quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

O que você acha de empresas que produzem filmes eróticos para o público evangélico? Dê sua opinião.

Religião e sexo nunca foram assuntos que andaram lado a lado. Para muitas crenças, o sexo é apenas parte do processo reprodutivo e o prazer é condenado. Outros acreditam que o sexo deva ser feito apenas depois do casamento e apenas com a pessoa que Deus escolheu para você.
E onde tem sexo, tem gente investindo para deixar tudo mais... divertido! É o que vem acontecendo, nos últimos anos, com a indústria gospel. Isso mesmo, indústria gospel relacionada ao mundo do sexo! Essa semana todo mundo resolveu falar de uma empresa que está produzindo filmes eróticos evangélicos. Todas as obras têm enfoque claro e seguem regras de conduta: os protagonistas dos filmes são casais — marido e mulher mesmo - na vida real, todas as cenas seguem preceitos do sexo cristão — e tem a religião como princípio -, nunca é extraconjugal e práticas como ménage, sadomasoquismo e nudismo (!) são impensáveis.
A ideia desses filmes é ensinar aos casais cristãos como eles podem ter e proporcionar prazer de acordo com a Bíblia — incluindo posições sexuais e tratamentos respeitosos ao órgão do outro. Mas a indústria do sexo gospel não é baseada apenas em filmes em que, pelo que eu entendi, rola sexo de roupa. Também há outras... atividades nesse mercado. Quer conhecer?
Sex shop para casais religiosos
Apimentar a relação de acordo com preceitos da Bíblia é a missão de alguns sex shops online. O Book 22 foi o primeiro deles e a história é que o casal que o criou estava, segundo o site NPR.com, cansado de buscar soluções para sua vida sexual e só encontrar pornografia.
Existe também o My Beloved Garden, que oferece produtos para casados. E há também o Intimacy of Eden. Mas não se assuste se o que você encontrar nessas lojas for igual ao que vê em outras sex shop, o que muda é só o nome. Eles vendem o produto e cada um usa como quer, então...
Pole dance para Jesus
Uma americana resolveu criar o esporte e fez algumas mudanças nas aulas convencionais de pole dance, ou dança do poste. Primeiro, as músicas: nada de música de boate, apenas louvores cristãos ou músicas gospel populares. Depois, os movimentos, que não são tão sensuais quando nas aulas normais, afinal, é um momento de adoração.
Além disso, é um exercício físico que deixa as mulheres mais fortes para lidar com os problemas do dia a dia.
"Eu acho que não há nada de errado com o que eu faço. Eu ensino mulheres a se sentir bem consigo mesmas, ensino elas a sentirem-se poderosas. Qualquer um que quiser me julgar, Crystal Deens, criadora da modalidade, para a rede de TV americana Fox News.
 
Swing gospel
Esse é o nome de um grupo musical que canta temáticas religiosas, mas não é sobre eles que estamos falando. O swing gospel do qual estamos falando é igualzinho àquele não religioso, em que as pessoas trocam de casal e fazem sexo por puro prazer, sem sentimentos ou ligações matrimoniais.
Não há uma casa especializada na prática também conhecida como "sono inocente", mas foram encontrados alguns anúncios em classificados sexuais de casais evangélicos procurando moças evangélicas para fazer parte do relacionamento.
E então, casais evangélicos também sofrem com a monotonia do sexo e curtem apimentar a relação de vez em quando?

Fonte: http://br.mulher.yahoo.com/blogs/preliminares/evang%C3%A9licos-tamb%C3%A9m-gostam-sexo-190753499.html

Resolução do CNJ regulamenta viagens de crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes brasileiros que desejam viajar para o exterior desacompanhados, na companhia apenas de um dos pais ou de terceiros devem ter a autorização por escrita, com firma reconhecida, de seus genitores. As novas regras para a concessão de viagens foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio de 2011, através da Resolução 131, elaborada com o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento de Polícia Federal.

No caso dos jovens brasileiros que residem no exterior, a orientação é que na volta para o país de origem a autorização judicial seja dispensável desde que eles estejam em companhia de um dos genitores. Já aqueles que estiverem sob a responsabilidade de terceiros devem ser autorizados pelos pais por escrito e com firma reconhecida.

As autorizações precisam ser apresentadas em duas vias originais, uma delas permanecerá retida pela Polícia Federal. A validade do documento é de dois anos. Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem redigidas na presença de uma autoridade consular brasileira e com a assinatura da mesma no documento.

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=7968

Cartórios terão de perguntar nome do pai à mãe solteira

O corregedor geral de justiça em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, determinou, na terça-feira (10), inspeção nos cartórios de Registro Civil da Capital e Interior para garantir que seja indagado à mãe solteira, como manda a lei, o nome do suposto pai da criança que estiver registrando. Feito isto, cópia do registro e do nome do pai deve ser encaminhada ao juiz que, de oficio, procederá à investigação para determinar a paternidade, caso o pai indicado não a assuma espontaneamente.

“A busca do pai deve ser travada no berço das origens, quando a criança tem registro no cartório”, diz o corregedor.

A inspeção será realizada pelos juizes corregedores auxiliares para o Serviço Extrajudicial da Capital e do Interior. Nos 15 cartórios do Recife, ela ocorre desta quarta-feira (11) até o dia 18 deste mês. No Interior, será feita de 19 de fevereiro até 3 de março. De acordo, ainda, com a determinação do corregedor Jones Figueiredo, tanto a averbação do registro (no caso de o suposto pai assumir a paternidade) quanto o procedimento administrativo realizado na Vara de Família, são gratuitos.

Neste primeiro momento, a inspeção ocorrerá no Recife e nas cidades de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho (Distrito de Pontes de Carvalho e Jussaral); Camaragibe; Igarassu (e distrito de Três Ladeiras); Ipojuca (e distritos de Camela e Nossa Senhora do Ó); Itamaracá; Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes (com Cavaleiro e Prazeres); Moreno, Olinda; Paulista (com Paratibe e Pau Amarelo) e São Lourenço da Mata.

Nas demais cidades interioranas – diz o corregedor em exercício - a inspeção deverá ser realizada a critério do novo corregedor, desembargador Frederico Neves, que tomará posse no dia 9 de fevereiro vindouro.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Vítima de bala perdida tem direito ao pagamento liminar de pensão?

Sim. O posicionamento foi firmado pelo Presidente do Tribunal da Cidadania, ministro Ari Pargendler, na SLS 1496/BA (Suspensão de Liminar e Sentença).
Até que a ação de indenização por danos morais e materiais seja definitivamente julgada, o estado da Bahia deve pagar mensalmente uma pensão à vítima.
O fato que acarretou a ação de indenização ocorreu em Ilhéus num tiroteio de criminosos com a polícia. A defesa estatal alega que, uma vez não determinado em juízo a origem dos disparos, não estaria caracterizada a responsabilidade do Estado por ato praticado por seus agentes. A responsabilidade do Estado é objetiva.

O Ministro, no entanto, entendeu que o “desembolso da quantia arbitrada pelo juízo de primeiro grau não representa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas” – STJ .
Nós, de outro lado, ousamos complementar o raciocínio do Ministro, concluindo que se de um lado o desfalque patrimonial sofrido pelo Estado não é suficiente a comprometer as finanças públicas, o mesmo não se pode dizer das consequências do seu não pagamento para a vítima. Danos gerados por agente do Estado, na guerra civil não declarada, devem ser cobertos pelo Estado.
Ora, é de responsabilidade do Estado a segurança pública. Infelizmente, suas ações ainda não são suficientes para a prevenção de ocorrências como estas. Logo, há de se responsabilizar por sua reparação.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa
– Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

sábado, 31 de dezembro de 2011

Ano Novo

Ano Novo é também renovação de nossa oportunidade de aprender, trabalhar e servir.


O tempo, como paternal amigo, como que se reencarna no corpo do calendário, descerrando-nos horizontes mais claros para a necessária ascensão.

Lembra-te de que o ano em retorno é novo dia a convocar-te para execução de velhas promessas, que ainda não tiveste a coragem de cumprir.

Se tens inimigo, faze das horas renascer-te o caminho da reconciliação.

Se foste ofendido, perdoa, a fim de que o amor te clareie a estrada para frente.

Se descansaste em demasia, volve ao arado de tuas obrigações e planta o bem com destemor para a colheita do porvir.

Se a tristeza te requisita, esquece-a e procura a alegria serena da consciência feliz no dever bem cumprido.

Novo Ano! Novo Dia!

Sorri para os que te feriram e busca harmonia com aqueles que te não entenderam até agora.

Recorda que há mais ignorância que maldade, em torno de teu destino.

Não maldigas, nem condenes.

Auxilia a acender alguma luz para quem passa ao teu lado, na inquietude da escuridão.

Não te desanimes, nem te desconsoles.

Cultiva o bom ânimo com os que te visitam, dominados pelo frio do desencanto ou da indiferença.

Não te esqueças de que Jesus jamais se desespera conosco e, como que oculto ao nosso lado, paciente e bondoso, repete-nos de hora a hora:

- Ama e auxilia sempre.

Ajuda aos outros, amparando a ti mesmo, porque se o dia volta amanhã, eu estou contigo, esperando pela doce alegria da porta aberta de teu coração.
Emmanuel

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Médico engana paciente para manter relação sexual. Posse sexual mediante fraude.

8ª Câmara Criminal do TJRS aumenta pena de médico condenado por enganar paciente para fazer sexo durante a consulta.
O médico que atuava em Caxias do Sul (RS) teve a pena aumentada para três anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias multa.
Segundo relato da paciente, uma agricultora da região, o médico foi indicado para tratamento de coluna, mas no momento da consulta a pretexto de realizar os exames teria praticado atos sexuais. Ao perceber a situação a paciente se retirou do consultório e procurou a delegacia.
Em sua defesa o médico alegou que não existiam provas de sua conduta. Exames periciais realizados na vítima demonstraram a efetividade de vestígios de prática sexual.
Fonte: Condenação penal de médico por enganar paciente para ter relação íntima. espacovital.com.br. Disponível em http://www.espacovital.com.br/noticia-25982-condenacao-penal-font-colorredstrongmedicostrongfont-por-enganar-paciente-para-ter-relacao-intima. 14 nov 2011.

domingo, 25 de dezembro de 2011

A moeda de prata

Com esta história estou colocando uma moeda de prata em seu sapato. Foi Jesus quem pediu para fazer isso a você para mostrar que Ele está presente em sua vida, sobretudo nos momentos mais difícieis.