A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), o direito do
passageiro à restituição da quantia paga por passagem aérea cancelada
dentro do prazo de validade do bilhete. Os únicos descontos admitidos
pelo projeto (PLS 757/2011)
são taxas de serviços correspondentes a 5% (para os pedidos de
cancelamento feitos com antecedência mínima de cinco dias da data do
embarque) e a 10% (nos demais casos).
Na justificação do projeto, o senador
Pedro Taques (PDT-MT) observa que o tema foi regulamentado por portaria
do Comando da Aeronáutica que limita o desconto em caso de reembolso a
10% do valor pago. O problema, segundo Taques, é que a portaria trata
como exceção os bilhetes adquiridos em tarifa promocional, “que
constituem a imensa maioria das passagens efetivamente vendidas no
país”.
Como as companhias aéreas têm adotado
“práticas comerciais que não se coadunam com o princípio da
razoabilidade”, como a cobrança de multas que alcançam 80% do valor das
passagens, os casos acabam indo para a Justiça. O senador argumenta que a
regulação da matéria em norma legal evitará “o desgaste que uma ação
judicial causa ao consumidor”.
Em relatório favorável ao projeto, o
senador Sérgio Petecão (PSD-AC) concorda com Taques e afirma que “tem
sido abusivo o comportamento das operadoras de transporte aérea
relativamente aos critérios adotados para o reembolso dos bilhetes de
passagem”.
Medida semelhante, prevista no PLS
24/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), foi aprovada pela CCJ no fim do
ano passado, em caráter terminativo, e seguiu para a Câmara dos
Deputados.
Fonte: Agência Senado
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