Ao se envolver num acidente de trânsito a primeira providência a ser feita é o socorro aos feridos.
Em caso de feridos graves, ligue para 193 e peça o auxílio do corpo de bombeiros. Em caso de feridos leves ou na falta de vítimas, procure logo desobstruir o trânsito, primeiro para evitar novos acidentes, e segundo para não cometer a infração prevista no art. 178 do Código de Trânsito (lei 9.503/97): Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa. Então procure fazer um acordo com o outro motorista sobre os prejuízos resultantes do acidente. É importante anotar o nome e endereço de pelo menos três pessoas que viram o acidente, pois elas serão úteis como testemunhas num eventual pedido de indenização judicial. A perícia técnica também é importante mas não é imprescindível, assim não se arrisque esperando a perícia se o carro pode ser removido e o trânsito está obstruído. | ||||
"O acaso não existe na Obra do Criador. A Força Maior de Deus guia os passos de Seus filhos."
domingo, 20 de dezembro de 2009
Acidentes de Trânsito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário