domingo, 20 de dezembro de 2009

Pensão alimentícia.

1) Havendo separação ou divórcio quem terá direito a receber pensão alimentícia?

No casamento os cônjuges assumem dentre outros, os deveres da mútua assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos. Quando ocorre a separação ou divórcio este dever se transforma no dever de pagar pensão alimentícia. Tem direito de recebê-la o marido ou a mulher que necessitar e os filhos.

2) O cônjuge culpado tem direito a pensão?
 
Aquele que, com o seu comportamento causou a separação, poderá não ter direito a pensão.

3) Quem pagará pensão alimentícia aos filhos?
 
O genitor que não tiver com a guarda dos filhos deverá pagar pensão alimentícia para fazer face às despesas com saúde, educação, alimentação, vestuário, habitação e lazer.

4) Por quanto tempo a pensão alimentícia deverá ser paga aos filhos?
 
Normalmente até que eles completem os 21 anos. Poderá ir além dos 21 anos quando o filho cursar faculdade e necessitar de ajuda dos pais para conclusão do curso. Se o filho for inválido e precisar de auxilio econômico, poderá ser paga por tempo indeterminado.

5) Caso não haja pagamento da pensão alimentícia a visita aos filhos pode ser suspensa?
 
A falta de pagamento da pensão alimentícia não deve ser motivo para suspensão das visitas, pois a visita é um direito dos filhos. A cobrança da pensão poderá ser feita na justiça.

6) Como exigir o pagamento da pensão alimentícia?

a)
Não havendo decisão judicial ou acordo escrito obrigando ao pagamento da pensão, deverá a parte interessada entrar com uma ação de alimentos. 

b) Existindo decisão judicial ou acordo escrito, deverá ingressar com ação de execução a qual poderá levar a penhora dos seus bens ou à prisão.

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