quarta-feira, 25 de abril de 2012

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA | DESTACADA

Com o objetivo de proporcionar uma efetiva compreensão dos mais importantes julgados, os recentes Informativos do STF e STJ são selecionados, organizados e depois comentados, um a um, por um grupo de renomados professores.
Os julgados são selecionados e categorizados pelas áreas do Direito, possibilitando três diferentes formas de buscar informação:
. conteúdo completo do Informativo
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Os comentários aos julgados são de acesso restrito. Mais detalhes: www.livroenet.com.br.
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Crime de furto passará a depender de representação da vítima

A comissão formada por juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal conferiu nova redação ao tipo de ação penal nos casos de furto.
De acordo com o novo texto proposto a ação penal continuará sendo pública, porém, condicionada à representação da vítima. Desta forma,  o criminoso será processado somente se a vítima o representar perante a autoridade policial.
A comissão ainda reduziu a pena que atualmente é de um a quatro anos de reclusão, para seis meses a três anos, sendo que o objetivo foi possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários.
Isto porque, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, no país existem 65 mil pessoas presas por furto, logo, através das duas medidas acima citadas pretende-se promover uma “descarceirização”.
Contudo, o ministro Gilson Dipp, que preside a comissão, destacou que embora o novo texto tenha diminuído a ofensividade do crime de furto, a fim de tentar melhorar a degradante situação carcerária no Brasil não foram desconsiderados os furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos, e que devem ser reprimidos de forma diferente.
Além disso, a proposta passa a considerar para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de TV a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais.
Por fim, com relação ao furto simples ou com aumento de pena, ficou definido que caso exista a reparação do dano, até a sentença de primeiro grau, e não sendo a coisa furtada pública ou de domínio público, fica extinta a punibilidade.
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima, 20 de abril de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105449&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco Acesso em: 23 de abril 2012.

Bem hipotecado arrematado – execução judicial com penhora – saldo deve ser depositado em juízo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso especial nº 362385 entendeu que o juízo da execução deve considerar a penhora existente sobre bem hipotecado e entregar ao devedor o saldo da arrematação extrajudicial de imóvel, e este valor deverá ser destinado ao credor quirografário.
No caso, o autor, em razão do inadimplemento de cinco notas promissórias, ajuizou ação de execução e obteve penhora sobre imóvel do devedor, que estava hipotecado em garantia ao banco pelo empréstimo.
Houve uma execução extrajudicial deste imóvel, na qual a instituição financeira arrematou o bem por R$ 89 mil, sendo que o débito com o banco totalizava R$ 60 mil.
Diante desta situação, o autor da execução judicial requisitou o depósito da diferença a seu favor, em juízo. Contudo, a Justiça do Paraná entendeu que, em face do texto legal, o saldo deveria ficar com o mutuário (réu no processo judicial).
No STJ, o relator, ministro Raul Araújo, reverteu o entendimento do tribunal a quo, por entender que “A entrega da quantia remanescente da arrematação ao devedor mutuário, prevista na regra legal, tem lugar normalmente, ou seja, quando inexistente também penhora sobre o bem hipotecado”, ou seja, como, no caso, sob o imóvel arrematado já recaía a penhora do autor da execução, o valor pago no arremate que excedesse o valor da hipoteca deve ser direcionado para o depósito judicial, para satisfazer o credor quirografário.
O relator, ainda fez a ressalva de que o crédito do saldo, que ficará depositado em juízo, ainda pertence ao devedor, que pode defender seus interesses por meio de embargos à execução e outros meios judiciais cabíveis.

Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Saldo de arrematação de imóvel hipotecado deve ser destinado a credor com penhora sobre o bem, 24 de abril de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105485 Acesso em: 24 de abril 2012.


Sistema interamericano de direitos humanos

A professora Alice Bianchini, em entrevista realizada em três blocos com Beatriz Affonso, tratou do tema Sistema interamericano de direitos humanos.
Beatriz Affonso é mestre em Ciência Política pela USP sobre a impunidade dos crimes cometidos por policiais militares, iniciou sua atuação em defesa dos direitos humanos em 1991, como pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência, na área de violência institucional, e entre 1996 e 2002 foi secretária executiva da Comissão Teotônio Vilela. Participou da elaboração dos Programas Nacionais e Estaduais de Direitos Humanos, e entre 2002 e 2004 assumiu a secretaria Executiva da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo. Desde 2005 dirige o programa do CEJIL para o Brasil.
Para ter acesso ao inteiro teor da entrevista, clique aqui.

Bem de família em usufruto é considerado impenhorável pelo STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso especial nº 950663 decidiu que o bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício é impenhorável.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão explicou em seu voto que o usufruto é um direito real personalíssimo, que fraciona o domínio do bem, e que em razão deste caráter pessoal do usufruto, ele é impenhorável. Ressaltando que seus frutos podem ser penhorados e que a nua-propriedade também pode ser objeto de constrição, exceto quando for bem de família.
Assim, nas palavras do ministro “(…) há enfatizar que a Constituição Federal alçou o direito à moradia à condição de desdobramento da própria dignidade humana, razão pela qual, quer por considerar que a genitora do recorrido é membro dessa entidade familiar, quer por vislumbrar que o amparo à mãe idosa é razão mais do que suficiente para justificar o fato de que o nu-proprietário habita imóvel alugado com sua família direta, ressoa estreme de dúvidas que o seu único bem imóvel faz jus à proteção conferida pela Lei 8.009/1990”.
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor, 24 de abril de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105484  Acesso em: 24 de abril 2012.


domingo, 22 de abril de 2012

Abnegação Médica


Quantos de vós, irmãos da espiritualidade, renovados no amor de Jesus, que abrem mão das vossas individualidades na vida para exclusivamente dedicarem-se à causa nobre no trato das enfermidades materiais dos vossos contemporâneos viventes?

Quantos de voz, que nem sabem ainda o porque de realizarem tal empreita, por terem, no presente, em sua mente, o véu da materialidade excessiva, que divide o discernimento do vagar dos pensamentos?

Quantos de vós, que abraçaram a carreira da medicina, apenas para satisfação pessoal, os quais não se mostram interessados no real benefício das vossas atitudes, ressaltando, em muito, os processos de vaidade e do reconhecimento público fútil?

Quantos, ainda, de voz, que realizam estas tarefas, sem o mínimo escrúpulo humano, utilizando constantemente condutas impróprias, visando exclusivamente o acúmulo fácil de benefícios materiais, fazendo de suas atividades médicas, atos barbaramente reprováveis, que não podem ser aplaudidos por qualquer de nós?

Façamos, meus irmãos médicos, um breve exame em nossas consciências, para apurarmos o real patamar evolutivo em que se encontram os nossos espíritos.

Sincera e honestamente, deveremos nos colocar aos pés de Jesus, suplicando ao Mestre, para que possamos a cada dia, aprimorarmos a nossa conduta divina, que é tão importante para a nossa evolução.

Os irmãos necessitados dos nossos cuidados, quase sempre, se encontram fragilizados, por demasia, ficando sempre a mercê da sua própria sorte, quando encontram pela frente, um profissional com pouca qualificação moral.

Sempre há tempo para a redenção.

O universo não para de evoluir.

Acompanhe este ritmo, demonstrando abnegação ao vosso irmão do caminho.

Que Jesus possa coroar os vossos passos, que devem ser dados sempre rumo à evolução, balizados pelos parâmetros da bondade e da caridade divina."

Paz e luz, fique com DEUS.

sábado, 21 de abril de 2012

O Vídeo diz tudo. Assista e compartilhe.

Leia, emocione-se e reflita...


Naquela noite, enquanto minha esposa servia o jantar, eu segurei sua mão e disse: “Tenho algo importante para te dizer”. Ela se sentou e jantou sem dizer uma palavra. Pude ver sofrimento em seus olhos.

De repente, eu também fiquei sem palavras. No entanto, eu tinha que dizer a ela o que estava pensando. Eu queria o divórcio. E abordei o assunto calmamente.

Ela não parecia irritada pelas minhas palavras e simplesmente  perguntou em voz baixa: “Por quê?”
Eu evitei respondê-la, o que a deixou muito brava. Ela jogou os talheres longe e gritou “você não é homem!” Naquela noite, nós não conversamos mais. Pude ouví-la chorando. Eu sabia que ela queria um motivo para o fim do nosso casamento. Mas eu não tinha uma resposta satisfatória para esta pergunta. O meu coração não pertencia a ela mais e sim a Cláudia. Eu simplesmente não a amava mais, sentia pena dela.

Me sentindo muito culpado, rascunhei um acordo de divórcio, deixando para ela a casa, nosso carro e 30% das ações da minha empresa. Ela tomou o papel da minha mão e o rasgou violentamente. A mulher com quem vivi pelos últimos 10 anos se tornou uma estranha para mim. Eu fiquei com dó deste desperdício de tempo e energia mas eu não voltaria atrás do que disse, pois amava a Cláudia profundamente. Finalmente ela começou a chorar alto na minha frente, o que já era esperado. Eu me senti libertado enquanto ela chorava. A minha obsessão por divórcio nas últimas semanas finalmente se materializava e o fim estava mais perto agora.

No dia seguinte, eu cheguei em casa tarde e a encontrei sentada na mesa escrevendo. Eu não jantei, fui direto para a cama e dormi imediatamente, pois estava cansado depois de ter passado o dia com a Cláudia. Quando acordei no meio da noite, ela ainda estava sentada à mesa, escrevendo. Eu a ignorei e voltei a dormir. 

Na manhã seguinte, ela me apresentou suas condições: ela não queria nada meu, mas pedia um mês de prazo para conceder o divórcio. Ela pediu que durante os próximos 30 dias a gente tentasse viver juntos de forma mais natural possivel. As suas razões eram simples: o nosso filho faria seus examos no próximo mês e precisava de um ambiente propício para prepar-se bem, sem os problemas de ter que lidar com o rompimento de seus pais.

Isso me pareceu razoável, mas ela acrescentou algo mais. Ela me lembrou do momento em que eu a carreguei para dentro da nossa casa no dia em que nos casamos e me pediu que durante os próximos 30 dias eu a carregasse para fora da casa todas as manhãs. Eu então percebi que ela estava completamente louca mas aceitei sua proposta para não tornar meus próximos dias ainda mais intoleráveis.

Eu contei para a Cláudia sobre o pedido da minha esposa e ela riu muito e achou a idéia totalmente absurda. “Ela pensa que impondo condições assim vai mudar alguma coisa; melhor ela encarar a situação e aceitar o divórcio”, disse Cláudia em tom de gozação.

Minha esposa e eu não tínhamos nenhum contato físico havia muito tempo, então quando eu a carreguei para fora da casa no primeiro dia, foi totalmente estranho. Nosso filho nos aplaudiu dizendo “O papai está carregando a mamãe no colo!” Suas palavras me causaram constrangimento. Do quarto para a sala, da sala para a porta de entrada da casa, eu devo ter caminhado uns 10 metros carregando minha esposa no colo. Ela fechou os olhos e disse baixinho “Não conte para o nosso filho sobre o divórcio” Eu balancei a cabeça mesmo discordando e então a coloquei no chão assim que atravessamos a porta de entrada da casa. Ela foi pegar o ônibus para o trabalho e eu dirigi para o escritório.

No segundo dia, foi mais fácil para nós dois. Ela se apoiou no meu peito, eu senti o cheiro do perfume que ela usava. Eu então percebi que há muito tempo não prestava atenção a essa mulher. Ela certamente tinha envelhecido nestes últimos 10 anos, havia rugas no seu rosto, seu cabelo estava ficando fino e grisalho. O nosso casamento teve muito impacto nela. Por uns segundos, cheguei a pensar no que havia feito para ela estar neste estado.

No quarto dia, quando eu a levantei, senti uma certa intimidade maior com o corpo dela. Esta mulher havia dedicado 10 anos da vida dela a mim.

No quinto dia, a mesma coisa. Eu não disse nada a Cláudia, mas ficava a cada dia mais fácil carregá-la do nosso quarto à porta da casa. Talvez meus músculos estejam mais firmes com o exercício, pensei.

Certa manhã, ela estava tentando escolher um vestido. Ela experimentou uma série deles mas não conseguia achar um que servisse. Com um suspiro, ela disse “Todos os meus vestidos estão grandes para mim”. Eu então percebi que ela realmente havia emagrecido bastante, daí a facilidade em carregá-la nos últimos dias.

A realidade caiu sobre mim com uma ponta de remorso… ela carrega tanta dor e tristeza em seu coração….. Instintivamente, eu estiquei o braço e toquei seus cabelos.

Nosso filho entrou no quarto neste momento e disse “Pai, está na hora de você carregar a mamãe”. Para ele, ver seu pai carregando sua mãe todas as manhãs tornou-se parte da rotina da casa. Minha esposa abraçou nosso filho e o segurou em seus braços por alguns longos segundos. Eu tive que sair de perto, temendo mudar de idéia agora que estava tão perto do meu objetivo. Em seguida, eu a carreguei em meus braços, do quarto para a sala, da sala para a porta de entrada da casa. Sua mão repousava em meu pescoço. Eu a segurei firme contra o meu corpo. Lembrei-me do dia do nosso casamento.

Mas o seu corpo tão magro me deixou triste. No último dia, quando eu a segurei em meus braços, por algum motivo não conseguia mover minhas pernas. Nosso filho já tinha ido para a escola e eu me vi pronunciando estas palavras: “Eu não percebi o quanto perdemos a nossa intimidade com o tempo”.

Eu não consegui dirigir para o trabalho…. fui até o meu novo futuro endereço, saí do carro apressadamente, com medo de mudar de ideia… Subi as escadas e bati na porta do quarto. A Cláudia abriu a porta e eu disse a ela “Desculpe, Cláudia. Eu não quero mais me divorciar”. Ela olhou para mim sem acreditar e tocou na minha testa “Você está com febre?” Eu tirei sua mão da minha testa e repeti “Desculpe, Cláudia. Eu não vou me divorciar. Meu casamento ficou chato porque nós não soubemos valorizar os pequenos detalhes da nossa vida e não por falta de amor. Agora eu percebi que desde o dia em que carreguei minha esposa no dia do nosso casamento para nossa casa, eu devo segurá-la até que a morte nos separe.”

A Cláudia então percebeu que era sério. Me deu um tapa no rosto, bateu a porta na minha cara e pude ouví-la chorando compulsivamente. Eu voltei para o carro e fui trabalhar.

Na loja de flores, no caminho de volta para casa, eu comprei um buquê de rosas para minha esposa. A atendente me perguntou o que eu gostaria de escrever no cartão. Eu sorri e escrevi:  ”Eu te carregarei em meus braços todas as manhãs até que a morte nos separe”.

Naquela noite, quando cheguei em casa, com um buquê de flores na mão e um grande sorriso no rosto, fui direto para o nosso quarto onde encontrei minha esposa deitada na cama – morta.

Minha esposa estava com câncer e vinha se tratando a vários meses, mas eu estava muito ocupado com a Cláudia para perceber que havia algo errado com ela. Ela sabia que morreria em breve e quis poupar nosso filho dos efeitos de um divórcio – e prolongou a nossa vida juntos proporcionando ao nosso filho a imagem de nós dois juntos toda manhã. Pelo menos aos olhos do meu filho, eu sou um marido carinhoso.

Os pequenos detalhes de nossa vida são o que realmente contam num relacionamento. Não é a mansão, o carro, as propriedades, o dinheiro no banco. Estes bens criam um ambiente propício a felicidade mas não proporcionam mais do que conforto. Portanto, encontre tempo para ser amigo de sua esposa, faça pequenas coisas um para o outro para mantê-los próximos e íntimos. Tenham um casamento real e feliz!