quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Descumprida transação penal, pode o Ministério Público dar andamento na ação penal


Síntese da decisão:
O STJ decidiu acatar o posicionamento do STF sobre o tema da transação penal: é possível dar andamento na ação penal diante do descumprimento da transação penal.

Antes:
Recentemente, noticiamos a liminar concedida na Reclamação 7014 pelo Min. Sebastião Reis Júnior para que, ao final, o Tribunal da Cidadania se posicionasse sobre a possibilidade de posterior denúncia no caso de transação penal já homologada pelo Juiz.
A questão era apontar se a decisão que homologava a transação penal transitava em julgado materialmente, o que impossibilitaria o posterior andamento na ação penal pelo Ministério Público, no caso de descumprimento das condições impostas na  transação penal.

Depois:
No último dia 07.11.11, no entanto, o Min. Sebastião Reis Júnior negou seguimento à Reclamação e entendeu que, diante do posicionamento do Plenário do STF que reconheceu a repercussão geral do tema, cumpre não só aos juizados especiais e respectivas Turmas recursais mas também ao próprio STJ aplicar o entendimento.
Para o STF, não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Terceira Seção, Reclamação 7014, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. Julgado em 07 nov. 2011. Publicado no DJe em 09 nov. 2011. Disponível em: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201102469544&pv=010000000000&tp=51. Acesso em 11 nov. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Plenário, RE 602.072/RS, Rel. Min. Cezar Peluso. Julgado em 19 nov. 2009. Publicado no DJe em: 03 dez. 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2694603. Acesso em 11 nov. 2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário