domingo, 20 de dezembro de 2009

Assistência Jurídica Gratuita

A sociedade em que vivemos é organizada por leis. Dentro da lei, qualquer pessoa pode fazer e deixar de fazer o que quiser. A Constituição Federal, é a "Lei Maior" mais importante que todas as outras. 

A Constituição Brasileira tem muitos artigos. Um deles, o artigo 5º, diz quais são os maiores direitos e deveres das pessoas e dos grupos de pessoas. Neste artigo está escrito que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres. Ou seja: se você precisa de um advogado e não pode pagar, tem direito a utilizar o serviço de assistência jurídica do Estado.

Em São Paulo, o órgão que oferece este serviço é a Procuradoria Geral do Estado. Este órgão tem várias atribuições. Uma delas, é exatamente esta: prestar assistência jurídica gratuita a quem precisar. Isto é feito na Procuradoria de Assistência Judiciária, pelos Procuradores do Estado.

Veja no link abaixo o Artigo 5º da Constituição federal na íntegra e se preferir faça o download: http://www.culturabrasil.pro.br/artigo5.htm


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