O magistrado não pode deixar de
aplicar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 se
utilizando exclusivamente dos elementos descritos no núcleo do referido
tipo penal para concluir que o réu se dedicava à atividade criminosa. O
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 prevê a aplicação de causa
especial de diminuição de pena ao agente de crime de tráfico que tenha
bons antecedentes, seja réu primário, não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa. Para que se negue a
aplicação da referida minorante em razão do exercício do tráfico como
atividade criminosa, deve o juiz basear-se em dados concretos que
indiquem tal situação, sob pena de toda e qualquer ação descrita no
núcleo do tipo ser considerada incompatível com a aplicação da causa
especial de diminuição de pena. Precedente citado: REsp 1.085.039-MG,
DJe 28/9/2009. HC 253.732-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/12/2012.
"O acaso não existe na Obra do Criador. A Força Maior de Deus guia os passos de Seus filhos."
quarta-feira, 3 de abril de 2013
TST: Motorista receberá periculosidade por abastecimento do próprio veículo
A Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SESDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um
motorista da São Marinho S.A., de São Paulo, tem direito ao recebimento
de adicional de periculosidade por ficar exposto a substância inflamável
durante 12 minutos durante o abastecimento de seu caminhão. A decisão
reformou entendimento da Sexta Turma que, ao analisar o caso, considerou
que não faz jus ao adicional tanto o empregado que abastece o próprio
veículo quanto aquele que apenas acompanha o abastecimento.
Na reclamação trabalhista, o empregado
afirmou que foi contratado para desempenhar a função de motorista e que
nunca recebeu adicional de periculosidade, apesar de ficar exposto
diariamente a situação de perigo quando abastecia seu caminhão. O pedido
foi negado sucessivamente pela Justiça do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) e pela Sexta Turma do TST.
O relator dos embargos na SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a Súmula 364
do TST garante o pagamento do adicional nos casos em que o empregado
fique exposto a condições de risco permanentemente ou de forma
intermitente. Sobre este ponto, destacou seu entendimento no sentido de
que, nos casos em que o empregado abastece o próprio veículo, “a
exposição ao risco decorre das próprias atividades por ele
desenvolvidas, já que está exposto a contato direto com inflamáveis”.
Renato Paiva salientou que a análise do
acórdão embargado permite concluir que o empregado permanecia em área de
risco, abastecendo ou acompanhando o abastecimento de seu próprio
veículo, durante 12 minutos. Este fato afastaria a hipótese de contato
eventual ou por tempo extremamente reduzido, devendo ser conferido ao
empregado o direito ao adicional de periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora nº 16
do Ministério do Trabalho e Emprego, que considera perigosas as
operações em “postos de serviços e bombas de abastecimento de
inflamáveis líquidos”, incluídos os operadores e os trabalhadores que
operam em área de risco.
A maioria dos ministros integrantes da
SDI-1 seguiram o relator para determinar que a empresa pague o adicional
de periculosidade ao trabalhador, limitado aos períodos em que ele
abastecia o seu veículo. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra
Martins Filho e Aloysio Corrêa da Veiga.
Processo: E-ED-RR-145900-64.2004.5.15.0120
STJ: Pai que era curador do filho tem direito a pensão por morte
A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em julgamento inédito, decidiu que o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão por morte ao pai de um
segurado falecido, do qual era curador. A relatora, ministra Laurita
Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do
direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai
em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por
morte.
O entendimento da Quinta Turma reforma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para o qual o pai jamais poderia ser reconhecido como dependente do filho, pois o curador não pode usar os recursos do curatelado em seu proveito próprio, devendo apenas administrá-los.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, o fato de o pai ter sido nomeado curador provisório no processo de interdição de seu falecido filho não tem o efeito de afastar seu direito à pensão por morte, desde que cumpridas todas as condições impostas pelas regras previdenciárias.
O entendimento da Quinta Turma reforma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para o qual o pai jamais poderia ser reconhecido como dependente do filho, pois o curador não pode usar os recursos do curatelado em seu proveito próprio, devendo apenas administrá-los.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, o fato de o pai ter sido nomeado curador provisório no processo de interdição de seu falecido filho não tem o efeito de afastar seu direito à pensão por morte, desde que cumpridas todas as condições impostas pelas regras previdenciárias.
Renda intocável
O filho sofria de esquizofrenia paranoide, morava com os pais, sob seus cuidados, e era aposentado por invalidez. A administração de seus proventos ficava a cargo do pai, seu curador. Quando morreu, o pai requereu a pensão por morte, mas o INSS indeferiu o pedido. O pai procurou a Justiça, alegando que ele e sua mulher, embora recebessem suas próprias aposentadorias, também usavam o benefício do filho para suprir as necessidades da casa.
Na primeira instância, o pedido foi atendido. O INSS recorreu e o TRF4 reformou a sentença, afastando o pagamento da pensão por morte. Para o tribunal regional, “os bens, rendas e proventos do curatelado são sagrados, indisponíveis e intocáveis, só podendo servir à própria manutenção deste, e nunca à do curador, que simplesmente exerce as funções de administrador e tem o dever legal de prestar contas”.
O TRF4 considerou “jurídica e eticamente infundada” a alegação do pai de que dependia economicamente do curatelado. O pai recorreu ao STJ, alegando, entre outras coisas, que o TRF4 não levou em conta sua condição de dependente previdenciário, mas apenas a circunstância de exercer a curatela.
O filho sofria de esquizofrenia paranoide, morava com os pais, sob seus cuidados, e era aposentado por invalidez. A administração de seus proventos ficava a cargo do pai, seu curador. Quando morreu, o pai requereu a pensão por morte, mas o INSS indeferiu o pedido. O pai procurou a Justiça, alegando que ele e sua mulher, embora recebessem suas próprias aposentadorias, também usavam o benefício do filho para suprir as necessidades da casa.
Na primeira instância, o pedido foi atendido. O INSS recorreu e o TRF4 reformou a sentença, afastando o pagamento da pensão por morte. Para o tribunal regional, “os bens, rendas e proventos do curatelado são sagrados, indisponíveis e intocáveis, só podendo servir à própria manutenção deste, e nunca à do curador, que simplesmente exerce as funções de administrador e tem o dever legal de prestar contas”.
O TRF4 considerou “jurídica e eticamente infundada” a alegação do pai de que dependia economicamente do curatelado. O pai recorreu ao STJ, alegando, entre outras coisas, que o TRF4 não levou em conta sua condição de dependente previdenciário, mas apenas a circunstância de exercer a curatela.
Dependência
Ao analisar o caso, a ministra Laurita
Vaz destacou que a pensão por morte é devida ao conjunto de dependentes
do segurado que falecer. Não havendo integrantes da classe precedente –
companheira/esposa ou filhos menores de 21 anos não emancipados –, os
genitores são, para o Regime Geral da Previdência Social, os detentores
do direito ao recebimento do benefício.
Segundo ela, para receber o benefício, além da relação de parentesco, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica em relação ao filho, porque essa dependência não é presumida como no caso da classe precedente. Assim, a dependência econômica precisa ser demonstrada, ainda que apenas por meio de testemunhos, seja na esfera administrativa ou judicial.
O caso, de acordo com a ministra, deve ser analisado à luz do direito previdenciário, cujos requisitos para a concessão da pensão por morte foram todos preenchidos: o recebimento da aposentadoria por invalidez pelo falecido filho; o grau de parentesco; a inexistência de dependentes na classe imediatamente anterior à dos genitores; a dependência econômica em relação ao falecido, que ficou provada pelos depoimentos colhidos no processo.
A ministra concluiu seu voto reafirmando a regra segundo a qual “onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir”. Portanto, segundo ela, se nas normas que regem a matéria não há a restrição imposta pelo TRF4, “não subsiste o óbice imposto ao direito à pensão por morte”. A decisão da Quinta Turma foi unânime.
Segundo ela, para receber o benefício, além da relação de parentesco, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica em relação ao filho, porque essa dependência não é presumida como no caso da classe precedente. Assim, a dependência econômica precisa ser demonstrada, ainda que apenas por meio de testemunhos, seja na esfera administrativa ou judicial.
O caso, de acordo com a ministra, deve ser analisado à luz do direito previdenciário, cujos requisitos para a concessão da pensão por morte foram todos preenchidos: o recebimento da aposentadoria por invalidez pelo falecido filho; o grau de parentesco; a inexistência de dependentes na classe imediatamente anterior à dos genitores; a dependência econômica em relação ao falecido, que ficou provada pelos depoimentos colhidos no processo.
A ministra concluiu seu voto reafirmando a regra segundo a qual “onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir”. Portanto, segundo ela, se nas normas que regem a matéria não há a restrição imposta pelo TRF4, “não subsiste o óbice imposto ao direito à pensão por morte”. A decisão da Quinta Turma foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
STJ: Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses
É ilegal o contrato de comodato de
telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de
permanência superior a 12 meses. A decisão é da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da TIM Celular contra uma
consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes
de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato.
Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.
Entretanto, entendeu que o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado. Segundo o relator, a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais.
O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão.
Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.
Entretanto, entendeu que o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado. Segundo o relator, a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais.
O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão.
Dois contratos
No caso analisado pelo STJ, uma microempresa assinou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, com carência de 12 meses, e um contrato de comodato de nove aparelhos celulares, com carência de 24 meses. Após pouco mais de um ano, alegando insatisfação com os serviços, solicitou a rescisão contratual.
Segundo o processo, a operadora informou que a rescisão do contrato de comodato antes do prazo previsto implicava a aplicação de multa correspondente ao valor dos aparelhos, dividido por 24 e multiplicado pelo número de meses restantes para a conclusão do prazo. Nessa hipótese, os aparelhos teriam de ser devolvidos.
Outra opção dada pela operadora foi a aquisição dos aparelhos pela cliente, mediante o pagamento proporcional ao prazo que faltava para encerrar o contrato. O consumidor ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato de comodato, sem multa, ao argumento de que o contrato de prestação de serviço celular atrelado a ele tinha prazo de apenas 12 meses, já cumprido.
No caso analisado pelo STJ, uma microempresa assinou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, com carência de 12 meses, e um contrato de comodato de nove aparelhos celulares, com carência de 24 meses. Após pouco mais de um ano, alegando insatisfação com os serviços, solicitou a rescisão contratual.
Segundo o processo, a operadora informou que a rescisão do contrato de comodato antes do prazo previsto implicava a aplicação de multa correspondente ao valor dos aparelhos, dividido por 24 e multiplicado pelo número de meses restantes para a conclusão do prazo. Nessa hipótese, os aparelhos teriam de ser devolvidos.
Outra opção dada pela operadora foi a aquisição dos aparelhos pela cliente, mediante o pagamento proporcional ao prazo que faltava para encerrar o contrato. O consumidor ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato de comodato, sem multa, ao argumento de que o contrato de prestação de serviço celular atrelado a ele tinha prazo de apenas 12 meses, já cumprido.
Venda casada
O juiz de primeira instância indeferiu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou a apelação favoravelmente à consumidora, por entender que a cláusula de fidelidade que impõe multa no caso de rescisão antes do prazo contratado configura “venda casada”, prática proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Para o TJMS, essa cláusula de fidelidade é nula, pois “acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, que fica obrigado a manter-se fiel à operadora, mesmo que o serviço não esteja sendo prestado a contento”.
Ao analisar recurso apresentado pela TIM Celular, o STJ afastou a tese de “venda casada”, mas manteve a decisão favorável à consumidora por outro fundamento.
O juiz de primeira instância indeferiu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou a apelação favoravelmente à consumidora, por entender que a cláusula de fidelidade que impõe multa no caso de rescisão antes do prazo contratado configura “venda casada”, prática proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Para o TJMS, essa cláusula de fidelidade é nula, pois “acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, que fica obrigado a manter-se fiel à operadora, mesmo que o serviço não esteja sendo prestado a contento”.
Ao analisar recurso apresentado pela TIM Celular, o STJ afastou a tese de “venda casada”, mas manteve a decisão favorável à consumidora por outro fundamento.
Exigência legítima
Para a Quarta Turma, não há “venda
casada” porque o consumidor tem a possibilidade de adquirir o aparelho
sem vinculação a prazos, ou mesmo adquiri-lo de outras empresas, e
também não há abuso na previsão de prazo de fidelidade.
“No caso do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, a vinculação do consumidor a um prazo mínimo é legítima sempre que este obtiver, durante a vigência desse período, vantagem pecuniária decorrente da cobrança de valores reduzidos (em comparação ao consumidor que contrata os mesmos serviços sem vincular-se à cláusula de fidelidade)”, afirmou o ministro Marco Buzzi.
“Já no que tange ao comodato dos aparelhos habilitados para uso naquelas mesmas linhas telefônicas”, continuou o relator, “igualmente o prazo de carência reverte-se em benefício ao consumidor, na medida em que permite, por parte deste, adquirir determinado terminal móvel por preço substancialmente inferior ao de mercado, subsidiado, portanto, pela empresa de telefonia.”
“No caso do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, a vinculação do consumidor a um prazo mínimo é legítima sempre que este obtiver, durante a vigência desse período, vantagem pecuniária decorrente da cobrança de valores reduzidos (em comparação ao consumidor que contrata os mesmos serviços sem vincular-se à cláusula de fidelidade)”, afirmou o ministro Marco Buzzi.
“Já no que tange ao comodato dos aparelhos habilitados para uso naquelas mesmas linhas telefônicas”, continuou o relator, “igualmente o prazo de carência reverte-se em benefício ao consumidor, na medida em que permite, por parte deste, adquirir determinado terminal móvel por preço substancialmente inferior ao de mercado, subsidiado, portanto, pela empresa de telefonia.”
Anatel
O ministro assinalou que a licitude do
prazo de fidelidade é reconhecida pela Norma Geral de Telecomunicações
23/96 e pela Resolução 477/07, da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel). A NGT 23, porém, limita esse prazo a 12 meses, no máximo.
Segundo o relator, esse limite é importante porque um negócio que antes se mostrava interessante para o consumidor pode se tornar obsoleto diante do pluralismo de condições oferecidas pelo mercado.
“Em que pese a viabilidade de estipulação de prazo de permanência mínima, o aludido lapso não pode ser extenso a ponto de mitigar a liberdade de escolha do consumidor, isto é, a liberdade de decidir se deseja permanecer em determinado plano ou vinculado a uma operadora específica”, afirmou.
A Quarta Turma declarou que o prazo de 24 meses estipulado pela TIM é abusivo, pois desrespeita a norma da Anatel e impõe ao consumidor vínculo por tempo excessivo, atentando contra sua liberdade de escolha.
Segundo o relator, esse limite é importante porque um negócio que antes se mostrava interessante para o consumidor pode se tornar obsoleto diante do pluralismo de condições oferecidas pelo mercado.
“Em que pese a viabilidade de estipulação de prazo de permanência mínima, o aludido lapso não pode ser extenso a ponto de mitigar a liberdade de escolha do consumidor, isto é, a liberdade de decidir se deseja permanecer em determinado plano ou vinculado a uma operadora específica”, afirmou.
A Quarta Turma declarou que o prazo de 24 meses estipulado pela TIM é abusivo, pois desrespeita a norma da Anatel e impõe ao consumidor vínculo por tempo excessivo, atentando contra sua liberdade de escolha.
Informação falha
O ministro também julgou plausível o
argumento levantado pela cliente da operadora de que causa confusão a
existência de prazos diferenciados nos contratos, quando o senso comum
leva a crer que sejam ambos de 12 meses. Para o ministro, ainda que
fosse válida no caso a previsão de prazos distintos, a operadora falhou
ao não fornecer a informação de maneira adequada.
O relator considerou que a informação prestada ao consumidor foi deficiente, pois a previsão de dois prazos distintos para relações jurídicas vinculadas à mesma prestação de serviços de telefonia dá margem a interpretações dúbias, diante da aparência de que a vigência da contratação possuiria duração única.
A situação, segundo Marco Buzzi, revela “absoluto descompasso” com as determinações do Código de Defesa do Consumidor (artigos 6, III, e 54, parágrafo 4º), que exigem redação clara, com informações imunes a confusão.
A Turma considerou que a consumidora cumpriu, em ambos os contratos, o período de carência admitido, que é de 12 meses, o que permite a rescisão contratual sem imposição de penalidade.
O relator considerou que a informação prestada ao consumidor foi deficiente, pois a previsão de dois prazos distintos para relações jurídicas vinculadas à mesma prestação de serviços de telefonia dá margem a interpretações dúbias, diante da aparência de que a vigência da contratação possuiria duração única.
A situação, segundo Marco Buzzi, revela “absoluto descompasso” com as determinações do Código de Defesa do Consumidor (artigos 6, III, e 54, parágrafo 4º), que exigem redação clara, com informações imunes a confusão.
A Turma considerou que a consumidora cumpriu, em ambos os contratos, o período de carência admitido, que é de 12 meses, o que permite a rescisão contratual sem imposição de penalidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
terça-feira, 26 de março de 2013
Ladrão devolve documentos e cartões e pede desculpas em bilhete enviado à vítima
Bilhete deixado por
um ladrão arrependido dos seus atos chamou a atenção de moradores de um
condomínio na zona sul de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Com uma
série de erros de ortografia e um “Deus abençoe” o recado foi deixado no
pátio do residencial onde mora a professora que teve sua casa invadida
pelo criminoso.
Leia também:
Homem é linchado no centro de Porto Alegre
Em tentativa de furto, homem acaba entalado em janela no interior de SP
O bilhete foi deixado cinco dias após o crime em uma embalagem plástica junto com documentos e cartões que haviam sido levados, de acordo com reportagem do “Bom Dia Rio Grande” (RBS TV). Ele também havia levado uma TV, que não foi devolvida.
“Fiquei mais de uma hora sentada com o bilhete na mão e olhando os riscos no documento. A gente que é professora sabe que são de criança pequena. Então aqueles meus documentos estiveram na mão de uma criança. Parei para pensar: será realmente que tem uma pessoa que está num estado de desespero que faz isso porque precisa, porque não tem um trabalho, porque não tem como dar comida ao filho? E se eu tivesse descido com eles aqui dentro, o que teria acontecido?”, disse a professora.
O bilhete será entregue à polícia, que vai tentar identificar o assaltante.
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O bilhete foi deixado cinco dias após o crime em uma embalagem plástica junto com documentos e cartões que haviam sido levados, de acordo com reportagem do “Bom Dia Rio Grande” (RBS TV). Ele também havia levado uma TV, que não foi devolvida.
“Fiquei mais de uma hora sentada com o bilhete na mão e olhando os riscos no documento. A gente que é professora sabe que são de criança pequena. Então aqueles meus documentos estiveram na mão de uma criança. Parei para pensar: será realmente que tem uma pessoa que está num estado de desespero que faz isso porque precisa, porque não tem um trabalho, porque não tem como dar comida ao filho? E se eu tivesse descido com eles aqui dentro, o que teria acontecido?”, disse a professora.
O bilhete será entregue à polícia, que vai tentar identificar o assaltante.
sábado, 23 de março de 2013
Poder Político e Espiritismo
1. DEFINIÇÃO
Poder político
é a força que o estado detém para controlar o
comportamento de uma coletividade humana, a fim de garantir determinadas
relações sociais.
O Estado é a forma política de uma sociedade. “É a organização
político-jurídica de uma sociedade, com um governo próprio, um território
determinado e tendo como objetivo o bem comum ou o bem público” (1).
2. TEORIA E PRÁXIS
A questão da relação entre a teoria e a práxis pode ser encontrada no “Mito da
Caverna” desenvolvido por Platão, no famoso livro VII da República.
Nesta alegoria, Platão coloca alguns homens numa caverna, de costas para a
entrada, de modo que só conseguem ver as próprias sombras projetadas no fundo da
mesma.
Dentre eles há o filósofo que se vira e vai ao encontro da luz (conhecimento).
Inteirado do saber, sente-se na obrigação de passá-lo aos outros. Mas, se disser
a verdade, será ridicularizado. Por isso, cria o “Mito” para ser obedecido (2).
3. POLÍTICA
Segundo a Filosofia Espírita, a política é um fenômeno social que tem origem na
essência ética do indivíduo, razão pela qual o cidadão se manifesta não somente
como um ser moral, mas também como um ser político.
O homem adquire , por este ser político, o direito e a obrigação de participar
do progresso social, mas com um conceito totalmente distinto do conceito da
política clássica, que irremediavelmente conduzirá ao desmoronamento do Estado
contemporâneo (3).
4. RIQUEZA E PODER
A maioria de nós gosta de possuir muitos bens e ter domínio sobre os demais
homens.
Mas de acordo com as instruções dos Espíritos, “autoridade, da mesma forma que a
fortuna, é uma delegação da qual serão pedidas contas àquele que dela se acha
investido.
Não creiais que lhe seja dada para lhe proporcionar o vão prazer de comandar,
nem, assim como o crêem falsamente a maioria dos poderosos da Terra, como um
direito, uma propriedade” (4).
5. ARISTOCRACIA INTELECTO-MORAL
As sociedades em tempo algum prescindem de chefes para se organizarem.
Daí, a necessidade da autoridade. Esta, porém, vem modificando ao longo do
tempo.
No início, tínhamos a força bruta, depois a do exército. Na Idade Média, a
autoridade de nascença. Segue-se-lhe a influência do dinheiro e da inteligência,
na época atual. Será o fim? Não.
Há que se implantar a Aristocracia Intelecto-Moral (5).
6. A MORAL ESPÍRITA
Os princípios codificados por Allan Kardec nos auxiliarão eficazmente nas
resoluções de ordem política, ou seja, substituirão os impulsos automatizados no
egoísmo pelos da fraternidade universal.
Dando uma nova força à inteligência, indicar-lhe-á o rumo certo que deverá
seguir para a obtenção do “bem comum”.
POLÍTICA E ESPIRITISMO
Política - do grego
politikós (polis) que significa tudo o que diz respeito à cidade. Na Grécia
antiga, político era aquele que participava de uma polis (cidade-estado) com o
intuito da obtenção do “bem comum”. Atualmente, visto as cidades tornarem-se
dinâmicas, o termo refere-se à “ciência do estado”, ciência política”,
“filosofia política” e “doutrina do estado”.
A finalidade da política é o
“bem comum”. Como alguns homens investidos de um cargo público deixam-se
corromper, há uma tendência de julgarmos a política no seu sentido pejorativo. A
conseqüência é um descrédito aos políticos e dificuldade no exercício da
cidadania, transparecendo que somos cidadãos somente quando votamos. Depois
disso, não temos mais nada a ver com o déficit público, a dívida externa e
outros fatos da vida nacional.
Os meios de comunicação estão
constantemente divulgando as falcatruas de alguns homens públicos. Há um
pessimismo generalizado. De que maneira o Espiritismo pode contribuir para
reverter essa situação? Ao refletirmos sobre seus princípios, percebemos a
necessidade de nossa transformação moral, caso queiramos alcançar um elevado
nível de evolução espiritual. Allan Kardec fornece os subsídios para vencermos o
egoísmo e o orgulho, os dois maiores cancros da sociedade e que levam as pessoas
ao materialismo exacerbado.
O Espiritismo auxiliará
eficazmente as resoluções de ordem política, porque propõe substituirmos os
impulsos antigos do egoísmo pelos da fraternidade universal. A inteligência terá
uma nova força, pois a “moral do Cristo” lhe indicará o caminho reto a ser
seguido. Alcançado esse estado evolutivo do Espírito, veremos ser implantado o
que Kardec denominou em seu livro Obras Póstumas, ou seja, a aristocracia
intelecto-moral.
Aristocracia - do grego
aristos (melhor) e cracia (poder) significa poder dos melhores.
Poder dos melhores pressupõe que os governantes tenham dado uma direção moral às
suas inteligências. Sem isso, corremos o risco de voltar à força do rei ou dos
exércitos. Somente os Espíritos libertos do jugo da matéria poderão dirigir com
imparcialidade as ações da coletividade. São estes que prepararão a humanidade
para a nova civilização do terceiro milênio, onde a fase da força cederá lugar à
do direito.
Acreditamos que os governantes,
quando a moral for o fator mais importante em todas as resoluções, não mais
irão buscar seus interesses mesquinhos, mas, acima de tudo, aplicarão amplamente
a noção de “bem comum”, propiciando sob todos os meios possíveis a felicidade da
maioria.
QUESTÕES
1) O que é poder político?
2) O que é política?
3) Qual a relação entre teoria e práxis?
4) Como Kardec, auxiliado pelos Espíritos, interpreta a riqueza e o poder?
5) O que se entende por Aristocracia Intelecto-Moral?
TEMAS PARA DEBATE
1) Formas de governo.
2) Governo do futuro.
3) Política e Espiritismo.
4) Público x Privado: o “bem comum”.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
(1) COTRIM, G. Fundamentos da Filosofia.
(2) FERRAZ Jr., T. S. Política e Ciência Política.
(3) MARIOTTE, H. Parapsicologia e Materialismo Histórico.
(4) KARDEC, A. O Evangelho Segundo o Espiritismo.
(5) KARDEC, A. Obras Póstumas.
São Paulo, dezembro de 199627.ª Aula do Curso de Introdução à Filosofia Espírita: http://www.sergiobiagigregorio.com.br/apostila/introducao-filosofia-espirita.htm
A Ecologia à luz do Espiritismo
I - INTRODUÇÃO
A partir do momento da criação do mundo passaram-se muitos milhões de anos
até que a configuração do planeta Terra assumisse a forma que nós conhecemos
hoje.
Isso já deixa antever que a Criação não permite que a Natureza dê saltos , o
que dificultaria, desta maneira, a evolução lenta e progressiva pela qual
passaram os diferentes seres dos diferentes reinos que estão neste planeta, não
só no que diz respeito à crosta terrestre propriamente dita, bem como tudo
aquilo que compõe o quadro natural , além das interelações intrínsecas, entre a
camada gasosa que envolve a terra , conhecida como atmosfera e, este mesmo
planeta.
Em nossos dias, o desenvolvimento científico e tecnológico, nos permite saber
que esta configuração não foi e nem é definitiva e mais, que ela está em
constante modificação, ao longo do tempo e do espaço, segundo uma dinâmica
própria em consonância com o planejamento dos Arquitetos Siderais, em função do
equilíbrio cósmico.
A Natureza como um todo, e todo o Cosmos, segue o seu curso evolutivo e, esse
ambiente do planeta Terra que foi destinado ao Homem para que nele desenvolvesse
também o seu caminho lento e progressivo de evolução, em equilíbrio com tudo
aquilo que está à sua volta, e sobretudo , com a grave responsabilidade de
conviver pacífica e harmoniosamente com seus semelhantes e com este ambiente que
o cerca.
Hoje em dia , neste final de século, em que o clamor de boa parte da
humanidade ainda se volta para a saúde e o pulsar do planeta, verificamos que a
espécie Homo sapiens , da qual o homem é o seu representante de topo,
esta longe o bastante para que se possa dizer que este mesmo homem procurou
conservar o seu patrimônio natural que lhe foi posto à disposição para os anos a
seguir.
Por outro lado, pelo menos desde que os profetas, avatares e principalmente
Jesus, vieram trazer os ensinamentos necessários para conduzir a mente do homem
também para as coisas do Pai , desde Moisés que ,muito tempo antes da vinda de
Jesus , mesmo que ainda predominasse a Lei de talião, do “Olho por Olho e Dente
por Dente”, que vem a Humanidade sendo preparada para se colocar numa posição
hominal, não só em relação à sua estatura bípede (a qual já a possuía há muitos
tempo), mas sobretudo em relação à elevação de seus pensamentos para Deus e para
as coisas do Espírito, através do Amor Crístico Universal.
Jesus, quando de sua descida à Terra, estabeleceu a Escola Iniciática na
Doutrina do Amor , tendo dito que trazia um único Mandamento : “ Amem a Deus
sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmos”, pela caridade, pela
fraternidade , pelo amor ilimitado e que só assim o Reino de Deus estaria com
suas portas abertas para todos aqueles que, desta forma, passassem a conduzir
suas vidas, sendo esta a grande orientação deixada por Ele para toda a
humanidade.
Ao findar o Segundo Milênio, vê-se que o homem pouco apreendeu, ou sequer
colocou em prática tais ensinamentos representados por essa grande síntese
proposta por Jesus. E se não foi capaz de amar a seu Deus, como teria sido capaz
de amar a si próprio e ao próximo como a si mesmo?
Considerando que ele próprio vem permitindo degradar sua matéria pelo uso
abusivo dos prazeres da matéria e as ilusões que só as artificialidades da
personalidade, de seu Ego super dimensionado trazem para si, pode-se imaginar os
danos que este mesmo Ser humano vem causando ao ambiente natural que o cerca.
II- O QUE É ECOLOGIA?
Antes de continuarmos, devemos saber qual o significado do termo Ecologia:
oikos , em grego, quer dizer “casa”, “lugar onde se vive” e logos,
também do grego, significa, “estudo de”.
Ecologia, de forma literal, pode ser entendida como “o estudo dos organismos
em sua casa”.
Mas, como definição, podemos ter como sendo o estudo dos organismos ou de
grupos de organismos em relação ao seu ambiente. Ou ainda, a ciência das
interelações entre os organismos vivos e seu ambiente.
Considerando-se que a ecologia esta relacionada com a biologia de grupos de
organismos e com processos funcionais nas terras, oceanos e águas doces é mais
acurado dizer-se que ecologia é o estudo da estrutura e funções da natureza
(admitindo-se que a humanidade é parte integrante dela), ou ainda: é a ciência
do “ambiente vivo” ou simplesmente “da biologia ambiental”.
Pelo que pode-se ver do que foi dito acima em termos de conceituações, o
Homem tem-se interessado pela Ecologia de uma forma prática, nada pragmática,
desde muito cedo em sua História. Nas sociedades primitivas, cada indivíduo,
para sobreviver, precisou ter um conhecimento definido do seu ambiente, isto é,
para saber valer-se dele, precisou compreender as forças da Natureza , dos seus
diferentes reinos, quer dizer: dos minerais, vegetais e demais animais.
O fruto de suas próprias observações levou esse homem primitivo a observar os
astros em seu deslocamento pelo céu, os ventos, a chuva, as variações de
temperatura, as correntes marinhas, as marés, as estações do ano, as plantas a
serem cultivadas, por exemplo, e assim, empiricamente, mas perfeitamente
integrado com tudo o que a natureza se lhe apresentava permitiu que sua
trajetória evolutiva se processasse e chegasse onde estamos hoje, quando a
Ciência e a Tecnologia contemporânea, já permitiram levar o Homem a explorar
espaços e planetas outros que a Terra, tendo há trinta anos atrás, sido-lhe
permitido pisar o solo lunar e retornado à Terra, são e salvo.
Só que o descompasso havido ao longo do tempo, levou o nosso planeta à
situação em que se encontra em nossos dias, não precisando acrescentar as crises
e os problemas que o próprio homem criou, mas que não se preocupou muito em
resolvê-los, pelo menos, de forma objetiva e concreta.
Se considerarmos que as crises morais, sociais e filosóficas engendradas pelo
Homem vieram refletir-se , de forma inexorável, sobre o meio que o cerca, como
podemos esperar, por mais auto-regenerador que seja o Sistema de Gaia, que o
Homem encontre um caminho pacífico e obedecendo os princípios básicos da
Natureza para resolver tais conflitos?
“A pressão sobre o meio ambiente é, ao mesmo tempo, causa e efeito de tensões
políticas e conflitos militares. As nações freqüentemente lutaram para ter ou
manter o controle de matérias primas , suprimento de energia, terras, bacias
fluviais , passagens marítimas e outros recursos ambientais básicos. Esses
conflitos tendem a aumentar à medida que os recursos escasseiam e aumenta a
competição por eles”, este trecho é encontrado na página 325 do relatório
BRUNDTLAND, de 1988, da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, no livro “Nosso Futuro Comum”, vindo corroborar o que foi dito
acima.
Se hoje podemos compreender que a religião é a re-ligação do Homem com
Deus Criador, reconectar-se com a Teia da Vida significa, dentro da observância
da Lei de Evolução, construir e alimentar comunidades sustentáveis nas quais
podemos satisfazer nossas necessidades a aspirações, sem diminuirmos as chances
das gerações futuras, tentando o homem de todas as formas possíveis minimizar os
efeitos, por mais nefastos que sejam, das disputas políticas entre as nações,
sobre o meio ambiente .
Por causa disso, precisamos reaprender alguns princípios básicos de Ecologia.
Considerando-se que, basicamente todos os sistemas vivos exibem os mesmos
princípios de organização, todas as comunidades são redes organizacionalmente
fechadas, mas abertas a fluxos de energia e de recursos.
Por causa disso, o Homem precisa entender que apenas compreender os ciclos da
natureza não lhe basta mais; faz-se necessário que ele traga isso para todas as
experiências por que passa ao longo de sua vida. Além do princípio da
interdependência, isto é, a dependência mútua de todos os processos vivos uns
aos outros, que é a natureza de todo relacionamento ecológico que precisa ser
igualmente incorporada, há a necessidade de o homem compreender porque
determinadas crises ocorrem em certas regiões da Terra, como conseqüência de sua
inadequada prática do uso da terra, por exemplo.
Compreender a interdependência ecológica significa compreender o
relacionamento das partes com o todo, dos objetos com os relacionamentos, do
conteúdo aos padrões.
III- A ECOLOGIA À LUZ DO ESPIRITISMO
Encontramos no livro “O Consolador”, pelo Espírito Emmanuel, psicografado por
Francisco Cândido Xavier, as questões de número 27, 28 e 121, em que se lê:
“Como devemos compreender a Natureza?” e a resposta de Emmanuel foi a
seguinte: “A Natureza é sempre o livro divino, onde a mão de Deus escreveu a
história de sua sabedoria, livro da vida que constitui a escola de progresso
espiritual do homem evoluindo constantemente com o esforço e a dedicação de seus
discípulos”.
Em seguida, foi perguntado a Emmanuel:As manifestações de vida dos vários
reinos da Natureza, abrangendo o Homem, significam a expressão do Verbo Divino,
em escala gradativa nos processos de aperfeiçoamento da Terra? Ao que foi por
ele respondido: “Sim em todos os reinos da Natureza palpita a vibração de Deus,
como o Verbo Divino da Criação Infinita; e, no quadro sem-fim do trabalho de
experiência, todos os princípios, como todos os indivíduos, catalogam os seus
valores e aquisições sagradas para a vida imortal.
A pergunta 121 é a seguinte: “O meio Ambiente influi no Espírito?” e Emmanuel
responde: “O meio ambiente em que a alma renasceu, muitas vezes constitui a
prova expiatória; com poderosas influências sobre a personalidade, faz-se
indispensável que o coração esclarecido coopere na sua transformação para o bem,
melhorando e elevando as condições materiais e morais de todos os que vivem na
sua zona de influência”.
Pelo exposto, podemos ver que a Ecologia à luz do Espiritismo , certamente
diz respeito à uma ecologia mais profunda, da consciência ecológica que deve vir
do respeito à qualquer forma de preservação da vida, do respeito pela vida, que
vem do religare espiritual.
É intenção de Deus de que todos os Seus filhos sejam felizes e, mesmo que
nossa Humanidade atual, esteja neste planeta em fase de provas e expiações, com
tudo isso nosso Deus, nos deu, por empréstimo um mundo muito belo, como um
verdadeiro caleidoscópio de ambientes, com relevo, rios, montanhas, grutas,
vales, florestas, cachoeiras, desertos, regiões cobertas de gelo, sendo as
temperaturas muito baixas, fatores limitantes para qualquer forma de vida, onde
apenas aquelas que possuam as precondicionantes e que foram sofrendo adaptações
lentas e progressivas ao longo do tempo geológico, aperfeiçoaram-se de forma a
viver em locais muito inóspitos e assim, para todas as demais formas de vida
distribuídas pelas diferentes regiões biogeográficas de nosso planeta.
Se a intenção de Deus tivesse sido apreendida ao longo do tempo, sobretudo,
no último século, pelos habitantes da Terra, não estaríamos diante dos
descalabros que constatamos hoje em dia.
Naturalmente a Terra foi passando por transformações ( algumas quase
imperceptíveis, enquanto outras, com características catastróficas) e os agentes
naturais da Natureza, foram fazendo o seu trabalho, todos eles regidos pela
batuta invisível dos Engenheiros Siderais.
As paisagens foram se sucedendo e com isso, muitas delas foram desaparecendo
num lugar e aparecendo outras, em outros locais, e com elas todo o conjunto de
formas vivas igualmente passaram pelo mesmo processo, que é sempre de cunho
evolutivo, provendo assim, um saneamento de algumas regiões .
Entretanto, o que se apresenta no mundo atual, resguardadas algumas paisagens
naturais que o Homem ainda não conseguiu modificar de forma muito indecorosa, o
Continente Antártico sendo um desses exemplos, denota a total incúria e
desrespeito, sobretudo do Homem contemporâneo, à Natureza que o cerca ,
sobretudo vindo a desestabilizar os ciclos biogeoquímicos do planeta, destruindo
a camada de Ozônio que a protege da incidência muito acentuada dos raios ultra
violeta, o efeito estufa, acrescido do lançamento cada vez maior de CO2
e outros gases que aceleram o efeito estufa, da utilização de defensivos
agrícolas que, em nome de um melhor rendimento de safras e com conseqüências
danosas para todos os sêres vivos, estão poluindo as terras e os rios , e que,
por sua vez irão poluir os mares; e o efeito do “El Ninõ e La Niña”,aí
também estão como exemplos muito nefastos.
Hoje , sabemos que estamos na iminência de catástrofes ecológicas de
conseqüências imprevisíveis, caso o Homem não desperte rápido do seu sonho
destrutivo, em nome do progresso e do desenvolvimento, de um condomínio que esta
sob nossa responsabilidade e guarda ,mas que pertence a nosso Deus Criador
apenas para quadro de nossa evolução e para ver se despertamos e nos
religamos às realidades da Criação.
IV- PERSPECTIVAS
Mahatma Gandhi disse certa vez: “Nós precisamos ser a mudança que nós
queremos ver no mundo”.
De certa forma é a constatação do que foi dito acima com relação à pergunta
de número 29 feita ao Espírito Emmanuel, mas sobretudo em sua resposta, no que
tange a própria transformação do Homem para o bem , melhorando e elevando as
condições materiais e morais de todos aqueles que vivem em sua esfera de
interferência.
E essência do que Gandhi quis dizer foi que, antes que o homem deseje
modificar o mundo , ele deve, antes de mais nada, começar por modificar-se a si
próprio.
Essa modificação se realiza em dois sentidos: de dentro para fora, isto é, em
seus próprios pensamentos, em suas palavras e em suas ações, em relação a ele
mesmo e projetando isso para o seu mundo exterior, e, por sua vez, recebendo
dele todas as informações necessárias para se engrandecer em conhecimentos, em
experiências , sobretudo se modificar para melhor e, por conseguinte, SER aquilo
que queremos para o nosso mundo, para o meio, com todo o seu conjunto de funções
e de estruturas, mas admitindo que não é a sua vontade pessoal que deve imperar
, mas sim o bem estar da humanidade, dotada da mesma paz, equilíbrio e
auto-conhecimento que ele próprio.
Através da Educação , que é uma espécie de jornada para dentro do próprio
“eu”, certamente o desejado equilíbrio, necessário para que haja uma ação mais
efetiva do homem em busca da sua própria evolução, se dará através da busca do
equilíbrio saudável dos elementos no ambiente global e que também se aplicam ao
equilíbrio saudável das forças que constituem os sistemas políticos. Em outras
palavras, é através do auto-conhecimento consciente e disciplinado que poderá o
homem chegar ao cerne deste processo, que é eminentemente educativo.
Al Gore disse em seu livro “O Equilíbrio da Terra”, de 1992, “que não
surpreende que tenhamos nos tornado tão desconcertados com o mundo natural - e é
incrível que ainda sintamos alguma conexão com nós mesmos. Acostumamo-nos com a
idéia de um mundo sem futuro. As engenhocas de distração estão gradualmente
destruindo a ecologia interior da experiência humana. O essencial para esta
ecologia é o equilíbrio entre o respeito pelo passado e a fé no futuro, entre a
crença no indivíduo e um compromisso com a comunidade, entre o nosso amor pelo
mundo e o nosso medo de perdê-lo. Um equilíbrio, em outras palavras, do qual o
ambientalismo espiritual depende”.
V - BIBLIOGRAFIA
- ARAÚJO, H.L. - “ALGUÉM VELA POR VOCE”, ALIANÇA DA FRATERNIDADE. 1995.
- XAVIER,F.C. ( EMMANUEL).- “O CONSOLADOR”, FEB, 1940.
- NOSSO FUTURO COMUM. RELATÓRIO DA COMISSÃO MUNDIAL SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. ED. DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. 1988
- ODUM,E.P.- FUNDAMENTALS OF ECOLOGY. 2nd. EDITION. 1959
- PLANETA -” MEDITAÇÃO. - VAMOS SALVAR A TERRA?” . número 13. 1999.
quinta-feira, 21 de março de 2013
Mãe receberá indenização menor pela morte de filho porque já recebe pensão como viúva
A Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda. foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia à mãe de um gari que faleceu vítima de acidente no trabalho, quando o caminhão de lixo, em marcha-ré, comprimiu-o contra um poste de iluminação por distração do motorista do veículo. A indenização por danos materiais, a ser paga de uma só vez, foi estipulada pela primeira instância em R$ 73,9 mil em outubro de 2010 e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O juiz, ao calcular a indenização, observou que existe entendimento jurisprudencial no sentido de que, em caso de pensão a dependentes de falecidos, esta deve ser fixada em 2/3 de seus rendimentos, partindo-se do pressuposto de que 1/3 seria gasto pelo próprio trabalhador, e o restante com sua família, multiplicados pela expectativa de vida. No caso, porém, ele verificou que a mãe já recebia pensão do INSS como viúva, e fixou o valor com base em apenas 1/3 do salário.
A mãe da vítima recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para questionar a legalidade da decisão que fixou a pensão na metade do valor pretendido. No entanto, por meio do recurso examinado pela Quarta Turma do TST, ela não conseguiu mudar a sentença. A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.
Imperícia
Contratado pela Transresíduos para prestar serviços ao Município de Araucária, o gari tinha 23 anos e menos de um mês de trabalho na empresa quando sofreu o acidente. Em depoimento, testemunha relatou que viu o caminhão recolhendo o lixo, quando um funcionário da prefeitura parado na rua chamou o motorista, que deu ré no caminhão. Com isso, o veículo subiu na calçada e bateu no poste. O gari, que estava pendurado na parte de trás do caminhão, foi atingido e caiu no chão sem vida.
A 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) deferiu à mãe herdeira o pedido de indenização por danos materiais, porque o trabalhador faleceu em virtude da imperícia praticada por outro empregado da empresa. Ressaltou, porém, que ela era beneficiária do INSS desde 31/05/2000 por causa de falecimento do esposo. Embora essa circunstância não eliminasse o direito ao pensionamento, justificaria sua minoração. Dependente economicamente do filho, a mãe recorreu ao TRT-PR, que manteve a sentença.
TST
Ao recorrer ao TST, a autora alegou que "os proventos recebidos mensalmente do INSS, pela vítima do acidente do trabalho ou por seus dependentes, não devem ser compensados ou deduzidos do valor da indenização por responsabilidade civil atribuída ao empregador". Para isso, indicou que a decisão do TRT-PR afrontou os artigos 121 da Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social) e 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República.
Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso, não houve ofensa ao dispositivo da Lei 8.213/1991. No caso, "não se vedou a percepção cumulativa do benefício previdenciário – a pensão por morte - com a pensão mensal devida pelo empregador, mas apenas se minorou o percentual devido a título de pensão mensal".
Na avaliação da relatora também não houve afronta direta e literal ao artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição, como sustentou a autora, pois não foi afastada a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho ocorrido. Na verdade, houve o deferimento da pensão mensal à mãe do empregado, mas não no montante postulado na inicial, frisou a ministra.
Além disso, os julgados apresentados para confronto de teses foram considerados inespecíficos, pois analisam a possibilidade de cumulação do benefício previdenciário com a pensão mensal devida pelo empregador, mas não tratam do caso específico dos autos. A relatora destacou que, diferentemente, na situação em exame apenas se reduziu o percentual de pensão mensal em virtude da percepção da pensão por morte, "mas não se vedou, de forma alguma, o recebimento cumulativo de tais benefícios".
Processo: ARR-9960800-07.2006.5.09.0654
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