sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Falsa paternidade biológica gera indenização

A 6ª turma Cível do TJ/DF condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro, por danos materiais e morais, em razão da ilegítima paternidade da filha a ele atribuída. A decisão foi unânime.

As partes viveram em união estável por dois anos e a criança nasceu no período dessa convivência. Após o fim da união estável, exame de DNA comprovou a falsa paternidade biológica do autor, que, diante disso, ingressou com ação de ressarcimento integral de todos os gastos efetuados durante a constituição da união estável. Além disso, requereu indenização por danos morais, em razão da infidelidade e da ilegítima paternidade, ao argumento de que a ré sempre agiu com má-fé por ter omitido a verdadeira paternidade da criança.

A relatora afirmou não ser cabível a condenação ao ressarcimento pelos gastos efetuados na vida em união estável - tais como o pagamento de aluguel e condomínio da moradia do casal, compra de roupas e sapatos para a ré - porque motivados por valores sentimentais que afastam as alegações de danos emergentes ou enriquecimento ilícito. Para a magistrada, admitir a devolução do que gastou, enquanto conviveu com a pessoa a quem destinou sublime sentimento, é criar o direito subjetivo de ressarcimento de valores econômicos toda vez que o valor sentimental, ético ou moral desaparecer. 

Entretanto, entendeu que há dever de ressarcir os gastos empreendidos com a menor (como plano de saúde, mensalidades escolares, consultas pediátricas e compra de mobiliário infantil) em razão do ato ilícito voluntário da ré ao omitir a verdadeira paternidade da criança e atribuí-la ao autor. 

Quanto ao dano moral na omissão da verdadeira paternidade da filha, os julgadores entenderam que foram violados os deveres de lealdade e respeito exigidos dos companheiros em união estável. Dessa forma, reconhecida a ilicitude do ato, o Colegiado condenou a ré a devolver os valores gastos com a menor, totalizando R$ 8.872,62, e a indenizar o ex-companheiro em danos morais fixados em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Deus não vai perguntar...

Deus não vai perguntar que tipo de carro você costumava dirigir, mas vai perguntar quantas pessoas que necessitavam de ajuda você transportou.

Deus não vai perguntar qual o tamanho da sua casa, mas vai perguntar quantas pessoas você abrigou nela.

Deus não vai fazer perguntas sobre as roupas do seu armário, mas vai perguntar quantas pessoas você ajudou a vestir.

Deus não vai perguntar o montante de seus bens materiais, mas vai perguntar em que medida eles ditaram sua vida.

Deus não vai perguntar qual foi o seu maior salário, mas vai perguntar se você comprometeu o seu caráter para obtê-lo.

Deus não vai perguntar quantas promoções você recebeu, mas vai perguntar de que forma você promoveu outros.

Deus não vai perguntar qual foi o título do cargo que você ocupava, mas vai perguntar se você desempenhou o seu trabalho com o melhor de suas habilidades.

Deus não vai perguntar quantos amigos você teve, mas vai perguntar para quantas pessoas você foi amigo.

Deus não vai perguntar o que você fez para proteger seus direitos, mas vai perguntar o que você fez para garantir os direitos dos outros.

Deus não vai perguntar em que bairro você morou, mas vai perguntar como você tratou seus vizinhos.

E eu me pergunto: que tipo de respostas terei para dar?

Você quer ser feliz por um instante? Vingue-se.

Você quer ser feliz para sempre? Perdoe!

Whit Criswell

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Breves considerações sobre a atualidade da sociologia do Direito

A sociologia do Direito é disciplina que estuda as diversas relações possíveis entre o Direito e a sociedade. O Direito, enquanto acontecimento social abre-se para uma variedade de análises e perspectivas, dentre as quais a compreensão dos hábitos e práticas sociais. Por sua vez, a sociologia procura investigar, a partir do Direito, os liames constitutivos das relações sociais, através da observação clínica da teia de redes sociais e nichos urbanos. 

Sendo o Direito um produto da razão prática, que infere a partir dos fins da ordem da realidade o conjunto dos bens humanos básicos que orientam e hierarquizam moralmente a sociedade humana, serve também como padrão de racionalidade segundo o qual a avaliação dos bens humanos pode ser realizada desde a continuidade dos hábitos sociais. Em sociedades virtuosas há uma compreensão generalizada dos bons hábitos. A consciência moral extrai da realidade dos bons hábitos e costumes, valores e virtudes coerentes com a ordem natural que lhes antecede, permitindo, assim, que os seres humanos possam viver em clima permanente de vida boa. Ademais, a objetividade dos atos humanos é a própria atualidade dessa consciência moral, produtora da ordem política e social. A velha analogia entre a ordem natural e a ordem social, cujo epicentro reside na racionalidade prática e na alma aberta do ser humano, faz cada vez mais sentido a partir do fato de que os seres humanos engajados externam suas boas consciências em ações concretas que conduzem a totalidade da sociedade ao bem comum político.

Nesse diapasão, a sociologia do Direito busca investigar a ordem jurídica não desde o campo das normas e diplomas legislativos, senão desde a própria prática dos bons hábitos e costumes, substrato ativo das instituições e valores sociais. A sociologia jurídica, portanto, debruça-se sobre a realidade das experiências humanas em sociedade para decifrar, a partir da existência histórica, os efeitos positivos e negativos das ações sociais, isto é, entre o que é adequado à ordem e o que não é. Procura a sociologia, assim, extrair da realidade existencial o arcabouço racional correspondente à ordem natural e, assim, à própria substância do Direito.

Com o advento da era moderna e sua cosmovisão radical a qualquer essencialidade, a cultura de massas e o establishment científico acabaram por reduzir todo o conteúdo do Direito a fórmulas ideais e diplomas constituídos a partir de premissas lógico-científicas, voltadas para o próprio fechamento metodológico e o encerramento de suas justificativas lógicas. Assim, cada vez mais, a sociologia viu-se afastada do Direito, já com que ele não guardava outra relação senão a de mero expectador de sua efetividade, desconectado de sua ordem constitutiva e com ela nada possuindo de essencialmente comum. O caminho, assim, foi conceber uma nova forma de investigação da sociedade do ponto de vista jurídico: tratá-la como uma máquina de engenharia, mecanizada, absolutamente submissa a esquemas mentais teóricos inventados à imagem e semelhança dos projetos de poder de seus criadores, bem como alheia a qualquer extração possível da realidade da experiência.

Ora, sendo a realidade existencial um campo aberto e variado de possibilidades investigativas, nada mais restara à sociologia do Direito senão afastar seu âmbito de investigação de qualquer reconhecimento inteligível de uma ordem natural anterior à ordem social e política, concebendo-se, assim, como decorrente de uma cosmovisão em que a ordem social é posta por criadores políticos, que se valem soberanamente do ato de decisão fundamental para instituir essa “ordem”. Por essa razão, criara-se uma onda de desconfiança e descontentamento frente à sociedade, concebendo-a como um plasmado agrupamento amorfo, sujeito às fórmulas teóricas criadas com o objetivo de refletir essa desconfiança e, por assim dizer, esse descontentamento com o mundo. A nova tarefa da sociologia do Direito, assim, seria a de limpar as arestas de campos metodológicos alheios à investigação social e reconhecer, de uma vez para sempre e com vistas à “verdade” que o único caminho possível é o da investigação substancialmente ideológica, dizendo, com todas as letras, que o Direito é uma ideologia e, como tal, um projeto de poder como qualquer outro. Nesse sentido, a sociologia do Direito passa a ser o campo de investigação voltado para decifrar tudo o que as demais disciplinas não o fizeram: reconhecer que tudo é ideologia e, assim, vontade de poder. A desconfiança dá assento ao estado de alienação e, dessa forma, transforma o Direito na vítima (e não mais em objeto de investigação) da sociologia e de seus arautos. O Direito é ideologia e, como tal, só pode ser explicado pelo olhar da desconfiança e não pelo reconhecimento de suas premissas axiológicas. É colocada por terra toda e qualquer alusão a ordem natural, bem como sua sucessora: a crença no positivismo mitigado. Com a expansão do marxismo e suas pretensões redentoras, a sociologia do Direito encontra-se na ante-sala do paraíso terrestre imanente, como fórmula universal de explicação sobre a totalidade da sociedade a partir de seu órgão diretivo e de seus centros decisórios. O objeto de investigação, que fora a ordem natural ou, recentemente, o sistema jurídico positivo, agora se transfigura em uma análise quantitativa dos instrumentos de “opressão e controle” em larga escala. Com o apreço da sociologia “geral” pelo estudo da chamada “sociedade de massas”, restou para a sociologia jurídica o caminho fácil de verificar e analisar mecanismos de controle social e fiscalização de ações humanas espontâneas.
O caminho recente da sociologia do Direito, portanto, aponta para a redução cada vez maior de seus postulados científicos a clichês e fórmulas ideais, pretendentes em explicar a universalidade dos fatos sociais a partir de esquemas montados por profetas científicos. Sim, os profetas da sociedade moderna, do ponto de vista jurídico, são os "sociólogos do Direito".
__________
* Marcus Boeira é coordenador-geral de Programas de Especialização (PML) do CEU-IICS Escola de Direito


Empresa que controlava tempo de uso de banheiro indeniza empregada

Uma operadora de telemarketing que tinha controlado o tempo nas idas ao banheiro receberá R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. A empresa advertia os funcionários que ultrapassassem o limite de cinco minutos para utilização do sanitário durante o expediente. A empregada era responsável pela venda de linhas de telefone por meio de atendimento telefônico.

O controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade. Foi com esse entendimento que por unanimidade, a 6ª turma do TST deu provimento a recurso da operadora sob o entendimento de que a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade.

Sob o mesmo entendimento, a 1ª vara do Trabalho de Curitiba/PR havia condenado a empresa a pagar a indenização por dano moral. Inconformada, a empregadora recorreu ao TRT da 9ª região, que excluiu a indenização por dano moral, pois entendeu que a restrição do uso do banheiro está inserida no poder diretivo do empregador e que os cinco minutos impostos eram razoáveis para a utilização do banheiro.

No TST, a trabalhadora afirmou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa. De acordo com a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, que adotou jurisprudência já firmada pela Corte, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da CF/88, pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que "enseja indenização por dano moral".
Veja a íntegra do acórdão.


SÍNDROME DE VÍTIMA: A INCAPACIDADE DE ACEITAR O MUNDO COMO ELE É

Todo o comportamento humano decorre da concepção que nós temos da realidade e nessa realidade existem dois pólos bastante distintos: aquilo que nós somos e aquilo que nos cerca. Nossa postura na vida depende do modo como estabelecemos essa relação: a relação entre nós e os outros, entre nós e os membros da nossa família, entre nós e outros membros da sociedade, entre nós e as coisas, entre nós e o trabalho, entre nós e a realidade externa.
A nossa maneira de sentir e de viver depende de como cada um de nós interioriza a relação entre essas duas partes da realidade. E uma das formas que aprendemos de nos relacionarmos com os outros é a postura que designamos por vítima.
O que é a vítima? A vítima é a pessoa que se sente inferior à realidade, é a pessoa que se sente esmagada pelo mundo externo, é a pessoa que se sente desgraçada face aos acontecimentos, é aquela que se acostuma a ver a realidade apenas em seus aspectos negativos. Ela sempre sabe o que não deve, o que não pode, o que não dá certo. Ela consegue ver apenas a sombra da realidade, paralelo a uma incrível capacidade para diagnosticar os problemas existentes.
Há nela uma incapacidade estrutural de procurar o caminho das soluções e, neste sentido, ela transfere os seus problemas para os outros; transfere para as circunstâncias, para o mundo exterior, a responsabilidade do que está lhe acontecendo.
Esta é a postura da justificativa. Justificar-se é o sinal de que não queremos mudar. Para não assumirmos o erro, justificamo-nos, ou seja, transformamos o que está errado em injusto e, de justificativa em justificativa, paralisamo-nos, impedimo-nos de crescer.
A vítima é incompetente na sua relação com o mundo externo. Enquanto colocarmos a responsabilidade total dos nossos problemas em outras pessoas e circunstâncias, tiraremos de nós mesmos a possibilidade de crescimento. Em vez disso, vamos procurar mudar as outras pessoas.
Este tipo de postura provém do sentimento de solidão. É quando não percebemos que somos responsáveis pela nossa própria vida, por seus altos e baixos, seu bem e seu mal, suas alegrias e tristezas; é quando a nossa felicidade se torna dependente da maneira como os outros agem.
E como as pessoas não agem segundo nosso padrão, sentimo-nos infelizes e sofredores. Realmente, a melhor maneira de sermos infelizes é acreditarmos que é à outra pessoa que compete nos dar felicidade e, assim, mascaramos a nossa própria vida frente aos nossos problemas.
A postura de vítima é a máscara que usamos para não assumirmos a realidade difícil, quando ela se apresenta.
É a falta de vontade de crescer, de mudar‚ escondida sob a capa da aparição externa. Essa é uma das maiores ilusões da nossa vida: desejarmos transferir para a realidade que não nos pertence, sobre a qual não possuímos nenhum controle, as deficiências da parte que nos cabe. Toda relação humana é bilateral: nós e a sociedade, nós e a família, nós e o que nos cerca.
O maior mal que fazemos a nós próprios é usarmos as limitações de outras pessoas do nosso relacionamento para não aceitarmos a nossa própria parte negativa.
Assim, usamos o sistema como bode expiatório para a nossa acomodação no sofrimento. A vítima é a pessoa que transformou sua vida numa grande reclamação. Seu modo de agir e de estar no mundo é sempre uma forma queixosa, opção que é mais cômoda do que fazer algo para resolver os problemas. A vítima usa o próprio sofrimento para controlar o sentimento alheio; ela se coloca como dominada, como fraca, para dominar o sentimento das outras pessoas.
O que mais caracteriza a vítima é a sua falta de vontade de crescer. Sofrendo de uma doença chamada perfeccionismo, que é a não aceitação dos erros humanos, a intolerância com a imperfeição humana, a vítima desiste do próprio crescimento. Ela se tortura com a idéia perfeccionista, com a imagem de como deveria ser, e tortura também os outros relativamente àquilo que as outras pessoas deveriam ser.
Há na vítima uma tentativa de enquadrar o mundo no modelo ideal que ela própria criou, e sempre que temos um modelo ideal na cabeça é para evitarmos entrar em contato com a realidade. A vítima não se relaciona com as pessoas aceitando-as como são, mas da maneira que ela gostaria que fossem.
É comum querermos que os outros sejam aquilo que não estamos conseguindo ser, desejar que o filho, a mulher e o amigo sejam o que nós não somos.
Colocar-se como vítima é uma forma de se negar na relação humana. Por esta postura, não estamos presentes, não valemos nada, somos meros objetos da situação. Querendo ser o todo, colocamo-nos na situação de sermos nada. Todavia, as dificuldades e limitações do mundo externo são apenas um desafio ao nosso desenvolvimento, se assumirmos o nosso espaço e estivermos presentes.
Assim, quanto pior for um doente, tanto mais competente deve ser o médico; quanto pior for um aluno, mais competente deve ser o professor.
Assim também, quanto pior for o sistema ou a sociedade que nos cerca, mais competentes devemos ser com pessoas que fazem parte desta sociedade; quanto pior for nosso filho, mais competentes devemos ser como pai ou mãe; quanto pior for a nossa mulher, mais competentes devemos ser como marido; quanto pior for nosso marido, mais competentes devemos ser como esposa, e assim por diante.
Desta forma, colocamo-nos em posição de buscar o crescimento e tomamos a deficiência alheia como incentivo para nossas mudanças existenciais.
Só podemos crescer naquilo que nós somos, naquilo que nos pertence. A nossa fantasia está em querermos mudar o mundo inteiro para sermos felizes. Todos nós temos parte da responsabilidade naquilo que está ocorrendo.
Não raras vezes, atribuímos à sociedade atual, ao mundo, a causa de nossas atribulações e problemas. Talvez seja esta a mais comum das posturas da vítima: generalizar para não resolver.
Os problemas da nossa vida só podem ser resolvidos em concreto, em particular. Dizer, por exemplo, que somos pressionados pela sociedade a levar uma vida que não nos satisfaz, é colocar o problema de maneira insolúvel.
Todavia, perguntar a nós mesmos quais são as pessoas que concretamente estão nos pressionando para fazer o que nos desagrada, pode ajudar a trazer uma solução. Só podemos lidar com a sociedade em termos concretos, palpáveis.
Conforme nos relacionamos com cada pessoa, em cada lugar, em cada momento, estamos nos relacionando com a sociedade, porque cada pessoa específica, num determinado lugar e momento, é a sociedade para nós naquela hora.
Generalizamos para não solucionarmos, e como tudo aquilo que nos acontece está vinculado à realidade, todas as vezes que quisermos encontrar desculpas para nós basta olhar a imperfeição externa.
Colocar-se como vítima é economizar coragem para assumir a limitação humana, é não querer entender que a morte antecede a vida, que a semente morre antes de nascer, que a noite antecede o dia. A vítima transforma as dificuldades em conflito, a sua vida num beco sem saída. Ser vítima é querer fugir da realidade, do erro, da imperfeição, dos limites humanos. Todas as evidências da nossa vida demonstram que o erro existe, existe em nós, nos outros e no mundo. Neurótica é a pessoa que não quer ver o óbvio.
A vítima é uma pessoa orgulhosa que veste a capa da humildade. O orgulho dela vem de acreditar que ela é perfeita e que os outros é que não prestam. Crê que se o mundo não fosse do jeito que é‚ se sua esposa não fosse do jeito que é‚ se seus filhos não fossem do jeito que são, se o seu marido fosse diferente, ela estaria bem, porque ela, a vítima, é boa, os outros é que têm deficiências, apenas os outros têm que mudar.
A esse jogo chama-se o "Jogo da Infelicidade". A vítima é uma pessoa que sofre e gosta de fazer os outros sofrerem com o sofrimento dela, é a pessoa que usa suas dificuldades físicas, afetivas, financeiras, conjugais, profissionais, não para crescer, mas para permanecer nelas e, a partir disso, fazer chantagem emocional com as outras pessoas.
A vítima é a pessoa que ainda não se perdoou por não ser perfeita e transformou o sofrimento num modo de ser, num modo de se relacionar com o mundo.

É como se olhasse para a luz e dissesse:
"Que pena que tenha a sombra...",
é como se olhasse para a vida e dissesse: "Que pena que haja a morte...",
é como se olhasse para o sim e dissesse: "Que pena que haja o não...".
E se nega a admitir que a luz e a sombra são faces de uma mesma moeda, que a vida é feita de vales e de montanhas.
Não são as circunstâncias que nos oprimem, mas, sim, a maneira como nos posicionamos diante delas, porque nas mesmas circunstâncias em que uns procuram o caminho do crescimento, outros procuram o caminho da loucura, da alienação. As circunstâncias são as mesmas, o que muda é a disposição para o alvorecer e para o desabrochar, ou para murchar e fenecer.
Antônio Roberto Soares

sábado, 11 de agosto de 2012

Antecipação de tutela em posse velha

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1194649, por unanimidade, anulou o acórdão recorrido, que havia julgado ser impossível a concessão de antecipação de tutela em ação possessória, em caso de posse velha (com prazo superior a um ano e um dia).

De acordo com o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, o fato da ação possessória ser fundada em posse velha impede o deferimento da imissão liminar (artigo 928 do CPC) e impõe que ela seja regida pelo procedimento ordinário (artigo 924 do CPC), e não pelo rito especial (como no caso de ações possessórias intentadas com menos de ano e dia – posse nova). De modo que inexiste, no entender da Turma, qualquer vedação legal à concessão da antecipação de tutela (artigo 273 do CPC) nos casos de posse velha.

Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – É possível tutela antecipada em ação possessória fundada em posse velha, em 08 de agosto de 2012 Disponível: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106579  Acesso em: 08 de agosto de 2012.



Plenário da Câmara aprova aumento de pena para tráfico de crack

Foi aprovado hoje (08 de agosto) pelo Plenário da Câmara dos Deputados o texto substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o Projeto de Lei nº 5444/09.

O projeto quer alterar o artigo 33 da Lei 11.343/06 para aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do crack, além de aumentar em 2/3 até o dobro as penas para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack.

Agora o texto será analisado pelo Senado

Fonte:
BRASIL – Câmara dos Deputados – Plenário aprova aumento de pena para o tráfico de crack, em 08 de agosto de 2012 Disponível: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/423738-PLENARIO-APROVA-AUMENTO-DE-PENA-PARA-O-TRAFICO-DE-CRACK.html  Acesso em: 08 de agosto de 2012.

Meu Pai (Feliz Dia dos Pais)



“Haverá lugar mais seguro no mundo, do que os braços de meu pai? Haverá abraço mais forte, presença mais certa, do que a certeza de meu pai? Depois de partir tantas vezes, depois de lutar tantas vezes, haverá outro lar para onde eu possa voltar, senão para a mansão do coração de meu pai? Haverá professor mais dedicado, médico mais experiente, conselheiro mais sábio do que este? Haverá olhos mais zelosos, ouvidos mais atentos, lágrimas mais sentidas, sorrisos mais serenos do que os dele? Existirá mais alguém no mundo que lute por mim como ele? Que se esqueça de suas necessidades pensando nas minhas? Que esteja lá, em qualquer lugar, a qualquer hora, por seu filho? Existirá mais alguém no mundo que renuncie a seus sonhos pessoais por mim, e que chegue até a tornar os meus sonhares os seus próprios, por muito me amar, e por muito querer me ver feliz? Existirá alguém? Raros são os corações como o dele. Raro como a chuva durante a estiagem. Raro como o sol nas noites eternas dos pólos terrenos.” 

Nossos pais são únicos. São destas almas que Deus, em sua bondade sem fim, coloca em nossas vidas, para torná-las completas. Nossos pais são únicos. São as estrelas que permanecem no firmamento, dando-nos a beleza e a luz da noite, sem nada exigir em troca. São tão valorosos, que mesmo após se tornarem invisíveis aos olhos, e serem vistos apenas em fotografias e sonhos, continuam conosco, com o amor de sempre, com o abraço seguro de todas as horas. É por tudo isso que preciso lhe dizer, pai, não somente hoje, mais em todas as manhãs que a vida nos proporcionar; que se meus passos são mais certos hoje, é porque souberam acompanhar os seus; que se hoje sou mais responsável, é porque minha responsabilidade se espelhou na sua; e que se hoje sonho em ser pai, é porque tive em você a maior de todas as inspirações. Não sabemos ao certo o tempo em que estaremos juntos, aqui, nesta jornada, mas saiba que nada me fará mais feliz no futuro do que reencontrá-lo, tantas e tantas vezes, em tantas e tantas vidas, porque jamais existirá lugar mais seguro no mundo, do que os seus braços, meu pai querido. Minhas preces têm em seus versos o seu nome. Meu espelho tem as feições que seu semblante me emprestou. Minha fé tem a sua certeza, a sua confiança. Meu coração tem as sementes das suas virtudes, e o livro da história de minha felicidade, tem em todas suas páginas, a palavra “pai”

Equipe de Redação do Momento Espírita, com base no poema “Os braços de meu pai” – autor desconhecido.