quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Resolução do CNJ regulamenta viagens de crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes brasileiros que desejam viajar para o exterior desacompanhados, na companhia apenas de um dos pais ou de terceiros devem ter a autorização por escrita, com firma reconhecida, de seus genitores. As novas regras para a concessão de viagens foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio de 2011, através da Resolução 131, elaborada com o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento de Polícia Federal.

No caso dos jovens brasileiros que residem no exterior, a orientação é que na volta para o país de origem a autorização judicial seja dispensável desde que eles estejam em companhia de um dos genitores. Já aqueles que estiverem sob a responsabilidade de terceiros devem ser autorizados pelos pais por escrito e com firma reconhecida.

As autorizações precisam ser apresentadas em duas vias originais, uma delas permanecerá retida pela Polícia Federal. A validade do documento é de dois anos. Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem redigidas na presença de uma autoridade consular brasileira e com a assinatura da mesma no documento.

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=7968

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