quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Lei 12.594/12 regulamenta a execução de medidas socioeducativas

Atualização legislativa:
No último dia 19 jan., a presidência sancionou a Lei nº 12.594/12 que, dentre outras matérias, instituiu o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), regulamentando a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional.
Como se sabe, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por menor de idade. Assim, o menor infrator não pode ser apenado, restando apenas a aplicação de medidas socioeducativas, previstas no ECA a partir do artigo 112.
Estas medidas, com o advento da Lei 12.594/12, contam com a regulamentação do Sinase. De acordo com a própria Lei: “entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei” – artigo 1º, §1º, Lei 12.594/12.
Para consultar a nova lei, clique aqui

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