 2009) 185 mortes com arma de fogo em homicídios, suicídios ou acidentes” (Fonte: Donna L. Hoyert e outros: “Deaths: Final Data for 1999″ in National Vital Statistics Report 49, N. 8, 2001; e Violence Policy Center, com dados do FBI’s Supplementary Homicide Report, 1999).
Pesquisa da Universidade da Califórnia, coordenada pelo médico epidemiologista Douglas Wiebe, concluiu que, no Estado, “pessoas com armas em casa têm 2 vezes mais possibilidades de serem mortas por armas de fogo do que aquelas que não as possuem, e 16 vezes mais chances de cometer suicídio. Mais de 56% das vítimas de arma de fogo conheciam seus assaltantes; destas, 15% durante brigas familiares e 6% por disputas por drogas” (Fonte: Wiebe, Douglas J: UCLA, set. 2003).
No Brasil, pesquisa do ISER analisou 3.394 assaltos registrados nas delegacias do município do Rio de Janeiro, em março de 1998, e constatou: “Quando se reage com arma de fogo a um assalto igualmente realizado com arma de fogo, a chance de se morrer é 180 vezes maior do que quando não se reage. A possibilidade de se ficar ferido é 57 vezes maior do que quando não há reação” (Fonte: Cano, Ignácio: Pesquisa sobre Vitimização nos Roubos, ISER, 1999). Armas de fogo: os tiros estão saindo pela culatra!
Fonte: *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). 

Aula de Biodireito Penal













Homem é multado por pilotar moto sem cinto de segurança em MS

Um homem de 20 anos entrou com recurso para não ter que pagar uma multa de R$ 127,69 gerada no último dia 30 de novembro, no cruzamendo da avenida Eduardo Elias Zahran com a rua São Vicente, em Campo Grande. De acordo com a autuação, o rapaz não usava cinto de segurança ao pilotar uma motocicleta.

Motocicleta que jovem foi multado por não usar
cinto de segurança (Foto: Felipe Bastos / G1MS)
 
A infração é considerada grave e, além da multa, implicaria na perda de cinco pontos na carteira de motorista do jovem.

O motociclista, que pediu para não ser identificado, disse ao G1 que passa pelo cruzamento onde foi multado e, de acordo com o horário da autuação, estava indo de casa para o trabalho. “Nunca vi uma coisa dessas”, afirma.

Por conta da rotina de trabalho, ele pediu à mãe para cuidar do recurso contra a infração, aplicada pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran). A mulher disse ao G1 que deu entrada no processo de anulação da multa nesta segunda-feira (12). “Pelo valor, eu até pagaria a multa, mas não é certo. Não existe cinto em moto”.

Cancelada

O diretor presidente da Agetran, Rudel Trindade, disse que a cidade tem 55 agentes de trânsito que aplicam de 4 a 5 mil multas por mês. Segundo ele, esse tipo de erro corresponde a menos de 1% de todas essas infrações. “Tenho uma equipe, com cinco pessoas, que trabalham somente para verificar este tipo de inconsistência. Erros acontecem”, diz.

Trindade afirmou que a multa do jovem foi cancelada no instante em que ele soube do engano. “Caso este tipo de erro aconteça com alguém, é só ligar para a Agetran, que o problema será resolvido o quanto antes e sem burocracia”, diz.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Efetivamente




Vigiar não é desconfiar. É acender a própria luz, ajudando os que se encontram nas sombras. 

Defender não é gritar. É prestar mais intenso serviço às causas e às pessoas. 

Ajudar não é impor. É amparar, substancialmente, sem pruridos de personalismo, para que o beneficiado cresça, se ilumine e seja feliz por si mesmo. 

Ensinar não é ferir. É orientar o próximo, amorosamente, para o reino da compreensão e da paz. 

Renovar não é destruir. É respeitar os fundamentos, restaurando as obras para o bem geral. 

Esclarecer não é discutir. É auxiliar, através do espírito de serviço e da boa-vontade, o entendimento daquele que ignora. 

Amar não é desejar. É compreender sempre, dar de si mesmo, renunciar ao próprios caprichos e sacrificar-se para que a luz divina do verdadeiro amor resplandeça. 

Paz e Luz, fica com DEUS. 

Exame da Ordem 2010

O réu pertubado

O réu feliz

O Jurado folgado

Hitler Reprovado na 1ª Fase da OAB

sábado, 17 de dezembro de 2011

Para OBB Bacharel é Advogado não registrado

O Supremo Tribunal Federal representado por seus Ministros, em 26 de outubro de 2011, como que num Tribunal de Exceção, constitucionalizou o exame de ordem na demanda contra a Ordem dos Advogados do Brasil, exame esse, que para grandes juristas, desembargadores, julgadores experientes, Subprocurador da República, incontáveis advogados e centenas de milhares de bacharéis em direito, era inconstitucional. O Tribunal de exceção não condiz com o Estado Democrático de Direito.
Nesse julgamento inesquecível ocorreu de tudo, representantes da OAB, rindo dos bacharéis com total falta de respeito ao semelhante antes do início da seção, como se já soubessem o resultado da decisão a ser proferida, teorias que não se sustentavam, desrespeito a dignidade da pessoa humana e principalmente o desrespeito a Constituição Federal e aos princípios Constitucionais.
Isso sem contar que faltaram dois ministros, o substituto da Ministra Eleen Grace, que se aposentou, o Ministro Joaquim Barbosa, que se afastou da Suprema Corte por motivos de saúde e entre os ministros presentes na Suprema Corte, ex representantes da OAB com poder de decisão, ou seja, Ministros com interesse na causa, o que seria caso de suspeição conforme Artigo 135 , inciso V do CPC.
Discorrer sobre a fragilidade desse julgamento passível de nulidade absoluta é fácil, discriminação aos Bacharéis em Direito, o desprezo, desrespeito ao ser humano e um precedente para o não cumprimento das normas constitucionais, como foi no caso do artigo 84, IV da Constituição Federal, que foi colocado como desuso, ou seja, fora de moda e ainda intimidaram os bacharéis dando-lhes um “passa moleque”, “cuidado com o exercício ilegal da profissão”, defendendo conjuntamente com a OAB o mercado reservado, falando inclusive, que o objetivo de qualquer Bacharel é realizar um sonho de “STATUS”, que procuram ter “ pedigree”, sendo que, ser Bacharel em Direito no Brasil é desumano e vergonhoso, até porque, que status é esse que não é reconhecido nem mesmo na aparência? Será que ser Bacharel em Direito no Brasil é ter o tratamento de uma sub-raça? Tal discriminação é absurda e desumana.
Remete-se ao Estado Único, com idéias pasteurizadas e longe da realidade ao tentarem diferenciar-se os que se submetem ao órgão não Democrático OAB e às suas idéias autoritárias, dita pelo próprio Ministro Fux, que claramente discorreu : O “Exame caminha para a INCONSTITUCIONALIDADE “. No entanto a outra CASTA, a que é considerada uma raça superior, a dos ADVOGADOS, sujeitaram-se a tais experimentos nada científicos, remetendo a situação a uma época que a HUMANIDADE tenta apagar da memória.
Os Ministros reiteraram diversas vezes que há de proteger a sociedade dos bacharéis que não prestam o exame de ordem e querem suas inscrições no quadro da OAB, onde foi claramente colocado que o exame de ordem é o instrumento para proteção da sociedade no tocante a liberdade e, que para ser qualificado, o bacharel tem de prestar o exame de ordem, com isso, a qual sociedade se referiram? Pois, se somarem o número de bacharéis com seus respectivos familiares, que são atingidos diretamente por essa prova, são milhões de brasileiros. E quanto aos bacharéis que não prestam exame de ordem e querem se inscrever no quadro da ordem dos advogados do Brasil, sem provar que são qualificados, como explicam o presidente nacional da OAB, que não prestou tal exame e a liberação da prova aos bacharéis oriundos da Magistra tura, do Ministério Público e demais bacharéis que não prestam exame de ordem por força de provimento aprovado pelo conselho federal da OAB?
Implicitamente foi tirado do bacharel em direito o direito do contraditório pleno, haja vista o número de defensores da OAB na Suprema Corte nesse julgamento, contra apenas um defensor da parte recorrente, sendo que havia no processo amicus curiae de outras entidades que pleitearam atuar nessa defesa como assistentes. A OAB teve maior representatividade do que centenas de milhares de bacharéis que não tiveram VOZ! Um massacre.
Isso sem contar que é uma missão quase impossível, encontrar um advogado que tenha a coragem de defender bacharéis quando se trata de demanda contra a OAB, devido à covardia perante o medo de represália, por parte da OAB, mostrada claramente por esses profissionais.
O que falar então do Excelentíssimo Doutor Gurgel, que estranhamente mudou o voto brilhantemente fundamentado pelo subprocurador, Dr Rodrigo Janot?
Dessa forma, dá-se para entender que foi instituído um Tribunal de exceção, em desrespeito a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVII que preceitua “não haverá juízo ou Tribunal de exceção".
Esse julgamento é passível de nulidade e também, todos os Bacharéis do Brasil podem entrar com representação contra os Ministros no Conselho Nacional de Justiça.
Ser Bacharel em Direito no Brasil tornou-se desumano, é ser chacoteado por uma entidade de classe diferenciada em todo o planeta, uma entidade de direito ímpar e com poder inexplicável, que deveria dar exemplo de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que são princípios nos quais essa se submete.
Não pensem que nos derrotaram com canetadas, somos muitos e unidos, não baixaremos nossas cabeças e sairemos a correr devido a pancada que os senhores nos deram, essa foi apenas mais uma de muitas batalhas, somos FORTES, podem continuar a nos chutar, mas não somos cachorros mortos. Somos apenas: ADVOGADOS NÃO REGISTRADOS.
Continuaremos lutando na FORMAL LEGALIDADE DAS INSTITUIÇÕES NO NOSSO PAÍS! Não temos capacidade postulatória, porém, temos capacidade jurídica e determinação para lutar em prol da democracia e do Estado Democrático de direito, até porque, a própria grade curricular do curso de direito, onde traz o estatuto e o código de ética da OAB, prova que os bacharéis se formam advogados, contudo, impedidos de trabalhar com dignidade por força de interesses de uma minoria.
Porém tivemos nesse julgado um REAL passo à frente, como acontecera nos idos de Roma, deram espaço à PLEBE, nós ganhamos nesse julgamento o espaço para FISCALIZAR esse EXAME e vamos na LEGALIDADE fazê-lo, como entidade histórica e capaz, nos apresentaremos para DEMOCRATICAMENTE representar os bacharéis, onde adotaremos as providencias necessárias no caso de ilegalidades na prova e fazer a princípio, um exame realmente JUSTO, sem deixar a luta por seu sepultamento e mais, vamos analisar com cautela a situação fática, jurídica e o caminho a seguir, portanto, continuaremos a luta por justiça.
Aos Bacharéis em Direito foi-lhes negado implicitamente o contraditório pleno, haja vista que por conta disso cercearam-lhes o direito da defesa plena. O episódio que assistimos, também nos remete a época de William Shakespear, que escrevia peças TEATRAIS de tragédia ou comédia. Lamentavelmente o episódio supramencionado protagonizou uma tragédia.
Parabéns para a OAB pela grande vitória, que por intermédio de seu grande presidente, que não prestou o exame de ordem que tanto defende e demais representantes, derrotou centenas de milhares de brasileiros, que apenas queriam trabalhar com dignidade para sustentar suas crianças que também são filhos desse país.
Parabéns a Suprema Corte, que não se deixou levar por artigo constitucional em desuso e tampouco pelas brilhantes fundamentações dadas por estudiosos e profissionais experientes do direito, esses que entendiam que o exame de ordem era inconstitucional.
Parabéns aos jornalistas e apresentadores que se esforçaram para formar a opinião pública em favor do exame de ordem que gera tanto desemprego.
Parabéns para os responsáveis de sites, que tanto trabalharam para a manutenção dessa prova que continuará humilhando centenas de milhares de bacharéis e fazendo com que outros se suicidem por entrar em depressão.
Parabéns a todos que colaboraram para essa proeza, conquistada pela OAB, que continuará proporcionando a centenas de milhares de brasileiros que passam por necessidades, o caos e o desespero, sendo que esses, cumpriram com todas as exigências da lei.
PARABÉNS AOS QUASE QUATROCENTOS MIL BACHARÉIS EM DIREITO QUE ALMEJAM A ADVOCACIA E ACREDITAM NESSE PAÍS, NÃO SE DESESPEREM, A LUTA CONTINUA E NOS MATEREMOS AINDA MAIS UNIDOS.
Willyan Johnes
Presidente nacional
Reginaldo Nunes Barbosa
Presidente de São Paulo
Lúcia Helena Fortes
1º Secretária

Família Almeida e Cadete

domingo, 11 de dezembro de 2011

Perder é ganhar de muitas formas.

Um dia um homem já de certa idade abordou um ônibus.
Enquanto subia, um de seus sapatos escorregou para o lado de fora.
A porta se fechou e o ônibus saiu, então ficou incapaz de recuperá-lo.
O homem tranqüilamente retirou seu outro sapato e jogou-o pela janela.


Um rapaz no ônibus, vendo o que aconteceu e não podendo ajudar ao homem, perguntou,
- Notei o que o senhor fez. Por que jogou fora seu outro sapato?


O homem prontamente respondeu,
- De forma que quem o encontrar seja capaz de usá-los. Provavelmente apenas alguém necessitado dará importância à um sapato usado encontrado na rua. E de nada lhe adiantará apenas um pé de sapato.


O homem mostrou ao jovem que não vale à pena agarrar-se a algo simplesmente por possui-lo e nem porque você não deseja que outro o tenha.


Perdemos coisas o tempo todo. A perda pode nos parecer penosa e injusta inicialmente, mas a perda só acontece de modo que mudanças, na maioria das vezes positivas, possam ocorrer em nossa vida.


Como o homem da história, nós temos que aprender a desprender. Alguma força decidiu que era hora daquele homem perder seu sapato. Talvez isto tenha acontecido para iniciar uma série de outros acontecimentos bem melhores para o homem do que aquele par de sapatos.
Talvez a procura por outro par de sapatos tenha levado o homem à um grande benfeitor.
Talvez uma nova e forte amizade com o rapaz no ônibus.
Talvez aquele rapaz precisasse presenciar aquele acontecimento para adotar uma ação semelhante.
Talvez a pessoa que encontrou os sapatos tenha, à partir daí, a única forma de proteger os pés.


Seja qual for a razão, não podemos evitar de perder coisas.
O homem sabia disto.
Um de seus sapatos tinha saído de seu alcance. O sapato restante não mais lhe ajudaria, mas seria um ótimo presente para uma pessoa desabrigada, precisando desesperadamente de proteção do chão.


Acumular posses não nos fazem melhores e nem faz o mundo melhor. Todos temos que decidir constantemente se algumas coisas devem manter seu curso em nossa vida ou se estariam melhor com outros.


Será que você é menos violento do que eu ?

Sou violento quando julgo o próximo.
Quando falo de cima.
Quando pratico desamor.


Sou violento quando vivo em disputa.
Quando não aceito contestação.
Quando não ganho da minha vaidade.


Sou violento quando calo o protesto.
Quando me engano.
Quando fujo de mim.


Sou violento quando só quero o melhor para mim.
Quando não olho para os necessitados.
Quando acumulo patrimônio desnecessário.


Sou violento quando excedo na direção do carro.
Quando uso a classe social.
Quando ergo muros de defesa.


Sou violento quando digo o que penso.
Quando espero aplausos pelo que digo.
Quando não estou aprimorando o amor ao próximo.


Sou violento quando uso a inteligência recebida.
Quando especulo sem produzir.
Quando dou razão ao sitema.


Sou violento quando penso ser isto tudo apenas defeito dos outros.

                                                                                                  Artur da Távola 


A limonada é milagrosa!

BEBA LIMONADA COMO ÁGUA, TODOS OS DIAS E MELHOR SE ADICIONÁ-LO UMA COLHER DE CHÁ DE BICARBONATO.


Limão (Citrus limonun Risso, Citrus limon (l.)) Burm., Citrus medica) é um produto milagroso para matar células cancerosas. É 10.000 vezes mais potente do que a quimioterapia. Por que não estamos conscientes disto?
Porque existem organizações interessadas em encontrar uma versão sintética, permitindo-lhes obter  LUCROS fabulosos. Assim de agora em diante você pode ajudar um amigo, permitindo que ele saiba que deve beber suco de limão com bicarbonato para prevenir a doença.
Seu sabor é agradável. E evidentemente não produz os efeitos horríveis da quimioterapia. E sim, você pode fazê-lo, plantar uma árvore de limão em seu quintal ou jardim. Todas as suas partes são úteis.
Na próxima vez que você quer beber um suco, pedir limão natural sem conservantes.
Quantas pessoas morrem enquanto este segredo tem sido ciosamente mantido para grandes corporações estudarem uma forma de lucro vários milhões de dólares?

Como você bem sabe a árvore de limão é baixa. Ele não ocupa muito espaço, conhecido como o limão, lima, limão, limoeiro (GAL), llimoner (Cat.), limoiaritz (eusk.).

O fruto é uma fruta cítrica que vem em diferentes formas sua polpa pode ser comida diretamente ou é usada normalmente para fazer bebidas, palhetas, doces etc.

O interesse desta planta é devido aos seus efeitos de forte anti-cancerígenos. E, embora muito mais propriedades atribuídas a ele, a coisa interessante sobre o assunto é o efeito que produz os cistos e tumores. Esta planta é um remédio para câncer testada para cânceres de todos os tipos. e cozimento altera o PH do seu corpo. Há quem diga que é muito útil em todas as variações do câncer.

Também é um agente antimicrobianos de amplo espectro contra infecções por bactérias e fungos que são aqueles que vivem em lugares ácidos, adição de bicarbonato para sua limonada você alterar o Ph do seu organismo. É eficaz contra vermes e parasitas internas, que regula a pressão arterial elevada e é antidepressivo, combate stress e distúrbios nervosos.

A fonte desta informação é fascinante: vem de um dos fabricantes de medicamentos do mundo, que afirma que depois de mais de 20 testes, efectuados os extractos de 1970 revelou que: Destruir o mal em 12 tipos de células de câncer, incluindo dois pontos, mama, próstata, pulmão e o páncreas…

Esta árvore compostos mostrou acto 10.000 vezes melhor retardando o crescimento do câncer células desse produto Adriamycin, uma droga de quimioterapia, geralmente usado no mundo.

E o que é ainda mais surpreendente: este tipo de terapêutica, com extrato de limão e bicarbonato, destrói somente as células de câncer maligno e não afeta as células saudáveis.


Instituto de ciência em saúde, l.l.c. 819 s. Charles Street Baltimore, MD 1201

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Petição (advogado revoltado)

Essa petição é uma das maiores pérolas jurídicas já vistas em todos os tempos. Um advogado, no ano de 1990, revoltado por aguardar 1 ano de conclusão dos autos para o Juiz proferir o despacho saneador, dirigiu-se ao magistrado cantando parabéns e, ao final da peça, desenhou um bolo de aniversário com a vela de 1 ano, simbolizando o período de espera.

O Juiz, inconformado com o ato que denominou de prática lastimável e execrável, advertiu publicamente o advogado e determinou a expedição de ofício à OAB.
Passados mais 10 anos sem que o processo tenha chegado ao fim, o advogado, ainda mais revoltado, dirigiu-se dessa vez ao Tribunal de Justiça, mas dessa vez as velas em cima do bolo formavam o número 1o, representando os anos de espera.

Lembrem-se sempre, essa petição não teve a intenção desrespeitar o Poder Judiciário, mas sim cobrar celeridade na prestação jurisdicional e respeito com a população. A única forma encontrada pelo advogado foi pela ousadia em “comemorar” o aniversário de conclusão dos autos. 

"Pau no nome"

Petição engraçada

EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CONCILIADOR DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE UBERABA/MG

 
MM. Juiz,
AAAAAA. brasileiro, divorciado, portador do RG (Carteira de Identidade) nº 00000 SSP/MG, CPF: 00000, Bacharel em Direito e portador da OAB/MG E.0000, residente e domiciliado à Av. EEEEE, Bairro BBBB, CEP: 00000, nesta cidade e Comarca de CCCCC, Vem mui Respeitosamente conforme a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) postular (impetrar) AÇÃO DE DANO MORAL Contra a Sra. RRRRRRR, com endereço comercial à EEEEEE ou RESIDENCIAL Rua EEEEEE, nesta Cidade e Comarca. Pelos motivos expostos a seguir:
1º) Em fevereiro de 2005 iniciou um relacionamento amoroso (namoro) com a epígrafe Sra. até então as mil maravilhas.
Foi a festas a convite da família, bem como a outros eventos e idem o requerente.
Transcorridos alguns meses começou esta Sra. a ser Imperativa, Autoritária e exigir sempre mais do Requerente, inclusive com ceninhas de brigas no Centro da Cidade, ao Jantar Dançante do XXXXX e filmes no Shopping XXXXX (cinema). Seu nervosismo e fora de controle psicológico a todo tempo querer brigas e mais... ou seja caso os telefones ficassem desligado ou não era atendido tornava-se motivo de brigas insensatas, NÃO RESPEITANDO EM NADA OS ESCRITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ART. 5º e INCISOS.
2º) Em novembro de 2005 "ouviu" dizer ou "disse" que o Requerente era "bissesexual ou homossexual" e que, quando a apertou ficou sem saída pelo comentário vindo portanto o Requerente a lavrar um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil contra a Requerida (doc. Junto).
3º) Que no dia 23 de janeiro de 2006 recebeu uma Intimação da DEJEC a fim de esclarecer sobre "PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE" em que a Autora é a Requerida.
YUSSEF SAID CAHALI - in Dano Moral, 2ºed., Edit Revista dos Tribunais ps. 19/21, 43/47, 225, 234 e 288.
No dia 20 de janeiro de 2006 a epígrafe vendo o requerente dentro de um carro vermelho foi até o estacionamento onde anotou a placa do veículo e relatou "direi a esta sra. que você é perigoso", vindo posteriormente em hora diferente a lavrar um BOPM sem efeitos Jurídicos pois nada foi constatado.
Sra. de boa aparência, dinâmica com defeitos corrigíveis e virtudes.
DOS PEDIDOS
1º) Que a requerida dê explicações sobre o fato ou diga o nome de quem comentou (com os dados) completos sobre a moral do requerente em que peses à expressão chula e grotesca "bissexual ou homossexual";
2º) Que ela seja advertida de forma tácita (por escrito) para ser menos: ARREDIA, IMPERATIVA e AUTORITÁRIA;
3º) Que seja aconselhada a fazer um tratamento psicológico com ênfase no segundo item.
Nestes termos
P. deferimento.
XXXX, 25 de janeiro de 2006.

AAAAAAA

Homem tem direito à medida protetiva da Lei Maria da Penha



Liminar proíbe mulher de se aproximar de ex-marido

O Des. Dorival Renato Pavan, membro da 4ª Turma Cível do TJMS, em decisão desta sexta-feira (16), concedeu o pedido de liminar em agravo de instrumento no qual o ex-marido solicitou a proibição de que sua esposa, de quem se encontra em processo de separação judicial, dele se aproximasse, fixando a distância mínima de 100 metros.

O marido recorreu da decisão do juiz de primeiro grau que havia indeferido essa espécie de medida, permitindo apenas o afastamento do lar conjugal, sob o fundamento de que não havia lei que autorizasse a imposição dessa restrição. 

Ao recorrer, o marido agravante sustentou que vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte da esposa, expondo-o à vexame e humilhação, além de ser por ela até ameaçado de morte, tendo tais agressões ocorrido em seu local de trabalho, em sua própria casa e na presença do filho do casal.

Pavan ponderou que a liminar deveria ser deferida diante da relevância dos argumentos expostos pelo agravante, havendo prova suficiente, ao menos para a fase processual em que o feito se encontra, de que a agravada está promovendo agressões físicas e psicológicas contra o agravante, a quem chegou a ameaçar de morte, promovendo também comentários e atitudes humilhantes contra sua pessoa, fatos comprovados por meio de Boletins de Ocorrência devidamente formalizados junto à Polícia Civil, bem como fotos dos ferimentos provocados pelas agressões da agravada.

O relator afirmou que o princípio a ser aplicado para definir a espécie é o da razoabilidade, havido por ele como sendo o adequado, eis que “a inexistência de regra específica que preveja medida protetiva de não aproximação destinada ao resguardo dos direito dos homens (gênero masculino) não é justificativa plausível ao indeferimento de tal pleito, pois, reafirmo, o ordenamento jurídico deve ser interpretado como um todo indissociável e os conflitos de interesses resolvidos através da aplicação de princípios e da interpretação analógica de suas normas”. 

Além disso, ponderou que “o agravante relata situação de conflito familiar insustentável que afeta os direitos fundamentais seus e de seu filho adolescente, todos afetos à dignidade da pessoa humana”, o que o levou a entender que o livre direito de locomoção da esposa deve ser relativizado para inviabilizar que possa ela continuar a praticar atos que se revelam atentatórios a valores relevantes como são os da honra e da dignidade da pessoa humana, passíveis também de proteção, mesmo que pela via eleita e postulada pelo agravante.

O relator frisou ainda que a medida solicitada pelo autor tem o objetivo de proteção mútua, ou seja, dele e da própria agressora, pois evitaria possível atitude dele de revidar aos ataques da ex-companheira.
Pavan sustentou na decisão ainda que “a restrição à liberdade de locomoção da agravada não é genérica, mas específica, no sentido de tão-somente manter distância razoável do agravante, para evitar ao menos dois fatos, de extrema gravidade, a saber: a) primeiro, de que a  agravada possa dar continuidade à prática dos atos agressivos e de humilhação que submete o agravante perante sua própria família e colegas de trabalho, ofendendo, com tal ato, sua dignidade;  b) segundo, de que é possível que o autor, sentindo-se menosprezado, humilhado e ofendido, possa revidar à agressão, com prejuízos incalculáveis para o casal e consequências diretas no âmbito da família.”

O desembargador fundou-se no argumento de que “o agravante, ao invés de usar da truculência ou da violência, em revide aos ataques da mulher, vem em juízo e postula tutela jurisdicional condizente com a realidade dos fatos e da situação de ameaça que vem sendo – ao que tudo indica – praticada pela mulher”, razões pelas quais entendeu que “deve ter atendido o seu pedido, sendo mesmo possível que se utilize da medida requerida na inicial, como liminar, sem que isso possa implicar em qualquer cerceamento na liberdade do direito de ir e vir da agravada, que encontrará limite, tão-somente, na ordem judicial restritiva de não aproximação do autor, exatamente para evitar danos maiores tanto a ela mesma quanto ao próprio agravante”.

O Des. Pavan aplicou as disposições da Lei Maria da Penha por analogia e por via inversa, salientando que “sem desconsiderar o fato de que a referida Lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima” realiza-se o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido, de forma a proporcionar o deferimento da liminar.

Assim, Pavan deferiu a medida liminar para impor a proibição da agravada de, sob qualquer pretexto, aproximar-se do seu ex-marido, mantendo dele a distância mínima de 100 metros, especialmente em sua residência e local de trabalho, bem assim como em outros locais públicos e privados em que o agravante ali previamente se encontre, sob pena de multa que fixou então em R$ 1.000,00 a cada ato violador. 

O relator acrescentou que o descumprimento da decisão implicará em crime de desobediência, caso em que a agravada estará sujeita à prisão em flagrante. O magistrado autorizou também, de ofício e fundado no artigo 461 do CPC, que o agravante possa gravar qualquer comunicação telefônica que a agravada lhe faça com o intuito de promover assédio moral ou ameaças, com vistas à futura admissão desses fatos como prova em juízo, na ação que tramita em primeiro grau.


quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Inclusão social: portadores de deficiência na sala de aula

DECISÃO 
 
Professora que recusou na classe segunda aluna com necessidades especiais não cometeu crime
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não houve ilícito penal na conduta da professora do ensino fundamental que se recusou a receber uma aluna com deficiência auditiva em sua classe. O episódio ocorreu na Escola Municipal Josafá Machado, no Rio Grande do Norte, no ano letivo de 2004. A aluna foi impedida de frequentar a classe sob a alegação de que já havia outra criança com necessidades especiais na turma e houve a recomendação de que os pais buscassem outra turma junto à mesma escola. Segundo a professora, não seria possível conduzir os trabalhos de forma regular com a presença da segunda criança com necessidades especiais na turma.

A professora ingressou com habeas corpus no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que entendeu haver discriminação e violação a direitos fundamentais previstos constitucionalmente, devendo-se aplicar ao caso o artigo 8º, inciso I, da Lei 7.853/89. Segundo esse artigo, é crime a conduta de "recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta". A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.

A defesa da professora alegou que não houve crime, segundo a legislação penal, porque não houve recusa em receber a criança pelo motivo da deficiência. Houve a recusa de receber a aluna em determinada classe por razões ligadas à condução dos trabalhos.

O TJRN considerou que a norma deveria ser entendida não de forma literal, mas de forma a justificar o objetivo do legislador, que foi o de proteger o portador de necessidades especiais. O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 7.853 determina que os julgadores devem considerar na aplicação e na interpretação dessa lei os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de Direito.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a norma de interpretação prevista pela Lei 7.843 não pode se sobrepor aos princípios de Direito Penal, devendo, portanto, amoldar-se a eles. “De fato, na seara criminal, em virtude de se tratar de normas que podem levar à restrição da liberdade, sua interpretação não pode se dar de forma indiscriminada, sob pena de, por vezes, tudo ser crime, ou mesmo de nada ser crime”, disse ela.

“Assim, deve-se lidar com normas expressamente delineadas, ou com possibilidade restrita de interpretação, segundo o crivo do próprio legislador, que expressamente permite, em alguns casos, a utilização de interpretação analógica, fixando preceito casuístico seguido de norma genérica”, prosseguiu.

A Sexta Turma considerou que não houve prejuízo quanto à inscrição da aluna da escola, nem ficou demonstrado nos autos que a professora tenha atuado no sentido de promover discriminação. Com esse entendimento, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau, que havia rejeitado a denúncia.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
 

SENADO DISCUTE ESTATUTO DA JUVENTUDE

Aprovação do Estatuto da Juventude ainda depende de acordo 

A aprovação rápida do Estatuto da Juventude pelo Senado foi defendida, nesta terça-feira (22), em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O voto do relator da matéria (PLC 98/11), senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), vai nesse sentido ao recomendar a manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta já consta da pauta de votações da CCJ para esta quarta-feira (23).
Ao contrário do ocorrido há duas semanas, controvérsias sobre determinados pontos do Estatuto da Juventude não foram discutidas no debate da CCJ. Naquela ocasião, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Demóstenes Torres (DEM-GO) fizeram críticas à proposta, especialmente ao desconto de 50% em passagens de transportes interestaduais e intermunicipais para jovens de 15 a 29 anos, a ser concedido independentemente da motivação da viagem.
Randolfe Rodrigues solicitou ao presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que adie a votação para 7 de dezembro caso não seja possível chegar a um acordo para a deliberação nesta quarta-feira. Apesar de reconhecer a importância da proposta, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) adiantou já ter feito emendas para ajustá-la ao que considera serem os interesses e necessidades da juventude brasileira. 

Negociação

Na perspectiva das entidades civis presentes à discussão, o abatimento nas passagens de ônibus não é um problema, mas uma conquista incluída no Estatuto da Juventude. Teria a mesma relevância, por exemplo, da garantia de meia-entrada em eventos culturais, de entretenimento e lazer
Enquanto o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Daniel Iliescu, reivindicou a federalização do direito à meia-entrada em eventos culturais e de lazer, até para driblar resistências à sua implantação na Copa do Mundo. Por sua vez, o cantor Leone, representante do Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música, disse acreditar que a concessão desse benefício deve se basear em acordo negociado com a própria UNE - com o aval do Congresso Nacional - e que resguardaria os interesses dos estudantes e da classe artística.
A secretária Nacional de Juventude da Presidência da República, Severine Macedo, também admitiu existirem divergências dentro do governo federal em torno do Estatuto da Juventude. Segundo adiantou, a União está avaliando, por exemplo, o impacto de algumas medidas sobre as finanças de estados e municípios.
- É preciso encontrar mecanismos de consenso, porque não interessa ao governo que a aprovação do estatuto se arraste por mais anos - afirmou.
Orientação Sexual
Um dos pontos altos do Estatuto da Juventude assinalado pela deputada federal Manuela D'Ávila, relatora do PLC 98/11 na Câmara, foi o entendimento entre a bancada evangélica e o movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) para elaboração de um texto que não incentive a intolerância religiosa e garanta a liberdade de orientação sexual.
O presidente do Conselho Nacional de Juventude, Gabriel Medina, ressaltou o Estatuto da Juventude como a primeira lei brasileira a estabelecer a liberdade na orientação sexual dos jovens. Para o coordenador do setor de juventude do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), Antônio Francisco de Lima Neto, esse reconhecimento é importante no enfrentamento da conjuntura de criminalidade e violência contra homossexuais.
Além de Randolfe, defenderam a aprovação do Estatuto da Juventude os senadores Eunício Oliveira; Vital do Rego (PMDB-PB), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Ana Rita (PT-ES).
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Prescrição de Crimes militares. Lei de Anistia.

Justiça Federal livra militares de ação por tortura na ditadura

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) decidiu que os militares acusados de torturar presos políticos na Oban (Operação Bandeirante) durante a ditadura não podem mais ser condenados porque seus supostos crimes já prescreveram, informa reportagem de Bernardo Mello Franco, publicada na Folha desta quarta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A decisão beneficia quatro ex-agentes do regime. Entre eles está o tenente-coronel reformado Maurício Lopes Lima, que foi apontado como torturador pela presidente Dilma Rousseff em depoimento à Justiça Militar, em 1970.
A Procuradoria Regional da República recorreu ontem ao TRF contra a decisão. No processo, os réus negaram a participação em maus-tratos.
O Ministério Público Federal pedia que os militares fossem responsabilizados na esfera cível, já que a Lei de Anistia livra os ex-torturadores de qualquer condenação penal.
A ação pedia que eles fossem declarados responsáveis por maus-tratos a 20 presos políticos, incluindo a presidente Dilma Rousseff, e obrigados a devolver a aposentadoria e a restituir os cofres públicos por indenizações a vítimas do regime.
Leia mais na edição da Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.