BRASÍLIA - A comissão de juristas do Senado também aprovou nesta
sexta-feira, 25, uma extensa reformulação da Lei de Crimes Ambientais
(9.605/98), trazendo delitos para o Código Penal. O colegiado tornou
crime o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, com pena de
até 4 anos de prisão e multa.
Atualmente, a conduta é enquadrada como contravenção penal, delito de
baixo potencial ofensivo a ser punido com prisão de até 2 meses ou
multa. No máximo, é considerado pela Justiça crime de maus-tratos a
animais, embora isso não esteja explicitado em lei.
Neste mês, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
lançou uma cartilha educativa sobre o abandono de animais domésticos e
silvestres em parques. A cartilha foi entregue aos diretores de todos os
parques, que deverão distribui-las em ruas e escolas vizinhas.
A comissão aumentou também as penas para quem cometer abuso ou
maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou
exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos,
mantendo a multa.
Será enquadrado no crime quem realizar experiência dolorosa ou cruel
em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos. O principal exemplo é a utilização de
animais em testes para produção de cosméticos.
A pena para o crime de abuso ou maus-tratos de animais seria
aumentada de um sexto a um terço se ele sofrer lesão grave permanente ou
mutilação. A pena poderia chegar a 6 anos de prisão se ocorrer morte do
animal.
O tema atraiu a atenção de movimentos como o Crueldade Nunca Mais,
que entregou à comissão um documento com mais de 50 mil assinaturas
propondo maior rigor na legislação.
Tráfico. A comissão também aumentou as penas do
crime de tráfico de animais, ovos ou larvas. A punição pode chegar a até
6 anos de prisão e multa. A pena ainda pode ser aumentada em até um
terço se a conduta tiver como objetivo auferir lucro e em até dois
terços, se for para exportação. Quem traficar produtos ou objetos do
animal, como penas, peles e couros, sem autorização regulamentar, pode
também ser enquadrado na mesma norma. Os juristas também elevaram a pena
para quem introduzir um animal no País sem autorização oficial. A pena
subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo-se a
multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário