quarta-feira, 11 de abril de 2012

Espalhem...

Os políticos brasileiros têm que saber que eles governam, mas quem detém o governo somos nós eleitores que, pelo visto ainda não sabem e que assim como os elegemos também os expurgamos. Por isso meus amigos, vamos VOTAR COM CONSCIÊNCIA e praticar a FICHA LIMPA. As ELEIÇÕES MUNICIPAIS vêm aí. Vamos fazer valer o nosso voto fazendo escolhas em prol da nossa sociedade, de um bem comum. O Brasil é um País rico e podemos sim ter uma justiça social, com direito à educação, saúde, moradia e segurança e vida digna a todos. Está em nossas mãos O EXPURGO DOS POLÍTICOS CORRUPTOS que roubam a dignidade do nosso povo, através do nosso voto. Vamos procurar exercer a democracia plena, com a fiscalização dos nossos governantes. Não basta só reclamar. Temos que demonstrar o nosso descontentamento e o nosso poder nas URNAS.

Fonte: Maracutaia Brasil Moralidade Já

ATENÇÃO ELEITOR!

CAPITANIAS HEREDITÁRIAS

NOSSO PAÍS, TAMBÉM TEMOS CULPA

"Por que nosso país esta assim neste caos?" Quem nunca se fez essa pergunta. Todos um dia, digo todos, sem exceção, já se fizeram essa pergunta.

Ora! Sejamos realistas, para existirem tantos hospitais na UTI e tantas escolas e Universidades formando mentes alienadas e almas bovinas, só mesmo existindo muitos corruptos no poder, não é mesmo? É, mas surge daí uma pergunta que grita: quem os colocou lá? Quem é que permite com que existam tantos bandidos engravatados no volante do Estado?

Se olharmos um pouquinho para trás, veremos uma multidão de cara-pintadas gritando “Fora Collor!”. Onde está Collor agora? Collor está hoje num dos maiores cargos políticos do Brasil. Se olharmos para dentro, perceberemos que mães e pais choram inconsolavelmente a perda de um filho em um leito de hospital, à espera de médicos e remédios. Filhos que se perdem ou se perderam no submundo das drogas e da criminalidade.

Daqui a pouco mais de um ano, essas mesmas pessoas que hoje choram, estarão entregando a sua saúde, a sua educação, a sua segurança e a sua dignidade humana a um político corrupto em troca de uma cesta básica, um saco de cimento ou um vale combustível.

Se existe alguém mais culpado por todo caos que vivenciamos no Brasil desde muito tempo, esse alguém é, sem dúvida, nós (o eleitor brasileiro). Se no poder existem pessoas que vão de ladrões engravatados a palhaços e jogadores de futebol descomprometidos, é porque nós os colocamos lá, ou melhor, a maioria da população, porque, felizmente, ainda existe aquele um quarto de pessoas que pensam, que se perguntam “Por que o caos?”.

Hipócritas! Isso é o que somos hipócritas. Se fôssemos mais honestos e sinceros, não hesitaríamos em sair às ruas para pegar do governo aquilo que nos pertence. Hipócritas e sem vergonhas. Somos brasileiros apenas na Copa do Mundo, quando todos esquecemos o caos que vivemos e voltamos os olhos para meia dúzia de imbecis que correm desesperadamente. É nesse momento, e somente nesse, que cantamos 'Eu... sou brasileiro... com muito orgulho... com muito amor.

São nesses momentos que esquecemos o mendigo que dorme ao relento, a menina que está sendo abusada sexualmente pelo padrasto tarado, os 14 milhões de brasileiros na completa miséria, os 17 milhões de alfabetos e outras dezenas de milhões que sucumbem nas filas de hospitais. Não, estão ali, na frente de uma TV, sofrendo junto com seu país na copa! Hipócritas!

Estamos fazendo desta terra rica e produtiva um antro de sem-vergonhice. Estamos jogando na lata de lixo, que, no Brasil tem muito, o respeito que nossas crianças, nossos enfermos e nossos e nossos mendigos deveriam ter garantidos. Parece até que esquecemos que os patrões somos nós.

E não falo apenas de políticos mentirosos e ladrões, falo também daqueles latifundiários, madeireiros, escravocratas e exploradores. O que você acha? Não, não acredito que... você não sabia que também são ladrões? Claro, nem todos, mas existem, e aos montes. São eles que exploram as riquezas deste país e ficam com todo o lucro.

São eles que consomem aquilo que deveria estar dividido equitativamente na mesa de todos os brasileiros. São eles que deixam as escolas públicas às moscas e roubam os melhores lugares nas Universidades públicas para seus filhinhos bem nutridos.

Hipócritas eles?! Não, hipócritas somos nós, que aceitamos tudo isso de boca calada. Hipócritas somos nós que mantemos no poder quem nos rouba e congela o sistema este explorador.

Acredito que tudo possa ser resolvido com uma boa dose de reforma política. Mas não esperemos que os políticos façam essa tão esperada reforma. Façamos nós mesmos, no dia em que formos às urnas, no momento de ouvir cada proposta, no momento certo de ir às ruas para tirar do poder as maçãs podres que, aliás, são muitas.

Quem me garante que só existem ladrões nos presídios? E quem me garante que não existem ladrões no Congresso Nacional?

Deixemos de ser este país condenado a ser o país dos sem-vergonha e criemos um pingo de vergonha na cara!
 
Fonte: Maracutaia Brasil Moralidade Já

terça-feira, 10 de abril de 2012

Congresso promulga Emenda Constitucional 70

O Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara e do Senado promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5/12 em Emenda Constitucional (EC) número 70, que acrescentou o art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
A EC estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41.
Desta forma, a EC 70/2012 dá ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de paridade, ou seja, garante aos aposentados e pensionistas a revisão dos proventos bem como os demais benefícios e vantagens na mesma data dos reajustes feitos aos servidores em atividade.
O texto determina o prazo de 180 dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como às suas respectivas autarquias e fundações, revisem as aposentadorias por invalidez e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.
Fonte:
BRASIL – Câmara dos Deputados – 29 de mar. 2012 - Congresso promulga emenda sobre aposentadoria por invalidez – Disponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/413195-CONGRESSO-PROMULGA-EMENDA-SOBRE-APOSENTADORIA-POR-INVALIDEZ.html   Acesso em: 09 de abril 2012.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

A violência entre namorados e ex-namorados e o Projeto de Lei 4367/08

ALICE BIANCHINI*

Em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei n.4367/2008, oriundo da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Elcione Barbalho, tem por objetivo acrescentar ao artigo 5° da Lei n° 11.340/2006 dispositivo para consagrar, “de modo explícito, que o namoro, atual ou findo, configura relação íntima de afeto para o objetivo de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.”[1]
Na Casa de origem, a redação final do Projeto foi aprovada em 23.03.2011, por unanimidade, tendo sido, posteriormente, encaminhado ao Senado Federal, lá recebendo o número 16/2011.
Após requerimento da Senadora Ana Rita, formulado em 08/03/2012, o estudo, discussão e votação da matéria foram sobrestados e, em 15/03/2012, o Projeto foi distribuído ao Senador Magno Malta, para emissão de relatório, sendo que até a data de publicação deste artigo o projeto lá se encontrava para a referida deliberação legislativa.
O atual e vigente artigo 5° da Lei n. 11.340/2006 possui a seguinte redação:
Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
[...]
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
A este artigo pretende-se incluir o seguinte parágrafo:
§2° O namoro, ainda que acabado, configura relação íntima de afeto enunciada no inciso III deste artigo.
A razão de ser da referida proposta legislativa é a ainda controvérsia existente acerca da aplicação da Lei Maria da Penha em casos de agressões praticadas por namorados ou ex-namorados.
Em decisão emblemática, o STJ, no ano de 2008, entendeu, no julgamento do Conflito de Competência 91.980 – MG (informativo 371), que a Lei Maria da Penha não deveria ser aplicada em casos envolvendo ex-namorados (no mesmo sentido: CC 95057/MG). Por maioria de voto, os Ministros da Terceira Seção entenderam que
1. Tratando-se de relação entre ex-namorados – vítima e agressor são ex-namorados –, tal não tem enquadramento no inciso III do art. 5º da Lei nº 11.340, de 2006.  É que o relacionamento, no caso, ficou apenas na fase de namoro, simples namoro, que, sabe-se, é fugaz muitas das vezes.
2. Em casos dessa ordem, a melhor das interpretações é a estrita, de modo que a curiosidade despertada pela lei nova não a conduza a ser dissecada a ponto de vir a sucumbir ou a esvair-se. Não foi para isso que se fez a Lei nº 11.340!
Comentando a decisão, a Deputada Elcione Barbalho asseverou que “desafortunadamente, o julgador não percebeu a realidade que cerca as mulheres brasileiras” [2], e com o desígnio de consagrar, textualmente, a necessidade de aplicação da Lei Maria da Penha aos casos envolvendo a prática de violência por namorados ou ex-namorados contra as namoradas e ex-namoradas, apresentou o Projeto de Lei que se encontra pendente de análise pelo Senado Federal.
Mais recentemente, o STJ reformou o seu entendimento para aplicar a Lei Maria da Penha em situação de namoro (HC 181217/RS, julgado em 2011 e CC 103813/MG, do ano de 2009). Tal questão ainda não foi objeto de análise pelo STF.
Em sua opinião, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em caso de namoro, ainda que acabado, conforme dispõe o Projeto de Lei mencionado no artigo acima? Justifique
Comente o tema (não valerão as resposta simples como SIM ou NÃO) e concorra a um livro e a uma assinatura trimestral do Conteúdo Net da Coleção Saberes do Direito.
Os dois sorteios acontecerão na tarde do dia 09 de abril. Boa sorte a todos!!
* Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal-IPAN. Diretora do Instituto LivroeNet. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede LFG.
Referências

quarta-feira, 4 de abril de 2012

FAZ A TUA PARTE

Amigo irmão, faz a tua parte.
Sobre os teus ombros, marcados pelos enganos dos séculos, deposita a cruz dos desenganos Naquele que é o farol perpétuo da humanidade.
Não te incomode a carne em chagas, o sangue “moral” jorrando, os pés cravejados pelos espinhos do caminho, os olhos cascateando o isolamento dos afetos humanos.
Não te agaste o vozerio desesperado do mundo desarrazoado dos enlouquecidos das estradas, o estilete agudo da calúnia a penetrar-te o íntimo.
Segue as pegadas luminosas e caminha ao conforto da extrema paz.
Permanece acreditando no sol de nossas vidas – Jesus – e escolhe os campos das profundas agonias que abrirão as portas dos céus.
Segue com as tuas lágrimas, mas segue.
Prossegue com a tua dor, mas segue.
Continua com as tuas noites de tormenta, mas segue.
Mesmo que não consigas a “tranqüilidade” dos indiferentes, prossegue sempre.
Faz a tua parte que o Senhor permanece por ti trabalhando, acompanhando-te os passos.

Senado aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência é aprovada

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 40/2010, que trata da redução de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. O substitutivo, que volta agora à Câmara, recebe modelo diferenciado de acordo com o grau de gravidade da deficiência.
Pelo PL, para as pessoas com deficiência severa, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa de 35 para 25 anos; para as mulheres, de 30 para 20 anos. Para a deficiência moderada, as novas regras por tempo de serviço são de 29 anos para homens e 24 para mulheres. As pessoas com deficiência leve, o projeto estabelece o tempo de contribuição de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Para quem cumprir o prazo mínimo de 15 anos de contribuição, passa a ter o direito de aposentadoria aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do grau de deficiência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá atestar, por meio de perícia, o grau de deficiência. Através do regulamento do Poder Executivo, serão definidas as deficiências como grave, moderada e leve para a aplicação da lei.
Quanto à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, passam de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, as mesmas condições vigentes para trabalhadores rurais.
Pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Com informações da Agência Senado

terça-feira, 3 de abril de 2012

Violação de Direitos Humanos e impunidade, o que fazer?

Tendo em vista a onda de valorização dos direitos humanos no mundo inteiro, surgem notícias de que os EUA e o TPI colaboram para a impunidade na África Central. A crítica gira em torno de dois eventos recentes os quais demonstram a violação desses direitos por líderes rebeldes no continente. O primeiro se relaciona a campanha Kony 2012, de autoria do grupo de defesa Invisible Children, que apoia uma ação militar contra Joseph Kony, líder rebelde responsável por sequestro e recrutamento de crianças para serem soldados de seu exército ou, no caso das meninas, para serem escravas sexuais. O segundo diz respeito à primeira condenação pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) contra o senhor da guerra Thomas Lubanga, na República Democrática do Congo.
Muito embora existam elogios para os dois meios preferidos pela comunidade internacional para pôr fim a conflitos em massa (intervenção militar e justiça internacional), o fato ignorado é que na perseguição dos líderes rebeldes na África Central, os Estados Unidos e o TPI cooperaram com os governos de Uganda e do Congo, os quais violaram também os direitos humanos daquele povo, por meio de assassinatos, deslocamentos forçados, estupros e tortura de civis.
Diante desse panorama, indaga-se: como então dar efetividade à proteção dos direitos humanos? Como responsabilizar um líder rebelde, quando o próprio governo pelo qual ele se opõe também é violador das mesmas normas?
Fonte:
Clark, Phil. International Herald Tribune. Tradutor: George El Khouri Andolfato. Em Uol Notícias. EUA e Tribunal Penal Internacional colaboram para impunidade na África Central. Disponível: http://migre.me/8wNBr. Acesso em 03 de abr. 2012.