sábado, 21 de janeiro de 2012

Permaneçamos no amor de Jesus, sem nos aventurarmos a discriminar ou denegrir o próximo.

"Diante de toda e qualquer desarmonia do mundo afetivo, seja com quem for e como for, colocai-vos, em pensamento, no lugar dos acusados, analisando as vossas tendências mais intimas e, apos verificardes se estais em condições de censurar alguém, escutai, no âmago da consciência, o apelo inolvidável do Cristo: Amai-vos uns aos outros, como eu vos amei".
O alerta do companheiro espiritual de Francisco Xavier vale pra todos nos no trato com os criminosos, com os desregrados do sexo, com os amigos e com inimigos, com estranhos e familiares. A lição e a da fraternidade, mas temos o dever (o dever, escrevi) de evangelizar, de instruir, de estudar, de orientar e de combater as falácias que se arrojam sobre o Espiritismo e que tem atrasado a marcha da humanidade rumo a redenção. Um delas e a tese da normalidade da cupidez e da concupiscência, tese que só e valida para aqueles que não pretendem ser verdadeiros espíritas - os que são reconhecidos pelo esforço que fazem para domar suas mas tendências.
Compreender e respeitar e necessário. Instruir e evoluir e imprescindível. O Codificador deixou assentado nas paginas de "O Livro dos Médiuns" que os defeitos que afastam os bons Espíritos de nosso campo vibratório são "o orgulho, o egoísmo, a inveja, o ciúme, o ódio, a cupidez, a sensualidade e todas as paixões que escravizam o homem a matéria" (capitulo XX, item 227). 

Libertemo-nos e ajudemos outros a se libertarem, mas com caridade sempre.

"Deus não extermina as paixões dos homens, mas fá-las evoluir, convertendo-as pela dor em sagrados patrimônios da alma, competindo as criaturas dominar o coração, guiar os impulsos, orientar as tendências, na evolução sublime de seus sentimentos"

Aparentemente, esse processo parece uma punição, mas não é. Deus não perdôa nem castiga. A iluminação dos sentimentos é que o exige. “A Humanidade progride, por meio dos indivíduos que pouco a pouco se melhoram e instruem”, já dissera Kardec.
A prática da homossexualidade não transforma o ser em pessoa abominável. Conhecemos homossexuais que se distinguem pela inteligência apurada, pela cultura aprimorada, pela educação exemplar, pela fraternidade cristã e, principalmente, pelo caráter reto. Conhecemos, também, heterossexuais que mais parecem uma gruta vazia e sombria. Grande e florida por fora, por dentro, um deserto de qualidades.
O homossexual, de ambos os sexos, tem sido condenado ao esquartejamento moral e violentado, psicológica e fisicamente, por gente maldosa, sem qualquer fundamento sério. Para nós, espíritas, serão sempre nossos irmãos amados, tanto quanto os demais, credores do nosso maior respeito e carinho. Dito isto, passamos a responder as indagações, do querido amigo:
“É pecado ser homossexual?”
Não. Também não é uma escolha ideal, mas o amigo não deve sujeitar-se ao jugo dogmático das igrejas.
“Por que sou isso?”
Por livre e espontânea vontade. Da mesma maneira que poderá deixar de ser.
“Que pecado cometi para sê-lo?”
Nenhum. O pecado, ou melhor, o sentimento de culpa só existe na consciência de quem se sente culpado.
“Até quando serei assim?”
Até quando quiser. Se se dispuser e puder controlar seus impulsos carnais, transferindo as energias sexuais para um trabalho de auto reeducação, melhor. Sua indômita força de vontade poderá vencer todos os obstáculos, superar todos os problemas, possibilitando-lhe uma vida saudável. A felicidade conquistada será o galardão de seus esforços. Deus instituiu leis que nos favorecem a todos, já dizia o nosso saudoso Chico Xavier.
“Se olhar para um rapaz, com carinho, estarei pecando?”
Não. Desde que esse olhar não seja de modo lascivo. Um olhar carinhoso, uma palavra fraterna, um sorriso sincero, uma ação solidária, são ingredientes que alimentam as verdadeiras amizades, tornando-as indesuníveis.
“Se eu gostar de um rapaz, com amor verdadeiro, serei pecador?”.
Já disséramos, anteriormente, que o pecado está condicionado à atitude mental de cada um, com base no sentimento de culpa. Quanto ao amor verdadeiro por outro alguém, requisitamos a palavra autorizada e benevolente do nosso irmão e Benfeitor Espiritual, cuja orientação bondosa serve para todos nós:
“Recomendar-lhe a castidade quando as pessoas se degradam em ligações clandestinas, nos braços de amantes, seria temeridade e hipocrisia. Você faria, dentro em pouco, o que elas fazem. Sobre a ignomínia da culpa, a ignomínia da mentira. Daí, a audácia do meu conselho. Se puder resistir à sua carne, aos seus nervos rebeldes, aos seus sentidos alarmados, resista. Será heróico e sublime. A tranqüilidade de sua velhice será o prêmio dessa renúncia na mocidade.
Se, porém, não encontrar na própria alma energias para vencer o corpo, eleja um cônjuge. Faça-o, entretanto, publicamente. Nada de subterfúgios, de mistérios, de clandestinidade. Funde, com ele, um lar. A noção da responsabilidade assumida em público fa-los-á, a um e a outro, cautelosos na escolha, assegurando-lhes, assim, a honestidade e a duração da ventura. Amores escondidos são amores transitórios. Amante que foge, é amante substituído. E quando alguém adota esse regime, o amor perdeu o seu nome. Chama-se prostituição.
O meu conselho é, como se vê, prudente e humano. Você é livre e quer ser feliz. Faltam-lhe as grandes forças interiores, as poderosas energias mentais, que neutralizam os gritos da carne e dos nervos, e elevam a pessoa acima do seu sexo, purificada da animalidade comum. Evite, todavia, em quaisquer circunstâncias, a pessoa que não quiser, em público, assumir os encargos do seu destino. A casa de família em que se entra escondido, deixa de ser um lar para ser um prostíbulo. E a pessoa, que vai encontrar-se secretamente com outra, perde o seu título de honrada para tomar o de meretriz. Aquela pessoa que não fizer um sacrifício igual ao seu, abandonando tudo, e tudo afrontando, para viver ao seu lado, deve ser tomada, simplesmente, como sedutora vulgar e covarde, semelhante aos rufiões que exploram as mulheres na sombra, desfrutando as vantagens e fugindo às responsabilidades. Repila, em suma, o amante. E aceite o cônjuge.
Para doença tão grave, era este, o remédio menos venenoso que havia em minha farmácia.                                                  Humberto de Campos.”

A beleza dos ensinamentos do Espiritismo é inexata, não se exprime por números, não se calcula matematicamente. É de tal magnitude que se torna incalculável, apenas a sentimos.

Permaneçamos no amor de Jesus, sem nos aventurarmos a discriminar ou denegrir o próximo. Permitir a liberdade plena é o fundamento maior do amor cristão, haurido na nossa Doutrina Espírita. Paz e luz, fica com DEUS.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A posição correta do MPF no caso BBB



O MPF acaba de divulgar entrevista com o procurador incumbido do caso BBB.
Ele não irá analisar o fato em si, o presumível estupro, no qual se tem um suspeito e uma vítima. O episódio em si é consequência, não causa. A ação está levando em conta a Constituição brasileira e o Código Brasileiro de Radiodifusão e analisa o papel da emissora em um programa em que ocorre a degradação da mulher, o estímulo à bebedeira.
Saiu do pontual para focar o que interessa, de fato: os limites para o sensacionalismo em emissoras abertas.

Show de Horrores – Direito Processual Civil Bizarro


O que é a teoria fazzalariana do processo ou teoria do módulo processual?
R: É uma teoria sobre a natureza jurídica do processo. Por ela, o processo é definido pela existência do procedimento mais contraditório.
Esta teoria NÃO é a mais prestigiada no Brasil, já que por aqui prevalece a tese de que processo é procedimento mais relação jurídica processual. Como penso ser o contraditório, exigência político-constitucional do processo, não vejo grande diferença entre esta teoria e a adotada no Brasil.
2. Agora: o que é teoria goldschimidtiana do processo (nominho brabo, hein?? Ou teoria do processo como situação jurídica?
Trata-se de mais uma teoria sobre a natureza jurídica do processo. Por ela, o direito subjetivo, exercitado no processo revela-se em um conjunto de chances.
Em outros termos, o processo é um conjunto de expectativas, possibilidades e ônus, exercitáveis por aquele que se diz titular do direito violado.
Esta teoria não goza de prestígio no Brasil, até porque a relação jurídica processual já engloba estas “chances” (conjunto de ônus, deveres, obrigações). Ademais, esquece-se do procedimento (combinação dos atos no tempo/espaço), noção importante para definir processo
3. Teoria da prospettazione, alguém arrisca?
Esta teoria, conhecida como teoria da asserção – sustenta q o juiz, ao apreciar as condições da ação o faça à luz do que foi alegado na Petição Inicial.  Em seguida, por ocasião da instrução probatória, aí sim, apura-se concretamente o que fora alegado pelo autor na petição inicial.
Caso o juiz entenda, após a instrução, que não havia determinada condição da ação, julgará improcedente o pedido (não extinguirá o processo).
Difere, assim, da teoria eclética ou concretista, em que constada a ausência das condições da ação em qualquer momento, o juiz extingue sem mérito.
Confesso para vocês.que apesar da teoria eclética ainda ser dominante no Brasil, eu sou um assercionista nato! Trabalho com ela. MAS CUIDADO!
Não vai fazer como um aluno meu q escreveu na prova q esta é a teoria da PORPETAzione (RS) Assim vc. vira piada
4. Extromissão? Esta é fácil.
É o fenômeno da sucessão processual na nomeação à autoria, em que o nomeante sai para entrada do nomeado. De todo modo, lembrem-se da palavra ESTRUME (extromissão) que vocês não erram. Afinal, o que sai (nomeante) é o estrume do processo.
5. O art. 273, § 7º, do CPC, permite q o juiz conceda tutela de urgência seja qual for a natureza do pedido (Tutela.antecipada ou cautelar)
Fala-se na doutrina em fungibilidade entre Tutela Antecipada e Tutela Cautelar, fungibilidade de mão dupla, de duplo sentido vetorial e indiferença (eu gosto desta)
Tudo significa a mesmíssima coisa! O juiz pode conceder Tutela Antecipada quando a parte pedir Tutela Cautelar, ou conceder Tutelar Cautelar quando a parte pedir Tutela Antecipada. O único cuidado é que se conceder Tutela Antecipada quando a parte pedir Tutela Cautelar deve determinar a conversão da cautelar em ação principal
6. O que é audiência de oblação (não ovação, que é aplauso em estado de êxtase)?
Antigamente, no procedimento da consignação em pagamento, o juiz marcava uma audiência para que o autor depositasse o objeto da obrigação.
Hoje o depósito é feito extrajudicialmente, no prazo de 05 dias a partir da decisão do juiz q o autorizar (893 CPC), sem audiência. MAS CUIDADO na consignação de alugueres: cf. art. 67, II, Lei 8.245/91, lá o prazo para depósito é de 24hs a partir da decisão que o autorizar
7. Ainda na área dos procedimentos especiais: o que é o princípio da reversibilidade do pedido?
Nada mais é do que a nomenclatura usada pelo mineiríssimo Ernane Fidélis para designar o conteúdo do 920 CPC (mais conhecido por fungibilidade). Por esta regra, o juiz concederá a tutela possessória adequada ao caso, ainda que a parte tenha pedido medida diversa.
8. Ainda nos procedimentos especiais. Já ouviu falar de arribadas forçadas ou protestos formados a bordo?
Pois é, algumas disposições do CPC/39 foram mantidas em vigor no CPC de 73.
Protestos formados a bordo, são manifestações solenes sobre ocorrências havidas em vias marítimas (v.g. sinistros, motins).
Uma vez realizado com relatório do evento e assinaturas do piloto, capitão e tripulantes, será homologado judicialmente. no próximo porto.
Arribada é o desvio voluntário ou forçado para porto ou local não previsto na rota usual da viagem que se performa.
O procedimento especial referido é adotado para desembarque da carga até o navio ser consertado, evitando-se problemas alfandegários
9. O que são condutas determinantes e alternativas no processo civil (Barbosa Moreira)?
Trata-se de tema relacionado ao litisconsórcio, mais precisamente ao regime jurídico dele (art. 48 CPC).
Conduta determinante é que coloca a parte em uma situação de desvantagem processual (confessar, reconhecer, ñ recorrer). Conduta alternativa é a que coloca a parte em uma situação de vantagem (contestar, recorrer, etc.).
Que me perdoe Barbosa Moreira, mas não era bem mais fácil falar em conduta benéfica e prejudicial? Regra geral, condutas benéficas/alternativas beneficiam os litisonsortes unitários, mas não os simples (há exceções).. Já as condutas prejudiciais/determinante não prejudicam os litisconsortes simples ou unitários.
10. O termo absolvição de instância ainda é usado na Lei (art. 9º da Lei 4.717/65). O que é isto?
Nada mais do que a extinção do processo sem resolução do mérito. Era a expressão usada no CPC/39. Por isto está ainda na LAP (de 1965)
11. Preclusão elástica. O que é?
Trata-se de um sistema elástico de preclusão. Em determinadas hipóteses, protrai-se (elastece-se) sua ocorrência até a fase recursal. Em outros termos: em alguns temas não há preclusão pela não impugnação imediata, podendo a parte renovar a qstão no recurso da sentença.
Parece-me que é o fenômeno já existente no processo do trabalho (as interlocutórias são atacáveis no Recurso Ordinário).
CUIDADO: Não confundam a preclusão elástica com as matérias em que não há preclusão (condições ação, pressupostos e nulidades absolutas).
Na primeira, caso não se impugne a interlocutória na apelação, há preclusão. Na segunda não, podendo o Tribunal conhecer de ofício da qestão.
12. Overbreadth doctrine? Está é ótima e tem a ver com processo coletivo.
É a teoria, fundada no Direito Americano, que sustenta a inconstitucionalidade de normas extremamente abertas, que dão demasiado poder ao juiz. É o fundamento utilizado na ADI 4295, para sustentar a inconstitucionalidade material da lei de improbidade administrativa (8.429/92).
13 O que é Ata de Missão” ou “Terms of Reference?
É instrumento organizador da arbitragem q fornece às partes e aos árbitros a oportunidade de acordarem a respeito do procedimento arbitral.
Em regra não se confunde com a convenção de arbitragem, vez que estabelecido ao início do procedimento arbitral, após as partes já terem decidido por ela.  Uma ótima oportunidade para sua celebração é a narrada no art 19, parágrafo, da Lei BR de arbitragem (9.307/97).

A serviço do BBB

Certa vez, vi um documentário sobre o retorno à casa dessas senhoras passistas de escolas de samba. Mostrava-as lá, na posse da avenida, rainhas da televisão, havendo-se por tão lindas quanto linda se pode ser. Depois, o amargo regresso: a fila para o ônibus, a dificuldade de fazer suas vestes atravessarem as catracas do cobrador, o desembarque atabalhoado, a subida do morro, o suador, o cansaço.
Que valor tem isso? Sim, há a glória do fugaz expor-se às arquibancadas. Mas que discernimento é esse que vê proveito que compense tanta humilhação? Essa servidão voluntária ao “maior espetáculo da terra”, será que é consciente, ou apenas acontece? Bem, eu não entendo as evoluções mentais das pessoas que se dão em sacrifício ao carnaval, mas sei que, no próximo ano, elas estarão lá.
Noutra vez, eu via um filme na Globo. De repente, no intervalo, começa algo que não era propaganda nem era o filme. Acreditei que havia “pulado” o canal. Nada, eu estava sendo apresentado ao Big Brother Brasil. Aquilo era puro voyeurismo. Pessoas de gosto muito peculiar estavam ali, expondo-se e, supus, sendo vistas por milhões de outras pessoas de gosto tão característico quanto.
Em suas várias edições, o BBB consiste nisso e não passa disso: comportamentos-limite expostos à plebe ignara. E a choldra está sempre ávida pela transgressão desses limites. Há excitação nas redes sociais quando alguém faz uma “malcriação”, há vídeos no You Tube mostrando “posições quentes” e, imagino, há inúmeros onanistas internéticos deleitando-se em ver o que não fazem.
Agora, um vídeo está solto no ar. Nele haveria cenas de um estupro. Eu o vi, mas não posso afirmar se houve ou não o crime. Se houve, é caso de polícia, e o mais que se diga não vale nada. As vozes indignadas denunciando machismo são válidas porque são válidas todas as vozes que denunciam machismo. Mas o BBB é, antes, negócio. Vil, torpe, boçal, mas negócio. E muito prestigiado pelo ético povo brasileiro.
Pelo que observei, no BBB, há os interesses da Rede Globo e o arrivismo de ladinos rasos. A Globo, certamente, está fazendo negócio, e, nesse negócio, a dimensão do escândalo é medida de faturamento. Mas os participantes estão ali por prêmio e chance de fama. Não poucos venderiam a “alma” pelo sucesso, de preferência chamando a atenção sobre si e dispondo-se a pagar altos custos, digamos, morais.
Quanto ao vídeo, são duas pessoas sob as cobertas, há movimentos que insinuam sexo, a mulher estaria bêbada, o homem teria se aproveitado da sua condição fragilizada, o que configura estupro. Pode ser, mas não dá para ver o que ocorreu, só inferir. De toda forma, seja lá o que tenha acontecido, a mulher negou estupro e recusou submeter-se a qualquer exame. Pronto, juridicamente, caso encerrado.
Não obstante, há um esforço (sério) de muita gente, buscando configurar um estupro. Mas, ora, a Globo monitora cada movimento dos seus enclausurados. O que acontecia era filmado por profissionais competentes, com poder de decidir o que deve ir ao ar. Não houve um descuido, um acaso. Então, o escândalo, as iras que surgiram, a polêmica, isso é o que se chama de risco calculado.
Houve o fato, mas a barafunda é fomentada. Episódio e reações são gerenciados. Claro, o Ministério Público vai pedir explicações, ficará um ar de dever cumprido por parte das autoridades. A própria Globo, aliás, já julgou o caso, defenestrando o “matador”; deu-o como expiação às piranhas morais. Mas, cá pra nós, nem a vítima deu muita bola para o assunto. Isso lembra um triste fim de carnaval. Nada mais.