A comissão formada por juristas
responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal conferiu
nova redação ao tipo de ação penal nos casos de furto.
De acordo com o novo texto proposto a
ação penal continuará sendo pública, porém, condicionada à representação
da vítima. Desta forma, o criminoso será processado somente se a
vítima o representar perante a autoridade policial.
A comissão ainda reduziu a pena que
atualmente é de um a quatro anos de reclusão, para seis meses a três
anos, sendo que o objetivo foi possibilitar a suspensão condicional do
processo no caso de réus primários.
Isto porque, conforme dados do
Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, no país
existem 65 mil pessoas presas por furto, logo, através das duas medidas
acima citadas pretende-se promover uma “descarceirização”.
Contudo, o ministro Gilson Dipp, que
preside a comissão, destacou que embora o novo texto tenha diminuído a
ofensividade do crime de furto, a fim de tentar melhorar a degradante
situação carcerária no Brasil não foram desconsiderados os furtos que
podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos, e que devem ser
reprimidos de forma diferente.
Além disso, a proposta passa a
considerar para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de TV
a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica,
além de documentos pessoais.
Por fim, com relação ao furto simples ou
com aumento de pena, ficou definido que caso exista a reparação do
dano, até a sentença de primeiro grau, e não sendo a coisa furtada
pública ou de domínio público, fica extinta a punibilidade.
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima,
20 de abril de 2012 – Disponível em:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105449&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
Acesso em: 23 de abril 2012.
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