sábado, 26 de maio de 2012

Homossexualismo X Religião: Algumas opiniões (vale a pena assistrir)




Comissão de reforma do CP criminaliza atos motivados por homofobia

Condutas praticadas por preconceito contra homossexuais poderão ser criminalizadas no novo CP. A comissão de juristas que elabora a proposta aprovou texto que inclui a discriminação por orientação sexual entre aquelas motivações que, sendo a razão de determinadas condutas, as tornam crimes. 

O artigo 1º da lei 7.716/89 define a punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A comissão estendeu a proteção, também, às mulheres, ao prever como crime condutas motivadas pela discriminação por gênero. 

Com a mudança, fica criminalizada, por exemplo, a exigência de realização de teste de gravidez ou apresentação de atestado de procedimento de esterilização. Além disso, o texto aprovado pelos juristas incluiu a expressão "procedência regional". Com isso, contempla as hipóteses em que, por ser natural de determinada região do país, um candidato acaba sendo preterido na disputa por emprego. 

Acesso público
A recusa ou impedimento de acesso a qualquer meio de transporte público ou o estabelecimento de condições diferenciadas para sua utilização, motivadas pelo preconceito, passa a ser crime. Na mesma pena vai incorrer quem negar atendimento em estabelecimentos comerciais, esportivos, clubes sociais abertos ao público, e a entrada em edifícios públicos, elevadores ou escadas de acesso a estes.
A pena, mantida de dois a cinco anos, pode ser aumentada de um terço até a metade se a vítima do crime é criança ou adolescente. 

Propaganda
Com o foco no crescimento do neonazismo, mas não só neste movimento racista, a comissão criminalizou a prática, indução ou incitação do preconceito "pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que o indiquem, inclusive pelo uso de meios de comunicação e internet". 

A condenação pelo crime de racismo e discriminação ainda pode acarretar a suspensão do exercício do cargo ou da função pública por até 180 dias; a perda do cargo ou função publica para as condutas que se revestirem de alta gravidade; e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo de até 180 dias. Os crimes continuam sendo inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia. 

Abandono e maus-tratos de animais
A proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais também foi aprovada. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. 

Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da lei de crimes ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois anos. 

De acordo com a proposta, "abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade" deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa. 

Tráfico
O tráfico de animais teve pena dobrada. Com a nova redação, constitui crime "importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em cativeiro ou depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a comércio ou fornecer, sem autorização legal regulamentar, ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e couros". 

A pena mínima, que é atualmente de um ano, passa para dois. A máxima, hoje em três anos, passa para seis anos e multa. Se a conduta visar ao lucro, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços. Se for o caso de tráfico internacional, a pena será aumentada de um terço a dois terços – podendo chegar a até 10 anos. 

Proteção da flora
Quanto à proteção da flora, os juristas mantiveram a pena para quem danifica ou impede a regeneração natural de floresta, mata ou selva em área considerada preservação permanente ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (um a três anos ou multa). Caso a vegetação esteja situada em uma unidade de conservação, a pena máxima foi reduzida de cinco para quatro anos. A mínima foi mantida em um ano. Um dos artigos incluídos no novo CP trará proteção à vegetação de restingas e caatingas, que se igualam à madeira de lei quanto à proibição de corte e de transformação desses materiais em carvão (artigo 45 da Lei 9.605/98). Já a receptação de madeira, carvão ou lenha ilegal (artigo 46) teve a pena aumentada quatro vezes: de seis meses a um ano para um a quatro anos. 

Poluição
O tipo descrito no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais teve a pena aumentada de seis meses a um ano para um a três anos. A conduta é "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes". 

Gestão fraudulenta
Ao analisar a proposta de alteração dos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86), a comissão de reforma do Código Penal aprovou o redesenho da tipificação da gestão fraudulenta de instituição financeira. As penas, em geral, foram reduzidas, algumas condutas foram descriminalizadas e as figuras dos crimes de informação privilegiada e administração temerária foram criadas. 

Habitualidade
Uma das preocupações da comissão foi prever pena maior (um a cinco anos) para quando a conduta for habitual. Se da conduta decorrerem prejuízos para terceiros, a pena será de dois a seis anos. Se da gestão fraudulenta decorrer intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira, a pena poderá ir de três a sete anos.
O crime de gestão temerária foi definido pala comissão como "realizar operação de crédito que implique concentração de risco não admitida pelas normas do sistema financeiro nacional ou, na falta destas, volume suficiente para, em caso de inadimplemento, levar ao colapso a instituição". A pena, que atualmente é de dois a oito anos, passa a ser de prisão de um a cinco anos. 

Novos tipos
Os juristas criminalizaram a conduta chamada de "informação privilegiada" (insider trading). Trata-se de utilizar "informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, ou deixar de repassar informação nos termos fixados pela autoridade competente, que de qualquer forma propicie para si ou para outrem vantagem indevida mediante negociação em nome próprio ou de terceiro, em valores mobiliários". 

Desvio de dinheiro
No texto aprovado pela comissão irá constar um tipo que caracteriza o chamado estelionato no mercado de capitais: “Desviar, para si ou para outrem, valores de investidor, poupadores ou consorciados, mediante qualquer tipo de fraude, ainda que por meio eletrônico.” A pena é de prisão de um a cinco anos. Se o crime é cometido com abuso de confiança ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas, a pena aumenta de um a dois terços. 

Outro tipo penal os juristas definiram como captação ilegal, que consiste em captar recursos do público em desacordo com a lei ou ato normativo da autoridade monetária. A pena fixada ficou em um a cinco anos de prisão. Na mesma pena incorrerá quem cometer fraude contábil.

O desvio de bens teve a pena de prisão fixada em dois a cinco anos; o conluio em habilitação de crédito e a falsidade ideológica em manifestação terão penas de dois a oito anos. Já o crime de empréstimo vedado foi definido como "colocar em risco a solvabilidade da instituição financeira através da concessão de empréstimos superiores ao limite legal ou regulamentar." A pena pode ir de dois a seis anos e multa.

Na reunião desta sexta-feira, 25, a comissão também aprovou a manutenção dos prazos de prescrição de penas, para todos os crimes, previstos no CP vigente. A comissão de reforma do CP, presidida pelo ministro do STJ Gilson Dipp, volta a se reunir nesta segunda-feira, 28, às 10h, para analisar temas como a descriminalização do uso de drogas e a criminalização do bullying. O prazo de entrega do anteprojeto encerra-se em 25/6.


Pensamentos do Professor para o mês dos namorados


O Preço das Coisas
“Nossa vida é como um cardápio: às vezes fazemos boas escolhas, às vezes não.
No entanto, sempre pagamos o preço de ambas”

O Momento
“Viva, sempre, sem dúvida, um momento inesquecível. Pois se você deixar
passar, este momento inesquecível será esquecido”.

Ser Humano
Sê ser humano, não marionete
Sê sede, não fonte
Sê sábio, não fraco
Sê sempre, não pare

Sê puro, não sujo
Sê culto, não curto
Sê fértil, não gasto
Sê muito, não tudo

Sê todo, não tolo
Sê Deus, não santo
Sê forte, não morte
Sê só, ser humano

Volta e meia
“A vida dá muitas voltas, pra lá, pra cá, pra lá e pra cá. Mas o que você
realmente quer está apenas a um passo à frente”.

Autor: Antônio Pires

Estudos sobre o crime de estupro de vulnerável

Para ajudá-los no estudo sobre o crime de estupro de vulnerável, concentramos aqui os materiais mais acessados acerca do tema. Bons estudos!


2. Estupro de vulnerável: absolvição do agente – Eudes Quintino de Oliveira Junior;



5. Crimes Sexuais: presunção relativa – Daniel Ribeiro Vaz;


7. Posse Sexual Mediante Fraude X Estupro – Eudes Quintino de Oliveira Junior;




Bons estudos!

Abandono de animais pode virar crime e dar até 4 anos de prisão

BRASÍLIA - A comissão de juristas do Senado também aprovou nesta sexta-feira, 25, uma extensa reformulação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), trazendo delitos para o Código Penal. O colegiado tornou crime o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, com pena de até 4 anos de prisão e multa. 


Atualmente, a conduta é enquadrada como contravenção penal, delito de baixo potencial ofensivo a ser punido com prisão de até 2 meses ou multa. No máximo, é considerado pela Justiça crime de maus-tratos a animais, embora isso não esteja explicitado em lei.

Neste mês, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo lançou uma cartilha educativa sobre o abandono de animais domésticos e silvestres em parques. A cartilha foi entregue aos diretores de todos os parques, que deverão distribui-las em ruas e escolas vizinhas. 

A comissão aumentou também as penas para quem cometer abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo a multa. 

Será enquadrado no crime quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. O principal exemplo é a utilização de animais em testes para produção de cosméticos.

A pena para o crime de abuso ou maus-tratos de animais seria aumentada de um sexto a um terço se ele sofrer lesão grave permanente ou mutilação. A pena poderia chegar a 6 anos de prisão se ocorrer morte do animal.

O tema atraiu a atenção de movimentos como o Crueldade Nunca Mais, que entregou à comissão um documento com mais de 50 mil assinaturas propondo maior rigor na legislação. 

Tráfico. A comissão também aumentou as penas do crime de tráfico de animais, ovos ou larvas. A punição pode chegar a até 6 anos de prisão e multa. A pena ainda pode ser aumentada em até um terço se a conduta tiver como objetivo auferir lucro e em até dois terços, se for para exportação. Quem traficar produtos ou objetos do animal, como penas, peles e couros, sem autorização regulamentar, pode também ser enquadrado na mesma norma. Os juristas também elevaram a pena para quem introduzir um animal no País sem autorização oficial. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo-se a multa.