(JUIZ SUBSTITUTO - PA - CESPE/UnB 2010)
O delito de estupro consiste em modalidade especial de constrangimento ilegal, sendo prevista a possibilidade de o delito ser praticado por mulher contra homem. Nos casos em que o crime de estupro não seja presenciado por nenhuma testemunha nem documentado por outro meio, deve o julgador, a partir da chamada síndrome da mulher de Potifar,ter a sensibilidade para apurar a veracidade dos fatos relatados
pela vítima mulher.
O delito de estupro consiste em modalidade especial de constrangimento ilegal, sendo prevista a possibilidade de o delito ser praticado por mulher contra homem. Nos casos em que o crime de estupro não seja presenciado por nenhuma testemunha nem documentado por outro meio, deve o julgador, a partir da chamada síndrome da mulher de Potifar,ter a sensibilidade para apurar a veracidade dos fatos relatados
pela vítima mulher.
A síndrome da mulher de Potifar tem origem da Bíblia- Gênese 37, velho testamento. No qual relata a passagem em que o personagem bíblico José, filho de Jacó, despertará a inveja de seus irmãos que o venderam como escravo aos midianitas que por sua vez o venderam ao oficial do exercito egipcio, Potifar. E aconteceu depois foi que a mulher do Potifar pôs os seus olhos em José, e disse: Deita-te comigo. - Genese 39:7;entretanto, José, ao recursar-se, foi-lhe imputado falsamente pela mulher de Potifar dizendo que dela José havia tentando se aproveitar, culminando a pena de carcere a José. Assim, a síndrome da mulher de Potifar, como figura criminológica da mulher sendo rejeitada, imputa falsamente - contra quem a rejeitou - conduta criminosa, relacionada a dignidade sexual.
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