quinta-feira, 17 de março de 2011

Exame psicotécnico em concurso público

Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre as situações em que o teste psicológico pode ou não ser exigido, e os direitos e as obrigações dos candidatos.

Legalidade

O STJ entende que a exigência do exame psicotécnico e psicológico para a aprovação em concurso público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei. Importante ressaltar que edital de concurso não é lei. De acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.

A objetividade dos critérios é, portanto, indispensável à garantia de legalidade do teste. Dessa forma, é vedado o caráter secreto e desconhecido dos próprios candidatos. O edital de concurso deve conter, de forma clara e precisa, os critérios utilizados na avaliação. Quando isso não ocorre, o Judiciário tem declarado a nulidade do exame.

O STJ entende que a determinação judicial para que seja realizado novo exame psicotécnico deve ser feita independentemente de pedido expresso da parte. Para os ministros, essa decisão não implica julgamento extra petita, mas é consequência lógica do reconhecimento da ilegalidade do primeiro exame.

Uma vez declarada a nulidade do exame psicotécnico, o candidato deve se submeter a novo exame. Com base nesse entendimento, a jurisprudência do STJ não admite a pretensão de candidatos que tentam se eximir da obrigação de fazer a prova psicotécnica. O STJ também já decidiu que exame de um concurso não vale para outro.

Carreira policial

Depois de serem reprovados no exame psicológico, dois candidatos ao cargo de policial civil do Estado do Espírito Santo recorreram ao STJ, sustendo a ilegalidade do exame. Argumentaram que o teste foi realizado sem previsão legal e sem caráter objetivo, uma vez que o edital não informou quais seriam os requisitos mínimos necessários para serem considerados recomendados para o cargo.

O recurso foi negado pelo STJ. Além de as irregularidades alegadas não terem sido demonstradas por meio de prova pré-constituída, o exame psicológico é obrigatório para quem quer ingressar na carreira policial. Isso porque o artigo 4º, inciso III, da Lei n. 10.826/2003 – que disciplina o registro, posse e comercialização de armas – exige a comprovação de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma, afirmou no voto que, diante da circunstância de que o policial, invariavelmente, irá manusear arma de fogo, não se pode falar em inexistência de previsão legal para a exigência de aprovação em exame psicológico em concurso público para ingresso na carreira policial.

Agente Penitenciário Federal

No concurso para agente penitenciário federal, a Quinta Turma considerou ilegal a exigência de exame psicológico por falta de previsão legal. A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a Lei n. 10.693/2003, que criou a carreira, não exige a realização do exame.

A União, autora do recurso, argumentou que o teste psicológico tem sustentação nos artigos 5º, inciso VI, e 14 da Lei n. 8.112/1990, os quais estabelecem ser a aptidão física e mental requisito para investidura em cargo público, que dependerá de prévia inspeção médica oficial. Mas os ministros da Quinta Turma não aceitaram a amplitude que a União pretendia dar a esses dispositivos, a ponto de respaldar a realização do psicotécnico.


Fato consumado

A frequência, por força de decisão liminar, em curso de formação, e posterior aprovação, não afasta a necessidade da realização de novo teste psicotécnico. Isso porque o candidato, apesar de ter concluído o curso de formação, não preencheu as exigências legais contidas no edital. O entendimento do STJ é de que a eventual permanência do candidato no cargo, sem a aprovação no teste psicotécnico, configuraria um estado de flagrante ilegalidade, que não pode ser tolerado.

A Corte Especial pacificou o entendimento de que a nomeação e posse de candidato cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada têm potencial lesivo à ordem e à segurança públicas.

A Terceira Seção decidiu afastar a aplicação da Teoria do Fato Consumado nas hipóteses em que os candidatos tomam posse sabendo que os seus processos judiciais ainda não foram concluídos. A ciência da posse precária e a possibilidade de julgamento em desfavor do candidato inviabilizam a aplicação dessa teoria.

Contudo, se o candidato for aprovado em novo exame psicotécnico, ele terá o direito de ingressar no cargo, sem a necessidade de se submeter a novo curso de formação. Nessa situação, aí sim, aplica-se a Teoria do Fato Consumado, que em matéria de concurso público não pode ser adotada sem o cumprimento das exigências legalmente previstas.

Caso peculiar

O Poder Judiciário analisou um caso peculiar envolvendo exame psicotécnico. Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará perdeu o exame devido ao caos aéreo gerado pela greve nacional dos controladores de voo, o que atrasou a aeronave que o levaria ao local do teste.

Em primeiro grau, o candidato garantiu o direito de realizar novo exame e ser matriculado no curso de formação. A liminar foi mantida em segundo grau, o que levou o estado do Ceará a recorrer ao STJ. Foram muitas as alegações: ofensa ao edital, à regra da separação dos poderes e à isonomia com outros candidatos que também perderam a prova por motivos diversos. Argumentou também que não foi responsável pelo caos aéreo e apontou a possibilidade do efeito multiplicador.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que não estavam presentes os requisitos para suspensão da liminar e negou o pedido. Para ele, o alegado prejuízo à ordem, à economia e à segurança públicas, com a concessão da liminar a um único candidato, não foi suficientemente demonstrado.

http://www.boletimjuridico.com.br/fiquepordentro/materia.asp?conteudo=222 

segunda-feira, 14 de março de 2011

20 ANOS CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROTESTE celebra a data, alerta contra abusos e luta em Brasília pelos seus direitos.

No período em que o Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos em vigor(11 de março), a PROTESTE Associação de Consumidores reforça a necessidade de o brasileiro exigir a aplicação dos princípios desse aliado.
Ele foi sancionado em setembro de 1990 para vigorar seis meses depois e, passados 20 anos, ainda não é totalmente respeitado. Há quem ainda desconheça sua força. “Esse é um bom momento para chamarmos a atenção do consumidor sobre a necessidade de estar bem informado e assim se defender contra abusos ainda praticados no mercado de consumo”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
Maria Inês Dolci esteve com o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preside a comissão de juristas encarregada de propor atualizações ao CDC. Criada pelo Senado Federal, a comissão vai focar sua atenção no superendividamento das famílias, fortalecimento dos Procons e regulamentação do comércio eletrônico, as compras pela Internet. “São questões importantes, mas todo cuidado é pouco para que não se desfigure o CDC quando da votação no Congresso”, observa a coordenadora da PROTESTE.
Preço diferenciado é ilegal
A PROTESTE entregou ao ministro material da campanha contra a diferenciação de preços para as compras à vista. Esta é uma preocupação nossa porque vários lojistas desrespeitam as regras do CDC para prejudicar os consumidores. O preço diferenciado é proibido pelo Código. Mas o comércio faz a discriminação entre dinheiro, cheque e cartão – sendo todos estes considerados pagamento à vista.
No ano passado, o STJ julgou uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de gasolina e considerou abusiva a prática de cobrar preços diferentes para a mesma forma de pagamento. “O consumidor, no caso do cartão de crédito, já paga taxas e tarifas para ter acesso a esse meio eletrônico e não pode ser duplamente penalizado pelo comerciante, tendo de pagar um preço diferente do pagamento em dinheiro”, esclarece Maria Inês.
Cartão é igual a dinheiro
Para reforçar e esclarecer esse ponto é que a PROTESTE vai dar continuidade à campanha “Cartão igual a Dinheiro”. A associação encaminhou o material aos deputados federais que integram as comissões de Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça e de Cidadania e de Finanças e Tributação.
Nossa ação neste momento é esclarecer aos parlamentares, que acabaram de assumir suas atribuições nessas comissões, nossos argumentos, mostrar como tem sido o comportamento da Justiça sobre esse tema e a experiência internacional”, complementa Dolci.
Sobre a diferenciação, em dezembro do ano passado o então deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) apresentou seu relatório ao PL 846/91 e propôs a inclusão de uma cláusula no CDC para deixar de uma forma muito clara a proibição da diferenciação de preços. Como o texto não foi votado na Comissão de Constituição e Justiça, ele foi arquivado. No entanto, o deputado Luiz Couto (PT-PB) pediu seu desarquivamento e a PROTESTE espera que seja mantida a proibição à diferenciação de preços.
http://www.proteste.org.br/consumidor/codigo-de-defesa-do-consumidor-faz-20-anos-s537101.htm 

Um novo meio de resolver conflitos


Implantado há quase um mês em Caruaru, o Cemarb-BR (Centro Especializado de Mediação e Arbitragem do Brasil) opera como uma ramificação da Justiça privada

Pedro Augusto
VANGUARDA destacou, em sua última edição, os serviços que são prestados pela Central de Conciliação do Fórum Demóstenes Veras, em Caruaru. Desta vez, o semanário explica como funciona o Cemarb-BR (Centro Especializado de Mediação e Arbitragem do Brasil). Implantada há quase um mês na Capital do Agreste, a empresa opera como ramificação da Justiça privada. Na prática, a instituição gerencia os procedimentos de dois métodos alternativos de resolução de conflitos - mediação e arbitragem. Embasado na Lei Federal 9.307/96, o Cemarb é composto por aproximadamente 25 membros, entre advogados, corretores de imóveis, comerciantes, médicos e estudantes.

"Como os processos são conduzidos pelos próprios mediadores e árbitros, o órgão serve justamente para abrir e arquivar esses procedimentos. Na instituição, ainda são realizadas as audiências. Gostaríamos de informar que os serviços da entidade podem ser utilizados por qualquer pessoa com idade superior a 18 anos, desde que o assunto em questão esteja relacionado aos direitos patrimoniais disponíveis, como cobrança de dívidas, quebra de contratos, direitos do consumidor e trabalhistas", comenta o presidente do Cemarb, Gleydson Oliveira.

O gestor do Centro também explica a distinção entre mediação e arbitragem. "A mediação é uma técnica que procura construir um consenso que seja benéfico para ambas as partes. Nela, existe a escolha de um terceiro neutro, denominado mediador. Ele não oferece soluções, mas atua como um facilitador da comunicação entre os envolvidos, uma vez que essa comunicação foi interrompida pelo surgimento de uma desavença contratual. Enquanto na arbitragem, as decisões são formalizadas em sentenças dadas por árbitros especialistas, como solução definitiva e irrecorrível. Ou seja, neste segundo método, o conflito não é decidido pelas  duas partes, mas sim pelo próprio árbitro. Ele atua como se fosse um juiz de direito."

Gleydson Oliveira ainda revela como é feita a escolha dos condutores de audiências. "Primeiro fazemos a ouvida do caso. Se ele for compatível à mediação ou arbitragem, iniciamos o procedimento extrajudicial. Em seguida, apresentamos aos interessados o nosso quadro de membros. As pessoas podem fazer a escolha dos mediadores e juízes arbitrais ou podem deixar a nosso critério. Caso as partes não cheguem a um acordo, elas poderão recorrer ao Poder Judiciário. " 

"Cobramos pelos nossos serviços. Agora é preciso deixar bem claro que os procedimentos da Justiça privada são mais rápidos do que a Justiça estatal. Depois que uma decisão é tomada na audiência de arbitragem, essa determinação é avaliada pelo nosso corpo jurídico. Na sequência emitimos a sentença. Ela vale judicialmente e tem que ser exercida pelas partes.". O Cemarb-BR ainda promove treinamentos sobre a lei de arbitragem e mediação. O curso é voltado para as empresas que possuem interesse de montar as suas próprias câmaras, como também para os profissionais que querem atuar como  mediadores  ou juízes arbitrais.

"Senhor Jesus! Protege-nos do mal, preenche lacunas da alma, ilumina e direciona nossos pensamentos e atitudes, faz prevalecer a verdade sobre todos os aspectos, reergue e orienta os que vagam sem caminhos para voltar, ampara-os Mestre."

Regras da Felicidade


Lembre-se de que os outros são pessoas que você pode auxiliar, ainda hoje, e das quais talvez amanhã mesmo você precisará de auxílio.
Todo solo responde não somente conforme a plantação mas também segundo os cuidados que recebe.

Aqueles que renteiam conosco nas mesmas trilhas evolutivas assemelham-se a nós, carregando qualidades adquiridas e deficiências que estão buscando liquidar e esquecer.
Reflita nos arranhões mentais que você experimenta quando alguém se reporta irrefletidamente aos seus problemas e aprenda a respeitar os problemas alheios.

Pensemos no bem e falemos no bem, destacando o lado bom dos acontecimentos, pessoas e coisas.
Toda vez que agimos contra o bem, criamos oportunidades para a influência do mal.

Mostremos o melhor sorriso - o sorriso que nos nasça do coração - sempre que entrarmos em contato com os outros.
Ninguém estima transitar sobre tapetes de espinhos.

Evitemos discussões.
Diálogo, na essência, é intercâmbio.

Se você tem algo de bom a realizar, não se atrase nisso.
Hoje é o tempo de fazer o melhor.

Estime a tarefa dos outros, prestigiando-a com o seu entusiasmo e louvor na construção do bem.
Criar alegria e segurança nos outros é aumentar o nosso rendimento de paz e felicidade.

Não contrarie os pontos de vista dos seus interlocutores.
Podemos ter luz em casa sem apagar a lâmpada dos vizinhos.

Você é uma instituição com objetivos próprios dentro da Vida, a Grande Instituição de Deus.
Os amigos são seus clientes e se você procura ajudá-los, eles igualmente ajudarão você.

Se você sofreu derrotas e contratempos, apenas se deterá se quiser.
A Divina Providência jamais nos cerra as portas do trabalho e, se passamos ontem por fracassos e dificuldades em nossas realizações, o Sol a cada novo dia nos convida a recomeçar.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Principal causa da confusão mental no idoso

                              Sempre que dou aula de clínica médica a estudantes do quarto ano de Medicina, lanço a pergunta:  
                         - Quais as causas que mais fazem o vovô ou a vovó terem confusão mental?
                             
Alguns arriscam: *"Tumor na cabeça".

                              Eu digo: "Não".
                             
Outros apostam: "Mal de Alzheimer"
                              Respondo, novamente: "Não".
                  
           A cada negativa a turma se espanta... E fica ainda mais boquiaberta quando enumero os três responsáveis mais comuns:
                
                            - diabetes descontrolado;
                            - infecção urinária;    
                          - a família passou um dia inteiro no shopping, enquanto os idosos ficaram em casa.
                          
   Parece brincadeira, mas não é. Constantemente vovô e vovó, sem sentir sede, deixam de tomar líquidos.
                           Quando falta gente em casa para lembrá-los, desidratam-se com rapidez. A desidratação tende a ser grave e afeta todo o organismo. Pode causar confusão mental abrupta, queda de pressão arterial, aumento dos batimentos cardíacos ("batedeira"), angina (dor no peito), coma e até morte.
                        Insisto: não é brincadeira... Na melhor idade, que começa aos 60 anos, temos pouco mais de 50% de água no corpo. Isso faz parte do processo natural de envelhecimento. Portanto, os idosos têm menor reserva hídrica.                 

                  
      Mas há outro complicador: mesmo desidratados, eles não sentem vontade de  tomar água, pois os seus mecanismos de equilíbrio interno não funcionam muito bem.
                      Conclusão: Idosos desidratam-se facilmente não apenas porque possuem reserva hídrica menor, mas também porque percebem menos a falta de água em seu corpo. Mesmo que o idoso seja saudável, fica prejudicado o desempenho das reações químicas e funções de todo o seu organismo.
                      Por isso, aqui vão dois alertas:
                  
    O primeiro alerta é para vovós e vovôs: tornem voluntário o hábito de beber líquidos. Por líquido entenda-se água, sucos, chás, água-de-coco, leite, sopa, gelatina e frutas ricas em água, como melão, melancia, abacaxi, laranja
e tangerina, também funcionam. O importante é, a cada duas horas, botar algum líquido para dentro. Lembrem-se disso!

                     Meu segundo alerta é para os familiares: ofereçam constantemente líquidos aos idosos. Ao mesmo tempo, fiquem atentos. Ao  perceberem que estão rejeitando líquidos e, de um dia para o outro, ficam confusos, irritadiços, fora do ar, atenção. É quase certo que sejam sintomas decorrentes de desidratação.
                               
"Líquido neles... e rápido para um serviço médico".                  
              
  (*) Arnaldo Lichtenstein (46), médico, é clínico-geral do Hospital das Clínicas e professor colaborador do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).


terça-feira, 8 de março de 2011

Oração à Mulher


Missionária da vida.
Ampara o homem para que o homem te ampare.
Não te conspurques no prazer, nem te mergulhes no vício.
A felicidade na Terra depende de ti, como o fruto depende da árvore.
Mãe, sê o anjo do lar.
Esposa, auxilia sempre.
Companheira, acende o lume da esperança.
Irmã, sacrifica-te e ajuda.
Mestra, orienta o caminho.
Enfermeira, compadece-te.
Fonte sublime, se as feras do mal te poluírem as águas, imita a corrente cristalina que no serviço infatigável a todos, expulsa do próprio seio a lama que lhe atiram.
Por mais te aflija a dificuldade, não te confies à tristeza ou ao desânimo.
Lembra os órfãos, os doentes, os velhos e os desvalidos da estrada que esperam por teus braços e sorri com serenidade para a luta.
Deixa que o trabalho tanja as cordas celestes do teu sentimento para que não falte a música da harmonia aos pedregosos trilhos da existência terrestre.
Teu coração é uma estrela encarcerada.
Não lhe apagues a luz para que o amor resplandeça sobre as trevas.
Eleva-te, elevando-nos.
Não te esqueças de que trazes nas mãos a chave da vida porque a chave da vida é a glória de Deus. (Meimei)
PARABÉNS!
Fica com DEUS.
Cheiro no T♥m T♥m.

segunda-feira, 7 de março de 2011

CARNAVAL




O Brasil é um país de inúmeras festas.
É assombroso o número de feriados no calendário anual.
Mas, se somarmos os dias que são emendados, teremos ao longo do ano, mais de quinze dias parados. Segundo especialistas do assunto, os prejuízos são enormes para o País.
Agora, nesta época, temos o feriado de carnaval.
Em alguns lugares perde-se mais de uma semana de trabalho.
É o festejo da alegria num País de quase 40 milhões de miseráveis.
Desde o início de janeiro a mídia vem explorando as folias de Momo, como se fosse o acontecimento mais importante do ano.
Fala-se em alegria, festa, colocar para fora as angústias contidas durante o ano passado. Infelizmente os caminhos propostos nada têm a ver com alegria ou alívio de tensões.
Ligamos a televisão e ouvimos a batida repetitiva das escolas de samba, cujo valor folclórico e cultural foi lentamente sendo perdido. Há muita gente que busca fazer do carnaval um momento de esperança, oportunizando empregos, abrigando menores e isso é muito valioso.
Entretanto, o grande saldo da festa se resume em duas palavras: ilusão e sensualidade.
Referimo-nos à ilusão dos entorpecentes, dos alcoólicos.
A ilusão de grandeza, que falsamente produz um imenso contraste entre a beleza da avenida e a subvida dos barracos.
Falamos da sensualidade que se torna material de venda, nos corpos desnudos e aparentemente felizes por fora, mas muitas vezes profundamente infelizes por dentro.
As emissoras não cansam de exibir os bailes, os concursos de fantasias, os desfiles, levando-os a todos os que se comprazem em observar a loucura.
Mas, ao longo do caminho, multiplicam-se os doentes de Aids, os abortamentos, a pobreza e o abandono, a violência.
Com o risco de sermos taxados de moralistas, num tempo em que se perdem as noções de moralidade, não podemos deixar de analisar criticamente esses disparates do mundo brasileiro.
Em nenhum momento nos colocamos contra a alegria. Porém, será justo confundir euforia passageira com alegria real?
Alegria de verdade seria viver num lugar onde não houvesse fome, violência, tráfico de drogas e tráfico de influências.
Não podemos nos colocar contra o alívio de tensões. Entretanto, alívio real seria encontrar um caminho para os graves problemas pelos quais o País atravessa.
O carnaval é bem típico da alienação espiritual que a sociedade se permite. De um lado, as falsas aquisições sociais de alguns, negadas pela agressividade de muitos; de outro, a falsa felicidade de quatro dias de folia, e 361 dias de novas e renovadas angústias.
Vale a pena?
Nestas horas, pessoas embriagadas, perdidas, usam um segundo de falso prazer, em troca de um enorme tempo de arrependimentos. Por quê? - perguntamos.
As pessoas pulam, vibram, e nem ao menos sabem o motivo da festa. Vão porque as outras pessoas também vão.
Enquanto a sociedade agir desta forma, sem personalidade digna, dando valores justamente aos desvalores, as pessoas continuarão sofrendo as conseqüências de seus próprios atos.
Vamos fazer destes dias de feriado, dias de alegria verdadeira, em paz conosco mesmos.
Vamos meditar, ler, pensar. Vamos conviver com nossa família e amigos, trocar idéias salutares.
Vamos orar também por aqueles que ainda não tiveram consciência de fazer o bem conforme o Cristo nos recomendou, e padecem nestes instantes de euforia descontrolada.
Texto da Equipe de Redação do Momento Espírita.