quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Ficha Limpa

A chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), em acordo com o Art. 14, §9º, CF/88 estabelece casos de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Visando a eficácia da mencionada norma, a Justiça se posicionou sobre alguns casos de políticos que ficariam ou não impedidos de assumir os respectivos cargos, por não terem a “ficha limpa”.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), por exemplo, cassou o mandato do governador do vice-governador do Estado em dezembro.
De outro lado, o Supremo Tribunal Federal liberou a posse do ex-governador, Jader Barbalho, à vaga no Senado. O parlamentar ganhou as eleições de 2010, mas não pode assumir sua vaga por estar envolvido em situação que afronta a Lei da Ficha Limpa.

Fonte:
STF libera posse de Jader Barbalho no Senado. uol.com.br. Disponível em http://noticias.uol.com.br/politica/2011/12/14/supremo-libera-posse-de-jader-barbalho-no-senado.jhtm. 14 dez 2011.
TRE cassa mandato de governador e de vice em Roraima. estadao.com.br. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tre-cassa-mandato-de-governador-e-de-vice-em-roraima,810801,0.htm. 14 dez 2011.

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