sábado, 14 de abril de 2012

Condenado por extorquir namorada que conheceu na internet tem HC negado

A Sexta Turma do STJ negou, de forma unânime, o pedido de Habeas Corpus a preso condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por extorsão e ameaça que queria recorrer em liberdade.
Trata-se do caso de um indivíduo que foi preso em flagrante por extorquir R$ 23 mil da namorada que havia conhecido pela internet. Após se conheceram pessoalmente e começarem a namorar por aproximadamente 03 meses, o acusado, que desde o início se apresentou com nome falso começou a importunar a mulher, dizendo que havia sido abordado por coreanos desconhecidos na entrada do edifício, e que estes passaram a lhe cobrar uma dívida de US$ 50 mil, referente a um empréstimo feito por ex-namorado dela. Motivo este pelo qual ele começou a ameaça-la, cobrando-lhe o débito fictício, sob ameaça, de que caso isto não fosse feito, sua família seria morta.
O réu fingiu, ainda, intermediar a extorsão na qual passou a insistir diariamente na ideia de que ela devia fazer a pagamento, enviando mensagens de texto nas quais dizia que ela se arrependeria caso procurasse a polícia, pois seria ferida se isso acontecesse. Contudo mesmo com medo, a mulher procurou a polícia.
Assim, orientada pelos policiais, a mulher combinou com o “namorado” em pagar R$ 23 mil, e para tanto marcou um encontro em um centro comercial. No local, cercado por policiais civis em campana, ele exigiu novamente o pagamento e ao receber o dinheiro, após resistir com violência, foi preso em flagrante.
Durante toda a instrução criminal o acusado permaneceu preso por ter continuado a fazer ameaças à vítima mesmo sob custódia cautelar.
Em primeira instância o acusado foi condenado e teve negado o pedido de apelar em liberdade. Agora, no STJ, sua defesa alegava no HC que o condenado possuía residência fixa e ocupação lícita, motivo pelo qual deveria responder em liberdade, contudo, o relator do Habeas Corpus, ministro Og Fernandes, entendeu que a manutenção da prisão era necessária para que fosse garantida a ordem pública, já que o preso teria feito ameaças à vítima de dentro da cadeia. Ademais, considerou que uso de várias identidades e a ausência de comprovação de trabalho lícito também seriam impeditivos para concessão da liberdade.

Fonte:

BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Condenado por extorquir namorada que conheceu pela internet permanecerá preso – 13 abr. 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105352&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco Acesso em 13 abr. 2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário