sexta-feira, 27 de abril de 2012

Juiz comenta em sentença as novas leis de mercado dos namoros


Uma mulher ajuizou ação de indenização por danos morais pela surra que levou da outra namorada do homem com quem estava, com direito a puxão de cabelo e unhada.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito Carlos Roberto Loiola, do JECiv de Divinópolis/MG, dá uma verdadeira lição sobre as novas leis de mercado no que se refere aos namoros. Ponderou: "Ele nem prá dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, que nem se lembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado."
Na audiência, o homem que fazia parte do triângulo amoroso estava tranquilo, se sentindo o "rei da cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança", de acordo com a decisão. "Seu juiz, eu sou solteiro, gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas não senhor", desabafou. E o juiz Carlos Loiola concluiu: "Estava tão soltinho na audiência, com a disputa das duas, que só faltou perguntar: '-tô certo ou errado?'."
O magistrado fixaria o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na audiência, a parte autora chamou a ré de "esse trem" e, por isso, o juiz decidiu minorar a condenação para R$ 3 mil, considerando que "ela também não é santa não, deve ter retrucado as agressões."
E, para evitar futuros problemas, o julgador recomendou: "Quanto tiver na casa de uma e a outra ligar para ele, ao invés de falar a verdade, recomendo que ele diga que está na pescaria com os amigos. Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no "Traíras" e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...E não queira sair de fininho da próxima vez, se tudo der em fuzuê ou muvuca. Isso é feio, muito feio. Fica esperto: da próxima vez que você fizer isso você poderá ser condenado por danos morais."
Fonte: Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 26 de Abril de 2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA | DESTACADA

Com o objetivo de proporcionar uma efetiva compreensão dos mais importantes julgados, os recentes Informativos do STF e STJ são selecionados, organizados e depois comentados, um a um, por um grupo de renomados professores.
Os julgados são selecionados e categorizados pelas áreas do Direito, possibilitando três diferentes formas de buscar informação:
. conteúdo completo do Informativo
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Os comentários aos julgados são de acesso restrito. Mais detalhes: www.livroenet.com.br.
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Crime de furto passará a depender de representação da vítima

A comissão formada por juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal conferiu nova redação ao tipo de ação penal nos casos de furto.
De acordo com o novo texto proposto a ação penal continuará sendo pública, porém, condicionada à representação da vítima. Desta forma,  o criminoso será processado somente se a vítima o representar perante a autoridade policial.
A comissão ainda reduziu a pena que atualmente é de um a quatro anos de reclusão, para seis meses a três anos, sendo que o objetivo foi possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários.
Isto porque, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, no país existem 65 mil pessoas presas por furto, logo, através das duas medidas acima citadas pretende-se promover uma “descarceirização”.
Contudo, o ministro Gilson Dipp, que preside a comissão, destacou que embora o novo texto tenha diminuído a ofensividade do crime de furto, a fim de tentar melhorar a degradante situação carcerária no Brasil não foram desconsiderados os furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos, e que devem ser reprimidos de forma diferente.
Além disso, a proposta passa a considerar para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de TV a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais.
Por fim, com relação ao furto simples ou com aumento de pena, ficou definido que caso exista a reparação do dano, até a sentença de primeiro grau, e não sendo a coisa furtada pública ou de domínio público, fica extinta a punibilidade.
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima, 20 de abril de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105449&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco Acesso em: 23 de abril 2012.

Bem hipotecado arrematado – execução judicial com penhora – saldo deve ser depositado em juízo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso especial nº 362385 entendeu que o juízo da execução deve considerar a penhora existente sobre bem hipotecado e entregar ao devedor o saldo da arrematação extrajudicial de imóvel, e este valor deverá ser destinado ao credor quirografário.
No caso, o autor, em razão do inadimplemento de cinco notas promissórias, ajuizou ação de execução e obteve penhora sobre imóvel do devedor, que estava hipotecado em garantia ao banco pelo empréstimo.
Houve uma execução extrajudicial deste imóvel, na qual a instituição financeira arrematou o bem por R$ 89 mil, sendo que o débito com o banco totalizava R$ 60 mil.
Diante desta situação, o autor da execução judicial requisitou o depósito da diferença a seu favor, em juízo. Contudo, a Justiça do Paraná entendeu que, em face do texto legal, o saldo deveria ficar com o mutuário (réu no processo judicial).
No STJ, o relator, ministro Raul Araújo, reverteu o entendimento do tribunal a quo, por entender que “A entrega da quantia remanescente da arrematação ao devedor mutuário, prevista na regra legal, tem lugar normalmente, ou seja, quando inexistente também penhora sobre o bem hipotecado”, ou seja, como, no caso, sob o imóvel arrematado já recaía a penhora do autor da execução, o valor pago no arremate que excedesse o valor da hipoteca deve ser direcionado para o depósito judicial, para satisfazer o credor quirografário.
O relator, ainda fez a ressalva de que o crédito do saldo, que ficará depositado em juízo, ainda pertence ao devedor, que pode defender seus interesses por meio de embargos à execução e outros meios judiciais cabíveis.

Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Saldo de arrematação de imóvel hipotecado deve ser destinado a credor com penhora sobre o bem, 24 de abril de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105485 Acesso em: 24 de abril 2012.


Sistema interamericano de direitos humanos

A professora Alice Bianchini, em entrevista realizada em três blocos com Beatriz Affonso, tratou do tema Sistema interamericano de direitos humanos.
Beatriz Affonso é mestre em Ciência Política pela USP sobre a impunidade dos crimes cometidos por policiais militares, iniciou sua atuação em defesa dos direitos humanos em 1991, como pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência, na área de violência institucional, e entre 1996 e 2002 foi secretária executiva da Comissão Teotônio Vilela. Participou da elaboração dos Programas Nacionais e Estaduais de Direitos Humanos, e entre 2002 e 2004 assumiu a secretaria Executiva da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo. Desde 2005 dirige o programa do CEJIL para o Brasil.
Para ter acesso ao inteiro teor da entrevista, clique aqui.

Bem de família em usufruto é considerado impenhorável pelo STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso especial nº 950663 decidiu que o bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício é impenhorável.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão explicou em seu voto que o usufruto é um direito real personalíssimo, que fraciona o domínio do bem, e que em razão deste caráter pessoal do usufruto, ele é impenhorável. Ressaltando que seus frutos podem ser penhorados e que a nua-propriedade também pode ser objeto de constrição, exceto quando for bem de família.
Assim, nas palavras do ministro “(…) há enfatizar que a Constituição Federal alçou o direito à moradia à condição de desdobramento da própria dignidade humana, razão pela qual, quer por considerar que a genitora do recorrido é membro dessa entidade familiar, quer por vislumbrar que o amparo à mãe idosa é razão mais do que suficiente para justificar o fato de que o nu-proprietário habita imóvel alugado com sua família direta, ressoa estreme de dúvidas que o seu único bem imóvel faz jus à proteção conferida pela Lei 8.009/1990”.
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor, 24 de abril de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105484  Acesso em: 24 de abril 2012.


domingo, 22 de abril de 2012

Abnegação Médica


Quantos de vós, irmãos da espiritualidade, renovados no amor de Jesus, que abrem mão das vossas individualidades na vida para exclusivamente dedicarem-se à causa nobre no trato das enfermidades materiais dos vossos contemporâneos viventes?

Quantos de voz, que nem sabem ainda o porque de realizarem tal empreita, por terem, no presente, em sua mente, o véu da materialidade excessiva, que divide o discernimento do vagar dos pensamentos?

Quantos de vós, que abraçaram a carreira da medicina, apenas para satisfação pessoal, os quais não se mostram interessados no real benefício das vossas atitudes, ressaltando, em muito, os processos de vaidade e do reconhecimento público fútil?

Quantos, ainda, de voz, que realizam estas tarefas, sem o mínimo escrúpulo humano, utilizando constantemente condutas impróprias, visando exclusivamente o acúmulo fácil de benefícios materiais, fazendo de suas atividades médicas, atos barbaramente reprováveis, que não podem ser aplaudidos por qualquer de nós?

Façamos, meus irmãos médicos, um breve exame em nossas consciências, para apurarmos o real patamar evolutivo em que se encontram os nossos espíritos.

Sincera e honestamente, deveremos nos colocar aos pés de Jesus, suplicando ao Mestre, para que possamos a cada dia, aprimorarmos a nossa conduta divina, que é tão importante para a nossa evolução.

Os irmãos necessitados dos nossos cuidados, quase sempre, se encontram fragilizados, por demasia, ficando sempre a mercê da sua própria sorte, quando encontram pela frente, um profissional com pouca qualificação moral.

Sempre há tempo para a redenção.

O universo não para de evoluir.

Acompanhe este ritmo, demonstrando abnegação ao vosso irmão do caminho.

Que Jesus possa coroar os vossos passos, que devem ser dados sempre rumo à evolução, balizados pelos parâmetros da bondade e da caridade divina."

Paz e luz, fique com DEUS.