domingo, 20 de dezembro de 2009

Todo cidadão deve respeitar os direitos do trabalhador, assim se você é patrão, mesmo que doméstico, tome alguns cuidados para se defender de uma eventual reclamação trabalhista e evitar uma condenação judicial. Isto porque, perante a lei, o pagamento puro e simples dos inúmeros direitos trabalhistas não é suficiente para proteger o patrão de um empregado desonesto. Veja alguns cuidados que você deve ter:

1 - confiança: procure conhecer quem você está empregando. Se a pessoa não lhe parece confiável, não a contrate: é reclamação na certa!

2 - regras bem definidas: acerte previamente com seu futuro empregado todos os detalhes do contrato: tipo do contrato (ex: de experiência, por prazo certo para terminar, por prazo indeterminado), horário de trabalho, salário, folgas, e cumpra o que combinar.

3 - assinatura da CTPS: é obrigatória e acaba saindo muito mais caro se você não assinar a carteira profissional. É comum o patrão alegar equivocadamente que não assinou a CTPS por se tratar de contrato de experiência. Ora, o contrato de experiência também deve ser anotado, fixando-se a data do término da relação de emprego, assim o patrão não precisa pagar indenização no final (aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS). Se o patrão não anota claramente que se trata de um contrato de experiência, com prazo final no dia tal, o empregado terá direito à indenização, pois o patrão não terá como provar que se tratou de experiência.

4 - noções dos direitos trabalhistas: conhecer toda a legislação trabalhista é difícil até para o profissional da área. A lei procura dar ao empregado superioridade jurídica para compensar sua inferioridade econômica. Assim, procure pelo menos ler o art. 7º da Constituição Federal. Os direitos do empregado doméstico estão no parágrafo único do mesmo artigo.

5 - recibo: peça recibo de tudo que você pagar ao seu empregado:

salário (seja semanal ou mensal),
13º salário, férias. Procure discriminar bem o que você está pagando. Assim no recibo de salário, distinga a parte do salário da parte do repouso remunerado;
no recibo de férias, distinga o salário da gratificação de 1/3. E cuidado com o analfabeto: além da impressão digital, inclua a assinatura de duas testemunhas.

6 - rescisão do contrato: no momento de demitir seu empregado, discrime nos recibos tudo o que está pagando a ele: salário, aviso prévio, férias vencidas, 13º proporcional, multa sobre o FGTS. Para empregados com mais de um ano de serviço é necessário a homologação do sindicato da categoria profissional do empregado ou a homologação da Delegacia Regional do Trabalho - DRT. Lembre-se sempre, quem paga mal paga duas vezes. Já pensou pagar tudo certinho a seu empregado e depois não ter como provar, e ser condenado a pagar novamente perante a Justiça do Trabalho?

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