sábado, 21 de abril de 2012

TJRJ converte união estável homoafetiva em casamento

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em votação unânime, converteu uma união estável homoafetiva em casamento.
O casal comprovou nos autos que vivem juntos há oito anos, e em outubro de 2011 entrou com o pedido judicial para converter a união estável em casamento, contudo, em primeiro grau, na Vara de Registros Públicos da Capital, o casal teve o pedido negado.
Assim, foi interposto o recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que na 8ª Câmara Civil, sob relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco, reformou a sentença de primeiro grau ao argumento de que nosso ordenamento jurídico não veda o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Logo, no entender do desembargador “enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”.
E desta forma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, os demais magistrados tembém formam favoráveis á conversão.

Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Processo nº0007252-35.2012.8.19.0000 – Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento, 19 de abril de 2012 – Disponível em: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/70603 Acesso em: 20 de abril 2012.

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