O desembargador
Fernando Cerqueira Chagas da 15ª câmara Cível do TJ/RJ deu provimento ao
agravo de instrumento da Confederação Brasileira de Taekwondo e seu
presidente e determinou que o Facebook retire página de conteúdo
ofensivo aos apelantes do ar.
Em decisão
anterior, o juízo da 16ª vara Cível da comarca da capital determinou que
o réu, responsável pela página na rede social e seu conteúdo, não
poderia mencionar o nome do presidente da associação em qualquer meio de
comunicação virtual, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dano
moral.
Os autores da ação, contudo, recorreram da decisão por entender que a pena é insuficiente, já que "o
conteúdo já postado por ele na página criada no site de relacionamento
‘Facebook’ continuará ativo e acessível para qualquer usuário da
internet, trazendo sérios danos a sua imagem, sendo imprescindível a
retira da página do ar".
O desembargador julgou procedentes os argumentos e determinou a retirada imediata da página do ar. "
Nesse contexto, é de se reconhecer que a liberdade na criação de
comunidades, seja no 'Facebook' ou em qualquer outra rede social, é
legítima. Contudo, se utilizada abusivamente a criação da comunidade que
apresente conteúdo infundadamente ofensivo à honra de qualquer pessoa,
física ou jurídica, acarreta violação do direito à honra", afirmou o magistrado em decisão monocrática.
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Processo: 0012170-48.2013.8.19.0000
Veja a íntegra da decisão.
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