Sob o fundamento de
que o direito penal não se aplica sobre presunções, mas sobre provas
concretas dos fatos alegados, o juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni
Valdez, da 10ª Vara Criminal Central, absolveu dupla acusada de furtar
matéria-prima para produção de vinho de uma vinícola na zona norte da
capital.
J.S.S e L.C.X.X foram denunciados por terem supostamente subtraído,
durante mais de quatro anos, 2,8 milhões de litros de álcool destilado,
resultando em prejuízo de quase R$ 3 milhões para a empresa.
Porém, durante a fase de instrução processual, não houve, no
entender do magistrado, produção de “nenhuma prova pericial, documental
ou testemunhal apta a esclarecer, com a segurança exigida em seara
processual penal, o que e em que quantidade foi subtraído, como foi
subtraído e por quem foi subtraído”.
Diante desses fatos, não havia outra solução para o processo que não fosse a absolvição de ambos por falta de provas.
Processo nº 0085605-51.2006.8.26.0050
Fonte:Tribunal de Justiça de São Paulo
Autor: Comunicação Social TJSP – AM
Categoria: Direito Penal
Nenhum comentário:
Postar um comentário