domingo, 29 de setembro de 2013

COMO IDENTIFICAR A PEÇA (OAB 2º FASE - PARTE III - CIVIL)

PETIÇÃO INICIAL - DOS FATOS E DO DIREITO

3 – O fato e os fundamentos jurídicos do pedido (artigo 282, III do CPC).

Para demonstrar boa técnica profissional, é recomendável que o examinando, após a qualificação, apresente sua exposição em dois tópicos: “DOS FATOS” e “DO DIREITO”.

I. DOS FATOS. 
Quanto aos fatos, maiores comentários não são necessários, pois basta para a petição inicial a narração dos acontecimentos em linguagem clara e precisa, dentro da melhor técnica.

Mais uma vez há a vedação à inovação, não podendo o candidato trazer fatos não narrados no enunciado da questão. Uma boa dica para a exposição dos fatos é seguir o roteiro fático apresentado no enunciado.


II. DO DIREITO.
Os fundamentos jurídicos do pedido nada mais são do que o reconhecimento da possibilidade do exercício do direito.

Deve o candidato, com o respectivo material, transcrever os artigos do Código Civil, Constituição Federal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor ou outro dispositivo legal que dá embasamento à sua petição. Não há vedação de transcrição de artigos – pelo contrário, é completa a peça que traz o dispositivo legal aplicável ao caso em questão. Havendo vários dispositivos legais aplicáveis, o candidato deve selecionar os que se revelem mais pertinente, desenvolvendo o tema com o máximo de clareza possível. Se houver alguma súmula aplicável, é importante também mencioná-la.

No mundo prático, o fundamento jurídico não é necessariamente o artigo da lei que dispõe sobre o direito, mas sim a situação jurídica em si. Portanto, jamais se pode confundir ‘fundamento jurídico’ com ‘fundamento legal’. Daí a necessidade de uma transcrição completa, não esquecendo o candidato também de fazer constar a sua redação própria, demonstrando ao examinador a sua capacidade de escrever e de criação.

Não recomendamos que o candidato apenas transcreva os textos, mas que faça parágrafos de ligação entre os tópicos da fundamentação jurídica. Com todos esses elementos, a sua fundamentação será precisa, levando-o à aprovação.

4 – O pedido, com as suas especificações (artigo 282, IV, do CPC).

A experiência prova que o ponto DO PEDIDO é aquele que oferece mais dificuldades ao aluno.
Assim, a divisão em dois tópicos poderá facilitar seu trabalho. Sugerimos uma diferenciação da peça em relação ao que é comum na prática, justamente para abrandar tais dificuldades.
Sugerimos a divisão em dois tópicos,
- um denominado DO PEDIDO, onde conste somente o pedido liminar (se for o caso), o principal e a condenação no ônus da sucumbência;
- e outro denominado DOS REQUERIMENTOS, onde conste à citação do réu, o pedido de provas, os benefícios do art. 172, §2º do CPC, eventuais expedições de ofício, entre outros.

O pedido é a pretensão, aquilo que o autor realmente almeja com a sua peça. Conforme a regra processual deve o pedido ser sempre certo e determinado. Preferencialmente, deve também ser liquido, mas este requisito não é indispensável, uma vez que a liquidação poderá se dar em fase posterior ao conhecimento do mérito, em liquidação de sentença, por uma das formas previstas entre os artigos 475-A e ss. Código de Processo Civil.

Quanto à sua forma cumulada, o pedido pode ser:

a) alternativo - quando resultar de uma obrigação alternativa, a ser cumprida conforme a escolha do réu;

b) sucessivo – quando o conhecimento do pedido posterior depender do conhecimento do provimento anterior;

c) subsidiário – quando a impossibilidade do deferimento anterior remeter ao pedido posterior.

Como formular o pedido?

O pedido deverá ser a conclusão LÓGICA da narração exposta na petição!
Há basicamente dois tipos de pedidos
- imediato: providência que se requer do juiz – declaração, constituição, condenação...
- mediato: bem da vida pretendido – estado de filiação (paternidade), modificação de cláusula contratual, verbas indenizatórias...
Incluir ainda o pagamento do ônus da sucumbência.
Ex. de pedido, segundo a OAB:

“O pedido deverá ser o de procedência da ação com a condenação do condômino ao pagamento do principal, acrescido da multa convencional, dos juros de mora, das custas do processo e de honorários advocatícios”.

Do pedido genérico e da liquidação de sentença

Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
(Ex: pedido de sua parte na herança, cujos limites são ainda desconhecidos);
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
(Ex: indenização por erro médico – danos físicos de extensão apurável apenas após o fim do tratamento).
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Ex: prestação de contas (914 I do CPC).


PETIÇÃO INICIAL - DO PEDIDO

Como formular o pedido genérico?
Em uma ação de reparação de danos, após fazer menção à responsabilidade e à ocorrência dos danos que já são passíveis de determinação, é possível usar uma fórmula do tipo:

“Tendo em vista a impossibilidade de fixar desde logo toda a extensão dos danos suportados, incidindo na hipótese o artigo 286, II do Código de Processo Civil, o autor requer sejam os mesmos apurados em liquidação de sentença, nos termos do artigo 475-A e seguintes do CPC”.

O requerimento para a citação do réu (artigo 282, VII, do CPC).

Só pela citação o processo tem seu curso delimitado. Afinal, a citação válida torna prevento o juízo, induz a litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda, quando ordenada por juiz incompetente, constitui a mora o devedor e interrompe a prescrição (artigo 219, ‘caput’, do CPC).
Quanto à citação, deverá constar na petição inicial se a mesma deverá ser efetivada pela via postal ou por meio de oficial de justiça. Sendo a citação dessa última maneira, não poderá o candidato esquecer-se de pleitear os benefícios contidos no art. 172, §2º do Código de Processo Civil.

Também o candidato deverá estar atento se há permissão para a citação por carta, analisando o art. 222 do CPC.
Uma boa dica: pedir sempre a citação por oficial de justiça, inclusive para não cometer enganos pela vedação legal.


Mas atenção: se a citação tiver que ser realizada em outra comarca, a citação por oficial terá que se verificar por carta precatória.

Para efeito de Exame de Ordem, é muito importante que se requeira a citação do réu:
- em ação de rito ordinário, “para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia”.
- em ação de rito SUMÁRIO, para “comparecer à audiência a ser designada (art. 277 do Código de Processo Civil), oferecendo a defesa que tiver, sob pena de sofrer os efeitos da revelia”.

As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 282, VI, do CPC).

As provas são os elementos com os quais o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Elas são, em regra, testemunhais, periciais ou documentais. Importante notar o teor do artigo 283 do CPC, que estabelece que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Para que o candidato não seja surpreendido, interessante fazer sempre constar o “requerimento” de provas e não o seu “protesto”. Ex. de boa redação para as provas, inserto no tópico DOS REQUERIMENTOS:
“Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, sem exceção, notadamente pelo depoimento pessoal do réu (ou dos seus representantes legais) - sob pena de confissão; inquirição de testemunhas, cujo rol será oportunamente juntado; juntada de novos documentos; perícias, vistorias, arbitramentos etc.”.
Quanto aos meios probatórios, não se pode esquecer que em todas as ações fundadas na Lei nº. 8.078/90 (CDC), deverá constar o pedido de inversão do ônus da prova, segundo previsão do seu art. 6º, inciso VIII.

5 – O valor da causa (artigo 282, V, do CPC).

Devem sempre ser observadas as regras estabelecidas no artigo 259 do CPC e na legislação especial. É necessário muito cuidado com as incorreções técnicas sobre o valor da causa.
Para a fixação do valor da causa, podemos adotar como regra que esse valor corresponde ao pedido, porém, nas causas em que o pedido não contenha valor econômico imediato, o valor será atribuído (na melhor redação: “R$1.000,00, para fins de distribuição”).

O artigo 259 do CPC estipula uma série de critérios para a atribuição do valor da causa:
a) na ação de cobrança, corresponde à soma do principal atualizado, multa e os juros até o ajuizamento da demanda;
b) na ação de cumulação de pedidos, corresponde à soma dos valores dos pedidos - como é o caso de reparação de danos patrimoniais e morais;
c) na ação de pedidos alternativos, corresponde ao pedido de maior valor;
d) na ação de pedidos subsidiários, corresponde ao valor do pedido principal;
e) quando houver discussão do negócio jurídico, corresponde ao valor do contrato;
f) na ação de alimentos, doze vezes o valor dos alimentos pleiteados;
g) nas ações de divisão, demarcação ou reivindicação, corresponde ao valor venal do imóvel.

COMO IDENTIFICAR A PEÇA (OAB 2º FASE - PARTE IV - CIVIL)

Diversas prestações:
Nos termos do artigo 260 do CPC,
“Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-à em consideração o valor de uma e de outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se por tempo inferior, será igual à soma das prestações”.
Em que ação deverá usar tal critério?
Por exemplo, em ações de consignação em pagamento.
ATENÇÃO: 12 é o número usado também para ações locatícias (12 vezes o valor do aluguer) e para ações de alimentos!

ELEMENTOS ADICIONAIS: deve ainda o candidato atentar para a eventual necessidade de apontar a juntada de:
- documentos (por ex., na ação revisional de aluguel);

- rol de testemunhas, quesitos e assistente técnico (por ex., nas ações de rito sumário em que tais provas se revelem importantes);

- rol de testemunhas (nos casos em que o juiz possa pretender designar audiência de justificação antes de conceder a medida liminar, como nas ações cautelares e nos interditos possessórios);

- demonstrativo de débito (nos casos de execução por quantia certa, ação monitória, ações de cobrança pelo rito sumário e ação de despejo por falta de pagamento);

- prioridade na tramitação (para idoso e enfermo grave);

- segredo de justiça e intervenção do MP (nas hipóteses legais)

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
O conhecimento sobre as hipóteses em que a petição inicial será indeferida pelo magistrado pode se revelar salutar para evitar que o candidato se equivoque ao redigir sua petição. Assim, além de saber o que fazer, importa ter ciência do que não se deve fazer.
Recebida a petição inicial e verificada a ocorrência de determinadas circunstâncias, o magistrado poderá dispensar a citação do réu e, desde logo, extinguir o processo sem atender ao pedido formulado pelo autor.
O indeferimento da petição inicial tem dupla previsão no CPC: no artigo 295 e no artigo 285-A.
Merece destaque o fato de que não apenas problemas processuais podem gerar o indeferimento da exordial, mas também certas matérias atinentes ao mérito. Segue rol com as possíveis hipóteses contempladas em nossa lei:

A) EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO:
A. (1) indeferimento da petição inicial por INÉPCIA (art. 295, I cc art. 295 § único: “considera-se inepta a petição inicial quando: Ihe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver pedidos incompatíveis entre si”. Tal dispositivo deve inspirar o candidato a redigir de forma clara e objetiva, sem deixar dúvidas no espírito de quem lê a peça);

a2) indeferimento da petição inicial por manifesta ILEGITIMIDADE (art. 295, II);

a3) indeferimento da petição inicial por CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (art. 295, III);

a4) indeferimento da petição inicial por INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO sem possibilidade de adaptação (art. 295, V);

a5) indeferimento da petição inicial por desatendimento aos arts. 39 parágrafo único, primeira parte, e 284 (art. 295, VI);

B) INDEFERIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO:
b1) quando o juiz verificar, desde logo, a DECADÊNCIA ou a PRESCRIÇÃO (art. 295, IV cc art. 219, § 5º);

b2) “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada” (art. 285-A).

Vale lembrar que, nestes casos, a petição inicial é indeferida sem nem ter sido citado o réu.

O processo é extinto desde logo. A decisão implica em uma das circunstâncias dos artigos 267(inciso I, no caso de indeferimento da petição inicial) ou 269 (inciso IV, na hipótese de prescrição ou decadência e inciso I, no caso da improcedência). Assim, trata-se de sentença da qual cabe apelação.

Como o processo foi extinto em momento inicial do processamento da demanda, cabe à parte apelar, podendo pedir a reconsideração do magistrado. Caso este reconsidere a extinção, determinará o regular andamento do feito, com a citação do réu. Caso mantenha sua posição pelo indeferimento, determinará o processamento da apelação e a remessa dos autos ao Tribunal. Tais regras constam:

- no artigo 296 (nos casos de indeferimento da petição inicial previstos no art. 295 do CPC);

- no art. 285-A § 1º da mesma lei (“Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação”).

PROCEDIMENTO SUMÁRIO
A Lei 9.245/95 instituiu o procedimento sumário, enquanto a Lei 9.099/95 fixou no art. 3º a competência para o conhecimento das causas que tramitarão pelo rito dos Juizados Especiais (demandas cujo valor não excede a quarenta salários mínimos -inc. I- e, de acordo com a matéria, aquelas enumeradas no art. 275, II do CPC (inc. II), além das ações de despejo para uso próprio (inc. III) e os títulos executivos judiciais (§ 1º, inc. I) e extrajudiciais (§ 1º, inc. II).

Portanto, existe uma competência cumulativa para a apreciação de certos assuntos, que deverá ser definida pela opção do autor.

Porém, para fins de exame de ordem não devemos optar pelo Juizado Especial, senão na verificação de sua obrigatoriedade. A única situação trazida pelo exame da OAB/SP envolvendo Juizado Especial Cível tratava de uma contestação, hipótese que pode ser abordada novamente.

Como se sabe, há predominância do entendimento pelo qual o Juizado Especial Cível é uma opção do autor. Nos termos da lei, o magistrado poderá converter o rito, considerando, para tanto, o valor da causa, a natureza da demanda e a complexidade probatória.

Se o autor optou pelo rito adequado e no curso do processo não se verificar qualquer das causas acima referidas, não poderá fazer a alteração do procedimento.

O rito sumário caracteriza-se pela celeridade. Assim, temos a simplificação da prova pericial; a designação de audiência de conciliação; a inexistência de reconvenção pela possibilidade de contra-ataque na contestação; a inadmissibilidade da ação declaratória incidental e das intervenções de terceiro (salvo assistência, recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro, conforme recente alteração do Código de Processo Civil).

Repise-se, por oportuno, que se deve observar o procedimento sumário nas causas:
- Cujo valor não excede sessenta vezes o valor do salário mínimo vigente no País;

- De arrendamento rural e de parceria agrícola;

- De cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

- De ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

- De ressarcimento por danos causados em acidente de veículo em via terrestre:

- De cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

- De cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

- De revogação de doação;

- Nos demais casos previstos em lei.

Dentre as questões referentes ao Procedimento Sumário mais presentes no Exame de Ordem, temos a ação de cobrança de condomínio e a fundada em responsabilidade civil decorrente de acidente de veículo, de modo que estes temas devem ser sempre observados, como matéria de estudo obrigatória.

Estrutura da peça
Ação de Cobrança de Condomínio pelo Rito Sumário.

Endereçamento: Foro do domicílio do réu (art. 94 do CPC).
Pólos Ativo e Passivo: Condomínio (representado pelo síndico) e proprietário ou possuidor condômino.
Fatos: Copiar o enunciado da questão, comprovando a condição de condômino e do síndico.
Fundamento Jurídico: cobrança fundamentada no art. 389 do Novo Código Civil e especificamente no art. 1336 do Código Civil.
Pedido: condenação ao pagamento das despesas condominiais, com o acréscimo de multa de 2% e juros de 1% ao mês (previsão do Código Civil), além dos ônus da sucumbência.
Requerimentos:
- citação do réu, por oficial de justiça, para que compareça em audiência e apresente sua defesa, sob pena de revelia;

- produção de todas as provas admitidas em direito, especificando-as, não protestar pela sua produção. Apresentar, ainda, quesitos e indicar assistente técnico, no caso de prova pericial. Apresentar rol de testemunhas, caso tenha sido requerida tal prova.

- Requerer seja concedido ao Oficial de Justiça incumbido das diligências os benefícios do art. 172, §2º do CPC).

Valor da causa: Valor das parcelas vencidas ou vencidas mais uma anualidade das vincendas (principal + multa + juros).
Juntar demonstrativo do débito.
Exemplo de Demonstrativo de Débito Atualizado
(para ações de: cobrança de honorários profissionais e de condomínio - rito sumário -, ação de execução por quantia certa, ação monitória e ação de despejo por falta de pagamento).

Autor: XXXXXXXXX

Demonstrativo de Débito Atualizado:

Autor: XXXXXXXX

Réu: YYYYYYYYY

Valor principal: R$

Valor corrigido: R$

Valor com acréscimo de juros e multa: R$

Valor Total: R$


(Local e data),

(Nome do Advogado, Número da OAB).

Exemplo de rol de testemunhas


Rol de testemunhas (nos termos do art. 407 do CPC).

 
1. (nome, sobrenome, profissão, endereços residencial e profissional).
2. (nome, sobrenome, profissão, endereços residencial e profissional).

3. (nome, sobrenome, profissão, endereços residencial e profissional).


Gabarito da OAB – caso Pierre

Propositura de ação, pelo procedimento ordinário, perante alguma das varas cíveis da comarca de Campinas, visando ao recebimento dos R$ 100.000,00 (cem mil reais) que foram adiantados a Pierre, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios. Deverá o candidato sustentar que houve rompimento do contrato e que, na impossibilidade de as obras de arte ser elaboradas por outra pessoa, a obrigação resolve-se em perdas e danos (Código Civil, art. 247). Poderá ainda ser requerida indenização por danos morais ou outra plausível, com fundamento no art. 402 do Código Civil.

EXERCÍCIOS PARA RESOLUÇÃO
Peça
Renata, divorciada, atualmente residindo na cidade de Campinas, vendeu a Gilberto e a sua mulher Adriana, um apartamento situado em Itu, no Condomínio XYZ, constituído em março de 2003. Lavraram a devida escritura pública de compra e venda, mas os adquirentes não a levaram a registro, muito embora tenham entrado na posse do imóvel e nele estejam residindo. Participaram de duas assembléias condominiais e Gilberto chegou a candidatar-se ao cargo de síndico, mas foi derrotado. Passando por dificuldades financeiras, Gilberto e Adriana deixaram de pagar o rateio das despesas de condomínio dos últimos três meses, montando seu débito a R$ 2.200,00.

QUESTÃO: Como advogado do Condomínio, proponha a medida judicial visando ao recebimento do crédito.

Questões

1) Proposta por Agério uma ação de cobrança, processada pelo rito sumário, o réu não comparece à audiência e, portanto, não apresenta contestação, sendo declarado revel. Os fatos alistados na inicial, no entanto, depende de prova pericial contábil, cuja realização é determinada na própria audiência, abrindo-se prazo para a indicação de assistentes e a formulação de quesitos. Pergunta-se: pretendendo o revel indicar assistente técnico e formular os seus quesitos, qual é o prazo para fazê-lo e qual o termo "a quo"?

2. Qual a medida judicial específica para:
a) Interromper obra irregular, ainda não terminada, em imóvel vizinho?

b) Desconstituir sentença de mérito, transitada em julgado, proferida por juiz absolutamente incompetente?

c) Impedir que o devedor aliene ou hipoteque seus bens de raiz, visando desfazer-se de seu patrimônio para responder por suas dívidas?

d) Obstar que o réu, no curso do processo, dê seguimento à obra embargada?

Citação para Concursos


quinta-feira, 18 de julho de 2013

CONTRADIÇÕES BÍBLICAS



É preciso conhecer um pouco do ambiente em que inicialmente se desenvolveu a religião do Cristo, tendo uma visão do que era a Palestina ao tempo de Jesus e entendendo a mentalidade do povo judeu. O sentido figurado com que foram escritas muitas das passagens do Antigo Testamento e outras, visando controlar o povo, seus hábitos e costumes, pelo temor e pela religião, incorporam dados válidos para o estágio de civilização da época. Para nós, não podem ser consideradas como a expressão da palavra de Deus, por fornecerem, muitas vezes, dados que contrariam os conhecimentos científicos, as leis da razão, da lógica e da natureza. Descrevem frequentemente a figura de um Deus bastante diferente daquele que nos foi apresentado pelo Cristo no Novo Testamento.

Pode-se citar algumas incoerências que desafiam a nossa inteligência, abaixo algumas poucas passagens, das inúmeras existentes.

1. O Senhor se contradiria em duas afirmações:

Gênesis 32:30 – “Jacó pôs àquele lugar o nome de Famuel, dizendo: Eu vi a Deus face a face, e a minha alma foi salva”.

Êxodo 33:11 – “O Senhor falava a Moisés face a face, como um homem costuma falar com o seu amigo”.

Números 12:6 a 8 – “...disse-lhes: Ouvi as minhas palavras: se entre vós algum é profeta do senhor, eu lhe aparecerei em visão, ou lhe falarei em sonhos. Mas não é assim a respeito do meu servo Moisés, o qual é fidelíssimo em toda a minha casa; porque a ele eu falo face a face; e ele vê o Senhor claramente e não sob enigmas e figuras”.

Mas, contrariamente, o Senhor afirmaria:

Êxodo 33:20 – “E (o Senhor) acrescentou: Não poderás ver a minha face, porque o homem não pode verme e viver”.

Êxodo 33:23 – “Depois (o Senhor diz) tirarei minha mão e me verás pelas costas; mas meu rosto não poderás ver”.

2. O senhor se arrependeria de seus atos:

Gênesis 6:5 e 6 – “Deus vendo que era grande a malícia dos homens sobre a Terra, e que todos os pensamentos do seu coração estavam continuamente aplicados ao mal, arrependeu-se de ter feito o homem sobre a Terra”.

I Samuel 15:11 – “Arrependo-me de ter feito rei a Saul, porque me abandonou e não cumpriu as minhas ordens”.
Certamente isso se contradiz ao que encontramos em:

Números 23:13 – “Deus não é como o homem capaz de mentir nem sujeito a mudanças. Ele disse uma coisa e não o fará? Falou e não cumprirá a sua palavra?”.

I Samuel 15:29 – “Ora, aquele que triunfa em Israel não te perdoará, e nem se dobrará pelo arrependimento, porque não é um homem que tenha de que se arrepender”.

Com relação aos episódios que envolveram o nascimento de Jesus:

1.       Herodes, o Grande, aliado dos romanos, permaneceu como rei da Palestina até sua morte no 4 a.C Segundo LUCAS 2:1 e 2, teria decretado por César Augusto, a realização de um recenseamento. Por essa razão, José e Maria, já grávida, teriam se deslocado de Nazaré, na Galiléia, para a cidade de Belém de Judá, na Judéia, onde Jesus teria nascido;
2.       Em MATEUS, consta ter recebido a visita dos reis Magos, e em LUCAS a dos pastores;
3.       Ambos indicam Jesus como nascido em Belém, o que confirmaria à profecia sobre a vinda do Messias;
4.       Em MARCOS e JOÃO nada menciona sobre o nascimento de Jesus;

Os pontos incoerentes dessas informações são os seguintes:

Ø Quanto ao local de nascimento:

·         Não foi encontrada qualquer referencia a um recenseamento realizado durante o reinado de Herodes, o Grande;
·         O recenseamento não é citado em Mateus;
·         Os romanos não tinham interferência direta sobre o reinado de Herodes, o Grande;
·         O recenseamento de interesse romano, caso tivesse sido realizado, seria sobre patrimônio, para fins tributários;
·         Só eram recenseados os homens, chefes de família, e seria realizado no local de residência, ou seja, em Nazaré.
·         Ao tempo de Jesus as pessoas eram identificadas não pelo sobrenome, mas pela referencia, “filho de”, “da Tribo...” ou pela cidade de origem, como: Maria de Nazaré, Maria de Betânia, Maria de Magdala, Jesus de Nazaré.

Ø Quanto à época

·      Se o nascimento de Jesus ocorreu na época indicada por MATEUS e LUCAS, Jesus teria nascido entre 4 e 6 anos antes do que é hoje considerado, pois Herodes, o Grande, faleceu no 4 a.C. essa conclusão se baseia no relato de MATEUS 2:16, onde Herodes havia determinado a matança das crianças com até dois anos de idade, visando entre elas eliminar a vida do Messias que, portanto, poderia já ter atingido essa idade.

Muitos fatos parecem imaginários e acrescentados posteriormente, como por exemplo, o nascimento em Belém, de Jesus de Nazaré, a degolação dos inocentes, de que a história não faz menção alguma, a fuga para o Egito, a dupla genealogia, contraditória em tantos pontos, de LUCAS e MATEUS.

v  No Sermão da Montanha

·         Em Mateus 5:1 consta que Jesus SOBE a montanha para falar ao povo;
·         Em Lucas 6:17 é dito que Jesus DESCE a montanha para falar ao povo, na planície.
·         Em Mateus a exposição do Mestre seria bem mais ampla, sendo relatada em 12 versículos;
·         Em Lucas o relato seria feito em apenas 6 versículos;
·         Não há referencias nos outros Evangelhos.

Mais algumas divergências de tantas outras existentes:

1. A Bíblia nos fala que toda a escritura foi inspirada por Deus (II Timóteo 3:16).
Mas em alguns trechos é negada a inspiração divina (I Coríntios 7:6;5:12) e (II Coríntios 11:17).

2. Os Gigantes existiam antes da inundação (Gênesis 6:4).
Somente Noé, sua família, e os animais da Arca sobreviveram à inundação (Gênesis 7:23).
Mesmo depois da Inundação os gigantes continuaram existindo (Números 13:33).

3. Deus diz para Noé que tudo o que se move e tem vida servirá de alimento para ele, e também toda a vegetação. Só não poderá comer da carne ainda com vida, ou seja, com sangue (Gênesis 9:3-4).
Deus diz que nem todos os animais podem ser consumidos (Deuteronômio 14:7-20).

4. Toda a terra tinha uma só língua e as mesmas palavras, até que Deus criou vários idiomas diferentes, fazendo com que ninguém entendesse um ao outro (Gênesis 11:1,6-9).
Anterior a isto, a Bíblia fala de diversas nações, cada um com sua própria língua (Gênesis 10:5).

5. Deus mata todos os animais dos egípcios com uma forte pestilência. Nenhum sobreviveu a pestilência (Êxodo 9:3-6).
Deus mata todos os animais dos egípcios com uma chuva de granizo (Mas eles já não haviam morrido com a pestilência?) (Êxodo 9:19-21,25).

6. Deus não foi conhecido por Abraão, Isaac e Jacó pelo nome de Javé (Êxodo 6:2-3).
O nome do Senhor já era conhecido (Gênesis 4:26).

7. Deus não pode mentir (Números 23:19).
Deus deliberadamente enviou um "espírito" mentiroso (I Reis 22:20-30) (II Crônicas 18:19-22).
Deus faz pessoas acreditarem em mentiras (II Tessalonicenses 2:11-12).
O Senhor engana os profetas (Ezequiel 14:9).

8. Aarão morreu no monte Hor. Imediatamente depois disso, os israelitas foram para Salmona e Finon (Números 33:38).
Aarão morreu em Mosera. Depois disso, os isralelitas foram para Gadgad e Jetebata (Deuteronômio 10:6-7).
Deus diz a Moisés que Aarão morreu no monte Hor (Deuteronômio 32:50).

9. Nós temos que amar Deus (Deuteronômio 6:5) (Mateus 22:37).
Nós temos que temer Deus (Deuteronômio 6:13) (I Pedro 2:17).

10. Deus escreveu nas tábuas as dez palavras da aliança (Deuteronômio 10:1-2,4).
Deus ditou e Moisés escreveu (Êxodo 34:27-28).

11. Josué queimou a cidade de Hai e reduziu-a a um monte de ruínas para sempre (Josué 8:28).
Hai ainda existe como uma cidade (Neemias 7:32).

12. Josué destruiu totalmente os habitantes de Dabir (Josué 10:38-39).
Os habitantes de Dabir ainda existem (Josué 15:15).

13. Saul destruiu completamente os amalecitas (I Samuel 15:7-8,20).
David destruiu completamente os amalecitas (I Samuel 27:8-9).
Finalmente os amalecitas são mortos (I Crônicas 4:42-43).

14. Isaí teve sete filhos além de seu mais jovem, David (I Samuel 16:10.11).
David foi o sétimo filho (I Crônicas 2:15).

15. Saul tentou consultar o Senhor (I Samuel 28:6).
Saul nunca fez tal coisa (I Crônicas 10:13-14).

16. Saul cometeu suicídio (I Samuel 31:4-6) (I Crônicas 10:4-5).
Saul foi morto por um amalecita (II Samuel 1:8-10).
Saul foi morto pelos filisteus (II Samuel 21:12).

17. Davi tomou 1.700 cavaleiros de Adadezer (II Samuel 8:4).
Davi tomou 7.000 cavaleiros de Adadezer (I Crônicas 18:4).

18. Davi matou aos arameus 700 parelhas de cavalos e 40.000 cavaleiros (II Samuel 10:18).
Davi matou aos arameus 7.000 cavalos e 40.000 empregados (I Crônicas 19:18).

19. Israel dispõe de 800.000 homens aptos para manejar espadas, enquanto que Judá dispõe de 500.000 homens (II Samuel 24:9).
Israel dispõe de 1.100.000 homens aptos para manejar espadas, enquanto que Judá dispõe de 470.000 homens (I Crônicas 21:5).

20. Satã provocou Davi a fazer um censo de Israel (I Crônicas 21:1).
Deus sugeriu Davi a fazer um censo de Israel (II Samuel 24:1).

21. Davi pagou 50 ciclos de prata por gados e pelo terreno (II Samuel 24:24).
Davi pagou 600 ciclos de ouro pelo mesmo terreno (I Crônicas 21:25).

22. Rei Josias foi morto em Magedo. Seus servos o levam morto para Jerusalém (II Reis 23:29-30).
Rei Josias foi ferido em Magedo e pediu para seus servos o levarem para Jerusalém, onde veio a falecer (II Reis 23:29-30).

23. Foram levados 5 homens dentre os mais íntimos do rei (II Reis 25:19-20).
Foram levados 7 homens dentre os mais íntimos do rei (Jeremias 52:25-26).

24. São citados os nomes de 10 pessoas que vieram com Zorobabel (Esdras 2:2)
São citados os nomes de 11 pessoas que vieram com Zorobabel (Neemias 7:7)

25. O filho não deve ser castigado pelo erro do pai, ou vice-versa (Deuteronômio 24:16) (Ezequiel 18:20) (II Crônicas 25:4).
Deus vinga a crueldade dos pais nos filhos até a quarta geração (Êxodo 20:5) (Deuteronômio 5:9).
Todos os homens são culpados pelo pecado de Adão. A culpa passou de pai para filhos por diversas gerações (Romanos 5:12).

26. Jesus foi filho de José, que o foi de Jacob (Mateus 1:16).
Jesus foi filho de José, que o foi de Heli (Lucas 3:23).

27. O pai de Salathiel foi Jeconias (Mateus 1:12).
O pai de Salathiel foi Neri (Lucas 3:27)

28. Jesus curou um leproso depois de visitar a casa de Pedro e Simão (Marcos 1:29,40-42).
Jesus curou o leproso antes de visitar a casa de Pedro e Simão (Mateus 8:2-3,14).

29. O Diabo levou Jesus primeiro ao topo do templo e depois para um lugar alto para ver todos os reinos do mundo (Mateus 4:5-8).
O Diabo levou Jesus primeiro para o lugar alto e depois para o topo do templo (Lucas 4:5-9).

30. Quem crê no filho de Deus tem vida eterna (João 3:36).
Quem ama a Deus e ao seu próximo tem vida eterna (Lucas 10:25-28).
Quem guarda os 10 mandamentos tem vida eterna (Mateus 19:16-17).

31. O sermão conteve 9 beatitudes (Mateus 5:3-11).
O sermão conteve 4 beatitudes (Lucas 6:20-22).

32. Jesus adquiriu Mateus como discípulo depois de acalmar a tempestade (Mateus 8:26).
Jesus adquiriu Mateus (Levi) como discípulo antes de ter acalmado a tempestade (Marcos 2:14, 4:39)
Obs: O contexto identifica Levi como outro nome para Mateus. Compare [Mateus 9:9-17] com [Marcos 2:14-22] e com [Lucas 5:27-39].

33. Deus confiou o julgamento a Jesus (João 5:22) (João 5:27,30 8:26) (II Coríntios 5:10) (Atos 10:42).
Jesus, porém, disse que não julga ninguém (João 8:15,12:47).
Os santos hão de julgar o mundo (I Coríntios 6:2).

34. A transfiguração de Jesus ocorreu 6 dias após a sua profecia (Mateus 17:1-2).
A transfiguração ocorreu 8 dias após (Lucas 9:28-29).

35. A mãe de Tiago e João pediu a Jesus para que eles se assentassem ao seu lado no reino (Mateus 20:20-21).
Tiago e João fizeram o pedido, ao invés de sua mãe (Marcos 10:35-37).

36. Ao sair de Jericó, Jesus se encontrou com dois homens cegos (Mateus 20:29-30).
Ao sair de Jericó, Jesus se encontrou com somente um homem cego (Marcos 10:46-47).

37. Dois dos discípulos levaram uma jumenta e um jumentinho para Jesus da aldeia de Bethfagé (Mateus 21:2-7).
Eles levaram somente um jumentinho (Marcos 11:2-7).


Estas são algumas de tantas ouras existentes...
Sugestão de Leitura:
O QUE JESUS DISSE? E O QUE JESUS NÃO DISSE?
ANALISANDO AS TRADUÇÕES BÍBLICAS