domingo, 6 de novembro de 2011

Obrigação alimentar dos avós é subsidiária e complementar



Síntese da decisão:
Recente julgado do STJ confirmou orientação pacífica sobre a subsidiariedade dos avós na obrigação de prestar alimentos aos netos.
O entendimento que vem sendo firmado pelo Tribunal da Cidadania é de que os pais respondem em primeiro lugar pelo alimentando e somente na impossibilidade destes de prestá-los integralmente ou parcialmente é que a ação pode ser ajuizada contra os avós.
Assim foi a conclusão em recente julgado no qual se estabeleceu que os avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação.
Vale informar, que o recurso analisado pelo STJ é originário de São Paulo, sendo que a orientação do Tribunal de Justiça/SP é no mesmo sentido: “a obrigação avoenga é subsidiária e de caráter excepcional”.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Avós prestam alimentos aos netos somente quando provada a incapacidade do pai. Julgamento cujo número do processo não é divulgado em razão de sigilo judicial. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103704. Acesso em 27 out. 2011.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. 10ª Câmara de Direito Privado. Apelação 9192084-94.2008.8.26.0000. Rel. Des. Testa Marchi. Julgado em 31 ago. 2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. REsp 1.077.010-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7 dez. 2010. Disponível no informativo de jurisprudência 438. Acesso em 27 out. 2011.

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