domingo, 30 de maio de 2010

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.

O QUE É A ARBITRAGEM?
A Arbitragem é uma forma de resolução de conflitos na área privada, ou seja, sem qualquer ingerência do poder estatal, onde as partes litigantes (que têm um litígio a ser resolvido), de comum acordo e no pleno e livre exercício da vontade, escolhem uma ou mais pessoas, denominadas árbitros ou juizes arbitrais, estranhas ao conflito, para resolver a sua questão, submetendo-se à decisão final dada pelo árbitro, em caráter definitivo, uma vez que não cabe recurso neste novo sistema de resolução de controvérsias.
Na arbitragem, a função do árbitro nomeado será a de conduzir um processo arbitral, de forma semelhante ao processo judicial, porém muito mais rápido, menos formal, de baixo custo e onde a decisão deverá ser dada por pessoa especialista na matéria objeto da controvérsia, diferentemente do Poder Judiciário, onde o juiz, na maioria das vezes, para bem instruir seu convencimento quanto à decisão final a ser prolatada, necessita do auxílio de peritos, especialistas na matéria. Na Arbitragem, pode-se escolher diretamente esses especialistas, que terão a função de julgadores. Exemplos práticos: Locação residencial ou comercial, compra e venda de bens em geral, contratação de serviços, conflitos trabalhistas, seguros, inventários, questões comerciais em geral, etc...
O QUE É A MEDIAÇÃO?
A Mediação é uma forma de tentativa de resolução de conflitos através de um terceiro, estranho ao conflito, que atuará como uma espécie de "facilitador", sem entretanto interferir na decisão final das partes que o escolheram. Sua função é a de tentar estabelecer um ponto de equilíbrio na controvérsia, aproximando as partes e captando os interesses que ambas têm em comum, com a finalidade de objetivar uma solução que seja a mais justa possível para as mesmas.
É uma tentativa de um acordo possível entre as partes, sob a supervisão e auxílio de um mediador. Uma das grandes vantagens da Mediação é que ela pode evitar um longo e desgastante processo judicial, pois a mesma se dá antes que as partes se definam por uma briga nos tribunais, resolvendo suas diferenças de forma extrajudicial, levando ao Judiciário apenas aquelas questões que não podem ser resolvidas de outra forma. Exemplos práticos: Conflitos de vizinhança, separação, divórcio, conflitos trabalhistas, etc...
O QUE É A CONCILIAÇÃO?
A conciliação é “Uma forma de resolução de controvérsias na relação de interesses administrada por um Conciliador investido de autoridade ou indicado pelas partes, a quem compete aproximá-las, controlar as negociações, aparar as arestas, sugerir e formular propostas, apontar vantagens e desvantagens, objetivando sempre a composição do litígio pelas partes”.
A conciliação tem suas próprias características onde, além da administração do conflito por um terceiro neutro e imparcial, este mesmo conciliador tem o prerrogativa de poder sugerir um possível acordo, após uma criteriosa avaliação das vantagens e desvantagens que tal proposição traria a ambas as partes.
O QUE É A NEGOCIAÇÃO?
Podemos conceituar a negociação ou transação: como “Uma forma conjunta de resolução dos problemas contidos numa relação de interesses”. É o “processo onde duas ou mais partes tentam concordar sobre o que cada uma deve dar e receber, ou fazer e receber em uma transação entre eles”
Os agentes ativos da negociação ou transação são os próprios detentores da relação de interesses. São eles os negociadores e não terceiros. É comum aos negociadores colocarem à mesa de negociação os seus pontos de maior interesse, acompanhados dos de menor interesse com a finalidade de barganhar com o outro as soluções que melhor lhe convierem.
EU POSSO ELEGER OS MEDIADORES E ÁRBITROS?
Sim. Se as partes optaram em resolver seu litígio na MEDIAR, esta possui uma lista de mediadores e árbitros com grande conhecimento em diversos assuntos. Para tanto, contamos com a colaboração de dezenas de profissionais em diversos campos de atividade profissional para responder eficazmente as necessidades do processo. Assim, as partes terão à sua disposição, uma relação de profissionais, especialistas naquele assunto que está sendo proposto para julgamento, onde poderão optar livremente pela escolha de qualquer deles. Os árbitros e mediadores que fazem parte da equipe MEDIAR já foram selecionados e preparados para atuarem com competência, responsabilidade, profissionalismo e dentro dos padrões éticos exigidos para esta nobre função.
QUE VALOR TEM UMA DECISÃO POR ARBITRAGEM?
A Lei de Arbitragem, em seu artigo 31, estabelece que a Sentença arbitral tem os mesmos efeitos da sentença judicial. A responsabilidade de se proferir uma sentença arbitral, aumenta na medida em que desta sentença não cabe recurso. É como se a decisão fosse proferida diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, pois é em instância única e definitiva, não podendo mais ser questionada, a não ser por descumprimento de algum requisito formal imprescindível.
COMO SE INICIA UM PROCEDIMENTO ARBITRAL? O QUE EU TENHO QUE FAZER?
A Arbitragem será iniciada com a petição inicial formal (por escrito) a ser entregue diretamente no escritório da MEDIAR. De posse do pedido, e verificado que os requisitos necessários estão presentes e satisfeitos os valores atribuídos à título de custas processuais, a MEDIAR aceitará, por escrito, esta responsabilidade, e dará seguimento ao processo arbitral. Para informações detalhadas de como iniciar o procedimento arbitral, verificar o link “solucione seus litígios” (julgamentos)
O QUE OCORRE SE A OUTRA PARTE NÃO QUISER CUMPRIR COM A CLÁUSULA ANTERIORMENTE ASSINADA?
Se não existir uma cláusula compromissória já assinada, a única possibilidade será a de se manter um contato com a outra parte, seja pessoalmente ou através de uma entidade de arbitragem, para tentar a adesão voluntária desta, ao procedimento arbitral. Caso contrário, nada poderá ser feito e você terá que acionar a Justiça Estatal. Se já houver uma cláusula compromissória anteriormente assinada, a outra parte não poderá se negar em utilizar o procedimento arbitral. Neste caso, diante de uma cláusula arbitral perfeitamente válida, em não comparecendo para a formalização do processo arbitral, a parte será penalizada com a pena de revelia, desde que verificado, pelo árbitro, se a parte postulante tem razão ao que está pedindo, instruindo o processo com provas convincentes. Neste caso, a sentença proferida terá plena validade.
QUANTO CUSTA UMA ARBITRAGEM E QUANTO TEMPO SE NECESSITA PARA REALIZÁ-LA?
A pergunta comporta três colocações principais:
1 – O custo para a inclusão da Cláusula Compromissória
Para a inclusão de uma cláusula compromissória de Arbitragem/Mediação em quaisquer contratos, a MEDIAR oferece o assessoramento sem nenhuma despesa para as partes O motivo pelo qual não cobramos quando você decidir incluir nossa Cláusula Compromissória em seus contratos é muito simples: até este momento não lhe prestamos nenhum serviços que possa ensejar qualquer tipo de cobrança, uma vez que a Cláusula compromissória é pactuada apenas como uma garantia de que, se houver qualquer litígio originado no contrato, as partes irão resolvê-lo por Arbitragem e/ou Mediação. .
2 - O custo da Instauração do procedimento arbitral
A cobranças das custas e honorários, levarão em conta os valores envolvidos na disputa. Estas despesas com o processo são estabelecidos pelo Centro ou camâra de Mediação.
3 - O tempo necessário para a realização da Arbitragem/Mediação.
O custo e a duração do processo levarão em conta a complexidade do mesmo. Em média um processo não poderá demorar mais do que seis meses para uma solução final, porém, às partes é permitido escolherem o prazo que desejarem para que o litígio seja resolvido.
TENHO UM LITÍGIO E MEU CONTRATO NÃO POSSUI UMA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. O QUE FAZER?
A Lei de Arbitragem brasileira, permite submeter à Arbitragem tanto disputas que possam surgir como aquelas que já existem e até mesmo àquelas questões que já estão tramitando no Poder Judiciário, mas que ainda não tiveram uma decisão em definitivo. Para que a submissão à Arbitragem seja possível, é necessário que também a outra parte envolvida na disputa, se submeta voluntariamente ao procedimento arbitral. Não havendo uma cláusula compromissória, a submissão ao sistema arbitral fica mais difícil, especialmente quando interessa à outra parte a lentidão do procedimento judicial. Por esta razão, é recomendável que seja incluída uma cláusula de Arbitragem, no momento da formalização do contrato de negócios, pois, caso ocorra um litígio, é só acionar a cláusula compromissória e iniciar o procedimento arbitral. De qualquer modo, se não estiver presente uma cláusula compromissória, entre em contato com a MEDIAR e esta se encarregará de fazer contato com a outra parte para lhe informar das vantagens da submissão a um procedimento por Mediação e/ou Arbitragem e buscar sua adesão voluntária ao processo arbitral.
QUE TIPOS DE LITÍGIOS PODEM SER SUBMETIDOS À ARBITRAGEM?
A Lei de Arbitragem brasileira, em seu artigo primeiro, estabelece que podem ser submetidos ao procedimento arbitral, os denominados “direitos patrimoniais disponíveis”, ou seja, quaisquer litígios que envolvam direitos que pertençam à pessoa, sendo ela física ou jurídica. Assim, todos os bens que fazem parte do patrimônio pessoal, e estes bens estiverem livres e desembaraçados, podem ser submetidos à Arbitragem. Exemplos: compra e venda, locação, acidente de trânsito, seguro, contrato de trabalho, contratos comerciais e de serviços em geral, internet, etc... Caso o litígio não possa ser submetido à Arbitragem, poderá, na maioria das vezes, ser utilizado o instituto da Mediação. Para maiores informações acesse o nosso link “solucione seus litígios” (consultório) que traz explicações mais detalhadas sobre este assunto.

MEDIAÇÃO FAMILIAR

(Clique na imagem para ampliar)

O QUE É ARBITRAGEM?

Arbitragem é um meio alternativo ao Judiciário para solução de controvérsias, ao qual as partes (pessoas físicas ou jurídicas), livre e voluntariamente (não há lei que obrigue) se submetem, para obter soluções ágeis e de custo reduzido.
A Arbitragem pode ser utilizada quando no transcorrer de uma relação contratual ocorrerem impasses, litígios ou controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, contendo ou não o Contrato, a “Cláusula Compromissória”,  ou seja, que as partes tenham previsto que qualquer impasse, litígio ou controvérsia em decorrência daquele Contrato fosse dirimida por Arbitragem, em vez do Judiciário.
A Arbitragem caracteriza-se ainda pela especialidade, neutralidade/imparcialidade do Árbitro e por ser ele, o Árbitro, livre e voluntáriamente escolhido pelas partes. Quando não houver consenso em torno de um único profissional, cada parte escolherá aquele de sua confiança e ambos escolherão um terceiro, ou as partes delegarão poderes 'a entidade arbitral (INAMA, p.ex.) para que ela designe o terceiro Árbitro.

O QUE É MEDIAÇÃO?

A Mediação é um meio alternativo de solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro, neutro/imparcial, de confiança das partes (pessoas físicas ou jurídicas), por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre elas (partes) agindo como um “facilitador”, um catalisador, que usando de habilidade e arte, leva as partes a encontrarem a solução para as suas pendências.  Portanto, o Mediador não decide; quem decide são as partes. O Mediador utilizando habilidade e as técnicas da “arte de mediar”, leva as partes a decidirem.
    Na Mediação as partes têm total controle sobre a situação, diferentemente da Arbitragem, onde o controle é exercido pelo Árbitro.
    O Mediador é um profissional treinado, qualificado, que conhece muito bem o universo das negociações e dos negociadores e domina a Arte da Mediação.

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

Não há que se confundir Mediação e Conciliação que são atividades semelhantes, porém não iguais, especialmente na cultura brasileira.  
A Conciliação entre nós, normalmente é exercida por força de lei e compulsoriamente por servidor público que usa a autoridade de seu cargo para tentar promover a solução de controvérsias. Recentemente a Lei 9958/00 trouxe o Conciliador Privado, eleito pelos trabalhadores, nas empresas para compor às Comissões de Conciliação Prévia, com os Conciliadores indicados pela Empresa, ou  Comissões Intersindicais de Conciliação, neste caso escolhidos pelos Sindicatos dos Trabalhadores e Sindicatos Patronais. Portanto, diferente da Mediação, a qual as partes se submetem livre e voluntariamente e da mesma forma escolhem a entidade e o profissional/mediador de sua confiança para ajudá-las a alcançar a solução para as suas pendências.     A Conciliação no Brasil, a partir de abril/2000, ganhou  uma nova roupagem na área trabalhista, com a Lei 9958/00 que trouxe as Comissões de Conciliação Prévia, nas empresas e/ou as Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia e os Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista, quando constituídos entre Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos de Empresas, via Acordos/Convenções Coletivas. Com essa providência a Conciliação Trabalhista, basicamente, deixa a área pública para se tornar privada. Os Conciliadores passam a ser privados, quando nas empresas são trabalhadores eleitos pelos companheiros de trabalho para exercer essa função, e outro indicado pela empresa - mínimo um de cada lado e máximo cinco. Quando as Comissões são Intersindicais (Sindicato dos Trabalhadores x Sindicato Patronal) são eles os Sindicatos que indicam os Conciliadores, podendo também indicar a entidade (CEMARB-BR, p. ex.) para que administrar/operacionalizar os Processos de Conciliação. Porém, a despeito dessa nova roupagem a Conciliação mantém as semelhanças e diferenças em relação à Mediação. Inclusive a mencionada Lei 9958/00 prevê que para ingressar na Justiça do Trabalho, o trabalhador deverá antes ter passado pelas Comissões de Conciliação Prévia. Nesse sistema, inicialmente, há uma composição entre o Conciliador que representa o trabalhador e o Conciliador que representa a empresa, para a seguir promoverem a aproximação das partes, (trabalhador e empresa), auxiliando-as a encontrar o ponto de consenso para o Acordo, podendo ser bem sucedidos ou não. A partir daí, se frustrada a Conciliação, as partes poderão se dirigir à Justiça do Trabalho, ou optar livre e voluntariamente pela Mediação e/ou Arbitragem.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Admirável Gado Novo: A Questão da Vacina H1N1


Carlos Reis*

Esqualeno, mercúrio (timerosal), formaldeído e Triton X 110: substâncias tóxicas estão presentes nas vacinas a serem aplicadas na população brasileira. Em todo o mundo, há polêmicas, pesquisas, e processos contra a indústria farmacêutica. No Brasil, nada! A classe médica, o governo e a imprensa simplesmente desconversam e se omitem.

A questão da vacinação contra o vírus A H1N1 é controversa no mundo todo. Pelo menos para aqueles que têm o mínimo de informação. Mas aqui no Brasil o assunto não existe, a questão é vazia, o silêncio unânime. Ou quase. São poucas as ovelhas que berram e muitos os lobos que salivam. Salivam duplamente, porquanto continuam à solta, vacinando obsessivamente e faturando alto no mercado internacional e nacional da vaidade e do poder.

É quase consenso no mundo todo entre cientistas não comprometidos pelo Big Pharma e livres de compromissos políticos e econômicos com governos, que essa "pandemia" foi no mínimo exagerada, que a doença em si não necessitava tanto gasto e tanta ansiedade. Assim se manifestou o Dr. Marc Lipsitch da Harvard University em http://inform.com/health/swine-flu-outbreak-severe-feared-study-770673a, médico insuspeito porquanto é um dos defensores da vacinação segura. Ele não discute a utilidade e a necessidade da vacinação, desde que conforme com os padrões há muito estabelecidos.

O fato é que gerou-se medo na população mundial, mesmo em países esclarecidos e ainda democráticos, onde existe o dissenso e inexiste a intimidação fascista insuflada por uma imprensa tão dócil quanto "companheira", o caso brasileiro por excelência. Em alguns países, notadamente na Polônia, houve uma reação radical: não há campanha vacinal por iniciativa do próprio governo polaco. Pelo contrário, investiga-se criminalmente algumas indústrias farmacêuticas por práticas irresponsáveis e danosas à saúde pública.

Os tóxicos produtores de doenças terríveis presentes nas vacinas do povo "marcado". Observem o silêncio quanto ao esqualeno do Instituto Butantã, segredo bem guardado traído inadvertidamente pelo Jornal Nacional de 16/03. http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1532456-10406,00-TIRE+SUAS+DUVIDAS+SOBRE+VACINA+DA+GRIPE+HN.html.
O esqualeno é temido nos Estados Unidos, traumatizados com 8 mil mortos na Guerra do Golfo e muitos mais inválidos. O outro tóxico é o mercúrio, que está presente sim na vacina da SANOFI, e ele produz autismo. As provas são incontáveis. Os trabalhos são indesmentíveis.

Na Inglaterra há processos contra o presidente de uma instituição equivalente ao nosso Conselho Federal de Medicina, David Salisbury, um dos "sábios" mais influentes do big pharma por envolvimento e acobertamento de casos criminosos. Lá os casos de autismo produzidos pelo mercúrio (thimerosal, que o porta-voz tupiniquim ousou negar presente na vacina) das vacinas se arrastam nos tribunais. Cito no original (origem abaixo nas referências):

Thimerosal-containing vaccines are a major causal factor in autism. Thimerosal in vaccines has been, and still is, a major causal factor that underlies most diagnoses of an autism spectrum disorder as well as many other developmental and childhood disorders, In addition, there is evidence that MMR vaccine is a causal factor in some cases where a child is subsequently diagnosed with regressive autism.

Voltando ao Brasil, a vacina brasileira contém, além disso, formaldeido e Triton X 100, compostos usados na indústria metal-mecânica, metalúrgica, e que não podem passar por inofensivos estabilizadores ou detergentes surfactantes. Isso nunca é discutido no Brasil.

Querem vacinar-nos? Então nos entreguem vacinas mais seguras.

* O Autor é médico

domingo, 11 de abril de 2010

Mais uma vez o alerta Banco do Brasil se apodera de dinheiro do PASEP

Dentro da onda de abusos e absurdos praticados no Brasil, sem que a população perceba a que nível ele chega, quero dar um alerta, mais uma vez, às pessoas que tem parentes ou familiares que são Funcionários Público Federal, militares das Forças Armadas e pessoas que trabalham ou trabalharam contribuindo para o PASEP durante vários anos, dinheiro esse que sempre foi depositado no Banco do Brasil.
Esse dinheiro pertence ao contribuinte e deve ser retirado, por ele, quando se aposenta ou pelos seus herdeiros, quando ele morre.
Acontece que o herdeiro vai a uma agência do Banco do Brasil, portando o cartão do PASEP do contribuinte, que fora seu pai, por exemplo, conforme esse modelo aí ao lado, um funcionário vai a um computador, para fazer a pesquisa, e simplesmente diz que não tem nada lá, que aquele PASEP foi expurgado. Não lhe dá nenhum documento, escrito, que informe isto, não assina nada e o herdeiro que se dane, porque fica tudo por isto mesmo.
 

Foi o que aconteceu em relação ao PASEP do contribuinte desse cartão, da ilustração, que trabalhou mais de 30 anos, para o Ministério da Saúde.
 

Isto quer dizer o seguinte: O banco simplesmente se apodera desse dinheiro, não se sabe se por alguma estratégia de alguma iniciativa política sem vergonha, entre as incontáveis malandragens que são feitas no país, mas o fato é que o dinheiro, se saiu da conta que pertenceria ao herdeiro, foi para o bolso de alguém.
 

Portanto, sugiro a você, militar da reserva ou qualquer funcionário público aposentado, que vá o mais rápido a uma agência do Banco do Brasil, verifique se o seu PASEP ainda está depositado lá, peça que imprima os documentos, exija assinatura e carimbo da agência e dê aos seus familiares para que guardem. Alguns ainda estão lá, como o meu, por exemplo, do tempo que pertenci a Aeronáutica, mas muitos outros estão sendo desviados. O meu eu já exigi que imprimissem, documentassem e tenho guardado em casa. 

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Crianças Perversas

Este é um assunto difícil da gente abordar, tendo em vista o nível de hipocrisia de muitas pessoas, que adoram “tapar o sol com a peneira”, fingir que não sabem aquilo que todo mundo sabe, preferir que não se fale em coisas que são realidades. Há até os que acham que o recomendável é que não se fale, porque não é “politicamente correto”, “as pessoas podem não gostar de você tratar deste assunto”, e por aí vai.
Falo do problema das crianças e adolescentes de índoles más, crianças perversas e possuidoras de mau caráter.
A foto ao lado é da atriz mirim, Clara Castanho, que faz o papel de uma criança complicada, na novela da Globo.
Nós vivemos em um país onde impera um elevado nível de demagogia e hipocrisia, onde vigora um estatuto da criança e do adolescente com muita coisa boa pelo meio, mas que é, também, um festival de idiotice, mas que ouvimos da boca de muitos brasileiros presunçosos que afirmam ser este o melhor estatuto do mundo, do mesmo jeito que dizem, também, que a nossa ridícula lei trabalhista é a melhor do mundo, que a nossa economia é a melhor do mundo... e haja melhor do mundo, em nosso País. Só falta dizer que os nossos políticos são os melhores do mundo.
Há séculos e milênios todo mundo sabe da existência da criança má, a criança que já nasceu com índole agressiva, perversa e desonesta, mas ninguém que admitir.
Todo o mundo vê por aí, a todo instante, crianças que são verdadeiras pragas.
Creio que você já deve ter percebido muitos pais, diante das maldades, vícios e atos desonestos dos seus filhos, afirmarem:
- “Ele está fazendo isto, por causa das más companhias. Aqui em casa ninguém faz isto”.
Na maioria das vezes, a criança não faz isto por causas das más companhias, como os seus pais querem fazer crer; pelo contrário, ela que é a má companhia, a peça ruim do grupo de crianças ou adolescentes em que vive, mas os pais não querem admitir nunca.
Má companhia é sempre o filho dos outros, o nosso nunca.
Quanto a costumeira alegação do “aqui em casa ninguém faz isto”, também não faz sentido porque em muitos lares muitos pais cometem atos não recomendáveis, diariamente, inclusive na frente dos filhos. Não tem sentido, por exemplo, um casal fumante se achar surpreendido, quando vê um filho ou uma filha de 13 anos fumando e vir dizer que é coisa das más companhias. Está querendo enganar a quem?
Mas o objetivo desta matéria não é nem falar dos vícios, embora estejam crescendo assustadoramente os índices de adolescentes que começam a beber e a fumar cada vez mais cedo, o que é uma vergonha para a sociedade. O que quero falar é sobre a perversidade, mesmo, a ruindade, o instinto perverso, agressivo, traiçoeiro, desonesto e mau caráter de muitas crianças e adolescentes.
Você já deve ter ouvido, também, muitos pais, que tem filhos absolutamente diferentes uns dos outros, dizerem: “Eu gosto de todos os meus filhos, de forma igual. Não gosto de um mais do que o outro. Sinceramente.”.  Ainda botam o “sinceramente” no final da frase, para dar consistência àquela sua falsidade, quando na verdade se trata de uma mentira deslavada, na prática do “me engana, que eu gosto”.
Tem alguns “educadores” e juristas, por aí, pedindo censura à Rede Globo, por causa da personagem Rafaela, da novela das 21 horas, querendo que não se fale no assunto e que fique todo mundo, como um monte de idiotas, fingindo que o problema não acontece.
Nesta semana o “Jornal Hoje”, da Globo, mostrou uma criança, de 13 anos, que já teve 15 passagens pela polícia,... vejam bem, com apenas 13 anos... que diz não se arrepender de nada que fez, ri e debocha na cara de todo mundo, diz que vai continuar fazendo as mesmas coisas, que tem raiva e ódio de pessoas e ainda diz que um dia ainda matará uma das pessoas que ela não suporta, citando o nome dessa pessoa.
O “bullying”, que é o nome inglês que deram para a agressão nas escolas, é uma das práticas mais estúpidas que se faz nos colégios, tudo por iniciativa de crianças perversas, a imprensa já falou sobre o assunto, diversas vezes, não se vê uma providência por parte do Ministério da Educação, não se vê nada que vise coibir essa praga, tudo por conta da nojenta hipocrisia que estabeleceu que criança e adolescente podem fazer o que querem e ninguém pode fazer nada.  
Mas a ridícula legislação brasileira acha que isto não é nada, que não representa problema nenhum, que o chamado “de menor” não deve responder pelos seus atos, partindo de um princípio que todo cidadão abaixo de 18 anos é acéfalo, não raciocina, não tem discernimento, não pensa e tem o direito de fazer o que quer e bem entende.
Quando é para a sem vergonha classe política criar legislação para aumentar o número de títulos de eleitores no país, facultando à “criança” de 16 anos a votar, para escolher inclusive o presidente da república e os membros do congresso nacional, aí não tem problema nenhum, partem do princípio que eles são racionais, são responsáveis e que sabem o que estão fazendo, mas quando é para responsabilizá-los por um crime hediondo, aí não, coitadinhos, eles já não tem mais discernimento e nem racionalidade, porque são bebês, ainda tomando Nestogeno primeiro semestre.
Os Estados Unidos, neste exato momento, está tratando de levar à prisão perpétua o menino Jordan Brown (fofo ao lado direito),  de apenas 12 anos, que, covarde, fria, perversa e traiçoeiramente assassinou a nova esposa do pai, com um tiro na nuca, a queima roupa. Há quem queira, lá, a pena de morte, tamanho o nível de indignação popular.
Aqui, a “bondade” da “pacífica” e “santa” sociedade brasileira, que também quer se considerar o povo mais pacífico do mundo, chega ao outro extremo e se manifesta contrária àquilo, continuando a achar que o seu estatuto da criança é o melhor do mundo, e que o certo é o nosso país, onde criança e adolescente pode roubar e matar a vontade, traficar drogas e até andar com fuzis carregados de munição pesada nos morros, servindo a traficantes, a fim de queimar  policiais e quem se atreva a contestar o tráfico de drogas.
Aqui no Brasil uma criança pode agredir os seus professores, não apenas passando a mão na bunda da professora, mas ficando a vontade para dar-lhe bofetadas, jogá-la ao chão, chamar outros colegas para chutá-la, torturá-la, tirar sangue e até esfaqueá-la, que não tem problema nenhum. Afinal de contas, é de menor. Na foto seguinte, uma professora agredida.
Se o professor reage, mesmo que seja para se defender, aí sim, ele responderá processo, será afastado das atividades e ir para a cadeia, que não tem problema nenhum. Se a família do professor passar necessidades, não tem problema nenhum também.
A criança perversa existe e como perversa deve ser tratada, com muito rigor e que a ela deve ser imposto o mesmo tipo de dor que ela impôs aos outros. Discurso demagogo não educa ninguém; bondade religiosa, de araque, também não.
Não se pode tentar educar e domar uma criança brasileira, falando grego, árabe ou russo, porque ela não vai entender o significado das palavras. A mesma coisa acontece, quando educadores e religiosos, com suas angelicais bondades, se dirigem a ela falando palavras como fraternidade, dignidade, caráter, justiça, amor, paciência, calma, justiça, etc... porque ela não entende estas palavras, que entram num ouvido e saem no outro.
Lembro-me de um episódio ocorrido estes dias, aqui em casa, quando a nossa cachorrinha pincher, a Mini, resolveu fazer cocô nos quartos e na sala, embaixo da cortina, coisa que ela não fazia antes.
E a Tina, muito danada da vida, chama a atenção da cachorrinha:
- “Poxa Mini, não faça mais isto. Eu estou cansada e não posso ficar todo dia limpando o seu cocô...”
Aí eu pergunto a ela:
Você acha que a cachorrinha entendeu isto que você disse a ela? Ela sabe o que significa o verbo fazer e você dizer que está cansada e que não pode ficar limpando o seu cocô?
Dá-lhe umas boas chineladas e esfregue a cara dela no cocô, no lugar onde ela fez, que aí ela entende.
A criança e o adolescente de hoje, que só sabe falar “hanrã” e alguns monossílabos, não está nem aí para o que os pais dizem e que se danem eles se têm pressão alta, têm problemas ou até corram risco de infarto.     
Nós vivemos em um país onde a palavra autoridade é coisa do passado. O próprio presidente da república governa sem autoridade, porque há vagabundos da sua base governamental que fazem o que querem no Brasil e ele não pode falar nada, porque politicamente não é conveniente. Disse-me, um leitor, que é forte militante do PT, mas ao mesmo tempo diz gostar muito dos meus artigos, que existem alguns “donos” do Lula, que, quando falam com ele, parecem desconhecer que ele é o presidente da república, gritam, falam alto, exigem e já até teve gente para mandá-lo calar a boca, em pleno Palácio do Planalto, obrigando-o a fazer o que o grupo queria. Esse amigo cita, inclusive, que esse grupo que está querendo impor a censura à imprensa, é desse tipo, que se acha com mais poder no país que o próprio presidente e que até diz que a praga será implantada no Brasil, queira ou não o presidente.
Só me lembro do episódio do Castelo Branco diante do seu irmão, no episódio do presentinho recebido.
Falta autoridade, falta o respeito e falta tudo, em nosso país.
Dentro dos lares e nos colégios é a mesma coisa.
Os pais morrem de medo dos filhos, os professores e diretores morrem de medo dos alunos... e assim vai indo este país que diz querer ser chamado de primeiro mundo.
Veja o que se passa na cabeça do adolescente:
- “Ah, eu vou experimentar uma cocainazinha, o que custa? Se os meus pais falarem alguma coisa, eu grito com eles, e pronto. Se eu me viciar, posso tirar o dinheiro do meu pai quando quiser, que eles não vão tomar providência nenhuma, porque morrem de medo de mim, vou poder roubar e vender as coisas de casa. Sabe como é que é, né? Mãe é mãe e a minha não vai me desamparar nunca, ela nunca vai me dar um pé na bunda e me jogar na rua, porque morre de pena de mim. Basta eu chorar um pouco, mesmo sem lágrimas. Bater não podem, porque poderão ser presos, sou protegido pelo estatuto da criança e do adolescente. Legal, um barato, eu posso fazer o que quero, despreocupadamente”.
É isto que acontece.
Pequenos marginais protegidos pela legislação demagoga de um país que não tem vergonha na cara.
Só que, quando eu escrevo estas coisas, sempre aparece um demagogo barato para dizer:
- “Você quer, então, é voltar aos tempos da barbárie? Quer que os pais espanquem os seus filhos, tirem pedaços e torturem?”
A reação dos extremistas é sempre assim, porque as suas mentes ridículas não conseguem entender os limites das propostas.
Quando se fala que os pais devem ter mais autoridade, que devem apelar mesmo para a palmada na criança rebelde, para o chinelo, quando necessário, para a postura enérgica e até para o castigo em casa, os extremistas de mau gosto e de inteligência atrofiada sempre levam para o extremo, achando que estamos querendo que os pais mandem fazer instrumentos de tortura, para as suas casas, semelhantes àqueles usados pelo padre Torquemada, para torturar os chamados “hereges”, no tempo da inquisição.
É exatamente por causa dessas pragas que a coisa está como está em nosso país.
Há quem lute e defenda a idéia de que a assassina Suzane Von Richtofen (foto ao lado) deva sair da cadeia, porque é uma presa comportadinha, ajuda nas tarefas da penitenciária, não sabia o que estava fazendo, quando assassinou os seus próprios pais... enfim, é tanta bondade que a gente vê por aí, que não tem limites. A bandida sai da cadeia hoje, passa um tempinho, bem orientada por advogados, para não se expor muito, até que a imprensa não fale mais no assunto e a sociedade esqueça, os advogados se apoderam de boa parte do patrimônio do casal morto, que eles não são bestas, (ela tem que pagar os honorários), depois ela se envolve com novos namoradinhos, vai para as baladas, vai encher a cara e, não duvidem, poderá voltar a fazer a mesma coisa, talvez com o irmão, para ficar com toda a herança.
Fechar os olhos para a criança má, de hoje, é garantir a formação de um futuro marginal na família amanhã.
A Globo está certa, sim, em mostrar a personagem da Rafaela, magnificamente bem interpretada pela criança Clara Castanho, e vale a pena a sociedade se despir da máscara da hipocrisia, deixar de ser besta e encarar esta realidade.
Acabamos de ver mais uma tragédia, em São Paulo, quando um jovem foi morto, junto com a sua também jovem esposa, num terrível acidente de trânsito, quando o carro foi cortado ao meio, no choque com um poste. Entendemos e manifestemos a nossa solidariedade neste momento de sofrimento dos familiares e do pai do rapaz, que na televisão afirmou que era um filho maravilhoso, mas não podemos deixar de registrar que ele estava dirigindo bêbado.
Os bêbados continuam a dirigir, mas as pessoas dizem que eles só bebem socialmente.
O tabagismo continua a crescer, mas não tem problema, porque as pessoas só fumam por esporte.
É a realidade de uma sociedade mascarada que adora uma cervejinha, um wiskyzinho, uma cachacinha e uma pinguinha, acompanhada de um cigarrinho depois de um cafezinho e por aí vamos até permitir uma maconhazinha e uma cocainazinha, evitando falar em alcoolismo e até lutando para acabar com a chamada Lei Seca.
O Brasil é o país que tem todo tipo de proteção para bandidos: Se for bandido adulto, tem a Comissão dos “direitos” humanos, se for criança, tem o estatuto da criança e do adolescente.
E por aí vai, essa onda sem vergonha de hipocrisia.
 
Para a sua apreciação.
   
 
Alamar Régis Carvalho
Analista de Sistemas, Escritor, ator, profissional de televisão.
Criador da idéia do Partido Vergonha na Cara - www.partidovergonhanacara.com
alamar@redevisao.net
 
Conheça a DINASTIA - Uma proposta muito séria, ética, segura, legal, moral e altamente interessante para as pessoas mais racionais. Mas somente para pessoas racionais, não preconceituosas e que tem a inteligência e o bom senso de analisar as coisas, detalhadamente, antes de tirar conclusões. É muito interessante mesmo.