sábado, 21 de abril de 2012

Juiz estadual não pode, incidentalmente, considerar inválido um registro perante o INPI

A Terceira Turma do STJ entendeu que nenhum juiz ou Tribunal podem negar proteção a uma marca, patente ou desenho industrial registrados no INPI, com base em alegação de invalidade de registro, não declarada pela Justiça Federal. Asseverou que a alegação de invalidade deve ser formulada em ação própria, não cabendo a juiz estadual considerar, incidentalmente, a invalidade de um registro vigente.
Com esses argumentos, restabeleceu decisão de primeira instância (revogada por TJ local) que determinava a imediata suspensão da comercialização dos bens objeto de imitação, sob pena de multa diária, e ainda busca e apreensão, nas dependências da ré, das peças, moldes e demais implementos necessários à sua produção.
O processo envolvia uma empresa de materiais eletrônicos que entrou na Justiça com ação de abstenção de uso de desenho industrial e marca cumulada com pedido de indenização contra outra empresa, que estaria comercializando produtos que conteriam imitações de marca e desenho desenvolvidos por ela. O pedido de antecipação de tutela foi deferido e a empresa ré obteve sucesso em agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça. Dessa decisão recorreu a autora que conseguiu restabelecer o determinado em primeira instância.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, REsp 1132449/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, julgado em 13de mar. 2012. Disponível: http://migre.me/8KnWL. Acesso em 19 de abr. 2012.

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