Ligações de celular sucessivas serão consideradas uma única chamada.
Medida vale para chamadas feitas a partir de celulares.
Mudança tem como objetivo evitar prejuízos com quedas de ligações.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
aprovou nesta quarta-feira (28) a alteração no Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, fazendo com que chamadas sucessivas feitas de celular
para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos
de tarifação.
Para serem consideradas ligações sucessivas, as chamadas deverão ser
refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de
origem e de destino.
A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A Anatel informa que, caso uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. A alteração tem como objetivo evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações.
A Anatel informa que, caso uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. A alteração tem como objetivo evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações.
Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas, diz a
agência. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem
refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de
origem e destino, serão consideradas a mesma ligação.
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de
serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam
tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação
por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas
sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas
serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser
cobradas do consumidor como ligações diferentes.
A Anatel informa que a alteração será publicada em breve no Diário Oficial da União e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
A Anatel informa que a alteração será publicada em breve no Diário Oficial da União e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Fonte: G1
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