domingo, 29 de janeiro de 2012

Juíza argentina casa noiva com testemunha por engano


"Ui, me desculpe, parece que te casei com a testemunha", disse a juíza a Maricel, de 30 anos, que não podia acreditar na situação ao lado de seu noivo Ezequiel, de 28. O erro aconteceu durante um casamento no Registro Civil de um bairro de Córdoba, segundo o jornal La Voz del Interior.

A juíza encerrou a cerimônia e, depois dos habituais aplausos de familiares e amigos, percebeu o erro e chamou a noiva em um canto da sala para contar a ela o que tinha acontecido. A magistrada anotou os dados de Maricel na página do documento de identidade da testemunha (um caderno) destinada às informações do cônjuge.

"Eu não sei o que aconteceu com a juíza. Supomos que o clima de festa do lugar contribuiu para que colocasse os documentos fora do lugar. Mas foi tudo tão rápido que não nos demos conta de nada. Na identidade da testemunha diz que sou sua esposa", disse Maricel.

O casal não terá que fazer mudanças burocráticas, já que a ata do matrimônio está correta, mas a testemunha deverá fazer um novo documento de identidade porque a juíza anulou o antigo, acrescentando que este poderá ser feito sem custos. "Agora me chamam de Maricel e seus dois maridos", revelou a recém-casada, em alusão ao romance de Jorge Amado, que conta a história de Dona Flor.

Fonte IG

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Para refletir...



 

ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

policial é deixada nua e revistada à força

As imagens foram feitas por ordem dos delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, ambos da Corregedoria da Polícia Civil — curiosamente os protagonistas desse thriller moral. As imagens postadas foram adquiridas no blog do Pannunzio pelo sequinte link:www.pannunzio.com.br/?p=7038 .Video foi exibido com exclusividade pelo jornal da Band, em 18/02/11.



 "A policial presa
Escrever um texto baseado apenas em cerca de 12 minutos de vídeo não é fácil e corre-se o risco de interpretações erradas, mas o tema merece.

Para quem não sabe, estou falando do vídeo daquela escrivã de polícia presa em flagrante por corrupção. Pelas imagens e por sua aparente confissão, efetivamente ela é corrupta, mas o fato não é esse. A abordagem que quero fazer é outra. Vamos a vários pontos de análise do vídeo.

Em primeiro lugar a brutalidade. Os gritos e a pressão psicológica feitos sobre a garota não me parecem adequados nem necessários. O uso da força é permitido, mas somente dentro do necessário (artigo 284 do CPP).

E o uso das algemas então?! Não consigo imaginar o risco que aquela garota representava, para si ou para os outros policiais que lá se encontravam. Para que usar as algemas? Parece que a garota recebeu as algemas como punição por não se entregar. Algemas não são para isso não…

A polícia precisa urgentemente de um curso de reciclagem… Os crimes que inicialmente são imputados a garota são de duvidosa tipicidade ou crimes que não geram prisão por ser de menor potencial ofensivo (resistência é infração de menor potencial ofensivo e não autoriza prisão em flagrante).

E as filmagens? A lei não autoriza que sejam feitas estas filmagens. A única filmagem que é autorizada é a prevista na Lei do Crime Organizado. À evidência, não parece ser o caso.

Ah, viram o uso da retórica? O policial diz que pode fazer a revista em mulher pois o CPP autoriza (artigo 244). Vamos ver o 244: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

O que diz aqui sobre homem e mulher mesmo? Ah sim, não diz nada. Trata-se do uso da retórica.

Mas o policial tem um ponto a seu favor, efetivamente é possível a revista da mulher por homem (art. 249 do CPP). Mas acaba aí a razão dele.

A garota somente pedia que a revista fosse feita na presença de uma mulher. Somente isso. Porque não fazer? Isso é o mais chocante. No vídeo, aos 6m. e 53 s ela pede ao delegado que fique somente ele na sala e ele não fica.

Pergunto: porque esta resistência toda a garantir a intimidade da mulher? Porque não respeitar basicamente sua intimidade. Aos 10m e 30 s percebe-se a presença de uma policial militar. Porque os policiais homens não saíram da sala? Sinceramente, não sei responder.

Notem que as 12 minutos e 12 segundos é encontrado o dinheiro e o que a garota diz: posso levantar minha calça?

Qual a consequência de tudo isso para o processo penal? Parece-me clara hipótese de prova ilícita. Se é ilícita, deve ser retirada dos autos e, então, deve ser a policial absolvida.

Precisamos entender que os maus devem ser pegos pelos meios constitucionais, não por outra forma.

E o que você tem a ver com isso? Tudo. Sinceramente, se minha família fosse vítima de um crime, eu ficaria muito bravo com o policial que contaminasse a prova com ilicitude. Os maus devem ser pegos da forma correta.

PS – Sei que a revolta é grande, mas evitem cair no caminho fácil da crítica generalizada a todos os policiais. Erros de uns não significam erro de toda a corporação. Evitem, portanto, comentários deste tipo aqui, ok?"

Fonte:http://professormadeira.com/2011/02/20/a-policial-presa/

Falsa semelhança

Ao escrever ou falar e muito fácil cometermos alguns erros/gafes, falando uma palavra quando na verdade significa outra, listei algumas dessas “pegadinhas”. Essas são as famosas falsas semelhanças.

Incipiente = principiante // Insipiente = ignorante


Apóstrofe = chamamento, invocação // Apóstrofo = sinal gráfico


Emergir = vir à tona // Imergir = mergulhar


Eminente = elevado, excelente // Iminente = ameaçador, prestes a realiza-se


Deferir = conceder // Diferir = adiar


Descriminar = inocentar // Discriminar = distinguir


Mandado = ordem judicial // Mandato = cargo eletivo


Ratificar = confirmar // Retificar = corrigir


Tachar = desqualificar // Taxar = estipular


Lactante = que amamenta // Lactente = que mama


Infligir = aplicar a pena // Infringir = transgredir


Delação = ato de delatar // Dilação = demora

Já ouviu falar em crime de vitriolagem?

Esse crime consiste no arremesso de ácido sulfúrico contra a vítima, com o objetivo de lhe causar lesões corporais deformantes da pele e dos tecidos subjacentes.

Caracteriza, portanto, crime de lesão corporal gravíssima, pela deformidade permanente (art. 129, § 2º, inc. IV, do CP: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (...) § 2° Se resulta: (...)

IV - deformidade permanente).

Síndrome da Mulher de Potifar

(JUIZ SUBSTITUTO - PA - CESPE/UnB 2010)

O delito de estupro consiste em modalidade especial de constrangimento ilegal, sendo prevista a possibilidade de o delito ser praticado por mulher contra homem. Nos casos em que o crime de estupro não seja presenciado por nenhuma testemunha nem documentado por outro meio, deve o julgador, a partir da chamada síndrome da mulher de Potifar,ter a sensibilidade para apurar a veracidade dos fatos relatados

pela vítima mulher.

A síndrome da mulher de Potifar tem origem da Bíblia- Gênese 37, velho testamento. No qual relata a passagem em que o personagem bíblico José, filho de Jacó, despertará a inveja de seus irmãos que o venderam como escravo aos midianitas que por sua vez o venderam ao oficial do exercito egipcio, Potifar. E aconteceu depois foi que a mulher do Potifar pôs os seus olhos em José, e disse: Deita-te comigo. - Genese 39:7;entretanto, José, ao recursar-se, foi-lhe imputado falsamente pela mulher de Potifar dizendo que dela José havia tentando se aproveitar, culminando a pena de carcere a José. Assim, a síndrome da mulher de Potifar, como figura criminológica da mulher sendo rejeitada, imputa falsamente - contra quem a rejeitou - conduta criminosa, relacionada a dignidade sexual.