A comissão de juristas que elabora a proposta do novo CP se reuniu ontem e aprovou a inclusão de cibercrimes no anteprojeto.
O simples acesso a
qualquer sistema informático realizado de forma indevida e sem
autorização pode passar a ser crime, mesmo que o responsável pela
invasão não tenha tirado qualquer proveito de informações ou provocado
danos à estrutura invadida. Para punir o chamado crime de intrusão informática, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa.
Os juristas
também pretendem criminalizar a intrusão qualificada, aplicável aos
casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas,
segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na
hipótese de controle remoto não autorizado do sistema invadido. Nestes
casos, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de
multa. Poderá haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena,
quando houver divulgação de dados obtidos e, se a invasão resultar em
prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço.
Já no crime de
falsidade ideológica, a pena base de seis meses a dois anos de prisão
poderá ser ampliada em um terço se o autor tiver utilizado incorporado o
nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes
sociais.
Corrupção no setor privado
A comissão ainda aprovou proposta que criminaliza a
corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a
quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta
apenas quando há agente público envolvido.
O texto estabelece que nas mesmas penas incorre quem
oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem
indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é
essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.
Interceptação e revelação ilícitas
De acordo com o documento, passa a ser crime "revelar
para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de
interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o
sigilo da interceptação". A pena será de dois a cinco anos de prisão.
Desaparecimento forçado
Poderá ficar preso por dois a seis anos quem privar
uma pessoa de liberdade e negar informação sobre o seu paradeiro ou de
seu corpo, ainda que legalmente e em nome ou com autorização do Estado
ou de grupo armado.
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