terça-feira, 10 de abril de 2012

Congresso promulga Emenda Constitucional 70

O Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara e do Senado promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5/12 em Emenda Constitucional (EC) número 70, que acrescentou o art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
A EC estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41.
Desta forma, a EC 70/2012 dá ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de paridade, ou seja, garante aos aposentados e pensionistas a revisão dos proventos bem como os demais benefícios e vantagens na mesma data dos reajustes feitos aos servidores em atividade.
O texto determina o prazo de 180 dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como às suas respectivas autarquias e fundações, revisem as aposentadorias por invalidez e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.
Fonte:
BRASIL – Câmara dos Deputados – 29 de mar. 2012 - Congresso promulga emenda sobre aposentadoria por invalidez – Disponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/413195-CONGRESSO-PROMULGA-EMENDA-SOBRE-APOSENTADORIA-POR-INVALIDEZ.html   Acesso em: 09 de abril 2012.

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