"O acaso não existe na Obra do Criador. A Força Maior de Deus guia os passos de Seus filhos."
sexta-feira, 25 de maio de 2012
quarta-feira, 23 de maio de 2012
A Mulher
"Toda vez nos disponhamos a considerar a mulher em plano inferior, lembremo-nos dela, ao tempo de Jesus...
Há vinte séculos, com exceção das patrícias do Império, quase todas as companheiras do povo, na maioria das circunstâncias, sofriam extrema abjeção, convertidas em alimárias de carga, quando não fossem vendidas em hasta pública.
Tocadas, porém, pelo verbo renovador do Divino Mestre, ninguém respondeu com tanta lealdade e veemência aos apelos celestiais...
Entre as que haviam descido aos vales da perturbação e da sombra, encontramos em Madalena o mais alto testemunho de soerguimento moral, das trevas para a luz; e entre as que se mantinham no monte do equilíbrio doméstico, surpreendemos em Joana de Cusa o mais nobre expoente de concurso e fidelidade.
Atraídas pelo amor puro, conduziam à presença do Senhor os aflitos e os mutilados, os doentes e as crianças. E, embora não lhe integrassem o circulo apostólico, foram elas — representadas nas filhas anônimas de Jerusalém — as únicas demonstrações de solidariedade espontânea que o visitaram, desassombradamente, sob a cruz do martírio, quando os próprios discípulos debandavam.
Mais tarde, junto aos continuadores da Boa-Nova, sustentaram-se no mesmo nível de elevação e de entendimento.
Dorcas, a costureira jopense, depois de amparada por Simão Pedro, fez-se mais ativa colaboradora da assistência aos infortunados. Febe é a mensageira da epístola de Paulo de Tarso aos romanos. Lídia, em Filipos, é a primeira mulher com suficiente coragem para transformar a própria casa em santuário do Evangelho nascituro. Lóide e Eunice, parentas de Timóteo, eram padrões morais da fé viva.
Entretanto, ainda que semelhantes heroínas não tivessem de fato existido, não podemos olvidar que, um dia, buscando alguém no mundo para exercer a necessária tutela sobre a vida preciosa do Embaixador Divino, o Supremo Poder do Universo não hesitou em recorrer à abnegada mulher, escondida num lar apagado e simples...
Humilde, ocultava a experiência dos sábios; frágil como o lírio, trazia consigo a resistência do diamante; pobre entre os pobres, carreava na própria virtude os tesouros incorruptíveis do coração, e, desvalida entre os homens, era grande e prestigiosa perante Deus.
Eis o motivo pelo qual, sempre que o raciocínio nos induza a ponderar quanto à glória do Cristo — recordando, na Terra, a grandeza de nossas próprias mães —, nós nos inclinaremos, reconhecidos e reverentes, ante a luz imarcescível da Estrela de Nazaré."
terça-feira, 22 de maio de 2012
Plano de saúde deve informar descredenciamento de médicos e hospitais
Operadoras de
planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus
segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é
da 3ª turma do STJ, ao julgar recurso interposto pela família de um
paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi
surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.
Seguindo o voto
da relatora, ministra Nancy Andrighi, a turma restabeleceu a decisão de
primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes
Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.
Na ação de
indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual
ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia
descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos
segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as
despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro
dias depois.
Na primeira
instância, a associação foi condenada ao pagamento de indenização por
danos materiais, com base no artigo 6º do CDC. O artigo obriga as
empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus
produtos e serviços.
O julgado foi
reformado pelo TJ/SP, que entendeu que o descredenciamento do hospital
foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a
ciência específica do segurado que faleceu.
No recurso ao
STJ, a família do segurado alegou ofensa a diversos artigos do CDC, como
falta de adequada informação ao segurado. Apontou que o código
reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e que a
administração pública deve tomar medidas para proteger sua dignidade,
segurança e saúde. Também destacou que os fornecedores respondem
independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores
pelos defeitos na prestação dos serviços.
A ministra Nancy
Andrighi esclareceu que o recurso não trata do direito das operadoras de
plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a
operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital e o
procedimento adotado para comunicar o fato aos associados.
A ministra
observou no processo que a família recorrente não foi individualmente
informada acerca do descredenciamento. Ela lembrou que o CDC, no artigo
6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no
artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não
tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.
"No que tange
especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu
estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou
seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação", salientou a ministra Nancy Andrighi.
A relatora
ressaltou também que a rede conveniada é um fator primordial para a
decisão do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer
vinculado. "Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a
rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados
devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam
avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no
plano de saúde", concluiu.
Por fim, afirmou que a
jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada deve ser
"completa, gratuita e útil", e isso não ocorreu no caso.
-
Processo relacionado: REsp 1144840
Anteprojeto: Crimes cibernéticos vão fazer parte do novo Código Penal
A comissão de juristas que elabora a proposta do novo CP se reuniu ontem e aprovou a inclusão de cibercrimes no anteprojeto.
O simples acesso a
qualquer sistema informático realizado de forma indevida e sem
autorização pode passar a ser crime, mesmo que o responsável pela
invasão não tenha tirado qualquer proveito de informações ou provocado
danos à estrutura invadida. Para punir o chamado crime de intrusão informática, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa.
Os juristas
também pretendem criminalizar a intrusão qualificada, aplicável aos
casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas,
segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na
hipótese de controle remoto não autorizado do sistema invadido. Nestes
casos, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de
multa. Poderá haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena,
quando houver divulgação de dados obtidos e, se a invasão resultar em
prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço.
Já no crime de
falsidade ideológica, a pena base de seis meses a dois anos de prisão
poderá ser ampliada em um terço se o autor tiver utilizado incorporado o
nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes
sociais.
Corrupção no setor privado
A comissão ainda aprovou proposta que criminaliza a
corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a
quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta
apenas quando há agente público envolvido.
O texto estabelece que nas mesmas penas incorre quem
oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem
indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é
essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.
Interceptação e revelação ilícitas
De acordo com o documento, passa a ser crime "revelar
para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de
interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o
sigilo da interceptação". A pena será de dois a cinco anos de prisão.
Desaparecimento forçado
Poderá ficar preso por dois a seis anos quem privar
uma pessoa de liberdade e negar informação sobre o seu paradeiro ou de
seu corpo, ainda que legalmente e em nome ou com autorização do Estado
ou de grupo armado.
Arrumar a Mala
Estradas, atalhos, caminhos, que sempre convidam para caminhar...
É bom arrumar sempre a mala e deixá-la na sala, perto do sofá.
A dor de quem parte é a dor de ver o seu amor esperando no cais; a dor de quem fica é a dor de ver o seu amor acenando pra trás...
Nos versos do compositor encontramos algumas verdades que nos convidam a pensar sobre esse assunto tão importante para todos nós, que é a morte.
Sim, inevitavelmente chegará a hora da partida.
E como ninguém sabe o momento que terá que partir, é importante deixar a mala sempre bem arrumada, para não ter do que se lamentar depois.
Mas, afinal, o que significa arrumar a mala?
Certamente não levaremos roupas, jóias, livros, dinheiro e outras coisas materiais. Mas, então, o que arrumar?
Talvez fosse interessante começar pelos relacionamentos, compromissos e deveres.
Nesse sentido, arrumar a mala é arrumar a vida espiritual.
Como estão os compromissos assumidos? Você está dando conta de todos, ou tem muita coisa pendente?
E os relacionamentos, como vão?
Alguém guarda mágoa de você? Não importa se com ou sem razão, vale a pena desfazer esse nó.
Você sente ódio de alguém? Aproveite o momento e resolva isso. Não deixe essa pendência lhe tirar a paz, logo mais.
Se você tiver que partir de repente, isso estará solucionado, e sua mala estará mais leve.
Como está com relação aos estudos?
Tem aproveitado os dias para iluminar a razão?
Enquanto tem tempo, use-o para adicionar a riqueza do conhecimento à sua bagagem. O conhecimento jamais se perde e você poderá fazer uso dele a qualquer momento.
E o relacionamento com os filhos, pais, irmãos, amigos, vai bem?
Não ficará nenhum abraço a ser dado, nenhum pedido de desculpas pendente, nenhuma atenção desdenhada?
As pendências não permitem que a mala se feche adequadamente, e isso pode causar fortes sofrimentos para ambos os lados...
E a saúde, como está?
Você tem cuidado do seu veículo físico como deve?
Não permita que o descuido lhe arrebate do corpo antes do tempo. Isso lhe traria sérios dissabores.
Assim, arrumar a mala quer dizer retirar da bagagem espiritual as mágoas, os rancores, a inveja, os ciúmes, os ódios, e outros detritos que pesam sobre a economia moral.
É buscar resolver todas as questões que nos tiram a paz. É desenvolver laços de verdadeira fraternidade com aqueles que nos rodeiam.
Os sentimentos infelizes que agasalhamos na alma, contra alguém, nos vinculam a esse alguém, nesta vida ou no além, perturbando-nos e infelicitando-nos.
Já os conhecimentos, as virtudes e os laços de afeto são excelentes contribuições para a conquista da felicidade.
Consideremos que o simples fato de viajar para o mundo espiritual não nos liberta das nossas mazelas e não nos retira as virtudes já conquistadas.
Somos, aqui ou no além-túmulo, herdeiros de nós mesmos.
Por isso é de suma importância termos a devida atenção para com a nossa bagagem espiritual.
* * * * * * * * * * * *
Viver com sabedoria é não deixar o que pode ser resolvido hoje, para resolver num amanhã incerto...
Pense nisso, e procure deixar a sua mala sempre em ordem, para o caso de precisar partir sem ao menos poder dizer "até logo"...
É bom arrumar sempre a mala e deixá-la na sala, perto do sofá.
A dor de quem parte é a dor de ver o seu amor esperando no cais; a dor de quem fica é a dor de ver o seu amor acenando pra trás...
Nos versos do compositor encontramos algumas verdades que nos convidam a pensar sobre esse assunto tão importante para todos nós, que é a morte.
Sim, inevitavelmente chegará a hora da partida.
E como ninguém sabe o momento que terá que partir, é importante deixar a mala sempre bem arrumada, para não ter do que se lamentar depois.
Mas, afinal, o que significa arrumar a mala?
Certamente não levaremos roupas, jóias, livros, dinheiro e outras coisas materiais. Mas, então, o que arrumar?
Talvez fosse interessante começar pelos relacionamentos, compromissos e deveres.
Nesse sentido, arrumar a mala é arrumar a vida espiritual.
Como estão os compromissos assumidos? Você está dando conta de todos, ou tem muita coisa pendente?
E os relacionamentos, como vão?
Alguém guarda mágoa de você? Não importa se com ou sem razão, vale a pena desfazer esse nó.
Você sente ódio de alguém? Aproveite o momento e resolva isso. Não deixe essa pendência lhe tirar a paz, logo mais.
Se você tiver que partir de repente, isso estará solucionado, e sua mala estará mais leve.
Como está com relação aos estudos?
Tem aproveitado os dias para iluminar a razão?
Enquanto tem tempo, use-o para adicionar a riqueza do conhecimento à sua bagagem. O conhecimento jamais se perde e você poderá fazer uso dele a qualquer momento.
E o relacionamento com os filhos, pais, irmãos, amigos, vai bem?
Não ficará nenhum abraço a ser dado, nenhum pedido de desculpas pendente, nenhuma atenção desdenhada?
As pendências não permitem que a mala se feche adequadamente, e isso pode causar fortes sofrimentos para ambos os lados...
E a saúde, como está?
Você tem cuidado do seu veículo físico como deve?
Não permita que o descuido lhe arrebate do corpo antes do tempo. Isso lhe traria sérios dissabores.
Assim, arrumar a mala quer dizer retirar da bagagem espiritual as mágoas, os rancores, a inveja, os ciúmes, os ódios, e outros detritos que pesam sobre a economia moral.
É buscar resolver todas as questões que nos tiram a paz. É desenvolver laços de verdadeira fraternidade com aqueles que nos rodeiam.
Os sentimentos infelizes que agasalhamos na alma, contra alguém, nos vinculam a esse alguém, nesta vida ou no além, perturbando-nos e infelicitando-nos.
Já os conhecimentos, as virtudes e os laços de afeto são excelentes contribuições para a conquista da felicidade.
Consideremos que o simples fato de viajar para o mundo espiritual não nos liberta das nossas mazelas e não nos retira as virtudes já conquistadas.
Somos, aqui ou no além-túmulo, herdeiros de nós mesmos.
Por isso é de suma importância termos a devida atenção para com a nossa bagagem espiritual.
* * * * * * * * * * * *
Viver com sabedoria é não deixar o que pode ser resolvido hoje, para resolver num amanhã incerto...
Pense nisso, e procure deixar a sua mala sempre em ordem, para o caso de precisar partir sem ao menos poder dizer "até logo"...
segunda-feira, 21 de maio de 2012
dentidade física do juiz
A Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, denegou a ordem pleiteada no habeas corpus nº
219482 entendendo não existir violação ao princípio da identidade física
do juiz, previsto no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo
Penal.
No caso, o réu, condenado por tráfico de
drogas alegava em sua defesa que a sentença que lhe condenou foi
proferida por magistrada diversa da que presidiu a instrução processual,
o que violaria o princípio da identidade física do juiz.
Assim, ao julgar o HC o relator,
ministro Og Fernandes, entendeu que esta alegação do réu seria
improcedente, porque conforme constatado nos autos a magistrada
sentenciante presidiu parte da instrução processual, ouvindo, inclusive,
as testemunhas de defesa.
Aliás, o relator observou também que a
juíza que conduziu o início da fase instrutória (depoimentos das
testemunhas de acusação) era substituta e, a magistrada que a sucedeu, e
sentenciou era a juíza titular.
Desta forma, por entender que a sentença
foi exaustivamente fundamentada quanto à materialidade e à autoria do
crime, inclusive com provas testemunhais, e vários outros elementos
submetidos ao contraditório e que, em casos excepcionais, legalmente
previstos, é admitido que o juiz que presidiu a instrução seja diverso
do que profere a sentença, sem que haja ofensa ao princípio de
identidade física do juiz, a Turma decidiu denegar a ordem pleiteada
pelo réu.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça –
Defesa não consegue anular ação com base no princípio da identidade
física do juiz, em 17 de mai. 2012. Disponível:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105749
Acesso em: 18 de mai. 2012.
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