sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

policial é deixada nua e revistada à força

As imagens foram feitas por ordem dos delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, ambos da Corregedoria da Polícia Civil — curiosamente os protagonistas desse thriller moral. As imagens postadas foram adquiridas no blog do Pannunzio pelo sequinte link:www.pannunzio.com.br/?p=7038 .Video foi exibido com exclusividade pelo jornal da Band, em 18/02/11.



 "A policial presa
Escrever um texto baseado apenas em cerca de 12 minutos de vídeo não é fácil e corre-se o risco de interpretações erradas, mas o tema merece.

Para quem não sabe, estou falando do vídeo daquela escrivã de polícia presa em flagrante por corrupção. Pelas imagens e por sua aparente confissão, efetivamente ela é corrupta, mas o fato não é esse. A abordagem que quero fazer é outra. Vamos a vários pontos de análise do vídeo.

Em primeiro lugar a brutalidade. Os gritos e a pressão psicológica feitos sobre a garota não me parecem adequados nem necessários. O uso da força é permitido, mas somente dentro do necessário (artigo 284 do CPP).

E o uso das algemas então?! Não consigo imaginar o risco que aquela garota representava, para si ou para os outros policiais que lá se encontravam. Para que usar as algemas? Parece que a garota recebeu as algemas como punição por não se entregar. Algemas não são para isso não…

A polícia precisa urgentemente de um curso de reciclagem… Os crimes que inicialmente são imputados a garota são de duvidosa tipicidade ou crimes que não geram prisão por ser de menor potencial ofensivo (resistência é infração de menor potencial ofensivo e não autoriza prisão em flagrante).

E as filmagens? A lei não autoriza que sejam feitas estas filmagens. A única filmagem que é autorizada é a prevista na Lei do Crime Organizado. À evidência, não parece ser o caso.

Ah, viram o uso da retórica? O policial diz que pode fazer a revista em mulher pois o CPP autoriza (artigo 244). Vamos ver o 244: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

O que diz aqui sobre homem e mulher mesmo? Ah sim, não diz nada. Trata-se do uso da retórica.

Mas o policial tem um ponto a seu favor, efetivamente é possível a revista da mulher por homem (art. 249 do CPP). Mas acaba aí a razão dele.

A garota somente pedia que a revista fosse feita na presença de uma mulher. Somente isso. Porque não fazer? Isso é o mais chocante. No vídeo, aos 6m. e 53 s ela pede ao delegado que fique somente ele na sala e ele não fica.

Pergunto: porque esta resistência toda a garantir a intimidade da mulher? Porque não respeitar basicamente sua intimidade. Aos 10m e 30 s percebe-se a presença de uma policial militar. Porque os policiais homens não saíram da sala? Sinceramente, não sei responder.

Notem que as 12 minutos e 12 segundos é encontrado o dinheiro e o que a garota diz: posso levantar minha calça?

Qual a consequência de tudo isso para o processo penal? Parece-me clara hipótese de prova ilícita. Se é ilícita, deve ser retirada dos autos e, então, deve ser a policial absolvida.

Precisamos entender que os maus devem ser pegos pelos meios constitucionais, não por outra forma.

E o que você tem a ver com isso? Tudo. Sinceramente, se minha família fosse vítima de um crime, eu ficaria muito bravo com o policial que contaminasse a prova com ilicitude. Os maus devem ser pegos da forma correta.

PS – Sei que a revolta é grande, mas evitem cair no caminho fácil da crítica generalizada a todos os policiais. Erros de uns não significam erro de toda a corporação. Evitem, portanto, comentários deste tipo aqui, ok?"

Fonte:http://professormadeira.com/2011/02/20/a-policial-presa/

Nenhum comentário:

Postar um comentário