A
defesa de juiz trabalhista investigado perante o STJ impetrou HC no STF
para evitar sua prisão. Inquérito no STJ apura supostos crimes de
ameaça e coação de testemunhas em processo que envolve o pagamento de
precatórios a trabalhadores na educação de Rondônia.
O magistrado foi
afastado de suas funções em junho deste ano e está proibido de ter
acesso às dependências de varas do Trabalho e do TRT da 14ª região, com
sede em Porto Velho/RO. Também foi proibido de manter qualquer contato,
remoto ou pessoal, com outros cinco juízes do Trabalho e uma servidora,
que figuram como testemunhas no inquérito em trâmite no STJ.
No HC preventivo
impetrado no Supremo, sua defesa explica que a relatora do inquérito no
STJ determinou a oitiva de testemunhas e foram expedidas cartas de ordem
para a realização desses atos processuais. Aponta que o magistrado foi
intimado da oitiva de duas testemunhas no dia 10/12, na 3ª vara Federal
Criminal da Jurisdição de Porto Velho. “Como o paciente fora intimado
para comparecer em tal ato e, principalmente, considerando seu direito à
audiência como corolário lógico e inarredável da garantia fundamental
do contraditório e da ampla defesa, ele compareceu na sede da Justiça
Federal de Rondônia”, diz a defesa.
Conforme o HC, a
presença do juiz trabalhista no local levou o representante do MPF a
registrar em ata que iria representar pela sua prisão preventiva, sob
alegação de que ele teria desrespeitado a ordem do Órgão Especial do STJ
de se manter afastado das testemunhas ao comparecer à audiência. A
defesa do investigado alega que a ameaça “causou perplexidade”, tendo em
vista que o juiz foi devidamente intimado a comparecer à audiência e o
fez no exercício de seu pleno direito.
O artigo 217 do CPP
prevê que “se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar
humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido,
de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por
videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a
retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu
defensor”.
O dispositivo legal
foi invocado pela própria testemunha, que se encontrava na sala de
audiência aguardando o início da oitiva quando o juiz trabalhista chegou
ao local. De acordo com a defesa, a juíza Federal responsável pelo ato
processual tentou organizar com técnicos da área de informática a
transmissão para outra sala para que o juiz pudesse acompanhá-lo. Diante
da impossibilidade por motivos técnicos, o juiz deixou o foro federal. O
relator do HC é o ministro Celso de Mello.
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Processo relacionado: HC 116252
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