A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, em votação unânime, converteu uma união estável
homoafetiva em casamento.
O casal comprovou nos autos que vivem
juntos há oito anos, e em outubro de 2011 entrou com o pedido judicial
para converter a união estável em casamento, contudo, em primeiro grau,
na Vara de Registros Públicos da Capital, o casal teve o pedido negado.
Assim, foi interposto o recurso ao
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que na 8ª Câmara Civil, sob
relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco, reformou a sentença de
primeiro grau ao argumento de que nosso ordenamento jurídico não veda o
casamento entre pessoas do mesmo sexo. Logo, no entender do
desembargador “enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas
do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na
Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da
pessoa humana e do pluralismo”.
E desta forma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, os demais magistrados tembém formam favoráveis á conversão.
Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Processo nº0007252-35.2012.8.19.0000 – Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento,
19 de abril de 2012 – Disponível em:
http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/70603
Acesso em: 20 de abril 2012.
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