"Não é
possível a impugnação generalizada de ações penais distintas, embora
semelhantes, mas com vítimas diferentes, com provas eventualmente
diferentes, o que torna inviável o exame do pleito", afirmou a ministra Laurita Vaz, relatora do HC.
Consta no
processo que a quadrilha induzia pessoas a requerer o benefício de
aposentadoria por idade, por meio de falsas declarações de exercício de
atividade rural e de documentos emitidos para servir de prova.
O juiz de Glória
de Dourados/MS achou suspeito o fato de haver grande número de ações de
aposentadoria por idade de trabalhadores rurais em tramitação, com
documentos aparentemente alterados. Com intuito de desvendar possíveis
irregularidades, ele solicitou à delegacia da PF a instauração de
inquérito.
Rede
As investigações
concluíram pela existência de uma rede de fraudadores do INSS – da qual o
advogado faria parte –, que funcionava na Câmara Municipal de Glória de
Dourados, no escritório de advocacia onde o profissional trabalhava e
no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
No habeas corpus, a OAB alegou que a acusação não menciona a prática de nenhum ilícito penal e que a denúncia é inepta, "vez
que a parte acusatória não se desincumbiu do encargo de assinalar uma
base mínima de fatos que sugiram que o paciente praticou a conduta
penalmente reprimível".
Afirmou que as
provas juntadas, desde logo, já atestariam a inocência do advogado.
Pediu, liminarmente, o trancamento de 15 ações penais que tramitam no
juízo da 1ª vara Federal de Dourados.
No mérito, pediu a concessão do habeas corpus para rejeitar a denúncia, nos termos do artigo 395, inciso I, do CPP ou, como alternativa, absolver sumariamente o paciente.
Caso a caso
Embora as ações
penais estejam em trâmite na mesma vara e digam respeito a fatos
semelhantes, supostamente praticados pelos mesmos agentes (entre eles o
advogado), a ministra Laurita Vaz considerou que "tal circunstância
não enseja o manejo de um único habeas corpus, com impugnação por
inépcia de todas as denúncias e alegação generalizada de prova de
inocência".
Isso porque,
segundo ela, todas as alegações serão analisadas e decididas, caso a
caso, consideradas as peculiaridades de cada processo, sobretudo o
acervo probatório reunido em cada um deles, além do próprio teor das
acusações.
Por fim, a ministra afirmou que "compete
à defesa a correta e completa instrução do habeas corpus, bem assim a
precisa narração da situação fático-jurídica, com a devida delimitação
da controvérsia, o que não foi realizado na hipótese em apreço".
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Processo relacionado: HC 187.117