terça-feira, 3 de abril de 2012

Violação de Direitos Humanos e impunidade, o que fazer?

Tendo em vista a onda de valorização dos direitos humanos no mundo inteiro, surgem notícias de que os EUA e o TPI colaboram para a impunidade na África Central. A crítica gira em torno de dois eventos recentes os quais demonstram a violação desses direitos por líderes rebeldes no continente. O primeiro se relaciona a campanha Kony 2012, de autoria do grupo de defesa Invisible Children, que apoia uma ação militar contra Joseph Kony, líder rebelde responsável por sequestro e recrutamento de crianças para serem soldados de seu exército ou, no caso das meninas, para serem escravas sexuais. O segundo diz respeito à primeira condenação pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) contra o senhor da guerra Thomas Lubanga, na República Democrática do Congo.
Muito embora existam elogios para os dois meios preferidos pela comunidade internacional para pôr fim a conflitos em massa (intervenção militar e justiça internacional), o fato ignorado é que na perseguição dos líderes rebeldes na África Central, os Estados Unidos e o TPI cooperaram com os governos de Uganda e do Congo, os quais violaram também os direitos humanos daquele povo, por meio de assassinatos, deslocamentos forçados, estupros e tortura de civis.
Diante desse panorama, indaga-se: como então dar efetividade à proteção dos direitos humanos? Como responsabilizar um líder rebelde, quando o próprio governo pelo qual ele se opõe também é violador das mesmas normas?
Fonte:
Clark, Phil. International Herald Tribune. Tradutor: George El Khouri Andolfato. Em Uol Notícias. EUA e Tribunal Penal Internacional colaboram para impunidade na África Central. Disponível: http://migre.me/8wNBr. Acesso em 03 de abr. 2012.

sábado, 31 de março de 2012

Nossos erros...

Sinal de perigo

Habitue-se a considerar o ressentimento por sinal de perigo que se deve claramente evitar.
— o —
Se a razão para queixa é algum problema doméstico, anote em silêncio a maneira pela qual poderá você cooperar, na rearmonização do grupo
familiar e auxilie para que o ponto nevrálgico seja extinto.
— o —
Ante uma criatura de quem recebeu ou esteja recebendo ofensa ou dificuldade, medite no valor de que essa mesma pessoa se reveste para os outros e esqueça qualquer motivo de mágoa que lhe tenha chegado ao coração.
— o —
Nos desajustes de opinião ou comportamento, admita nos outros a mesma liberdade de pensar que a vida lhe implantou na cabeça.
— o —
Aquilo que muitas vezes tomamos por indiferença ou desconsideração naqueles que nos cercam é cansaço ou doença neles e não hostilidade contra nós.
— o —
Fracassos, de qualquer modo, são sempre convites a que partamos para tarefas novas e melhores, compelindo-nos a sair da insegurança.
— o —
Dedicações incompreendidas são cursos de burilamento íntimo em que podemos aprendei a amar sem o culto do egoísmo no qual "sermos amados" costuma ser a nossa preocupação.
— o —
Perdoe quaisquer golpes com que a vida lhe esteja ministrando aulas de experiência e recorde que você está no rio de bênçãos em que Deus lhe situou a bênção da vida.
— o —
O trabalho, especialmente quando se expresse por serviço aos outros, é o preservativo que nunca falha contra qualquer perigo no campo do espírito.
— o —
Ressentimento é sempre indução à enfermidade e desequilíbrio; diante de problemas e obstaculos com que sejamos defrontados, nos caminhos do tempo, recorramos à prece e a oração nos renovará por dentro, transfigurando a sombra com presença de luz.

O Próximo

O próximo, em cada minuto, é aquele coração que se acha mais próximo do nosso, por divina sugestão de amor no caminho da vida.
No lar, é a esposa e o esposo, os pais e os filhos, os parentes e os hóspedes.
No templo do trabalho comum, é o chefe e o subordinado, o cooperador e o companheiro.
Na via pública, é o irmão ou o amigo anônimo que nos partilham a mesma estrada e o mesmo clima.
Na esfera social, é a criança e o doente, o desesperado e o triste, as afeições e os laços da solidariedade comum.
Na luta contundente do esforço humano, é o adversário e o colaborador, o inimigo declarado e oculto ou, ainda, o associado de ideais que nos surgem
por instrutores.
Em toda parte, encontrarás o próximo, buscando-te a capacidade de entender e ajudar.
Auxilia aos outros com aquilo que possuas de melhor.
Os santos e os heróis ainda não residem na Terra.
Somos espíritos humanos, mistos de luz e sombra, amor e egoísmo, inteligência e ignorância.
Cada homem, na fase evolutiva em que nos encontramos, traz uma auréola incompleta de rei e uma espada de tirano.
Se chamas o fidalgo, encontrarás um servidor.
Se procuras o guerreiro, terás um inimigo feroz pela frente.
Por isso mesmo, reafirmou Jesus o antigo ensinamento da Lei: — “ama ao próximo, como a ti mesmo”.
É que o espírito, quando ama verdadeiramente, encontra mil meios de auxiliar, a cada instante, e o próximo, na essência, é o degrau que nos aparece diante do coração, por abençoado caminho de acesso à Vida Celestial.

ORAÇÃO DIANTE DA PALAVRA

Senhor!
Deste-me a palavra por semente de luz.
Auxilia-me a cultivá-la.
Não me permitas envolvê-la na sombra que
projeto.
Ensina-me a falar para que se faça o melhor.
Ajuda-me a lembrar o que deve ser dito e a lavar da memória tudo aquilo que a tua bondade espera se lance no esquecimento.
Onde a irritação me procure, induze-me ao silêncio, e, onde lavre o incêndio da incompreensão ou do ódio, dá que eu pronuncie a frase calmante que possa apagar o fogo da ira.
Em qualquer conversação, inspira-me o conceito certo que se ajuste à edificação do bem, no momento exato, e faze-me vigilante para que o mal não me use, em louvor da perturbação.
Não me deixes emudecer, diante da verdade, mas conserva-me em tua prudência, a fim de que eu saiba dosar a verdade em amor, para que a compaixão e a esperança não esmoreçam, junto de mim.
Traze-me o coração ao raciocínio, sincero sem aspereza, brando sem preguiça, fraterno sem exigência e deixa, Senhor, que a minha palavra te obedeça a vontade, hoje e sempre.

Juiz que autorizou primeiro casamento gay de Minas diz que só garantiu direitos

No dia 22 de março, o estado de Minas Gerais assistiu à realização do primeiro casamento gay de sua história na cidade de Manhuaçu (Zona da Mata mineira). O casamento foi autorizado pelo magistrado Walteir José da Silva, Juiz de direito da Comarca de Manhuaçu. A partir das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que abriu a possibilidade da habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo, ambas de 2011, vários casamentos vêm sendo realizados no Brasil.

Brasília, Maceió, Porto Alegre, Recife e Rio de Janeiro estão entre as capitais que já celebraram casamento homoafetivo. O interior do País também se movimenta e já foram registrados casamentos em Jacareí, Cajamar, Jardinópolis, Casa Branca, Franca e Caraguatatuba (todas paulistas) e mais, Soledade (RS), Cacoal (RO). Para o Juiz Walteir, que confirmou o casamento entre dois homensno interior de Minas, a pacificação sobre o tema é uma questão de tempo, "até que todos adotem o mesmo entendimento e garantam efetivamente o direito à dignidade da pessoa humana dos homossexuais". Confira mais detalhes da entrevista.

Como o senhor se vê dando uma decisão inédita (em Minas Gerais) como esta, que permite o casamento entre dois homens, frise-se, em um estado com acentuada tradição religiosa?
Primeiro, o que fiz foi simplesmente aplicar a decisão do STF e garantir os direitos dos homossexuais, com base no princípio basilar da Constituição que é o principio da igualdade ou isonomia, como forma de igualar os desiguais. Segundo, apesar da acentuada tradição religiosa do nosso Estado, a minha decisão em nenhum momento quis afrontar a fé das pessoas e muito menos a Igreja. O que se buscou com a decisão foi a garantia de direitos, conforme preconiza a Carta
Magna. Ademais, fechar os olhos para algo que já acontece no mundo fático é o mesmo que negar o direito.

Acha que sua decisão abre precedentes para outras similares?
Com certeza, pois sabemos que existem milhares de pessoas homossexuais e que estavam encontrando dificuldades para ver garantido os seus direitos e que a partir da decisão do STF e da minha decisão vão encontrar fundamentos em outras ações com o mesmo fim. Ademais, as pessoas precisam acabar com a hipocrisia e reconhecer que o mundo sempre dependeu das diferenças, com as quais podemos não concordar, mas temos que respeitar. A frase célebre de Voltaire muito me ensinou e ensina, quando me deparo com casos emblemáticos, qual seja: "Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las". Assim, também é o direito dos homossexuais e das minorias, alguns podem não concordar, mas todos devemos lutar para que a felicidade, seja ela entre heterossexuais ou homossexuais prevaleça. Pois só se garante a dignidade da pessoa humana, quando ela está feliz.

A chamada linha positivista do Direito alega que o Judiciário vem usurpando competência legislativa ao permitir interpretação principiológica para suprir lacuna legal. O senhor acredita que em decisões como essa há respeito ou desrespeito à separação dos poderes?
Foi o tempo em que o Judiciário era a boca da lei. Hoje, temos um judiciário muito mais ativista e com tendências a suprir as lacunas deixadas pelo legislador, justamente para garantir o comando constitucional que garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º inc.XXXV, da CF), mesmo naqueles casos que ainda não haja legislação ou ela é omissa.Também entendo que não há desrespeito à separação dos poderes, pois foi o próprio legislador constitucional que garantiu a possibilidade do poder judiciário legislar quando houver lacuna ou omissão da lei, tanto isto é verdade que existe o mandado de injunção e outros comandos constitucionais no mesmo sentido.

Considera que sua decisão foi dada em sintonia com os movimentos sociais atuantes hoje na sociedade brasileira?
Sim. A nossa sociedade já não é a mesma de antigamente. Hoje, existem movimentos sociais em todos os sentidos e não se pode dizer que os movimentos em prol dos homossexuais seja ilegítimo, tanto que o STF em decisão inédita, com efeitos erga ommnes (efeito para todos) e vinculante, reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, possibilitando, inclusive, o casamento. Registro que esta decisão busca quebrar preconceitos com a finalidade de reconhecer que cada pessoa é individual e tem direito de ser feliz, seja com uma pessoa do sexo oposto ou não.

Na sua opinião, qual o papel que o magistrado deve ter hoje ao julgar questões do Direito de Família?
Em primeiro lugar, deve olhar para a Constituição que garante o direito de todos, independentemente da opção ou orientação sexual. Em segundo, pela preservação da família, seja ela heterossexual ou homossexual, já que toda família deve ser reconhecida como entidade familiar e com fins de crescimento da sociedade. Ressalto, que apesar de cada juiz ter suas próprias convicções, ele deve estar sempre atento às mutações sociais, principalmente quando ocorre interpretação constitucional da matéria por quem é o seu guardião, o STF.

Como não há hierarquia entre as formas constituídas de família, aplicam-se as mesmas regras para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Por que, então, alguns órgãos do Judiciário insistem em não respeitar a decisão com força vinculante dada pelo Supremo em5.5.2011, que reconheceu a entidade familiar homoafetiva?
Quero registrar que não posso responder pelos juízes que não estão cumprindo a decisão do STF, mas ao mesmo tempo posso dizer que existem meios legais de se buscar o cumprimento das decisões do STF, principalmente quando se trata de decisão com efeito vinculante. O primeiro deles é o recurso cabível, em tese, a apelação. O segundo, a reclamação. Na verdade, é só uma questão de tempo, até que todos adotem o mesmo entendimento e garantam efetivamente o direito à dignidade da pessoa humana, dos homossexuais.

Os direitos das minorias, como os dos homossexuais, não devem sersubmetidos à aprovação das maiorias?
Entendo que não. A necessidade de submeter à aprovação das maiorias os eventuais direitos de homossexuais ou de qualquer outra minoria fere de morte a Carta Magna pois o princípio basilar da norma constitucional é igualar os desiguais, na busca da igualdade material e não apenas formal. Assim foi com o direito de cotas para os negros e índios nas universidades, que são minorias. A verdade é que temos de deixar de ser hipócritas e sermos mais humanos. A pessoa só valoriza o outro ser humano que se declara homossexual quando tem um irmão, pai ou filho homossexual e vê que a coisa é diferente e precisa mudar os seus conceitos.

LC 109/01: Ato de interventor é considerado ato de autoridade de governo

A 4ª Turma do STJ entendeu que atos diretos de interventor em entidade fechada de previdência privada são atos de autoridade do governo e podem ser contestados via mandado de segurança. Para a relatora, o interventor é parte legítima para responder ao mandado de segurança, uma vez que a Lei Complementar 109/01, que regula a previdência complementar, estabelece que cabe ao Estado fiscalizar essas entidades e, se preciso, atuar ativamente para proteger seus participantes e assistidos, incluindo aí a intervenção.
O processo em tela diz respeito ao ato de um interventor em entidade fechada de previdência privada que ordenou a supressão do pagamento de benefício relativo a horas extraordinárias. Os beneficiários impetraram mandado de segurança e, em primeira instância, o pagamento foi restabelecido. Em segunda instância, a decisão foi reformada, sob o fundamento de que o interventor não teria legitimidade passiva para responder a mandado de segurança. Por fim, foi considerado que seria necessário analisar provas para verificar a legalidade da supressão do benefício.
Insatisfeitos, recorreram ao STJ, que embora tenha reconhecido a legitimidade do interventor para responder ao mandado de segurança, improveu o recurso, pois haveria necessidade de análise de prova, o que é inadmissível nessa via. Mantiveram, dessa forma, a decisão do interventor que suprimiu o benefício discutido.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, 4ª Turma, REsp 262793/CE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 28 de fev. 2012. Disponível: http://migre.me/8srEJ. Acesso em 28 de mar. 2012.

Concubina tem direitos previdenciários? STF irá decidir em Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal, através de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 669465 no qual se discute a possibilidade de concubinato de longa duração suscitar efeitos previdenciários.
O Tribunal Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo havia decidido manter a sentença que determinava que a pensão por morte fosse rateada entre a concubina e viúva, ou seja, reconheceu os direitos previdenciários à concubina.
Diante desta decisão o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs o RE contra acórdão (decisão colegiada)ao argumento de que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, estaria sendo violado.
Assim, o ministro Luiz Fux, que é o relator do recurso entendeu que “a matéria não é novidade nesta Corte, tendo sido apreciada algumas vezes nos órgãos fracionários, sem que possa, contudo, afirmar que se estabeleceu jurisprudência”, e desta forma manifestou-se pela presença do requisito da repercussão geral, o que foi confirmado pela Corte.
Fonte:
BRASIL – Supremo Tribunal Federal, RE nº 669465, Rel. Min. Luiz Fux, Efeitos previdenciários em concubinato de longa duração tem repercussão geral – 27 de mar. de 2012 – Disponível http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203568 Acesso em: 28 de mar. de 2012.