quinta-feira, 14 de março de 2013

Concurso pede teste ginecológico ou atestado de virgindade


O edital para o concurso da polícia civil da Bahia, 

destinado aos cargos de delegado, escrivão e 

investigador, exige que as candidatas apresentem 

avaliação clínica ginecológica contendo 

colposcopia, citologia e microflora. Contudo, o 

edital causou polêmica no Estado por um item 

liberar dos testes a candidata que "possui hímen 

integro".
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia 

divulgou um comunicado oficial 

repudiando a exigência, afirmando que nos dias atuais a atitude é "extremamente abusiva e 

desarrazoada".
"Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, 

discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do 

cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino", 

afirmou, em nota, a OAB.
O concurso disponibiliza 600 vagas com salários que podem atingir até R$ 9.155,28 para o 

cargo de delegado.
Terra entrou em contato com a organizadora do concurso, mas até o momento não obteve 

retorno.


FONTE: Terra

quarta-feira, 13 de março de 2013

TST: JT não é competente para determinar ao INSS retificação de tempo e salário de contribuição

Não compete à Justiça do Trabalho determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) providencie retificações quanto ao tempo e salário de contribuição de um vendedor de veículos. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), por entender que a instância regional violou os artigos 109, inciso I, e 114, inciso VIII, da Constituição da República – que estabelecem, respectivamente, a competência dos juízes federais e da JT.

O recurso de revista julgado pela Quinta Turma foi interposto pela União Federal, representando o INSS, por meio do qual sustentou que a Justiça do Trabalho não detém competência para ordenar a averbação de tempo de serviço/contribuição decorrente de processo trabalhista. Nesse sentido, acrescentou que o exame a respeito de questões previdenciárias compete à Justiça Federal.

Sem carteira assinada

Na função de vendedor de veículos, o trabalhador foi contratado pela Nova Córsega Veículos Ltda., em março de 2004, mas nunca teve a carteira de trabalho assinada pela empresa, que o dispensou em outubro de 2005. Em outubro de 2006 ele ajuizou a reclamação trabalhista.
Apesar da alegação da empresa de que o autor era negociador de veículos, trabalhando de modo autônomo e eventual, sem subordinação, o depoimento de testemunha selecionada pela própria empregadora demonstrou que o vendedor era obrigado a comparecer à empresa todos os dias e era subordinado ao gerente.  Em maio de 2007, o trabalhador teve o vínculo de emprego reconhecido pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP).

Após a sentença, a União recorreu ao TRT-15 requerendo que fosse declarada a incompetência da JT para proceder à execução das contribuições previdenciárias relativas ao vínculo empregatício reconhecido em sentença.

O TRT, contudo, determinou que a empresa apresentasse aos autos cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP declaratória/retificadora – para que o INSS providenciasse as retificações quanto ao tempo e salário de contribuição do reclamante/segurado. Foi contra esta parte da decisão que a União recorreu ao TST, obtendo a mudança pretendida.

TST
O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira (foto), deu razão à União. Ele destacou que não consta do rol de competências da Justiça do Trabalho, estabelecido pelo artigo 114 da Constituição, determinar a averbação do tempo de contribuição para fins previdenciários.

Após citar precedentes de várias Turmas e também da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o relator salientou que a jurisprudência do TST “orienta-se no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de benefícios previdenciários, uma vez que a matéria possui natureza previdenciária e é própria às figuras do segurado e da autarquia previdenciária”.

A Quinta Turma do TST, então, reformou o entendimento regional, considerando que nele houve violação a artigos constitucionais. No mérito, em decisão unânime, proveu o recurso para declarar a incompetência da JT para processar e julgar a pretensão à averbação do tempo de contribuição para efeitos previdenciários.
Processo: RR – 162900-79.2006.5.15.0032


Com doença rara, menina vira exemplo de milhões no Facebook

A síndrome de Huntchinson-Gilford é uma desordem genética raríssima e faz com que seus protadores tenham um rápido envelhecimento, aproximadamente sete vezes maior do que o convencional. Também conhecida como progeria, a doença é relatada em aproximadamente 100 pessoas em todo o mundo. Uma delas é a garota norte-americana Adalia Rose, de apenas seis anos e que, por conta da doença, tem 42 anos para seu organismo.

 A expectativa é que Adalia não complete nem 15 anos e, por isso, sua história acabou ficando famosa na internet por conta de sua vontade de viver. A página da menina no Facebook já conta com quase 5 milhões seguidores e um vídeo (assista abaixo) dela dançando a música 'Ice Ice Baby' já se transformou em viral no YouTube. 





 Tudo começou quando sua mãe, Natalia Amozurrutia, que teve a filha ainda adolescente, procurou um médico geneticista para descobrir qual o motivo do baixo peso de Adalia. O diagnóstico de progeria fez com que toda a família da criança ficasse sem saber o que fazer. Em seu Tumblr, no qual conta a convivência com Adalia, Natalia contou a dor de descobrir a doença.

"Doeu realmente muito, senti muito meno e não sabia o que estava realmente acontecendo. Fiquei aterrorizada e sem saber o que fazer", confessou a mãe da menina.

A história da menina logo virou exemplo quando começou a rodar a internet. Por conta de sua felicidade, independentemente da progeria, milhões de pessoas mandam mensagens de apoio para Adalia e contam para Natalia que sua filha se transformou em fonte de inspiração.

"Em algumas oportunidades, quando as pessoas estão muito tristes e sentem que não há saída para a situação ruim, elas se encontram com Adalia ou visitam sua página no Facebook e suas vidas se transformam", afirma Natalia.

Fonte: YAHOO!

As 10 profissões que mais (e menos) atraem psicopatas

Você já se perguntou se o seu colega de trabalho pode ser um potencial psicopata? Se a resposta for não, é preciso começar a pensar, principalmente se seus colegas são políticos, advogados, jornalistas e até CEOs (Chief Executive Officer).
 
O psicólogo Kevin Dutton, autor do livro “The Wisdom of Psychopaths: What Saints, Spies, and Serial Killers Can Teach Us About Success”, listou as profissões que mais atraem os psicopatas e as que menos possuem profissionais com esse transtorno de personalidade, coforme publicado no site WND Health.

Dutton conta que psicopatas nem sempre são pessoas conturbadas e altamente perigosas, como muitos acreditam. “Quando psicólogos falam sobre o termo psicopatia, eles se referem às pessoas que têm um conjunto distinto de características de personalidade, que incluem itens como destemor, crueldade, capacidade de persuasão e falta de consciência e empatia”.

Por quê?
 
Para o site Barking Up The Wrong Tree, as profissões que atraem essas pessoas requerem tomadas de decisões mais frias e objetivas e envolvem muito poder. Por outro lado, as carreiras que precisam lidar com sentimentos e oferecem pouco poder não os atraem em nada.

Veja abaixo as profissões que têm mais e menos psicopatas:

Mais psicopatas:
 
1. Diretor Executivo (CEO)
2. Advogados
3. Profissional de Rádio e TV
4. Vendedor
5. Cirurgião
6. Jornalista
7. Policial
8. Pastores e padres
9. Chef de cozinha
10. Funcionários públicos

Menos psicopatas:
 
1. Cuidador de idosos
2. Enfermeira
3. Terapeuta
4. Artesão
5. Estilista
6. Voluntários
7. Professor
8. Artista
9. Médico
10. Contador

Fonte: YAHOO!


domingo, 10 de março de 2013

Empregado que pediu R$ 1 mi de indenização é condenado por má-fé

A juíza do trabalho Daniela Abrão Mendes de Carvalho, da 1ª vara do Trabalho de SP, condenou um ex-funcionário de instituição financeira por litigância de má-fé. O reclamante pleiteou R$ 1 mi de indenização.

De acordo com a decisão, o trabalhador realizou diversos pedidos na ação, entre eles o de reflexos de R$ 500 anuais em dsr's, férias, 13º salários etc, além dos pedidos de horas extras acima da 6ª, dentre outros.

A magistrada indeferiu todos os pedidos, pois os considerou improcedentes. Em dois deles, além de não ser atendido, o reclamante ainda foi condenado. Primeiro por pedir indevidamente o pagamento de horas extras. “Causa espanto a esta magistrada a conduta do reclamante de buscar o pagamento de horas extras (inclusive acima da 6ª) como se fosse mero empregado sem nenhum poder, sendo certo que o reclamante é pessoa suficientemente esclarecida a ponto de ter consciência das suas atribuições na reclamada e de sua importância (tanto que seu depoimento pessoal foi suficiente para a resolução deste fato)”, relatou a juíza. Com isso, foi condenado a pagar R$ 10 mil por litigância de má-fé.

Além disso, terá que indenizar a instituição financeira. O autor alega o pagamento incorreto da PLR, mas a juíza indefere afirmando que existe lei que cuida expressamente da matéria (lei 10.101/00) e afirma textualmente em seu art. 3º, §3º que a parcela não tem natureza salarial. “Mais uma vez é temerária a atitude do autor, novamente deduzindo pretensão contra texto expresso de lei, tumultuando o feito e gerando perda desnecessária de tempo”. Por essa conduta o autor deverá indenizar a parte contrária no importe ora fixado de 1% sobre o valor da causa, o que totaliza R$ 10 mil.

Com isso, somando os valores da multa e da indenização, o ex-funcionário, além de não receber o valor solicitado, terá de pagar R$ 20 mil.
  • Processo: 02253/12


Transmissão ao vivo do Júri do caso Mércia Nakashima

A partir da próxima segunda-feira, 11 de março, o portal Terra transmite, ao vivo, direto de Guarulhos, o julgamento de Mizael Bispo de Souza, acusado de assassinar a advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada, em junho de 2010.

  Para comentar os aspectos técnicos e as polêmicas jurídicas do julgamento e traduzir para o internauta e estudante do Direito, estarão no estúdio do Portal Terra Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini, editores do portal Atualidades do Direito, e Ivan Luís Marques, coordenador pedagógico. O julgamento será transmitido em tempo real, direto do plenário. No estúdio ficarão entrevistados e debatedores do Portal Atualidades do Direito para elucidar todas as etapas  e polêmicas de um dos julgamentos mais aguardados dos últimos anos.

A transmissão ao vivo de um júri popular é um caso raro na história brasileira. Poucos julgamentos puderam ser acompanhados pelo público em geral, embora o interesse da população seja cada vez maior. Todos aguardam e querem ver o estado responder à altura a criminalidade, principalmente quando transmitida exaustivamente pelas grandes mídias, como o caso Mércia Nakashima.

Mércia desapareceu em maio de 2010, e seu corpo foi encontrado no mês seguinte em uma represa em Nazaré Paulista. Segundo a polícia, ela levou um tiro no rosto, mas morreu por afogamento, depois que seu carro foi empurrado para a água. Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Segundo a investigação, ele não aceitava o fim do relacionamento com a advogada.

Pedrinho Matador – O homem mais perigoso do Brasil

Pedro Rodrigues Filho, vulgarmente conhecido como Pedrinho Matador, é considerado o brasileiro mais perigoso do sistema carcerário nacional de todos os tempos.
 
Pedrinho nasceu em Santa Rita de Sapucaí (MG), com um o crânio fraturado, resultado de chutes deferidos pelo pai, quando ainda estava na barriga de sua mãe.

Atualmente com 58 anos, Pedrinho já matou mais de cem pessoas sendo que, 47 vítimas, eram prisioneiros dos presídios pelos quais chegou a cumprir 34 anos de prisão.

Preso desde 1973, o bandido iria ganhar a liberdade em 2003, pois pela lei brasileira, ninguém pode permanecer mais de 30 anos de reclusão, porém, devidos os inúmeros assassinatos cometidos dentro do sistema carcerário, Pedrinho só foi solto em 24 de abril 2007.

Inicialmente, o homem foi condenado a 126 anos de prisão, mas a sentença foi aumentando e chegou a 400 anos, a maior pena privativa de liberdade já aplicada no Brasil, até hoje.

A liberdade não durou por muito tempo, e o assassino foi preso novamente no dia 14 de setembro de 2007, para terminar de cumprir a pena por motim e cárcere privado, acusações de quando ainda estava preso.

Apesar de ter tatuado no braço a frase “mato por prazer”, Pedrinho sempre cometeu homicídios por vingança ou apenas para se defender de inimigos, comportamento tipicamente retratado pela indústria do cinema através de anti-heróis, como no filme 22 balas e muitos outros.

Início dos crimes

Seu primeiro assassinato foi cometido aos 14 anos. A vítima, o vice-prefeito de Alfenas (MG) teria demitido o pai de Pedrinho injustamente por roubo. Logo depois, o rapaz matou outro homem, o que supunha ser o verdadeiro ladrão.

Depois do crime, foge para Mogi Das Cruzes (SP), onde sua fama de justiceiro cresceu, e inicia uma série de assaltos a bocas de fumo e assassinatos de traficantes das redondezas.
O criminoso assume a liderança do tráfico, e se casa com Maria Aparecida Olímpia, apelidada de Botinha, umas das viúvas do movimento. Pedrinho matou os traficantes rivais, e alguns de seus comparsas que o traíram.

Algum tempo depois, engravidou sua companheira, mas nunca chegou a ser pai, pois ela foi assassinada a tiros. A sede por vingança o motivou a torturar criminosos para descobrir o verdadeiro mandante da morte de Botinha.  Na verdade o homicídio foi encomendado por um antigo rival, que foi delatado por sua ex-mulher.

Então, Pedrinho chamou quatro amigos, e invadindo uma festa de casamento matou sete pessoas e deixou 16 feridos. Ainda morando em Mogi, recebe a notícia que seu pai matou sua mãe com 21 golpes de facão. O homem fica enfurecido e mata o próprio pai dentro da cadeira, e ainda come um pedaço de seu coração.

Entre outras histórias, uma vez se viu cercado por cinco presidiários, matou três e botou os outros dois para correr. Houve também o caso de colega de cela, que matou apenas porque roncava demais, outro porque não foi com a cara dele, além de matar seu próprio amigo por ter sido acusado de matar sua irmã.

O rapaz ainda entrou numa briga com criminosos muito conhecidos como Hosmany Ramos e o bandido da Luz Vermelha. Apesar das 71 mortes confirmadas, Pedrinho não responde por todos, já que muitos dos processos desapareceram na década de 70, graças à ditadura militar, há também controvérsias no real número total de homicídios.

Pedrinho também afirma que já executou dezenas de estupradores enquanto esteve preso, pois admite violência contra mulheres e crianças, e já prometeu acabar com a vida de Francisco de Assis Pereira, o Maníaco do Parque Sua mulher, caso seja colocado na mesma cela.

Atualmente o criminoso está numa na Casa de Custódia, em Taubaté (SP), onde acorda às 5h, toma café e faz seus exercícios até às 9h. Depois do banho, gosta de ler até a hora do almoço, livros como de Sidney Sheldon e de Alex Haley.

Faz a digestão escrevendo em seu diário. Às 15h, desce para tomar banho de sol no pátio do pavilhão, sempre acompanhado por dois guardas, enquanto todos os outros presos estão recolhidos. Vai dormir por volta de 19h30.


CONFIRA A ENTREVISTA INÉDITA COM O MAIOR MATADOR DO BRASIL – POR MARCELO REZENDE (VÍDEO)



Fonte: Tela Crente