domingo, 20 de dezembro de 2009

Sabia que você pode prender?


Qualquer cidadão que se depare com um ato criminoso pode prender em flagrante delito, se o infrator:

» vai praticar um crime e é impedido por razões estranhas à própria vontade dele;

» está praticando um crime;

» acaba de praticar um crime; 

» está fugindo, depois de praticar um crime.

Procure testemunhas do seu ato de dar voz de prisão ou segurar o infrator. É melhor que a condução seja feita por 2 (duas) ou mais pessoas. Reúna objetos que possam comprovar o crime. Leve o preso à delegacia de polícia mais próxima.

Se aparecerem policiais, peça a eles que o acompanhem até a delegacia. Se decidir entregar o preso a policiais, identifique-os, mesmo que em viatura policial. Na delegacia, peça a presença de um policial mais graduado e solicite a emissão do Boletim de Ocorrência ou Auto de Prisão em Flagrante. Os objetos apreendidos devem constar do Auto de Apreensão a ser feito na delegacia.

O(s) nome(s) do(s) infrator(es), o seu, das testemunhas e de quem atendeu na delegacia devem constar também dos papéis. Peça cópia de todo o documento que for feito ou que você assinar.


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