sábado, 17 de dezembro de 2011

Para OBB Bacharel é Advogado não registrado

O Supremo Tribunal Federal representado por seus Ministros, em 26 de outubro de 2011, como que num Tribunal de Exceção, constitucionalizou o exame de ordem na demanda contra a Ordem dos Advogados do Brasil, exame esse, que para grandes juristas, desembargadores, julgadores experientes, Subprocurador da República, incontáveis advogados e centenas de milhares de bacharéis em direito, era inconstitucional. O Tribunal de exceção não condiz com o Estado Democrático de Direito.
Nesse julgamento inesquecível ocorreu de tudo, representantes da OAB, rindo dos bacharéis com total falta de respeito ao semelhante antes do início da seção, como se já soubessem o resultado da decisão a ser proferida, teorias que não se sustentavam, desrespeito a dignidade da pessoa humana e principalmente o desrespeito a Constituição Federal e aos princípios Constitucionais.
Isso sem contar que faltaram dois ministros, o substituto da Ministra Eleen Grace, que se aposentou, o Ministro Joaquim Barbosa, que se afastou da Suprema Corte por motivos de saúde e entre os ministros presentes na Suprema Corte, ex representantes da OAB com poder de decisão, ou seja, Ministros com interesse na causa, o que seria caso de suspeição conforme Artigo 135 , inciso V do CPC.
Discorrer sobre a fragilidade desse julgamento passível de nulidade absoluta é fácil, discriminação aos Bacharéis em Direito, o desprezo, desrespeito ao ser humano e um precedente para o não cumprimento das normas constitucionais, como foi no caso do artigo 84, IV da Constituição Federal, que foi colocado como desuso, ou seja, fora de moda e ainda intimidaram os bacharéis dando-lhes um “passa moleque”, “cuidado com o exercício ilegal da profissão”, defendendo conjuntamente com a OAB o mercado reservado, falando inclusive, que o objetivo de qualquer Bacharel é realizar um sonho de “STATUS”, que procuram ter “ pedigree”, sendo que, ser Bacharel em Direito no Brasil é desumano e vergonhoso, até porque, que status é esse que não é reconhecido nem mesmo na aparência? Será que ser Bacharel em Direito no Brasil é ter o tratamento de uma sub-raça? Tal discriminação é absurda e desumana.
Remete-se ao Estado Único, com idéias pasteurizadas e longe da realidade ao tentarem diferenciar-se os que se submetem ao órgão não Democrático OAB e às suas idéias autoritárias, dita pelo próprio Ministro Fux, que claramente discorreu : O “Exame caminha para a INCONSTITUCIONALIDADE “. No entanto a outra CASTA, a que é considerada uma raça superior, a dos ADVOGADOS, sujeitaram-se a tais experimentos nada científicos, remetendo a situação a uma época que a HUMANIDADE tenta apagar da memória.
Os Ministros reiteraram diversas vezes que há de proteger a sociedade dos bacharéis que não prestam o exame de ordem e querem suas inscrições no quadro da OAB, onde foi claramente colocado que o exame de ordem é o instrumento para proteção da sociedade no tocante a liberdade e, que para ser qualificado, o bacharel tem de prestar o exame de ordem, com isso, a qual sociedade se referiram? Pois, se somarem o número de bacharéis com seus respectivos familiares, que são atingidos diretamente por essa prova, são milhões de brasileiros. E quanto aos bacharéis que não prestam exame de ordem e querem se inscrever no quadro da ordem dos advogados do Brasil, sem provar que são qualificados, como explicam o presidente nacional da OAB, que não prestou tal exame e a liberação da prova aos bacharéis oriundos da Magistra tura, do Ministério Público e demais bacharéis que não prestam exame de ordem por força de provimento aprovado pelo conselho federal da OAB?
Implicitamente foi tirado do bacharel em direito o direito do contraditório pleno, haja vista o número de defensores da OAB na Suprema Corte nesse julgamento, contra apenas um defensor da parte recorrente, sendo que havia no processo amicus curiae de outras entidades que pleitearam atuar nessa defesa como assistentes. A OAB teve maior representatividade do que centenas de milhares de bacharéis que não tiveram VOZ! Um massacre.
Isso sem contar que é uma missão quase impossível, encontrar um advogado que tenha a coragem de defender bacharéis quando se trata de demanda contra a OAB, devido à covardia perante o medo de represália, por parte da OAB, mostrada claramente por esses profissionais.
O que falar então do Excelentíssimo Doutor Gurgel, que estranhamente mudou o voto brilhantemente fundamentado pelo subprocurador, Dr Rodrigo Janot?
Dessa forma, dá-se para entender que foi instituído um Tribunal de exceção, em desrespeito a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVII que preceitua “não haverá juízo ou Tribunal de exceção".
Esse julgamento é passível de nulidade e também, todos os Bacharéis do Brasil podem entrar com representação contra os Ministros no Conselho Nacional de Justiça.
Ser Bacharel em Direito no Brasil tornou-se desumano, é ser chacoteado por uma entidade de classe diferenciada em todo o planeta, uma entidade de direito ímpar e com poder inexplicável, que deveria dar exemplo de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que são princípios nos quais essa se submete.
Não pensem que nos derrotaram com canetadas, somos muitos e unidos, não baixaremos nossas cabeças e sairemos a correr devido a pancada que os senhores nos deram, essa foi apenas mais uma de muitas batalhas, somos FORTES, podem continuar a nos chutar, mas não somos cachorros mortos. Somos apenas: ADVOGADOS NÃO REGISTRADOS.
Continuaremos lutando na FORMAL LEGALIDADE DAS INSTITUIÇÕES NO NOSSO PAÍS! Não temos capacidade postulatória, porém, temos capacidade jurídica e determinação para lutar em prol da democracia e do Estado Democrático de direito, até porque, a própria grade curricular do curso de direito, onde traz o estatuto e o código de ética da OAB, prova que os bacharéis se formam advogados, contudo, impedidos de trabalhar com dignidade por força de interesses de uma minoria.
Porém tivemos nesse julgado um REAL passo à frente, como acontecera nos idos de Roma, deram espaço à PLEBE, nós ganhamos nesse julgamento o espaço para FISCALIZAR esse EXAME e vamos na LEGALIDADE fazê-lo, como entidade histórica e capaz, nos apresentaremos para DEMOCRATICAMENTE representar os bacharéis, onde adotaremos as providencias necessárias no caso de ilegalidades na prova e fazer a princípio, um exame realmente JUSTO, sem deixar a luta por seu sepultamento e mais, vamos analisar com cautela a situação fática, jurídica e o caminho a seguir, portanto, continuaremos a luta por justiça.
Aos Bacharéis em Direito foi-lhes negado implicitamente o contraditório pleno, haja vista que por conta disso cercearam-lhes o direito da defesa plena. O episódio que assistimos, também nos remete a época de William Shakespear, que escrevia peças TEATRAIS de tragédia ou comédia. Lamentavelmente o episódio supramencionado protagonizou uma tragédia.
Parabéns para a OAB pela grande vitória, que por intermédio de seu grande presidente, que não prestou o exame de ordem que tanto defende e demais representantes, derrotou centenas de milhares de brasileiros, que apenas queriam trabalhar com dignidade para sustentar suas crianças que também são filhos desse país.
Parabéns a Suprema Corte, que não se deixou levar por artigo constitucional em desuso e tampouco pelas brilhantes fundamentações dadas por estudiosos e profissionais experientes do direito, esses que entendiam que o exame de ordem era inconstitucional.
Parabéns aos jornalistas e apresentadores que se esforçaram para formar a opinião pública em favor do exame de ordem que gera tanto desemprego.
Parabéns para os responsáveis de sites, que tanto trabalharam para a manutenção dessa prova que continuará humilhando centenas de milhares de bacharéis e fazendo com que outros se suicidem por entrar em depressão.
Parabéns a todos que colaboraram para essa proeza, conquistada pela OAB, que continuará proporcionando a centenas de milhares de brasileiros que passam por necessidades, o caos e o desespero, sendo que esses, cumpriram com todas as exigências da lei.
PARABÉNS AOS QUASE QUATROCENTOS MIL BACHARÉIS EM DIREITO QUE ALMEJAM A ADVOCACIA E ACREDITAM NESSE PAÍS, NÃO SE DESESPEREM, A LUTA CONTINUA E NOS MATEREMOS AINDA MAIS UNIDOS.
Willyan Johnes
Presidente nacional
Reginaldo Nunes Barbosa
Presidente de São Paulo
Lúcia Helena Fortes
1º Secretária

Família Almeida e Cadete

domingo, 11 de dezembro de 2011

Perder é ganhar de muitas formas.

Um dia um homem já de certa idade abordou um ônibus.
Enquanto subia, um de seus sapatos escorregou para o lado de fora.
A porta se fechou e o ônibus saiu, então ficou incapaz de recuperá-lo.
O homem tranqüilamente retirou seu outro sapato e jogou-o pela janela.


Um rapaz no ônibus, vendo o que aconteceu e não podendo ajudar ao homem, perguntou,
- Notei o que o senhor fez. Por que jogou fora seu outro sapato?


O homem prontamente respondeu,
- De forma que quem o encontrar seja capaz de usá-los. Provavelmente apenas alguém necessitado dará importância à um sapato usado encontrado na rua. E de nada lhe adiantará apenas um pé de sapato.


O homem mostrou ao jovem que não vale à pena agarrar-se a algo simplesmente por possui-lo e nem porque você não deseja que outro o tenha.


Perdemos coisas o tempo todo. A perda pode nos parecer penosa e injusta inicialmente, mas a perda só acontece de modo que mudanças, na maioria das vezes positivas, possam ocorrer em nossa vida.


Como o homem da história, nós temos que aprender a desprender. Alguma força decidiu que era hora daquele homem perder seu sapato. Talvez isto tenha acontecido para iniciar uma série de outros acontecimentos bem melhores para o homem do que aquele par de sapatos.
Talvez a procura por outro par de sapatos tenha levado o homem à um grande benfeitor.
Talvez uma nova e forte amizade com o rapaz no ônibus.
Talvez aquele rapaz precisasse presenciar aquele acontecimento para adotar uma ação semelhante.
Talvez a pessoa que encontrou os sapatos tenha, à partir daí, a única forma de proteger os pés.


Seja qual for a razão, não podemos evitar de perder coisas.
O homem sabia disto.
Um de seus sapatos tinha saído de seu alcance. O sapato restante não mais lhe ajudaria, mas seria um ótimo presente para uma pessoa desabrigada, precisando desesperadamente de proteção do chão.


Acumular posses não nos fazem melhores e nem faz o mundo melhor. Todos temos que decidir constantemente se algumas coisas devem manter seu curso em nossa vida ou se estariam melhor com outros.


Será que você é menos violento do que eu ?

Sou violento quando julgo o próximo.
Quando falo de cima.
Quando pratico desamor.


Sou violento quando vivo em disputa.
Quando não aceito contestação.
Quando não ganho da minha vaidade.


Sou violento quando calo o protesto.
Quando me engano.
Quando fujo de mim.


Sou violento quando só quero o melhor para mim.
Quando não olho para os necessitados.
Quando acumulo patrimônio desnecessário.


Sou violento quando excedo na direção do carro.
Quando uso a classe social.
Quando ergo muros de defesa.


Sou violento quando digo o que penso.
Quando espero aplausos pelo que digo.
Quando não estou aprimorando o amor ao próximo.


Sou violento quando uso a inteligência recebida.
Quando especulo sem produzir.
Quando dou razão ao sitema.


Sou violento quando penso ser isto tudo apenas defeito dos outros.

                                                                                                  Artur da Távola 


A limonada é milagrosa!

BEBA LIMONADA COMO ÁGUA, TODOS OS DIAS E MELHOR SE ADICIONÁ-LO UMA COLHER DE CHÁ DE BICARBONATO.


Limão (Citrus limonun Risso, Citrus limon (l.)) Burm., Citrus medica) é um produto milagroso para matar células cancerosas. É 10.000 vezes mais potente do que a quimioterapia. Por que não estamos conscientes disto?
Porque existem organizações interessadas em encontrar uma versão sintética, permitindo-lhes obter  LUCROS fabulosos. Assim de agora em diante você pode ajudar um amigo, permitindo que ele saiba que deve beber suco de limão com bicarbonato para prevenir a doença.
Seu sabor é agradável. E evidentemente não produz os efeitos horríveis da quimioterapia. E sim, você pode fazê-lo, plantar uma árvore de limão em seu quintal ou jardim. Todas as suas partes são úteis.
Na próxima vez que você quer beber um suco, pedir limão natural sem conservantes.
Quantas pessoas morrem enquanto este segredo tem sido ciosamente mantido para grandes corporações estudarem uma forma de lucro vários milhões de dólares?

Como você bem sabe a árvore de limão é baixa. Ele não ocupa muito espaço, conhecido como o limão, lima, limão, limoeiro (GAL), llimoner (Cat.), limoiaritz (eusk.).

O fruto é uma fruta cítrica que vem em diferentes formas sua polpa pode ser comida diretamente ou é usada normalmente para fazer bebidas, palhetas, doces etc.

O interesse desta planta é devido aos seus efeitos de forte anti-cancerígenos. E, embora muito mais propriedades atribuídas a ele, a coisa interessante sobre o assunto é o efeito que produz os cistos e tumores. Esta planta é um remédio para câncer testada para cânceres de todos os tipos. e cozimento altera o PH do seu corpo. Há quem diga que é muito útil em todas as variações do câncer.

Também é um agente antimicrobianos de amplo espectro contra infecções por bactérias e fungos que são aqueles que vivem em lugares ácidos, adição de bicarbonato para sua limonada você alterar o Ph do seu organismo. É eficaz contra vermes e parasitas internas, que regula a pressão arterial elevada e é antidepressivo, combate stress e distúrbios nervosos.

A fonte desta informação é fascinante: vem de um dos fabricantes de medicamentos do mundo, que afirma que depois de mais de 20 testes, efectuados os extractos de 1970 revelou que: Destruir o mal em 12 tipos de células de câncer, incluindo dois pontos, mama, próstata, pulmão e o páncreas…

Esta árvore compostos mostrou acto 10.000 vezes melhor retardando o crescimento do câncer células desse produto Adriamycin, uma droga de quimioterapia, geralmente usado no mundo.

E o que é ainda mais surpreendente: este tipo de terapêutica, com extrato de limão e bicarbonato, destrói somente as células de câncer maligno e não afeta as células saudáveis.


Instituto de ciência em saúde, l.l.c. 819 s. Charles Street Baltimore, MD 1201

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Petição (advogado revoltado)

Essa petição é uma das maiores pérolas jurídicas já vistas em todos os tempos. Um advogado, no ano de 1990, revoltado por aguardar 1 ano de conclusão dos autos para o Juiz proferir o despacho saneador, dirigiu-se ao magistrado cantando parabéns e, ao final da peça, desenhou um bolo de aniversário com a vela de 1 ano, simbolizando o período de espera.

O Juiz, inconformado com o ato que denominou de prática lastimável e execrável, advertiu publicamente o advogado e determinou a expedição de ofício à OAB.
Passados mais 10 anos sem que o processo tenha chegado ao fim, o advogado, ainda mais revoltado, dirigiu-se dessa vez ao Tribunal de Justiça, mas dessa vez as velas em cima do bolo formavam o número 1o, representando os anos de espera.

Lembrem-se sempre, essa petição não teve a intenção desrespeitar o Poder Judiciário, mas sim cobrar celeridade na prestação jurisdicional e respeito com a população. A única forma encontrada pelo advogado foi pela ousadia em “comemorar” o aniversário de conclusão dos autos. 

"Pau no nome"

Petição engraçada

EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CONCILIADOR DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE UBERABA/MG

 
MM. Juiz,
AAAAAA. brasileiro, divorciado, portador do RG (Carteira de Identidade) nº 00000 SSP/MG, CPF: 00000, Bacharel em Direito e portador da OAB/MG E.0000, residente e domiciliado à Av. EEEEE, Bairro BBBB, CEP: 00000, nesta cidade e Comarca de CCCCC, Vem mui Respeitosamente conforme a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) postular (impetrar) AÇÃO DE DANO MORAL Contra a Sra. RRRRRRR, com endereço comercial à EEEEEE ou RESIDENCIAL Rua EEEEEE, nesta Cidade e Comarca. Pelos motivos expostos a seguir:
1º) Em fevereiro de 2005 iniciou um relacionamento amoroso (namoro) com a epígrafe Sra. até então as mil maravilhas.
Foi a festas a convite da família, bem como a outros eventos e idem o requerente.
Transcorridos alguns meses começou esta Sra. a ser Imperativa, Autoritária e exigir sempre mais do Requerente, inclusive com ceninhas de brigas no Centro da Cidade, ao Jantar Dançante do XXXXX e filmes no Shopping XXXXX (cinema). Seu nervosismo e fora de controle psicológico a todo tempo querer brigas e mais... ou seja caso os telefones ficassem desligado ou não era atendido tornava-se motivo de brigas insensatas, NÃO RESPEITANDO EM NADA OS ESCRITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ART. 5º e INCISOS.
2º) Em novembro de 2005 "ouviu" dizer ou "disse" que o Requerente era "bissesexual ou homossexual" e que, quando a apertou ficou sem saída pelo comentário vindo portanto o Requerente a lavrar um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil contra a Requerida (doc. Junto).
3º) Que no dia 23 de janeiro de 2006 recebeu uma Intimação da DEJEC a fim de esclarecer sobre "PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE" em que a Autora é a Requerida.
YUSSEF SAID CAHALI - in Dano Moral, 2ºed., Edit Revista dos Tribunais ps. 19/21, 43/47, 225, 234 e 288.
No dia 20 de janeiro de 2006 a epígrafe vendo o requerente dentro de um carro vermelho foi até o estacionamento onde anotou a placa do veículo e relatou "direi a esta sra. que você é perigoso", vindo posteriormente em hora diferente a lavrar um BOPM sem efeitos Jurídicos pois nada foi constatado.
Sra. de boa aparência, dinâmica com defeitos corrigíveis e virtudes.
DOS PEDIDOS
1º) Que a requerida dê explicações sobre o fato ou diga o nome de quem comentou (com os dados) completos sobre a moral do requerente em que peses à expressão chula e grotesca "bissexual ou homossexual";
2º) Que ela seja advertida de forma tácita (por escrito) para ser menos: ARREDIA, IMPERATIVA e AUTORITÁRIA;
3º) Que seja aconselhada a fazer um tratamento psicológico com ênfase no segundo item.
Nestes termos
P. deferimento.
XXXX, 25 de janeiro de 2006.

AAAAAAA

Homem tem direito à medida protetiva da Lei Maria da Penha



Liminar proíbe mulher de se aproximar de ex-marido

O Des. Dorival Renato Pavan, membro da 4ª Turma Cível do TJMS, em decisão desta sexta-feira (16), concedeu o pedido de liminar em agravo de instrumento no qual o ex-marido solicitou a proibição de que sua esposa, de quem se encontra em processo de separação judicial, dele se aproximasse, fixando a distância mínima de 100 metros.

O marido recorreu da decisão do juiz de primeiro grau que havia indeferido essa espécie de medida, permitindo apenas o afastamento do lar conjugal, sob o fundamento de que não havia lei que autorizasse a imposição dessa restrição. 

Ao recorrer, o marido agravante sustentou que vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte da esposa, expondo-o à vexame e humilhação, além de ser por ela até ameaçado de morte, tendo tais agressões ocorrido em seu local de trabalho, em sua própria casa e na presença do filho do casal.

Pavan ponderou que a liminar deveria ser deferida diante da relevância dos argumentos expostos pelo agravante, havendo prova suficiente, ao menos para a fase processual em que o feito se encontra, de que a agravada está promovendo agressões físicas e psicológicas contra o agravante, a quem chegou a ameaçar de morte, promovendo também comentários e atitudes humilhantes contra sua pessoa, fatos comprovados por meio de Boletins de Ocorrência devidamente formalizados junto à Polícia Civil, bem como fotos dos ferimentos provocados pelas agressões da agravada.

O relator afirmou que o princípio a ser aplicado para definir a espécie é o da razoabilidade, havido por ele como sendo o adequado, eis que “a inexistência de regra específica que preveja medida protetiva de não aproximação destinada ao resguardo dos direito dos homens (gênero masculino) não é justificativa plausível ao indeferimento de tal pleito, pois, reafirmo, o ordenamento jurídico deve ser interpretado como um todo indissociável e os conflitos de interesses resolvidos através da aplicação de princípios e da interpretação analógica de suas normas”. 

Além disso, ponderou que “o agravante relata situação de conflito familiar insustentável que afeta os direitos fundamentais seus e de seu filho adolescente, todos afetos à dignidade da pessoa humana”, o que o levou a entender que o livre direito de locomoção da esposa deve ser relativizado para inviabilizar que possa ela continuar a praticar atos que se revelam atentatórios a valores relevantes como são os da honra e da dignidade da pessoa humana, passíveis também de proteção, mesmo que pela via eleita e postulada pelo agravante.

O relator frisou ainda que a medida solicitada pelo autor tem o objetivo de proteção mútua, ou seja, dele e da própria agressora, pois evitaria possível atitude dele de revidar aos ataques da ex-companheira.
Pavan sustentou na decisão ainda que “a restrição à liberdade de locomoção da agravada não é genérica, mas específica, no sentido de tão-somente manter distância razoável do agravante, para evitar ao menos dois fatos, de extrema gravidade, a saber: a) primeiro, de que a  agravada possa dar continuidade à prática dos atos agressivos e de humilhação que submete o agravante perante sua própria família e colegas de trabalho, ofendendo, com tal ato, sua dignidade;  b) segundo, de que é possível que o autor, sentindo-se menosprezado, humilhado e ofendido, possa revidar à agressão, com prejuízos incalculáveis para o casal e consequências diretas no âmbito da família.”

O desembargador fundou-se no argumento de que “o agravante, ao invés de usar da truculência ou da violência, em revide aos ataques da mulher, vem em juízo e postula tutela jurisdicional condizente com a realidade dos fatos e da situação de ameaça que vem sendo – ao que tudo indica – praticada pela mulher”, razões pelas quais entendeu que “deve ter atendido o seu pedido, sendo mesmo possível que se utilize da medida requerida na inicial, como liminar, sem que isso possa implicar em qualquer cerceamento na liberdade do direito de ir e vir da agravada, que encontrará limite, tão-somente, na ordem judicial restritiva de não aproximação do autor, exatamente para evitar danos maiores tanto a ela mesma quanto ao próprio agravante”.

O Des. Pavan aplicou as disposições da Lei Maria da Penha por analogia e por via inversa, salientando que “sem desconsiderar o fato de que a referida Lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima” realiza-se o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido, de forma a proporcionar o deferimento da liminar.

Assim, Pavan deferiu a medida liminar para impor a proibição da agravada de, sob qualquer pretexto, aproximar-se do seu ex-marido, mantendo dele a distância mínima de 100 metros, especialmente em sua residência e local de trabalho, bem assim como em outros locais públicos e privados em que o agravante ali previamente se encontre, sob pena de multa que fixou então em R$ 1.000,00 a cada ato violador. 

O relator acrescentou que o descumprimento da decisão implicará em crime de desobediência, caso em que a agravada estará sujeita à prisão em flagrante. O magistrado autorizou também, de ofício e fundado no artigo 461 do CPC, que o agravante possa gravar qualquer comunicação telefônica que a agravada lhe faça com o intuito de promover assédio moral ou ameaças, com vistas à futura admissão desses fatos como prova em juízo, na ação que tramita em primeiro grau.


quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Inclusão social: portadores de deficiência na sala de aula

DECISÃO 
 
Professora que recusou na classe segunda aluna com necessidades especiais não cometeu crime
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não houve ilícito penal na conduta da professora do ensino fundamental que se recusou a receber uma aluna com deficiência auditiva em sua classe. O episódio ocorreu na Escola Municipal Josafá Machado, no Rio Grande do Norte, no ano letivo de 2004. A aluna foi impedida de frequentar a classe sob a alegação de que já havia outra criança com necessidades especiais na turma e houve a recomendação de que os pais buscassem outra turma junto à mesma escola. Segundo a professora, não seria possível conduzir os trabalhos de forma regular com a presença da segunda criança com necessidades especiais na turma.

A professora ingressou com habeas corpus no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que entendeu haver discriminação e violação a direitos fundamentais previstos constitucionalmente, devendo-se aplicar ao caso o artigo 8º, inciso I, da Lei 7.853/89. Segundo esse artigo, é crime a conduta de "recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta". A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.

A defesa da professora alegou que não houve crime, segundo a legislação penal, porque não houve recusa em receber a criança pelo motivo da deficiência. Houve a recusa de receber a aluna em determinada classe por razões ligadas à condução dos trabalhos.

O TJRN considerou que a norma deveria ser entendida não de forma literal, mas de forma a justificar o objetivo do legislador, que foi o de proteger o portador de necessidades especiais. O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 7.853 determina que os julgadores devem considerar na aplicação e na interpretação dessa lei os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de Direito.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a norma de interpretação prevista pela Lei 7.843 não pode se sobrepor aos princípios de Direito Penal, devendo, portanto, amoldar-se a eles. “De fato, na seara criminal, em virtude de se tratar de normas que podem levar à restrição da liberdade, sua interpretação não pode se dar de forma indiscriminada, sob pena de, por vezes, tudo ser crime, ou mesmo de nada ser crime”, disse ela.

“Assim, deve-se lidar com normas expressamente delineadas, ou com possibilidade restrita de interpretação, segundo o crivo do próprio legislador, que expressamente permite, em alguns casos, a utilização de interpretação analógica, fixando preceito casuístico seguido de norma genérica”, prosseguiu.

A Sexta Turma considerou que não houve prejuízo quanto à inscrição da aluna da escola, nem ficou demonstrado nos autos que a professora tenha atuado no sentido de promover discriminação. Com esse entendimento, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau, que havia rejeitado a denúncia.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
 

SENADO DISCUTE ESTATUTO DA JUVENTUDE

Aprovação do Estatuto da Juventude ainda depende de acordo 

A aprovação rápida do Estatuto da Juventude pelo Senado foi defendida, nesta terça-feira (22), em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O voto do relator da matéria (PLC 98/11), senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), vai nesse sentido ao recomendar a manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta já consta da pauta de votações da CCJ para esta quarta-feira (23).
Ao contrário do ocorrido há duas semanas, controvérsias sobre determinados pontos do Estatuto da Juventude não foram discutidas no debate da CCJ. Naquela ocasião, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Demóstenes Torres (DEM-GO) fizeram críticas à proposta, especialmente ao desconto de 50% em passagens de transportes interestaduais e intermunicipais para jovens de 15 a 29 anos, a ser concedido independentemente da motivação da viagem.
Randolfe Rodrigues solicitou ao presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que adie a votação para 7 de dezembro caso não seja possível chegar a um acordo para a deliberação nesta quarta-feira. Apesar de reconhecer a importância da proposta, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) adiantou já ter feito emendas para ajustá-la ao que considera serem os interesses e necessidades da juventude brasileira. 

Negociação

Na perspectiva das entidades civis presentes à discussão, o abatimento nas passagens de ônibus não é um problema, mas uma conquista incluída no Estatuto da Juventude. Teria a mesma relevância, por exemplo, da garantia de meia-entrada em eventos culturais, de entretenimento e lazer
Enquanto o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Daniel Iliescu, reivindicou a federalização do direito à meia-entrada em eventos culturais e de lazer, até para driblar resistências à sua implantação na Copa do Mundo. Por sua vez, o cantor Leone, representante do Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música, disse acreditar que a concessão desse benefício deve se basear em acordo negociado com a própria UNE - com o aval do Congresso Nacional - e que resguardaria os interesses dos estudantes e da classe artística.
A secretária Nacional de Juventude da Presidência da República, Severine Macedo, também admitiu existirem divergências dentro do governo federal em torno do Estatuto da Juventude. Segundo adiantou, a União está avaliando, por exemplo, o impacto de algumas medidas sobre as finanças de estados e municípios.
- É preciso encontrar mecanismos de consenso, porque não interessa ao governo que a aprovação do estatuto se arraste por mais anos - afirmou.
Orientação Sexual
Um dos pontos altos do Estatuto da Juventude assinalado pela deputada federal Manuela D'Ávila, relatora do PLC 98/11 na Câmara, foi o entendimento entre a bancada evangélica e o movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) para elaboração de um texto que não incentive a intolerância religiosa e garanta a liberdade de orientação sexual.
O presidente do Conselho Nacional de Juventude, Gabriel Medina, ressaltou o Estatuto da Juventude como a primeira lei brasileira a estabelecer a liberdade na orientação sexual dos jovens. Para o coordenador do setor de juventude do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), Antônio Francisco de Lima Neto, esse reconhecimento é importante no enfrentamento da conjuntura de criminalidade e violência contra homossexuais.
Além de Randolfe, defenderam a aprovação do Estatuto da Juventude os senadores Eunício Oliveira; Vital do Rego (PMDB-PB), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Ana Rita (PT-ES).
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Prescrição de Crimes militares. Lei de Anistia.

Justiça Federal livra militares de ação por tortura na ditadura

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) decidiu que os militares acusados de torturar presos políticos na Oban (Operação Bandeirante) durante a ditadura não podem mais ser condenados porque seus supostos crimes já prescreveram, informa reportagem de Bernardo Mello Franco, publicada na Folha desta quarta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A decisão beneficia quatro ex-agentes do regime. Entre eles está o tenente-coronel reformado Maurício Lopes Lima, que foi apontado como torturador pela presidente Dilma Rousseff em depoimento à Justiça Militar, em 1970.
A Procuradoria Regional da República recorreu ontem ao TRF contra a decisão. No processo, os réus negaram a participação em maus-tratos.
O Ministério Público Federal pedia que os militares fossem responsabilizados na esfera cível, já que a Lei de Anistia livra os ex-torturadores de qualquer condenação penal.
A ação pedia que eles fossem declarados responsáveis por maus-tratos a 20 presos políticos, incluindo a presidente Dilma Rousseff, e obrigados a devolver a aposentadoria e a restituir os cofres públicos por indenizações a vítimas do regime.
Leia mais na edição da Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas. 








 

Liberdade religiosa e o dever de frequentar as aulas.

Uma estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã.
Quielze Apolinario Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados.
Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.
Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido.
"Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa", afirma. "Aqui, não consegui."
TRABALHO EXTRACLASSE
No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru.
Solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por "prestações alternativas", como trabalhos extraclasse.
"O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela", diz.
"Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos."

AMPARO LEGAL
O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas.
De acordo com o texto, a USC alegou que faltava ao requerimento da aluna "amparo legal".
O magistrado discordou da instituição e baseou sua decisão nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.
A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.
Segundo o advogado de Quielze, que é adventista e se especializou em casos como o dela, a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados.
A igreja Adventista do Sétimo Dia, religião cristã que surgiu nos anos 1840 nos Estados Unidos, tem como doutrina a crença que Jesus voltará -o advento- e que os mortos dormem, inconscientes, até a ressurreição. Existe no Brasil desde 1894.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

UM DEFUNTO NO BANCO DOS RÉUS

TJ prepara-se para julgar um caso de assassinato no qual o advogado de defesa alega que o acusado já morreu.


COMERCIANTE SERÁ JULGADO DIA 25 POR HOMICÍDIO PRATICADO EM 1999; ADVOGADO, PORÉM, ALEGA QUE O CLIENTE JÁ MORREU.

O ADVOGADO LAVOSIER Nunes de Castro, juiz aposentado da cidade de Florânia, no Seridó, está certamente diante do caso mais inusitado da sua carreira profissional: defender um réu que ele acredita que esteja morto – mas isso não consegue provar – da acusação de homicídio. O julgamento do comerciante de frutas Damião Vicente da Silva deveria ter ocorrido ontem na 2ª Vara Criminal do Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal.
Com problemas de saúde, Castro conseguiu o adiamento do júri para 25 de novembro. O comerciante Damião Vicente da Silva é acusado de assassinar a facadas Jailson Lopes Santos, no dia 8 de maio de 1999, no bairro do alecrim. Em junho desse mesmo ano, o Ministério Público aceitou a denúncia crime e a prisão  preventiva foi acatada pela justiça. Desde então, porém, Damião Vicente da Silva desapareceu.
Sem contato com o cliente e sua família há mais de 10 anos, o advogado assumiu o papel de detetive particular e descobriu que Damião, um comerciante de frutas da Central de Abastecimento de Natal (Ceasa), havia falecido em 2006. “Os trabalhadores de lá (Ceasa) me disseram que ele (Damião) morreu”, disse, sem saber informar mais detalhes da morte do seu cliente.
Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, porém, o acusado está foragido, e, por isso, pode realizar o julgamento por edital, ou seja, sem a presença física do réu. “Desde junho daquele ano (1999), quando foi interrogado judicialmente, não tenho mais contato com ele”, revelou o advogado. Ele conta ainda que o último pagamento dos honorários advocatícios também foi feito em 1999. Ele crê firmemente na morte do cliente, que, segundo informou, era alcoólatra e tinha um grave histórico de doenças coronárias.
Nascido em 1 de abril de 1942, o acusado teria hoje, se vivo fosse (ou for), 69 anos. “O pior de tudo é que toda a família também desapareceu”, lamentou o advogado, que também não consegue localizar os familiares do réu. Damião, à época do crime, era casado com Maria do Socorro Rodrigues da Silva e tinha dois filhos, Iara Vicente da Silva e Iram Rodrigues da Silva. “Todos sumiram. Nem em Caicó, onde está a raiz familiar, se tem notícia deles”, informou.
O drama do advogado, portanto, é provar que o seu cliente está morto. “Seria estranho defender alguém que já morreu”, completou. Sem uma certidão de óbito, a justiça acredita que o acusado ainda esteja foragido. Numa diligência feita pelo Tribunal de Justiça em 2010, entre todos os cartórios do Estado, não foram  encontrados indícios do falecimento de Damião Vicente da Silva.
Ainda de acordo com o advogado Lavosier Nunes de Castro, o julgamento através de citação por edital é a última das formas empregada pela justiça para apreciar um caso. “Ocorre quando se exaurem todos os meios de fazer com que o réu compareça pessoalmente”, completou. De acordo com algumas mudanças feitas no Código Processual Penal, no ano de 2008, a publicação da citação por edital é feita por ordem do juiz do processo.
Este  meio legal ocorre quando o réu estiver em lugar ignorado, não é encontrado pela justiça, se oculta ou foge. O caso, neste aspecto, o julgamento pode ser feito com presença de um advogado de defesa ou defensor público, que fi cam responsáveis por representar o réu. “Eu não tenho dúvidas que ele morreu. Espero que, até o dia 25 de novembro alguma coisa aconteça. Não estou em condições de saúde para enfrentar mais de duas horas de julgamento”, explicou o advogado Lavosier Nunes, sobre a possibilidade de defender o morto.
Ele espera que a justiça possa suspender a apreciação do caso com a comprovação do óbito do seu cliente. Para isso, quem possuir informações sobre o destino de Damião Vicente da Silva pode entrar em contato com o escritório do advogado, através do telefone: (84) 3435 2410.


domingo, 4 de dezembro de 2011

Liberte-se da influência do outro!


Luiz Gasparetto - Revista Ana Maria

Como as energias externas influenciam o nosso cotidiano, identificá-las é uma questão de sobrevivência. Vocês não têm noção do quanto absorveram de seus pais só por estarem convivendo com eles. Vi, por exemplo, mulheres com medo da sexualidade sem que tivessem sido ultrajadas! Elas incorporaram da própria mãe o constrangimento que ela tinha sobre o assunto por questões religiosas e culturais. Isso significa que, sem querer, incorporamos conceitos e achamos que aquilo nos pertence.

Portanto, tome uma atitude. Não deixe que esses fenômenos aconteçam e você leve a pior. Sim, porque estar ligada às energias alheias é estar com a vida presa, atada por completo. E sinto dizer: uma das influências mais frequentes é a da mãe. Com a intenção de querer o bem para o filho, as mães acabam adotando condutas inadequadas na educação.

Quando peço aos pacientes para perguntarem ao próprio corpo à energia de quem eles estão presos, geralmente aparece a mãe. Ela surge em várias partes do corpo. Se você senti-la nas pernas significa que ela interfere na sua liberdade de ir e vir. Se for nos ombros mostra que você assume a vida que ela determinou. Nos olhos? Por certo, ela quer que você enxergue a vida como ela. Na garganta significa que você só pode expressar seus sentimentos sob sua autorização. Nos seios? Revela que ela lhe ensinou a pensar mais nos outros do que em si mesma. A influência energética da mãe se expressa como uma voz na sua cabeça que fica falando: isso pode, isso não pode etc.

Não adianta argumentar indo contra a educação que ela lhe deu; dessa forma você cria um conflito. E argumentar é alimentar esse conflito. Uma vez reconhecida a influência da mãe, pare e diga: isso não é meu, não vou cultivar essas ideias. Quero fazer apenas as coisas que EU acho certas. Se errar e tiver que pagar, eu me banco.

Talvez você tenha se deixado influenciar por sua mãe porque queria a aprovação dela. Mas agora chega. Mande esses conceitos embora porque eles estão atrasando sua vida. Falei da mãe porque a convivência com ela é significativa. É claro que outras pessoas também exercem influência, como seu pai, namorado, irmão, amigo. Seja quem for, liberte-se. Como? Se aprove, se ame e se baste.

CRENÇAS NEGATIVAS


TUDO ESTÁ CERTO

José Antonio Ferreira da Silva

A grande maioria das pessoas diante de dores e sofrimentos, logo diz: é carma, está pagando débitos de outras vidas, aqui se faz aqui se paga. Mas eu pergunto: será que nós estamos aqui só para pagar? E será que só se paga com dor e sofrimento? Particularmente eu acho que essa é uma visão reduzida da existência, e que é fruto de paradigmas existentes em nossos arquétipos judaico/cristão, que nos prendem a uma visão maniqueísta da vida e da existência, onde tudo se resume ao bem e o mal, ao faz/paga e ao crime/castigo.
Na Doutrina Espírita eu encontrei uma visão reencarnacionista dinâmica da existência, mostrando não apenas de onde eu vim e para onde vou, mas principalmente o que estou fazendo aqui. E nesta visão espírita da existência aprendi que cá estou para evoluir, para crescer e para ser feliz. Como diz o espírito Joanna de Ângelis “O fatalismo cármico da evolução é a felicidade humana”. Então por que limitar a nossa visão ao faz/paga? Nós fomos criados simples e ignorantes, porém fadados à perfeição e atingiremos isso mediante esforço próprio.
Claro que nesse processo de evolução, enquanto ignorantes, nós iremos nos adentrar em caminhos errados, temos livre-arbítrio e, como ele, a liberdade para escolhermos que estrada seguir, e que muitas vezes não são os melhores, e isso traz conseqüências que nem sempre são boas. Contudo é só voltamos para caminho certo, para tudo voltar ao normal. Estamos aqui para aprender e quem está aprendendo erra, contudo diz o espírito Hammed; “A trilha que denominas “errada” é aquela que nos possibilitou aprendizagem e o sentido do nosso “melhor”; pois sem o erro possivelmente não aprenderíamos seguramente a lição”. 
Os espíritos nos ensinam que existem muitas maneiras de aprender, somos nós que insistimos em acreditar que só se aprende através da dor, em O Livro dos Espíritos, o livro básico do espiritismo está escrito: “Fazer maior bem do que o mal que se tenha feito, essa é a melhor expiação”. Então por que continuar vendo na dor e no sofrimento os únicos caminhos de redenção? Isto é não se libertar de paradigmas que fazem parte de uma era medieval. 
Estamos numa nova era, a era do espírito, e nela devemos olhar com os olhos do espírito, o espírito das coisas. Compreendamos, portanto, que nem todos os sofrimentos são frutos de erros de vidas passadas, pois como explica Joanna de Ângelis: “A soma das experiências e ações positivas anula aquelas que lhe constituem débitos propiciador de sofrimento”. Temos vários caminhos, o da dor, somos nós mesmo que teimamos em escolher. Mas como diz Hammed, “Ninguém nos condena, nós é que cremos no castigo e nos punimos. Provocando padecimentos com os nossos gestos mentais”. 
Nós somos espíritos eternos. Com a mesma origem e com a mesma destinação, mas que, além de termos bagagens e historias diferente, estamos em diversos estágios da evolução.
Qualquer tentativa de julgamento vai, invariavelmente, ser falsa, pois a vida é rica e não se repete nunca. As historias de dor e sofrimento podem ter várias causas, nestas ou em outras encarnações, e ainda podem ser: expiação, reparação ou até mesmo missão. Daqui pra frente diante daquele sofrimento que lhe chamou a atenção tenha em mente que “Tudo está certo, porque todos estamos nas mãos de Deus” Hammed.


Texto publicado originalmente na revista “Universo Espírita” Nº31 - 2006 e no jornal “O Clarim” Nº 12 – 2006.

“Habeas corpus”: acesso a todos “versus” banalização do uso.

2ª Turma discute abrangência do Habeas Corpus
Por quatro votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (22), o Habeas Corpus (HC) 110118, apenas para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheça de HC lá impetrado pela defesa de I.B., condenado pelo porte de arma de fogo, e julgue o caso no mérito.

O HC se voltava justamente contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que não conheceu (decidiu não julgar no mérito) do HC lá impetrado.
O caso Condenado pela Justiça de primeiro grau de Mato Grosso do Sul à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14, caput (cabeça) da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), I.B. interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MS).

A Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa de I.B., impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Quinta Turma daquela corte decidiu arquivá-lo, sem julgá-lo no mérito. Justificou seu acórdão (decisão colegiada) com o argumento de que se tratava de uma decisão já transitada em julgado e que a defesa não havia recorrido da decisão do TJ-MS pela regular via de Recurso Especial (REsp) ao próprio STJ e de Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo, utilizando-se, em vez disso, do habeas como substitutivo de tais recursos. E este uso representaria uma banalização da finalidade do HC.

Alegações

A DPU sustentou que o Supremo não tem exigido como requisito para conhecimento de um HC que a defesa já tenha interposto REsp no STJ e RE no STF, mas apenas que seja mencionada uma instância coatora, que deve ser um tribunal superior. Alegou também que não é possível esperar o curso regular de um processo pelas várias instâncias recursais ordinárias, quando está em jogo o direito fundamental da pessoa humana, que é o da liberdade de ir e vir.

A Defensoria alegou, também, que I.B. foi condenado pelo porte de uma arma sem condições de disparar e que um laudo técnico teria comprovado essa incapacidade. Entretanto, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, contra-argumentou que, em poder de I.B. foram encontrados três cartuchos intactos e uma espingarda desmontada. Ainda segundo o ministro, a arma não estava em condições de uso quando apreendida, mas o laudo técnico não foi conclusivo quanto a sua capacidade de disparo, quando corretamente montada. Por fim, sustentou que o condenado está foragido, razão por que foi expedida ordem de prisão preventiva contra ele.

O ministro Lewandowski negou provimento ao HC, lembrando que o relator do caso no STJ proferiu voto condutor pelo não conhecimento do HC, por uma questão de racionalidade recursal, por ser contra a vulgarização do uso do HC e, até, por razões de economia processual, por não crer na viabilidade da tese da defesa, segundo a qual se trataria do porte de uma arma inservível.

Ademais, segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não. Isso porque se trata de um crime de perigo abstrato, que é fato típico que gera risco à coletividade.

Divergência

O ministro Joaquim Barbosa abriu a divergência, discordando da tese, votando no sentido de que o STJ deveria conhecer do HC lá impetrado e julgar seu mérito, não importando em que sentido. Acompanharam seu voto os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

Ao se manifestar contra a interpretação restritiva dada pelo STJ ao instituto do HC, o ministro Celso de Mello disse que o habeas corpus é “um dos mais caros remédios constitucionais a preservar o regime democrático”.

Ele lembrou que a Suprema Corte superou até mesmo a vedação imposta ao HC pelo Ato Institucional nº 5, baixado pelo regime militar em 13 de dezembro de 1968. O AI-5, como era denominado, dispunha que não caberia HC contra ato atentatório à segurança nacional. O ministro lembrou que, na época, o STF decidiu que o Judiciário deveria examinar, em cada caso, se se tratava mesmo de tal crime, porque os órgãos de repressão de então costumavam subsumir qualquer crime à Lei de Segurança Nacional para acobertar seus abusos contra os direitos humanos.

O ministro Celso de Mello disse ainda que o HC representa “um patrimônio que deve ser preservado” e que “ é grande a responsabilidade do STF de torná-lo acessível a qualquer pessoa”. Lembrou, neste contexto, que um habeas manuscrito, vindo de uma pessoa que se encontrava presa, levou a Suprema Corte a até modificar sua jurisprudência para permitir que também os condenados por crimes hediondos tivessem direito à progressão do regime de pena.

No mesmo sentido votou o ministro Gilmar Mendes, lembrando que o HC é tão importante que a Suprema Corte costuma dar provimento a cerca de 30% dos que nela são impetrados. Ele tampouco viu obstáculo ao fato de a sentença contra I.B. já ter transitado em julgado. “O HC é mais rápido que um processo revisional”, disse ele, embora ponderando que o habeas corpus não serve para revolvimento de provas, a não ser que elas já constem, inequívocas, da própria impetração.

O presidente da Turma, ministro Ayres Britto, acompanhou essa corrente, ao lembrar que o HC é uma espécie de primus inter pares (primeiro entre iguais), tendo precedência sobre mandados de segurança, mandados de injunção, ações populares e outras vias legais. Isso porque sua própria previsão constitucional já contempla seu emprego para os casos de alguém sofrer ameaça ou coação à sua liberdade de locomoção.

A Turma decidiu não julgar o HC quanto ao mérito da condenação por porte de arma, deixando esta questão a cargo do STJ.

FK/AD 

Processos relacionados

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194271