sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Os Valores Morais e o Ensino da Deontologia Jurídica

O dever é a obrigação moral da criatura para consigo mesma, primeiro, e, em seguida, para com os outros (Lázaro – O Evangelho segundo o Espiritismo, Cap. XVII, item 7)
A sociedade moderna, especialmente a brasileira, passa por uma séria crise de valores morais, emergente de toda uma gama de fatores, podendo ser destacados os econômicos, educacionais, sociológicos e religiosos. Com efeito, as dificuldades econômicas por que passamos, tanto na esfera privada quanto na pública, produzem reflexos nos índices de criminalidade. Por sua vez, as entidades familiares vêm descurando de sua obrigação de formar conveniente e adequadamente o caráter dos seus filhos, entregando-os à educação das ruas, da mídia, dos jogos eletrônicos, afastando-os, com as exceções cabíveis, da boa conduta social.
O Estado, por seu turno, também não vem cumprindo o seu papel constitucionalmente outorgado, dentre outros, de velar pelo respeito à cidadania, à dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, CF); de construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, I a III, CF), não esquecendo dos princípios relativos ao ensino, estampados no art. 206 da Carta Magna. 
Nesse mesmo contexto, tanto a família quanto a sociedade e o Estado lamentavelmente se mostram inertes no que toca à aplicação devida aos ditames do art. 227 da Constituição Federal, no sentido de “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (destacamos). Aliadas a outros muitos e importantes fatores, tais circunstâncias resultam, a médio e longo prazo, numa degradação moral da sociedade, que estende os seus tentáculos nas mais diversas atividades profissionais, fazendo com que imperem a desonestidade, a corrupção, a improbidade. 
O papel do educador no sentido de minimizar esse problema é de vital importância, porquanto desde a formação básica do indivíduo, valores éticos e morais devem ser introduzidos. Conceitos básicos de cidadania, respeito, educação, tolerância, honestidade, dignidade e amor, para falar apenas destes, podem e devem ser semeados nas mentes ainda jovens, para que frutifiquem oportunamente. De todo modo, não podemos nos quedar inertes, aguardando indefinidamente uma tomada de posição pelas autoridades executivas constituídas, mas agir de maneira incisiva, para implementar esse conceito educacional, se não nos ensinos básico e médio, nos cursos superiores, particularmente nos cursos jurídicos.
Neste momento, torna-se fundamental a inserção do estudo da Ética e da Deontologia nos cursos jurídicos, e o projeto da ABRAME de conscientização ética, dirigido às Faculdades de Direito, é bastante  salutar, impondo-se a sua implantação incontinenti.  E vamos mais além. Consoante tivemos oportunidade de propor durante o Painel referente a esse tema, no inesquecível II Encontro Nacional dos Magistrados Espíritas, em maio de 2003, na cidade de Belo Horizonte, esse Projeto deve ser estendido para além dos cursos de graduação, alcançando as Escolas Superiores da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia, celebrando parcerias com as mais diversas entidades de ensino jurídico.
A Deontologia, como ciência, estuda os deveres, as obrigações profissionais. Volnei Ivo Carlin,1 magistrado catarinense, ensina que a Deontologia “designa o conjunto de regras e princípios que ordenam a conduta de um profissional”. Explicita Luiz Lima Langaro,2 por seu turno, que a Deontologia Jurídica “é a disciplina que trata dos deveres e dos direitos dos agentes que lidam com o Direito, isto é, dos advogados, dos juízes e dos promotores de justiça, e de seus fundamentos éticos e legais”. 
Estamos muito aquém de um adequado ensino dessa disciplina nas Universidades, que são o berço dos profissionais do futuro.  São raras as instituições de ensino superior que contam em suas grades curriculares com uma tal disciplina.  Em nossa experiência pessoal, a título de ilustração, tivemos a oportunidade de acompanhar a cadeira denominada “Ética”, na graduação da Faculdade de Direito do Recife/UFPE, cujo programa se limita ao estudo do Estatuto da OAB, afastando-se de qualquer referência às demais carreiras jurídicas.
É bem verdade que ética, moral, honestidade, decência e demais qualidades não se ensinam nem se aprendem nas bancas escolares e universitárias. Incontáveis fatores interferem nessa formação, desde a índole espiritual de cada ser, a educação básica familiar, o meio em que cada um vive, a formação religiosa, sendo impossível colocar em um mesmo patamar evolutivo todos os seres.  Conquanto tenhamos sido todos criados simples e ignorantes, com a inexorável tendência à perfeição, cada ser evolui em seu ritmo próprio, valendo-se de seu livre-arbítrio, conforme nos ensina a Doutrina Espírita.
A despeito de tal circunstância fática, entendo de suma importância a discussão em sala de aula de temas que proporcionem a reflexão acerca da conduta moral e ética dos profissionais de todos os ramos de atividade, mas notadamente nas profissões jurídicas. Aulas, palestras, seminários, simpósios e todos os meios disponíveis para pôr em evidência os valores morais fundamentais devem ser utilizados.  Mas não é só isso. Faz-se imperioso mostrar aos futuros profissionais do direito que humanizar a justiça não é mera retórica, mas uma necessidade premente.
Lembro-me bem que em seu impecável pronunciamento no mesmo Encontro acima mencionado, o magistrado espírita José Carlos de Lucca afirmou, com muita propriedade, que não devemos nos gabar de ser juízes, uma vez que esse encargo que nos foi acometido não é um prêmio, mas uma provação, uma oportunidade que certamente pedimos e obtivemos para reconstruir nossas vidas pela reconstrução da Justiça. Em comentário à questão 918 d’O Livro dos Espíritos, que cuida dos caracteres do homem de bem, Allan Kardec3 nos adverte que “se Deus lhe outorgou o poder e a riqueza, considera essas coisas como um depósito, de que lhe cumpre usar para o bem. Delas não se envaidece, por saber que Deus, que lhas deu, também lhas pode retirar” (destaque do original). A humildade, portanto, é necessária para que possamos ser considerados homens de bem e exercitar a compaixão e o amor em sua plenitude. E amar, segundo vemos na mensagem do Espírito Sanson,4 ex-membro da Sociedade Espírita de Paris, no sentido profundo do termo, “é o homem ser leal, probo, consciencioso, para fazer aos outros o que queira que estes lhe façam; é procurar em torno de si o sentido íntimo de todas as dores que acabrunham seus irmãos, para suavizá-las”.  Belos ensinamentos que nos compete praticar, à medida do possível, conforme nossa estatura espiritual.
José Renato Nalini5 nos faz recordar que “se a postura ética deve ser preocupação permanente de cada profissional, a responsabilidade ética do juiz brasileiro é potencializada. O judiciário vem sendo constantemente atacado como instituição corporativista, insensível ao clamor do povo por Justiça (...). Efeitos que se traduzem no crescimento da miséria, na multiplicação do desemprego, na disseminação da violência, das drogas e do desencanto perante valores a cada dia mais postergados” (grifos do original). Mais adiante, ensina que o juiz deve exercitar constantemente a humildade intelectual, no sentido de buscar o aprendizado permanente, de não se sentir o detentor da verdade, de reconhecer os valores do pluralismo. Deve, igualmente, demonstrar a sua humildade profissional, para se reconhecer um servidor do povo, que lhe paga os salários, e que, não sendo uma carreira compulsória, deve ser vista como uma missão insubstituível, pois existe para produzir justiça.
Por humildade profissional também deve ser entendido o relacionamento amistoso, cordial, urbano, com os demais operadores da justiça, como os membros do Ministério Público e da Advocacia, bem assim com os serventuários que lhes são subordinados, com as partes e auxiliares da Justiça. Para os magistrados cristãos e sobretudo os magistrados espíritas, essa humildade deve ser exercitada incondicionalmente, como um compromisso moral que temos perante a sociedade, a instituição e a vida.
Envidemos, portanto, os esforços que forem necessários e suficientes para implantar em nossa atividade judicante tais práticas e para viabilizar o projeto de dotar as Faculdades de Direito e demais instituições de ensino jurídico de meios para aproximar o futuro profissional do Direito de uma conscientização ética, essencial para que possamos vislumbrar, num futuro não tão remoto, melhores dias para a humanidade.

Por: (Kéops de Vasconcelos Vieira Pires (PB))
Referência: 3ª Edição da Revista ABRAME.

SABEDORIA


Quando você conseguir superar
graves problemas de relacionamentos,
não se detenha na lembrança dos momentos difíceis,
mas na alegria de haver atravessado
mais essa prova em sua vida.

Quando sair de um longo tratamento de saúde,
não pense no sofrimento
que foi necessário enfrentar,
mas na bênção de Deus
que permitiu a cura.

Leve na sua memória, para o resto da vida,
as coisas boas que surgiram nas dificuldades.
Elas serão uma prova de sua capacidade,
e lhe darão confiança
diante de qualquer obstáculo.

Uns queriam um emprego melhor;
outros, só um emprego.
Uns queriam uma refeição mais farta;
outros, só uma refeição.
Uns queriam uma vida mais amena;
outros, apenas viver.
Uns queriam pais mais esclarecidos;
outros, ter pais.

Uns queriam ter olhos claros;
outros, enxergar.
Uns queriam ter voz bonita;
outros, falar.
Uns queriam silêncio;
outros, ouvir.
Uns queriam sapato novo;
outros, ter pés.

Uns queriam um carro;
outros, andar.
Uns queriam o supérfluo;
outros, apenas o necessário.

Há dois tipos de sabedoria:
a inferior e a superior.

A sabedoria inferior é dada pelo quanto uma pessoa sabe
e a superior é dada pelo quanto ela tem consciência de que não sabe.
Tenha a sabedoria superior.
Seja um eterno aprendiz na escola da vida.

A sabedoria superior tolera;
a inferior, julga;
a superior, alivia;
a inferior, culpa;
a superior, perdoa;
a inferior, condena.

Tem coisas que o coração só fala
para quem sabe escutar!

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Benetton retira foto do Papa beijando um imã no Cairo

O grupo italiano Benetton anunciou nesta quarta-feira a decisão de retirar de circulação uma campanha publicitária mostrando o Papa beijando na boca um imã, no Cairo, dizendo-se "desolado com o fato de a utilização da imagem ter chocado tanto a sensibilidade dos fiéis".
"Lembramos que o sentido desta campanha era exclusivamente combater a cultura do ódio sob todas as formas", comentou, em comunicado, um porta-voz do grupo sobre as fotomontagens que mostram, também, a troca de beijos calorosos entre Nicolas Sarkozy e Angela Merkel e entre Mahmud Abbas e Benjamin Netanyahu.
A nova campanha "United Colors of Benetton" chamada "UNHATE" ("não ódio"), foi apresentada, oficialmente, no início da tarde desta quarta-feira, por Alessandro Benetton, vice-presidente do Benetton Group, em Paris.
Uma outra imagem impactante foi colocada em um banner diante da catedral de Milão, mostrando Barack Obama beijando o presidente chinês, Hu Jintao.
As relações entre o Papa e o imã de Al-Azhar são difíceis, principalmente depois que Bento XVI expressou solidariedade às vítimas do atentado que fez 21 mortos numa igreja de Alexandria, no dia 1º de janeiro passado.
O Vaticano reagiu à campanha considerando a publicidade "uma falta de respeito grave ao Papa", considerou nesta quarta-feira.
Em comunicado, o porta-voz da Santa Sé, padre Federico Lombardi, anunciou "diligências ante as autoridades para garantir (...) o respeito à figura do Pontífice".
Segundo ele, o Vaticano protesta "contra a utilização inaceitável da imagem do Santo Padre, manipulada e instrumentalizada, como parte de uma campanha publicitária com finalidades comerciais".
"Trata-se de uma falta de respeito, assim como ofensa aos sentimentos dos fiéis, e uma demonstração evidente da maneira pela qual se pode violar, na publicidade, as regras elementares da consideração a pessoas para atrair a atenção através de uma provocação", acrescentou o Vaticano.
O grupo Benetton e seu fotógrafo Oliviero Toscani tornaram-se célebres por suas fotos provocadoras nos anos 90, entre elas a de uma irmã de caridade sedutora, que se apresenta vestida num hábito branco beijando um jovem padre de batina preta.

Veja algumas das fotomontagens:




 Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/benetton-retira-fotomontagem-papa-beijando-im%C3%A3-cairo-195606728.html

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Mulheres, tráfico de drogas e sua maior vulnerabilidade: série mulher e crime.

Perfil da mulher presidiária
O perfil da mulher presidiária no Brasil é o da mulher com filho, sem estudo formal ou com pouco estudo na escola elementar, pertencente à camada financeiramente hipossuficiente e que, na época do crime, encontrava-se desempregada ou subempregada. Em geral, as mulheres criminosas são negras ou pardas (20.756 delas, enquanto apenas 9.318 são brancas – MACEDO, 2010 -, num universo em que a população negra ou parda é de 91 e a branca de 92 milhões de pessoas, no Brasil – SEADE, 2011:1).
Fica explícita a sobreposição de excludentes sociais, gerando grupos marginalizados em decorrência de mais de um fator.
Em razão de uma imagem estereotipada da mulher, vista como dócil e incapaz de cometer crimes, por muito tempo associou-se a ela tão somente a prática de delitos passionais ou daqueles chamados crimes contra a maternidade (aborto e infanticídio). Hoje, as estatísticas demonstram que, majoritariamente, as mulheres estão sendo encarceradas pelo cometimento de crimes contra o patrimônio e de crimes ligados ao tráfico de drogas. Conforme dados do DEPEN, 60% da população carcerária feminina encontram-se presa em razão de tráfico nacional de drogas[1]. (DEPEN, 2010)
Analisando-se o aumento da população carcerária (tanto feminina quanto masculina), percebe-se que as condutas que mais têm levado à prisão encontram-se associadas ao tráfico de drogas. De acordo com pesquisa realizada por Pedro Abramovay e Carolina Haber, de 2007 a 2010, o número de presos (de ambos os sexos) por tráfico aumentou 62%, tendo ultrapassado o crime de roubo qualificado como o mais comum nas prisões.
Outro dado interessante do estudo e que se vincula ao presente tema: “a maior parte dos presos é constituída de usuários ou pequenos traficantes que fazem o transporte da droga e, uma vez presos, são rapidamente substituídos por outros.”[2] São exatamente essas as características mais marcantes das ações praticadas por mulheres nos crimes de tráfico de drogas.[3]
Para que não fique qualquer impressão de que o recrudescimento da participação feminina seja um fenômeno nacional, deve-se considerar que, não só no Brasil, mas também na Colômbia o narcotráfico é o principal motivo da prisão de mulheres; no México, por exemplo, o número de presas ligadas ao tráfico aumentou 400% desde 2008.[4]

Motivações para o crime
Considerando-se a motivação, essas mulheres tornam-se traficantes por múltiplos fatores: em razão de relações íntimo-afetivas, para dar alguma prova de amor ao companheiro, pai, tio etc., ou, ainda, envolvem-se com os traficantes como usuárias, com o fito de obter drogas, e acabam em um relacionamento afetivo que as conduz ao tráfico (COSTA, 2008; SALMASSO, 2004; BARCINSK, 2009).
Também não há um único motivo determinante para o cometimento do crime do transporte de drogas para dentro da prisão. Jôsie Jalles Diógenes observa que de um grupo de oito presas apenas três não haviam obtido vantagem pecuniária; estas ingressaram no mundo do crime apenas por amor, ciúme e o vício do companheiro (DIOGENES, 2007:55). Assim, não é exclusivamente a motivação econômica que alça as mulheres a ingressarem no tráfico de drogas.
A motivação, atrelada precipuamente à necessidade financeira, mascarou a realidade e dissociou a conduta delitiva feminina da categoria gênero, marcando-a com a imagem própria dos crimes associados à pobreza (ESPINOZA, 2004:126/127). Contudo, como dito, as excludentes sociais sobrepõem-se, não significando, portanto, que um fato social imbuído de subordinação por gênero não possa ser também resultado da hipossuficiência econômica.
O reconhecimento pelos homens e o respeito adquirido em face das demais mulheres também é motivo para levá-las ao crime, o que, por sua vez, representa uma forma de obtenção de poder e de ascensão social. Trata-se de uma maneira de as envolvidas na traficância equipararem-se à maioria hegemônica masculina, sobrepondo-se às demais mulheres:
Apesar de as participantes reconhecerem os obstáculos econômicos e sociais experimentados por jovens pobres e a consequente inserção na rede do tráfico de drogas, o poder e o status experimentados são mais frequentemente mencionados como motivadores para a entrada da atividade. (BARCINSK, 2009)
Participação feminina na criminalidade e seu grau de vulnerabilidade
Em geral, as mulheres atuam como coadjuvante, enquanto os protagonistas continuam sendo os homens. Dificilmente alguma delas é chefe do tráfico, mantendo sua histórica posição subalterna e circunscrevendo-se quase sempre às funções de vapor, que é o encarregado do preparo e embalagem, produto para consumo; mula, indivíduos que geralmente não possuem passagens pela polícia e que se aventuram a realizar o transporte da droga; e olheiro, como são chamadas as pessoas que se posicionam em locais estratégicos para vigiar as vias de acesso (BASTOS, 2011).
Os homens é quem manda nesse negócio de droga [sic], as mulheres só faz os bicos, quem ganha dinheiro mesmo [sic], são eles. Tá certo que eu ganhava mais do que quando tinha emprego, mas esse negócio é muito perigoso, eles podiam pagar mais caro, pois quando a policia pega, acaba com a vida da gente, como agora, eu aqui presa, e sem ter nem dinheiro para pagar o advogado (CRAVO-BRANCO apud MOURA, 2005:59)
Selma deixa claro que o poder no tráfico de drogas é uma propriedade masculina. Às mulheres na atividade é reservado somente um “certo poder” (BARCINSK, 2009)
Em pesquisa realizada no ano de 2007 Jose Diógenes entrevistou um grupo de oito mulheres presas pela hipótese tipificada no já revogado art. 18, IV da Lei n. 6.368/76[5] (antiga Lei de Drogas), no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Fortaleza, Ceará, e apurou que, dentre as mulheres entrevistadas, apenas uma concluíra o ensino médio e uma o fundamental, cinco possuíam formação escolar elementar incompleta e uma nunca havia estudado e, então, frequentava a 1ª série. Além disso, metade delas não possuía recursos para bancar a própria subsistência, não trabalhava, apenas uma tinha carteira assinada, uma ajudava a própria mãe em trabalhos de costura, uma era doméstica com salário de R$100,00 e uma era manicure e maquiadora. (DIOGENES, 2007:68)
Tais mulheres, exatamente por estarem diretamente ligadas ao objeto final do crime, ou seja, na frente mais arriscada do negócio, são as primeiras a serem presas, enquanto muitos homens passam infensos à prisão e impunes. A ocupação de posições mais baixas e mais expostas e o recebimento de menos dinheiro, tal qual ocorre no mercado formal de trabalho (MOURA, 2005:59), deixa-as mais vulneráveis à prisionização.
Esse aumento de mulheres presas por causa do tráfico teria por causa a maioria das mulheres desempenhar funções subalternas na escala hierárquica, sendo, assim, mais facilmente presas, em ordem decrescente de frequência e importância da função feminina associada ao tráfico: “bucha” (pessoa que é presa por estar presente na cena em que são efetuadas outras prisões), consumidoras, “mula” ou negocia pequenas quantidades no varejo, “cúmplice” ou “assistente/fogueteira”. Além do evidente aumento da violência por causa do tráfico de drogas em ambos os sexos, haveria uma baixa condescendência por parte do sistema de justiça em relação à condenação das mulheres. (SOUZA Apud SOARES e ILGENFRITZ, 2009)
Observa-se, assim, que o crime organizado (configuração presente em grande parte dos crimes de tráfico de drogas) replica os marcadores de gênero da sociedade em geral. Embora a subordinação feminina tenha diminuído, ela permanece existindo também na criminalidade. Grupos encabeçados por homens se valem de mulheres para “pôr a mão na massa”. Exemplo disso é a crescente participação delas no transporte de drogas, conforme mencionado acima.[6]
Além disso, o maior cerco ao tráfico de drogas por parte dos agentes do Estado pode ter levado a que mais mulheres fossem envolvidas no crime, já que, como dito anteriormente, a participação feminina levanta menos suspeitas, exatamente por serem elas, no imaginário popular, menos sujeitas ao cometimento de ilícitos.
Muitas vezes o criminoso não chega a ser detido, como demonstram os alarmantes dados apresentados por Luiz Flávio Gomes (GOMES, 2011). Já que as razões da impunidade passam, geralmente, pelas relações de poder, sem detê-lo, as mulheres serão presas mais facilmente que os homens. Essa privação de poder, então, resulta, também, em dificuldades para se defender em processos penais, bem como para sair da prisão (seja por que os homens possuem mais recursos para fuga, seja por terem maiores condições de defesa pelas vias próprias do sistema jurídico-penal). Percebe-se, assim, que a exclusão social da mulher reproduz-se no universo da criminalidade, tornando-a mais vulnerável à prisionização.
Bibliografia
BARCINSK, Mariana. Centralidade de gênero no processo de construção da identidade de mulheres envolvidas na rede do tráfico de drogas. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2009, vol.14, n.5, pp. 1843-1853. ISSN 1413-8123.
BASTOS, Paulo Roberto da Silva. Criminalidade feminina: Estudo do perfil da população carcerária feminina da Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires – Juiz de Fora (MG)/2009. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 81, 01/10/2010 [Internet].
Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8444. Acesso em 14/11/2011.
COSTA, Elaine Cristina Pimentel.  Amor bandido: as teias afetivas que envolvem a mulher ao tráfico de drogas. Maceió, EDUFAL: 2008
DEPEN. Formulário Categoria e Indicadores Preenchidos. BRASIL, Dez 2010. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRNN.htm Acesso em 13.11.11
DIÓGENES, Jôsie Jalles. Tráfico ilícito de drogas praticado por mulheres no momento do ingresso em Estabelecimentos prisionais: uma análise das reclusas do Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa – ipfdamc. Brasília: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária/MJ   de 2007
MACEDO, NATALHA. População Carcerária Feminina X Masculina (2000-2010) Disponível em: http://www.ipcluizflaviogomes.com.br/dados/5_Evolucao_crescimento_carcerario_feminino Acesso em 30.10.11
MOURA, Maria Juruena de. Porta Fechada, Vida Dilacerada: [AB1] Mulher ,Tráfico de Drogas e Prisão: Estudo Realizado no Presídio Feminino do Ceará. Dissertação de mestrado apresentada no Mestrado em Políticas Públicas e Sociedade da Universidade Estadual do Ceará
SALMASSO, Rita de Cássia. Criminalidade e Condição Feminina: estudo de caso das mulheres criminosas e presidiárias de Marília – SP. Revista de Iniciação Científica da FFC, Vol. 4, No 3 (2004)
SEADE. Maior População Negra do País. Disponível em: http://www.seade.gov.br/produtos/idr/download/populacao.pdf. Acesso em 01/11/11
SOUZA, Kátia Ovídia José de. A pouca visibilidade da mulher brasileira no tráfico de drogas. Psicol. estud.,  Maringá,  v. 14,  n. 4, Dec.  2009 .   Available from . access on  01  Nov.  2011.  http://dx.doi.org/10.1590/S1413-73722009000400005.
*Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal-IPAN. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede LFG.
**Mestre pela USP.


[1]  Em dezembro de 2010 o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) apurou que, do total de 22.626 presas no sistema carcerário brasileiro, 14.057 estavam cumprindo pena por tráfico de drogas.
[2] Uma lei que pegou demais. Revista Época. 2 mai. 11, p. 112-114.
[3] Perfil dos presos por tráfico, em 2009, no Rio de Janeiro e em Brasília: “55% eram réus primários; 94% estavam desarmados; 60% estavam sozinhos; das pessoas que estavam acompanhadas no momento da prisão, menos de 10% formavam um grupo de quatro pessoas, o que caracterizaria formação de quadrilha; Em Brasília (DF), 69% dos presos por porte de maconha carregavam até 100 gramas da droga. Dos presos por porte de cocaína, 23% tinham até 10 gramas; No Rio de Janeiro (RJ), 50% dos presos por porte de maconha tinham até 100 gramas da droga. Dos presos por porte de cocaína, 35% tinham até 10 gramas.” Infopen, UFRJ e UnB. Uma lei que pegou demais. Revista Época. 2 mai. 11, p. 114.
[4] Modelos e “mulas”. Revista Veja. 16 nov. 11, v. 2243, p. 129.
[5]    Art. 18. As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços):
I – no caso de tráfico com o exterior ou de extra-territorialidade da lei penal;
II – quando o agente tiver praticado o crime prevalecendo-se de função pública relacionada com a repressão à criminalidade ou quando, muito embora não titular de função pública, tenha missão de guarda e vigilância;
III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação;
III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
IV – se qualquer dos atos de preparação, execução ou consumação ocorrer nas imediações ou no interior de estabelecimento de ensino ou hospitalar, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de estabelecimentos penais, ou de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, sem prejuízo da interdição do estabelecimento ou do local.

[6] “A nova tendência – e não estamos falando de moda – nos países da rota latino-americana do narcotráfico é o uso de belas jovens para transportar drogas.” Modelos e “mulas”. Revista Veja. 16 nov. 11, v. 2243, p. 128.

 [AB1]Usar dois pontos (:) nos subtítulos

Por: Alice Bianchini

Descumprida transação penal, pode o Ministério Público dar andamento na ação penal


Síntese da decisão:
O STJ decidiu acatar o posicionamento do STF sobre o tema da transação penal: é possível dar andamento na ação penal diante do descumprimento da transação penal.

Antes:
Recentemente, noticiamos a liminar concedida na Reclamação 7014 pelo Min. Sebastião Reis Júnior para que, ao final, o Tribunal da Cidadania se posicionasse sobre a possibilidade de posterior denúncia no caso de transação penal já homologada pelo Juiz.
A questão era apontar se a decisão que homologava a transação penal transitava em julgado materialmente, o que impossibilitaria o posterior andamento na ação penal pelo Ministério Público, no caso de descumprimento das condições impostas na  transação penal.

Depois:
No último dia 07.11.11, no entanto, o Min. Sebastião Reis Júnior negou seguimento à Reclamação e entendeu que, diante do posicionamento do Plenário do STF que reconheceu a repercussão geral do tema, cumpre não só aos juizados especiais e respectivas Turmas recursais mas também ao próprio STJ aplicar o entendimento.
Para o STF, não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Terceira Seção, Reclamação 7014, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. Julgado em 07 nov. 2011. Publicado no DJe em 09 nov. 2011. Disponível em: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201102469544&pv=010000000000&tp=51. Acesso em 11 nov. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Plenário, RE 602.072/RS, Rel. Min. Cezar Peluso. Julgado em 19 nov. 2009. Publicado no DJe em: 03 dez. 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2694603. Acesso em 11 nov. 2011.

domingo, 13 de novembro de 2011

Defensor Público para quem precisa: Justiça para todos

Não é bem assim.

Não é bem assim

Existem algumas coisinhas que eu gostaria de levar a apreciação de alguns amigos espíritas, pedindo total atenção para a observação dos fatos. Mas vejam bem: Eu não estou aqui a pregar verdade nenhuma e ninguém tem que, necessariamente, seguir os pontos de vistas do Alamar. O que sugiro é que analisem bem os tópicos colocados, observem bem a essência do Espiritismo, inclusive na Revista Espírita, depois tirem as suas próprias conclusões.
 
 O sofrimento evolui

Muitos espíritas entendem que só pelo sofrimento a gente evolui, que o sofrimento evolui sempre, e até alguns chegam a afirmar que nós estamos na Terra para sofrer, num entendimento de que o sofrimento é muito bom para o espírita.
Não é bem assim. O sofrimento, em alguns casos, se torna necessário para conter a pessoa de certos excessos, exageros de comportamentos e serve como um freio, em algumas situações. De fato há casos em que se torna necessária a providência superior fazer alguém perder uma perna, por exemplo, para não perder a encarnação total, e por aí vai. Muitas das nossas experiências que, aos nossos olhos, são dolorosas, muitas vezes servem de lição e sempre, mais na frente, a gente consegue perceber. É como a velha Benzetacil, uma injeção que dói muito, mas que era muito usada no passado para curar muitas enfermidades que a gente tinha.
Mas daí a entender que nós TEMOS QUE SOFRER para evoluir, é uma maluquice e é um entendimento masoquista da doutrina. Em momento algum o Espiritismo nos sugere ser masoquistas.
 
 Quem não vem pelo amor vem pela dor
         
Espírita adora dizer isto, num entendimento que a pessoa quando chega ao Espiritismo, se não for pelo amor é, necessariamente, pela dor.
Não é bem assim. Muitas pessoas chegam ao Espiritismo pela lógica, ou seja, pelo conteúdo da sua obra básica, pelos argumentos racionais, pela excelência dos relatos de Allan Kardec, que é encantadora para muita gente que está em busca de uma doutrina mais sensata do que as que elas conhecem. Eu, por exemplo, conheço inúmeros que chegaram pela lógica, sobretudo gente do campo de exatas, analistas de sistemas, engenheiros, etc.
 
Temos que combater o orgulho, o egoísmo e a vaidade

Em cada dez palestras espíritas, oito expositores dizem isto. É impressionante o quanto esta citação é feita em centros espíritas.
Não é bem assim. Combater orgulho e egoísmo é algo que devemos fazer, sim, porque esses dois itens só fazem mal e não tem utilidade nenhuma, nunca. Mas envolver vaidade com isto, é falta de bom senso.
Quando uma pessoa escolhe uma roupa bonita para comprar, um corte de cabelo, um batom para colocar nos lábios, o fazer a barba, o se vestir bem e com elegância, um par de brincos colocados nas orelhas, as cores das roupas combinando, uma bolsa combinando com o sapato, um pó cashmere bouquet que a mulher coloca na cara... isto é vaidade e não há razão nenhuma para ser condenada, posto que não implica em nenhum deslize moral da pessoa e nem prejuízo a ninguém.
Uma mulher que veste um lindo vestido ou um homem que veste um elegante terno, com uma linda gravata, estão cometendo algum delito ou ato imoral, por menor que seja? Claro que não.
Então, por que a vaidade tem que ser sempre pronunciada juntamente com orgulho e egoísmo?
Agora, o que deve ser evitado é o excesso de vaidade, que é totalmente diferente da vaidade em si, porque este, sim, torna a pessoa chata, nojenta, inconveniente e antipática até para com ela mesma, dependência esta que termina levando-a ao desequilíbrio e a escravidão de si mesma. Tem pessoas que talvez sejam capazes de vender até a própria mãe, para aparecer frente aos holofotes. São aqueles que passam por cima de tudo para estarem em evidência, etc... É outra coisa.
Há uma grande diferença entre a coisa em si e o excesso da coisa.
 
 Não permitimos a comunicação de pretos velhos

Muitos centros espíritas adotam esse tipo de comportamento e terminam sendo rigorosos, quando um espírito que se comunica, numa mediúnica, se apresenta sob a identificação de “preto velho”.
Não deve ser bem assim.
Isto é uma falta de educação, intolerância, falta de caridade e de respeito para com o espírito comunicante.
Com atitudes assim, o que querem mesmo é chamar atenção, fazendo uma diferenciação entre a prática mediúnica adotada pelo Espiritismo e a que é praticada pela Umbanda, que são doutrinas distintas, e é bom, sempre, que as pessoas saibam bem o que é uma coisa e o que é outra.
Mas daí a entender que, pelo fato da Umbanda utilizar-se muito do contato mediúnico com os bondosos espíritos que se identificam com a denominação de pretos velhos, repudiarmos a comunicação deles, com tamanha frieza, intolerância e falta de educação, há uma distância muito grande e não se pode admitir que centros espíritas, administrados por espíritas lúcidos e conscientes continuem a procederem com tamanha falta de respeito e caridade.
Não consigo entender porque tanta restrição e tanto rigor contra os irmãos de Umbanda que, prá nós aqui, é um movimento onde se verifica muito mais humildade que no nosso movimento espírita. Será que nós, por termos o rótulo espíritas, nos achamos superiores a eles? em quê?
Fica implícito, diante de tais absurdos, que espíritos, como o nosso querido José Raul Teixeira, a lucidez e a coerência espírita respeitada por todos nós, quando desencarnar, certamente deverá ter a sua atividade espírita encerrada, porque não vai poder trazer mais qualquer comunicação aos centros espíritas. Os espíritas caçarão o mandato dele, enquanto orientador espírita, só porque passará a ser preto velho desencarnado. Assim também será com o extraordinário doutor Ildefonso do Espírito Santo, meu querido amigo, já beirando os 90 anos de idade.
 
 Fale baixo!

Muitos centros, para atender ao ritual igrejeiro, determinam que as pessoas têm que falar baixo, quando estão em suas dependências, sob o entendimento de que o falar baixo, necessariamente, é um sinal de respeito.
Não é bem assim. As pessoas devem falar nos seus tons normais de vozes, nos níveis que normalmente a gente conversa. O que não é recomendável é que pessoas falem gritando, como muitas fazem, estejam às gargalhadas e em tons de algazarra, assim como esses tons não devem ser praticados em reunião nenhuma, não necessariamente espírita, porque aí já entra no campo da falta de educação e da inconveniência.
Falar no tom de voz normal não é desrespeito nunca. Só se a pessoa dirigir ofensas a outras. Mas alguém pode ofender, falando baixo também.
 
 O Evangelho deve ser aberto, ao acaso

Muitos centros espíritas adotam isto, fazem isto e insistem nisto, em todas as vezes que se utilizam deste livro. As pessoas fazem assim, também, em suas casas.
Não deve ser bem assim.
O “Evangelho, segundo o Espiritismo” deve ser estudado, seqüencialmente, por todos os espíritas, a começar pela sua introdução até a conclusão, como um aprendizado completo a ser vivenciado por todos, conforme as instruções do maior modelo e guia que temos a seguir, que é Jesus.
O abrir “ao acaso” deve ser feito apenas em alguns casos, em alguns momentos, mas, mesmo assim, não deve ser mirado ao meio, exatamente no meio, como muitos espíritas fazem. A palavra boa ou a venenosa que sai da boca das pessoas, independe do tom de voz.

  Não se pode fazer eventos e sorteios para angariar recursos

Muitos centros espíritas determinam isto. Não se pode fazer um evento, uma festa, um almoço ou jantar e muito menos sorteio de nada, para angariar recursos para a manutenção da própria casa.
E o centro que se dane, que continue caindo aos pedaços, cheio de goteiras, lâmpadas queimadas, pintura vencida, falta de papel higiênico no banheiro... e carência total.
Não deve ser bem assim.
O que não deve ser feito é sorteio de carros roubados, contrabandeados, ilegais, assim como não é recomendável fazer almoços ou jantares com produtos estragados ou vencidos, que possam fazer mal à saúde das pessoas e nem aqueles almoços horrorosos, que as pessoas só conseguem comer por muita caridade.
Richard Simonetti, um dos mais lúcidos e respeitáveis espíritas do mundo, realiza sorteios de carros, para a manutenção do CEAC, uma das maiores, mais organizadas e belas obras espíritas que existe, sem que a obra seja comprometida por isto. Só que, por ser uma pessoa responsável, faz tudo absolutamente legal, conforme as exigências da Receita Federal.
 
 Se fizer festa no centro, quebra o padrão vibratório

Há centros espíritas que entendem assim, porque acham que os mentores da casa ficam aborrecidos quando as pessoas fazem festas, mesmo para angariar recursos necessários, a ponto de deixar cair o padrão vibratório do ambiente.
Não é bem assim.
Se fazemos uma festa num ambiente espírita, para pessoas ficarem bêbadas, inconvenientes, cometendo atos indignos, por conta da lucidez perdida por causa da embriaguês, promovendo agressões, cenas de ciúmes, apelações, etc... aí sim, não é recomendável e, de fato, compromete o ambiente.
Pergunte a você mesmo: Se você estivesse desencarnado, na condição de mentor de uma casa espírita, sinceramente, ficaria aborrecido, a ponto de deixar quebrar o padrão vibratório da casa, só porque as pessoas estão felizes e promovendo evento em benefício da própria instituição?
Só se for um mentor de veneta e muito mal humorado, não é verdade?
Se o mentor do centro onde você freqüenta for baixo astral desse jeito, mande ele cantar em outra freguesia, porque ele não tem condição de ser mentor de centro espírita nenhum e precisa evoluir um pouco mais.
Na verdade, sabe o que quebra o padrão vibratório da casa?
A inveja, a disputa por cargos, a fofoca, as intrigas, os boicotes a trabalhadores, as proibições, as difamações, o mau humor, o julgamento de pessoas sem dar a elas o direito de defesa, etc... Isto sim, que é imoral e até falta de vergonha na cara dos dirigentes e quebra o padrão vibratório em muitas casas, principalmente as que nunca fazem festa alguma.
 
 Somos uma instituição sem fins lucrativos

Muitos centros espíritas adoram dizer isto e enchem a boca para pronunciar isto, sob o entendimento de que estão chancelando uma elevadíssima característica moral.
A coisa não é bem assim.
Não se pode mentir que uma casa espírita não tem, também, fins lucrativos, quando a livraria vende livros, com lucros, e a cantina, também, vende refrigerantes, sucos, salgadinhos, etc. também com lucros.
Todos nós aprendemos, no curso primário ainda, que a diferença entre preço de venda e preço de custo, chama-se lucro.
Se o centro compra o livro por 12 reais e o vende por 20, os 8 reais que ele ganha chama-se lucro. Queiram ou não queiram.
O que não é admissível é a renda da casa espírita ser utilizada para enriquecer alguém e para beneficiar pessoas. Mas que tem finalidade lucrativa, tem, sim, também, embora não seja a atividade fim, que seria comercial.
Vender coisas legais não é ato imoral, ainda mais em se falando de livros, o lucro não é imoral e muito menos pecaminoso.
 
 Não se pode elogiar e nem aplaudir

Muitos centros recomendam isto, de forma generalizada, adotando assim a sugestão de um comportamento frio, deselegante, desumano e mal educado, por parte dos espíritas, em relação às pessoas, sob o argumento do “para não estimular a vaidade”.
Partem sempre do princípio que todo mundo é inconseqüente, a ponto de se entregar ao desequilíbrio e até ao excesso de vaidade, por causa de um aplauso ou um elogio.
A expressão "Honra ao Mérito", que é uma das mais nobres que existe, não existe no vocabulário de muitos espíritas.
A coisa não é bem assim.
Não se deve é elogiar e aplaudir para bajular, puxar o saco e por interesses escusos. Não é recomendável elogiar ou aplaudir alguém que não tenha feito algo digno de aplauso ou de elogio, só para dar uma de bonzinho ou caridoso. Não se deve aplaudir e nem sorrir das palhaçadas feitas por um bêbado, etc. etc. etc.
O aplauso e o elogio são manifestações carinhosas de gente de bem com a vida, pessoas educadas, felizes e que tem respeito pelo talento e a competência dos outros. Só mesmo os que não tem talento nenhum, possuidores de frustrações e recalques, para recomendar que não se deve elogiar e aplaudir ninguém.
Você já procurou observar bem as pessoas que insistem nesse tipo de proibição, na casa espírita?
Se não observou ainda, procure observar como é a vida delas. Não precisa nem ser psicólogo, para isto. Geralmente não produzem absolutamente nada, não cantam, não compõem, não são atletas, não tocam instrumento nenhum, não tem talento algum. Pode observar, depois me conte.
A pessoa que é orgulhosa e escrava da vaidade, vai continuar problemática, nojenta e chata, independentemente de elogios e aplausos dos outros.

  A casa espírita não deve se envolver com política

Muitos espíritas ensinam isto, implicando em que os espíritas devam ser omissos em relação à política, que determina os destinos do nosso país, do nosso estado e do nosso município. Chegam ao ponto de repudiar outros espíritas que se candidatam e até boicotá-los, como se fossem bandidos.
A coisa não deve ser bem assim.
A casa espírita não deve é se envolver em política PARTIDÁRIA, o que é totalmente diferente de se envolver com política. Quando um centro adota uma bandeira de um partido qualquer, seja ele de esquerda, de direita ou de cento para fazer propaganda, recomendar aos seus freqüentadores que votem naquele partido, aí sim está laborando em equívoco.
Apoiar candidato sem vergonha, com histórico de corrupção e safadeza, só porque esse conseguiu algum "benefício" para a casa, é também fazer negociata com os votos dos seus trabalhadores e freqüentadores. Não se pode admitir.
Mas recomendar um candidato digno, honrado e honesto, espírita ou não,  com histórico de decência, dedicação ao próximo, como muitos companheiros que se dispõem a disputar cargo, não existe nada que deixe de ser recomendável. O que não é conveniente é colocar o nome do partido, posto que cidadãos lúcidos votam em pessoas e não em partidos.   
A omissão de qualquer brasileiro, independente de rotulação religiosa, é vergonhosa porque deixa o país livre para os corruptos ladrões da política viciada agirem a vontade. A omissão é criminosa e imoral.
 
 Evento espírita é mercantilização da doutrina

Alguns espíritas, extremistas, chegam a afirmar isto, alegando que os eventos existem para enriquecer pessoas.
A coisa não é bem assim.
É mentira. Não existe ninguém que tenha ficado rico por conta de evento espírita nenhum e nenhum dos eventos que tradicionalmente se realizam, no Brasil, tem este objetivo. Apesar de, de fato, existirem pessoas que querem levar vantagens à custa da sua mediunidade, cobrando direta ou indiretamente, neste caso dos eventos, especificamente, não há um caso, sequer, conhecido, entre os grandes eventos, que tenha objetivo que não seja o de angariar recursos para uma determinada obra, conhecida por todos.
Você conhece alguém que ficou rico, à custa do Espiritismo?
É possível alguém ficar rico à custa de uma doutrina cujos adeptos são "mão de vaca" até mesmo para ajudar a casa onde freqüentam?
Desafiamos aos acusadores a apontarem pelo menos um caso, em que alguém tenha ficado rico à custa de evento espírita.
 
 Umbral não é inferno dos espíritas

Muitos espíritas, em diversos lugares do mundo, citam o Umbral como se fosse o inferno, ou o purgatório, dos espíritas, inclusive pessoas que moram no Norte, no Sul e no Centro Oeste do Brasil, até mesmo brasileiros que moram nos Estados Unidos, na Europa, etc.
A coisa não é bem assim.
É importante que os espíritas entendam que o Umbral e o Nosso Lar representam o relato de um espírito, no caso o André Luiz, que faz referências à UMA colônia por onde ele passou. É como se ele fosse destinado a se educar e obter experiência em uma cidade, no mundo encarnado, onde existem milhares de outras cidades. É fundamental que todos os espíritas entendam que, tendo como base o relato de André Luiz, existem milhares de colônias, ou até milhões, e que Umbrais também existem inúmeros.
Espírita que mora em Belém do Pará, por exemplo, ou em Porto Alegre, acharem que vão passar pelo Umbral ou talvez por Nosso Lar, que é uma colônia que se localiza acima de uma região do Estado do Rio de Janeiro, certamente estão equivocados. Quando um espírita, vivendo em Nova York, por exemplo, fala em Umbral e Nosso Lar, como o local que todos necessariamente devem ir, aí que o entendimento é equivocado mesmo.
Relato de experiência de um espírito é uma coisa, essência básica da doutrina espírita é outra.
 
 Essas coisas do mundo não me interessam

Muitos, quando convidados a irem a alguma festa ou um baile, um show, ver um desfile na rua, etc, vem com esse argumento besta de que "essas coisas do mundo não me interessam". Implicitamente querem dar a entender que estão muito bem evoluídos, cuidando apenas das coisas espirituais, como se não tivessem encarnados.
Não é bem assim.
A questão 1000 de "O Livro dos Espíritos" precisa ser lida por todos os espíritas, observando as outras questões que ela nos remete. É importante que todos os espíritas saibam que estamos encarnados no planeta Terra, e que os prazeres do mundo existem para que as pessoas os utilizem. Sr já temos tantos problemas no percurso da nossa encarnação, ainda vamos recusar os prazeres que a vida nos dá? É burrice demais, e não ato digno e de desapego, como imaginam alguns.
O que pode causar problema é o excesso e o apego apenas às coisas do mundo, sem que se cuide, também, das coisas de ordem espiritual.
Tem gente que só pensa na coisa material, vive exclusivamente pelo material e não estão nem aí para valores morais e espirituais. Estes sim, estão lascados.
Portanto, os que vivem a adotar esses sacrifícios bobos, tirem os seus cavalinhos da chuva, em achar que estão sendo agradáveis a Deus, e partam para sacudir os seus esqueletos em um bom forró.
Espero que alguns espíritas, sobretudo os que já passaram dos 50, pensem nisto e saiam um pouco dessa vida de casa, onde o casal fica cheirando a flatulência do outro, achando que estão evoluindo. Que diabo de evolução mais fedorenta é essa?

  Sexo é coisa perigosa! Só pode ser feito com MUITA responsabilidade

Ouve-se demais isto, não apenas no meio espírita como em todos os meios religiosos. Invariavelmente o sexo é sempre tratado como coisa pecaminosa, proibitiva, não recomendável, imoral, indecente, comprometedora, obsessiva, desequilibrante... e uma forma da pessoa ser vampirizada por espíritos ruins que, necessariamente, também gostam de sexo.
Não é bem assim.
O sexo deve ser feito com responsabilidade, sim, mas beber água, comer, fazer exercícios físicos, tomar remédios, dirigir carros e todas as outras atividades humanas devem, também, ser feitas com responsabilidade e só representam perigo se praticadas de forma a explorar alguém, a enganar, por interesses ou com qualquer objetivo maldoso. Não tem o menor sentido o sexo, em si, ser vinculado com coisa imoral, indecente, pecaminosa e obsessiva, como tanto vinculam os segmentos religiosos, inclusive o espírita.
O Fantástico, da Globo, já mostrou reportagens sérias, feitas por cientistas sérios, que demonstram que a prática do sexo faz muito bem para a pessoa, relaxa, descarrega energias, deixa a pessoa mais calma e faz muito bem. Já existem livros maravilhosos, nas grandes livrarias, falando do sexo como excelente terapia.
Aproveito para, mais uma vez, indicar para os meus amigos homens, que já passaram dos 50, até mesmo para alguns mais jovens, a conhecer o site www.sexoclin.com que é uma bênção, para muitos. O que tem de amigo meu rindo para as paredes, por causa dele, é impressionante.
Restringir e abster-se da prática do sexo não faz ninguém ser mais moralizado que os outros e muito menos evoluídos espiritualmente. 

Ficam aí, então, as observações para que você dê uma analisadazinha.

  Com um forte abraço.  
 
Alamar Régis Carvalho
     
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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Contrato de locação não pode ser protestado

Síntese da decisão:
Para a Quinta Turma do STJ o contrato de locação não possui as características liquidez e certeza para que possa ser protestado.
A orientação já havia sido expedida pela corregedoria-geral de Justiça de São Paulo aos tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da comarca da capital, mas, no caso concreto, a parte interessada interpôs o recurso em mandado de segurança na tentativa de reverter a ordem.
A relatora do writ, Min. Laurita Vaz, entendia que o artigo 1º da Lei 9.492/97 ao mencionar outros documentos de dívida estaria abarcando o contrato de aluguel, logo, ele poderia ser protestado.
Prevaleceu, no entanto, o posicionamento do Min. Adilson Vieira Macabu de acordo com quem é possível o protesto de título extrajudicial, mas não de qualquer título, já que se exige liquidez e certeza da dívida, o que não se alcança nos contratos de locação.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, 5ª Turma, RMS 17400/SP, rel. Min. Laurita Vaz. Julgado em 21 jun. 2011. Publicado no DJe em 03 nov. 2011. Disponível em: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200302047441.
Acesso em 08 nov. 2011.