domingo, 20 de dezembro de 2009

Acidentes de Trânsito

Ao se envolver num acidente de trânsito a primeira providência a ser feita é o socorro aos feridos.

Em caso de feridos graves, ligue para 193 e peça o auxílio do corpo de bombeiros.

Em caso de feridos leves ou na falta de vítimas, procure logo desobstruir o trânsito, primeiro para evitar novos acidentes, e segundo para não cometer a infração prevista no art. 178 do Código de Trânsito (lei 9.503/97): 

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração - média;
Penalidade - multa.

Então procure fazer um acordo com o outro motorista sobre os prejuízos resultantes do acidente.

É importante anotar o nome e endereço de pelo menos três pessoas que viram o acidente, pois elas serão úteis como testemunhas num eventual pedido de indenização judicial.

A perícia técnica também é importante mas não é imprescindível, assim não se arrisque esperando a perícia se o carro pode ser removido e o trânsito está obstruído.

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