terça-feira, 13 de março de 2012

MP pode atuar no lugar do curador especial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um Recurso Especial, que corre em segredo de justiça, por envolver menores, decidiu, por unanimidade, que no caso (ação de destituição de pátrio poder), é permitido ao Ministério Público mover a ação, sendo desnecessária a nomeação de curador especial para agir em favor do menor.
No recurso especial, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro defendia, com base nos artigos 142 e 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sua legitimidade para atuar como curador especial.
Contudo, no entender da relatora, ministra Isabel Galloti por se tratar de ação “(…) movida no exclusivo interesse do menor, faz-se desnecessária a participação de outro órgão, no caso a Defensoria Pública, para defender o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação”, ou seja, entenderam os ministros da Quarta Turma que o representante do Ministério Público deveria atuar no processo como autor e fiscal da Lei, garantindo maior celeridade ao feito, isto tudo amparado pela legislação (Lei 8.069/90).

Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Min. Rel. Isabel Galloti – Curador especial para menores é desnecessário em ação de destituição de pátrio poder movida pelo MP – UOL notícias – 12 de mar. de 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105008 Acesso em: 12 de mar. de 2012.

Decisão sobre Licença Paternidade

Uma recente decisão da justiça do Distrito Federal (cf. http://www.conjur.com.br/dl/jose-joaquim-santos-sentenca.pdf) reconheceu o direito de um pai de ter o direito à licença maternidade. O autor da ação, que perdeu sua esposa por causa de complicações do parto, já havia pedido o aumento de sua licença de 05 dias para 180 dias, como é a dada às mães do serviço público. Entretanto, os pedidos realizados pelo pai foram negados pelo Departamento de Recursos Humanos da Polícia Federal, alegando que não havia previsão legal para o pedido do servidor.
Dessa forma, foi impetrado Mandado de Segurança contra o ato da Coordenadora Substituta de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal. O requerente pedia que fosse reconhecido seu direito a desfrutar da licença paternidade nos moldes da materna, já que com a morte de sua esposa ele assumiria a função de pai e mãe ao mesmo tempo. E, em decisão aparentemente inédita, a juíza de primeira instância Ivani Silva da Luz, concedeu o benefício ao pai viúvo.
Na sentença, a juíza deixa clara sua preocupação com a segurança e o desenvolvimento da criança. Afirma que, na ausência da figura materna, o pai deverá prestar e sanar os cuidados e as necessidades que a criança, principalmente em tenra idade, possui. Não seria razoável que o Estado o mantivesse trabalhando enquanto a criança ficaria completamente desprovida de cuidados.
A decisão é bastante sensata e, ao nosso ver, confere plena eficácia a direitos fundamentais da criança, previstos no Art. 227 da nossa Constituição.
Não podemos deixar de lembrar que essa decisão nos parece uma prévia do debate que será travado no Mandado de Injunção nº. 4.408, onde se discute a omissão do poder legislativo quanto ao determinado no Art.7, XIX da CF que diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
O referido Mandado de Injunção tem como relator o Min. Dias Toffoli que já se pronunciou, em decisão monocrática, recusando o pedido de liminar feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, impetrante do remédio constitucional. No entanto, o mérito da questão ainda aguarda julgamento do STF.

                                                                                                               (Napoleão Casado)

segunda-feira, 12 de março de 2012

O FILME QUE MUDOU A AUSTRÁLIA

CHOCANTE E REAL

Uma das maiores empresas de marketing do mundo resolveu passar uma mensagem para todos através de um vídeo criado pelo TAC (Transport Accident Commission) e teve um efeito fantástico na Austrália..
Depois desta mensagem, 40% da população da Austrália deixou de usar drogas e de consumir álcool nas datas comemorativas.
Espero que todos assistam, mesmo que não se alcoolizem ou usem algum tipo de drogas, e que reflitam e passem para os seus contatos.
Orientem os seus filhos, sobrinhos, amigos etc...
Repasse para todos que você sabe que bebem e dirigem:

Britânico paralisado ganha direito de pedir à Justiça para morrer

O britânico Tony Nicklinson, que está completamente paralisado e se comunica apenas através de movimentos dos olhos, ganhou nesta segunda-feira (12) o direito de pedir à Justiça o suicídio assistido.

Um derrame em 2005 deixou Nicklinson, de 58 anos, com a chamada "síndrome de encarceramento", incapaz de realizar qualquer movimento à exceção dos olhos --e incapaz de se suicidar sem ajuda. Ele quer que a Justiça britânica dê proteção legal a algum médico que o ajude a encerrar sua vida.


O Ministério da Justiça argumenta que uma decisão favorável a Nicklinson significaria mudar as leis em relação aos assassinatos.


A decisão da Suprema Corte significa que Nicklinson poderá levar seu caso adiante e que a Justiça poderá analisar em audiência as evidências médicas em relação ao seu caso.


A "síndrome do encarceramento" deixa as pessoas com corpos paralisados, mas mantém o funcionamento do cérebro e a capacidade de raciocínio intactos.

Atitudes do século 20

Após a decisão da Justiça nesta segunda-feira, a mulher de Nicklinson, Jane, leu à BBC um comunicado de seu marido.

"Estou satisfeito com o fato de que as questões relacionadas à morte assistida possam ser discutidas no tribunal. Os políticos e outros não podem reclamar de os tribunais serem fóruns de debate se os políticos continuarem a ignorar uma das mais importantes questões que a nossa sociedade enfrenta hoje", afirmou.


"Não é mais aceitável que a medicina do século 21 seja governada pelas atitudes do século 20 em relação à morte", completou.


Nicklinson, que se comunica por meio do movimento dos olhos, com a ajuda de um quadro eletrônico ou de um computador especial, afirmou anteriormente que sua vida era "sombria, miserável, humilhante, indigna e intolerável".


Sua mulher afirmou que o marido "somente quer saber que, quando o momento chegar, ele tem uma saída". "Se vocês soubessem o tipo de pessoa que ele era antes, saberiam que a vida assim é insuportável para ele", disse.


Ela afirmou ainda não saber quando o marido quer realmente morrer. "Suponho que seja quando ele não suportar mais", comentou.

Fonte: UOL